| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2554 / 1989 |
| Date | 1989-04-03 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.306, DE 01.07.83 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aéinele 90 @refieifio LEI N9 2.554 - DE 03 DE ABRIL DE 1.989. Altera a redagao do artigo 29 da Lei mg 2.306, de 01.07.83 que criou o Conselho Municipal de Transporte e Transito. ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 19 - Fica alterada a redagao do artigo 29 da Lei n9 2.306, de 01.07.83, a qual criou o Conselho Municipal de Transporte e Transito, que passa a ser a seguinte: "Art. 29 — O Conselho Municipal de Transporte e Trénsito seré composto de 11 (onze) membros, a saber: Um representante da Associagao Comercial e Industrial de Montenegro - ACIM; mos; nheiros de § Um representante do Clube dos Diretores Lojistas; Um representante da Camara Municipal de Vereadores; Secretério Municipal de Obras e Viacéo; Diretor de Transportes; Um representante do 19 Pelotao do 59 BPM; Um representante do Sindicato dos Condutores AutonoUm representante das Associagaes Comunitérias; Um representante da Policia Civil de Montenegro; Um representante da Associagao dos Arquitetos e EngeMontenegro; e Um representante do Ministério Pfiblico. 19 - Cada entidade ou orgao componente do Conselho te— ré direito, em havendo votacfio, de somente um voto. 7 00.9.. o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aéinefe 30 @releiio § 29 — Em havendo votagao e constatado empate da mesma, caberé ao Senhor Prefeito, apés examinado o assunto, ta—la." desempa— Art. 29 - Revogadas as disposigSes em contrério, da presente LEI entraré em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 03 bril de 1.989. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra F Ann/skin P efeito Municipal Secretario Geral de a—