| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2594 / 1989 |
| Date | 1989-09-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI N° 2.306, DE 01 DE JULHO DE 1983, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘inefe 30 @refieilo LEI N9 2.594 - DE 15 DE SETEMBRO DE 1.989. Altera a redacao dos artigos 49 e 59 da Lei n9 2.306, de 01 de julho de 1.983, que cria o Conselho Municipal de Transporte e Transito. ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - Fica alterada a redagao do artigo 49 da Lei n9 2.306, de 01 de julho de 1983, que passa a ser: " Art. 49 - O Conselho reunir-se—a, ordinariamente uma vez por més, doze meses do ano, e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessarias, por convocacao do Presidente." Art. 29 — Fica alterada a redacao do artigo 59 da Lei n9 2.306, de 01 de julho de 1983, que passa a ser: " Art. 59 - Dirigira os trabalhos o Presidente, eleito pelo periodo de l (um) ano, podendo ser reconduzido por igual prazo, cabendo-lhe nomear a cada ocasiao um Secretario." Art. 39 - Revogadas as disposigSes em contrario, a presente LEI entraré em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 15 de setembro de 1.989. REGISTRE-SE E P BLIQUE-SE: Municipal CELSO I Secretario Geral