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norma nº 3363/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3363 / 1998
Date 1998-12-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS A EMPRESA INSTALADORA SÃO MARCOS LTDA.
native_id3290

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LEIN.@3.363- DE 28 DE DFZEMBRO DE 1998.
Aé.t,ïl-e..5tkolq.'! M Atdoriza o Executivo
unicipala concederincentivos
a empresa Instaladora Sâo
MarcosLtda,
MARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a
seguinte
L E 1:
Art.10-Ficao Executivo Municipalautorizado aconcederincentivos
para a empresa lnstaladora Sâo Marcos Ltda, com sede no Municipio de Sâo
Marcos/Rs,nostermosdaLein.O3035, de03dejaneirode1995. i!
A l
rt.2*-Osbeneffciosconcedidosconstituem-sede: )
I-isençâodetributosmunicipaispeloperiodode10(dez)anos. l
11- , j
c restitui#odasdespesasdeimplantaçâodaunidadeindustrial, j ompostasde:
a)serviç'os de teraplanagem,drenagem,contençâo de ateros e
topografiaparaaexecu# odasobras;
b)poçoartesiano;
c) aquisil o,pelaempresa,deumaéreadeterasdepropriedade
doEstadodo Rio GrandedoSul.
:10-A apuraçâodosvaloresprevistosnoinciso11desteartigodar￾se-éatravésdaapresentaçâodenotasfiscaisrelativasaosservijosprestados,
bem como comprovantes do pagamento referente a compra da area de terras
Iimitados a importância de R$ 650. , 000,00 (seiscentos e cinquenta miIreais),
corrigidos monetariamente pela variaçâo da UFIR a partir da data de
comgrovaçâo efetivadogasto.
920-O pagamentoda restituiçâo previstade darémensalmentea
padir da data do efetivo recebimento da parcela correspondente à receita
agregada pelabeneficiéria ao Municipio no ICMS, equivalente a 15% do valordo
ICMSmensal,observadooprazoméximodedez(10)anos.
: 13o-O prazoparaorepassemensaléatéodia15(quinze)domês
!
subsequenteaodacompetência. q
:40-Aapural odosvaloresaserem restituîdosaempresaeoseu
respectivo pagamento sâo de responsabilidade da Secretaria Municipal da r
Fazenda. p
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RuaJoâo Pessoa,1363-cx.Postal,59-CEP;95780-œ 0-Monteoegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-F'ax:(051)632-4594
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LEIN.@3.363- DE 28 DE DFZEMBRO DE 1998.
Aé.t,ïl-e..5tkolq.'! M Atdoriza o Executivo
unicipala concederincentivos
a empresa Instaladora Sâo
MarcosLtda,
MARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a
seguinte
L E 1:
Art.10-Ficao Executivo Municipalautorizado aconcederincentivos
para a empresa lnstaladora Sâo Marcos Ltda, com sede no Municipio de Sâo
Marcos/Rs,nostermosdaLein.O3035, de03dejaneirode1995. i!
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rt.2*-Osbeneffciosconcedidosconstituem-sede: )
I-isençâodetributosmunicipaispeloperiodode10(dez)anos. l
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c restitui#odasdespesasdeimplantaçâodaunidadeindustrial, j ompostasde:
a)serviç'os de teraplanagem,drenagem,contençâo de ateros e
topografiaparaaexecu# odasobras;
b)poçoartesiano;
c) aquisil o,pelaempresa,deumaéreadeterasdepropriedade
doEstadodo Rio GrandedoSul.
:10-A apuraçâodosvaloresprevistosnoinciso11desteartigodar￾se-éatravésdaapresentaçâodenotasfiscaisrelativasaosservijosprestados,
bem como comprovantes do pagamento referente a compra da area de terras
Iimitados a importância de R$ 650. , 000,00 (seiscentos e cinquenta miIreais),
corrigidos monetariamente pela variaçâo da UFIR a partir da data de
comgrovaçâo efetivadogasto.
920-O pagamentoda restituiçâo previstade darémensalmentea
padir da data do efetivo recebimento da parcela correspondente à receita
agregada pelabeneficiéria ao Municipio no ICMS, equivalente a 15% do valordo
ICMSmensal,observadooprazoméximodedez(10)anos.
: 13o-O prazoparaorepassemensaléatéodia15(quinze)domês
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gaginete 30 (pm felts
LEI N.° 3.363 — DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998.
3“ \L V‘ 5 m Autoriza 0 Executive
M F 6 (Now Municipal a conceder incentives
a empresa lnstaladora Sée
Marcos Ltda.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Face saber que a camera Municipal apreveu e eu sancieno a
seguinte
L E I:
Art. 1° - Fica 0 Executive Municipal autorizade a conceder incentives
0 para a empresa Instaladora Séo Marcos Ltda, com sede no Municipie de 850
Marcos/RS, nos termos da Lei n.° 3035, de 03 de janeiro de 1995.
