| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2311 / 1983 |
| Date | 1983-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3273 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aéineée (95 @refleiio LEI NE 2.311 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1.983.- Autoriza a doacao de imével a dé outras providéncias. ERNY CARLOS HELLER, Drefeito Municipal de'Montenegro.- Faco saber que a Cémara Municipal aprovou a eu sanciono a saguinte L E ;: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a dear ac Eg tado do Rio Grande do Sul uma area do 5.000.00 m2, situada no an; ro Taninopolis, nesta cidada, onde saré edificado o prédio da Escola Estadual Del. Januério Correa - 1% a 4g série, com as seguifl tes dimensEes a confrontacSBS: NURTE: 109,60m com propriedade do Lamar - Empreendimentns Imobiliérios Ltda.; SUL 3 108,7Dm com o prolongamento da rua Amandio Lampert; DESTE: 54,00m com a rua Bernardo Grieheler; LESTE: 38,00m com propriedada de Arthur Lerch. Art. 29 - Fica o Execdtivo Municipal, igualmente, autor; zado a firmer Escritura Pfiblica de doacao do imovel descrito no artigo anterior. Art. 39 - Revogadas as disposicEes em contrario, a presents Lei entraré em vigor na data de sua publicacao. GABINETE.DD DREFEITU MuNICIPAL DE MONTENEGRO, 16 de satembro de 1.953.- QM REQISTRE-SE E pUBLIQUE SE3 Data Supra ?§~// CARLOS SCHWARTZ Secretério Geral -