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norma nº 2306/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2306 / 1983
Date 1983-07-01
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO.
native_id3274

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texto integral #

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,5- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aéineie (90 gDI-efleiéo
LEI N9 2.306 - DE 01 DE JULHD DE 1.983.-
Cria o Consslho Municipal de
Transports s Transito.
ERNY CARLOS HELLER, Prafsito Municipal ds Montenegro.
Faco saber qus a Camara Municipal aprovou a su sancig
no a ssguints
L E 1:
Art. 19 - Fioa criado o CUNSELHD MUNICIPAL DE TRANS￾DURTE E TRANSITD, orgao ds coopsragao vinculado so Cabinets do Prs￾feito Municipal, com a Finalidade ds auxiliar a Administragao na 0-
risntacao, plansjamento, interpretagao s julgamsnto ds matéria ds
sua competéncia, cabsndo-lhe.
a) promovsr o estudo dos problemas da comunidads, no
b)
C)
due as rsrs a assuntos do transports colstivo u;
.bano a rural, ssrvigos ds taxis e a organizacao do
transits urbano a rural.
sstabelscsr critérios para a ampliagao dos trans￾portes colstivos urbanos s rurais, visando stands:
a todas as pepulagoes.
rsorganizar e manter atualizado o ssrvico ds taxis
no municipio, opinando na implantagao-ds novas uni
dadss s Fixacao dos pontos dos mssmcs.
rsorganizar s manter atualizado as sinalizagoss ds
transito na cidade 9 interior.
rsorganizar a mantsr atualizado a circulagao dos
usiculos na cidade 9 interior.
smitir paracer sobrs:
l) - raclamacao ds usuarios dos transportss color;
vos s téxis do municipio
2) - solicitagfiss da comunidads no qus tangs as s;
nalizacoss s a circulacao da vsiculos
3) - sstudos qus vissm a implantagao ds novos ser￾vigos no municipio - area tranSports a trans;
to
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE M'ONTENEGRO
@aéiuefie (90 fprefleiéo
4) - opinar sobre as novas tarifas ds transportss
coletivos urbanos e rurais, bem como sobrs
. as tarifas ds téxis
g) mantsr estrita uinculacao com a DiretoriatkaTrang
portes, criada pelo Decreto N9 793 de 14.12.77.
Art. 29 - U Conselho Municipal de TransportsSIBTrén￾sito seré composto ds_ll (onze) msmbroe a saber:
Presidents da Camera de Usreadorss
Presidente da Associacao Comercial e Industrial
Presidents Clubs Diretores Lojistaa
breeidente do Rotary Clubs Montenegro
presidents do Rotary Clubs Montenegro-Centsnério
Presidents do Lyons Clubs de Montenegro
Secrstério ds Dbras s Viaoao
Diretor ds Transportes
Comandants do BatalhEo Policial do 59 B.P.M., res￾ponsével pelo policiamsnto do municipio
Comandants do Corpo ds Bombsiros - Comunidads Monte￾negro
Dslsgado de Policia de Montenegro
§ 19 - Us presidentse das entidsdss acima enunciadaq
podsrao ssr repressntados por pessoa, components ds ssu quadro soci￾al msdiants indicagEo de dois (2) nomes que dsvsrso ssr aprovados pg
lo senhor Prsfsito.
§ 29 - Cada sntidade ou 5:950 components do Conselho
teré direito, em hevsndo votaoao, ds somente um voto.
§ 39 - Em havsndo uotac s constatsdo smpate da meg￾u I ma, cabsré ao ssnhor Prefeito, apes examinado o assunto,desempsta-la.
Art. 39 - U dssempsnho da FungEo de Membro do Conse￾1ho Municipal de TrsnSportes e Trénsito, ssré considerada de rslevég
cia para o municipio, n50 havendo remuneraoso qualquer aos componen￾tee.
Art. 49 - U Consslho rsunir-ss-a, ordinariamente uma
vez por mas, doze mssss do ano e, extraordinariamente, quantas vezsa
- ~ I no forem necessériss, por convocagao do Secretario ds Dbras e Viagao.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aéineie (90 @refleifio
Art. 59 - Dirigiré as trabalhos do Consalho 0 Sa￾cretério de Ubras e Viagao, nomaando a cada ocasiao um Sebretéria.
Art. 6! Us trabalhos do Conselho sarao registra￾dos am um livro da atas préprio, constando todas suas deliberagSes.
Art. 79 - D Conselho Municipal da Transportas a
transito contaré com a infra-estrutura jé axistanta na Diretoriacbs
Transportes da Secretaria de Ohras a Viagao, para o atendimento de
seus services técnicos e administrativos.
Art. 89 - Reuogadas as disposigSes em contrario, a
presents Lei entraré em vigor na data da sua publicagao.
GABINETE DD PREFEITD MUNICIPAL DE MUNTENEGRD,UI d9
RiGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: E NY CA BS HELLER
Data Supra - Prafeito -
julho d9 1.983.-
3 CARLOS SCHWARTZ
Secretério Garal -

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