| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2306 / 1983 |
| Date | 1983-07-01 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO. |
| native_id | 3274 |
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,5- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aéineie (90 gDI-efleiéo LEI N9 2.306 - DE 01 DE JULHD DE 1.983.- Cria o Consslho Municipal de Transports s Transito. ERNY CARLOS HELLER, Prafsito Municipal ds Montenegro. Faco saber qus a Camara Municipal aprovou a su sancig no a ssguints L E 1: Art. 19 - Fioa criado o CUNSELHD MUNICIPAL DE TRANSDURTE E TRANSITD, orgao ds coopsragao vinculado so Cabinets do Prsfeito Municipal, com a Finalidade ds auxiliar a Administragao na 0- risntacao, plansjamento, interpretagao s julgamsnto ds matéria ds sua competéncia, cabsndo-lhe. a) promovsr o estudo dos problemas da comunidads, no b) C) due as rsrs a assuntos do transports colstivo u; .bano a rural, ssrvigos ds taxis e a organizacao do transits urbano a rural. sstabelscsr critérios para a ampliagao dos transportes colstivos urbanos s rurais, visando stands: a todas as pepulagoes. rsorganizar e manter atualizado o ssrvico ds taxis no municipio, opinando na implantagao-ds novas uni dadss s Fixacao dos pontos dos mssmcs. rsorganizar s manter atualizado as sinalizagoss ds transito na cidade 9 interior. rsorganizar a mantsr atualizado a circulagao dos usiculos na cidade 9 interior. smitir paracer sobrs: l) - raclamacao ds usuarios dos transportss color; vos s téxis do municipio 2) - solicitagfiss da comunidads no qus tangs as s; nalizacoss s a circulacao da vsiculos 3) - sstudos qus vissm a implantagao ds novos servigos no municipio - area tranSports a trans; to ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE M'ONTENEGRO @aéiuefie (90 fprefleiéo 4) - opinar sobre as novas tarifas ds transportss coletivos urbanos e rurais, bem como sobrs . as tarifas ds téxis g) mantsr estrita uinculacao com a DiretoriatkaTrang portes, criada pelo Decreto N9 793 de 14.12.77. Art. 29 - U Conselho Municipal de TransportsSIBTrénsito seré composto ds_ll (onze) msmbroe a saber: Presidents da Camera de Usreadorss Presidente da Associacao Comercial e Industrial Presidents Clubs Diretores Lojistaa breeidente do Rotary Clubs Montenegro presidents do Rotary Clubs Montenegro-Centsnério Presidents do Lyons Clubs de Montenegro Secrstério ds Dbras s Viaoao Diretor ds Transportes Comandants do BatalhEo Policial do 59 B.P.M., responsével pelo policiamsnto do municipio Comandants do Corpo ds Bombsiros - Comunidads Montenegro Dslsgado de Policia de Montenegro § 19 - Us presidentse das entidsdss acima enunciadaq podsrao ssr repressntados por pessoa, components ds ssu quadro social msdiants indicagEo de dois (2) nomes que dsvsrso ssr aprovados pg lo senhor Prsfsito. § 29 - Cada sntidade ou 5:950 components do Conselho teré direito, em hevsndo votaoao, ds somente um voto. § 39 - Em havsndo uotac s constatsdo smpate da megu I ma, cabsré ao ssnhor Prefeito, apes examinado o assunto,desempsta-la. Art. 39 - U dssempsnho da FungEo de Membro do Conse1ho Municipal de TrsnSportes e Trénsito, ssré considerada de rslevég cia para o municipio, n50 havendo remuneraoso qualquer aos componentee. Art. 49 - U Consslho rsunir-ss-a, ordinariamente uma vez por mas, doze mssss do ano e, extraordinariamente, quantas vezsa - ~ I no forem necessériss, por convocagao do Secretario ds Dbras e Viagao. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aéineie (90 @refleifio Art. 59 - Dirigiré as trabalhos do Consalho 0 Sacretério de Ubras e Viagao, nomaando a cada ocasiao um Sebretéria. Art. 6! Us trabalhos do Conselho sarao registrados am um livro da atas préprio, constando todas suas deliberagSes. Art. 79 - D Conselho Municipal da Transportas a transito contaré com a infra-estrutura jé axistanta na Diretoriacbs Transportes da Secretaria de Ohras a Viagao, para o atendimento de seus services técnicos e administrativos. Art. 89 - Reuogadas as disposigSes em contrario, a presents Lei entraré em vigor na data da sua publicagao. GABINETE DD PREFEITD MUNICIPAL DE MUNTENEGRD,UI d9 RiGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: E NY CA BS HELLER Data Supra - Prafeito - julho d9 1.983.- 3 CARLOS SCHWARTZ Secretério Garal -