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norma nº 2594/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2594 / 1989
Date 1989-09-15
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI N° 2.306, DE 01 DE JULHO DE 1983, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘inefe 30 @refieilo
LEI N9 2.594 - DE 15 DE SETEMBRO DE 1.989.
Altera a redacao dos artigos 49 e
59 da Lei n9 2.306, de 01 de julho de
1.983, que cria o Conselho Municipal de
Transporte e Transito.
ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Fica alterada a redagao do artigo 49 da Lei n9
2.306, de 01 de julho de 1983, que passa a ser:
" Art. 49 - O Conselho reunir-se—a, ordinariamente uma
vez por més, doze meses do ano, e, extraordinariamente, quantas
vezes forem necessarias, por convocacao do Presidente."
Art. 29 — Fica alterada a redacao do artigo 59 da Lei n9
2.306, de 01 de julho de 1983, que passa a ser:
" Art. 59 - Dirigira os trabalhos o Presidente, eleito
pelo periodo de l (um) ano, podendo ser reconduzido por igual
prazo, cabendo-lhe nomear a cada ocasiao um Secretario."
Art. 39 - Revogadas as disposigSes em contrario, a pre￾sente LEI entraré em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 15 de se￾tembro de 1.989.
REGISTRE-SE E P BLIQUE-SE:
Municipal
CELSO I
Secretario Geral

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