Art. 2° - Os beneficios concedidos censtituem-se de:
l - isencée de tributes municipais pelo periedo de 10 (dez) anos;
ll — restituicao das despesas de implantacae da unidade industrial,
compestas de:
a) services de terraplanagem, drenagem, centencée de aterros e
topografia para a execucéo das obras;
b) poce artesiano;
c) aquisicée, pela empresa, de uma area de terras de propriedade
do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1° - A apuracae dos valores previstes no incise ll deste artigo dar—
se-a através da apresentacao de netas fiscais relativas aos services prestades, bem come comprovantes do pagamente referente a cempra da area de terras, O limitados a importancia de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqfienta mil reais),
corrigides monetariamente pela variacae da UFIR a partir da data de
cemprevacée efetiva do gaste.
§ 2° - O pagamente da restituicao prevista de daré mensalmente a
partir da data do efetivo recebimento da parcela correspondente a receita
agregada pela beneficiéria ae Municipie no ICMS, equivalente a 15% do valor do
lCMS mensal, observado e prazo méxime de dez (10) anes.
§ 3° - O prazo para o repasse mensal é até 0 dia 15 (quinze) do mes
subseqente ao da cempeténcia.
§ 4° - A apuracao dos valores a serem restituidos a empresa e o seu
respective pagamente site de responsabilidade da Secretan’a Municipal da
Fazenda.
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP195780-OOO - Montenegro/RS - Tel: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594
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ESTADO DO ;1O GRANDEDO SUL )
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Art.30-Sâocompromissosdaempresa:
I- iniciar as operaçôes da unidade industrialno Municfpio de
Montenegroatéomêsdesetembrode 1999.
11-investiraquantiaestimadadeR$11.500.000,00(onzemilhôese
quinhentosmiIreais)naimplantal odoempreendimento; $
1Il- oferecerno minimo 70 (setenta)novos empregos diretos,
preferencialmente para pessoas que residam em Montenegro,em cinco (05)
anos,naatividadeprodutiva',
IV - zelarpela aprovaçâo do meio ambiente em suas atividades,
atendendoalegisla# oambientalvigente. y
Art.40-Nocasode encerramento dasatividadesem periodoinferior
a vinte (20)anos da data do inicio das atividades da empresa,caberé à
beneficiéria indenizaro Municipio no valorcorrespondente ao totaldo beneffcio
concedido,corrigidomonetariamentepelavariaçâoda UFIR.
Art.50 - Caberé a Secretaria Municipalde Agricultura,Indtistria,
Comércio,Turismo e Meio Ambiente o acompanhamento da implantaçâo e
operacionalizaçâodaempresa,nostermosda Lein.O3035/95.
Ad.60 -Revogadas as disposiçôes em contrério,a presente Lei
entraem vigornadatadesuapublica# o.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 28
dedezem bro de1998.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: q
DataSupra.
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MARIA MADALENABUHLER, ij
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tsz-vz.t k.Zz. 'caa PrefeitaMunicipal. l
CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
RuaJoâo Pessoa,1:$63-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Mcntenegro/Rs -TeI.:(051)632-43.33-Fax:(051)632-4594
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Art.30-Sâocompromissosdaempresa:
I- iniciar as operaçôes da unidade industrialno Municfpio de
Montenegroatéomêsdesetembrode 1999.
11-investiraquantiaestimadadeR$11.500.000,00(onzemilhôese
quinhentosmiIreais)naimplantal odoempreendimento; $
1Il- oferecerno minimo 70 (setenta)novos empregos diretos,
preferencialmente para pessoas que residam em Montenegro,em cinco (05)
anos,naatividadeprodutiva',
IV - zelarpela aprovaçâo do meio ambiente em suas atividades,
atendendoalegisla# oambientalvigente. y
Art.40-Nocasode encerramento dasatividadesem periodoinferior
a vinte (20)anos da data do inicio das atividades da empresa,caberé à
beneficiéria indenizaro Municipio no valorcorrespondente ao totaldo beneffcio
concedido,corrigidomonetariamentepelavariaçâoda UFIR.
Art.50 - Caberé a Secretaria Municipalde Agricultura,Indtistria,
Comércio,Turismo e Meio Ambiente o acompanhamento da implantaçâo e
operacionalizaçâodaempresa,nostermosda Lein.O3035/95.
Ad.60 -Revogadas as disposiçôes em contrério,a presente Lei
entraem vigornadatadesuapublica# o.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 28
dedezem bro de1998.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: q
DataSupra.
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MARIA MADALENABUHLER, ij
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CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
RuaJoâo Pessoa,1:$63-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Mcntenegro/Rs -TeI.:(051)632-43.33-Fax:(051)632-4594
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Rua Joéo Pessoa. 1363 - Cx. Postal, 59 - CEF’: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel,: (051)632—4333 - Fax: (OSI) 632-4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gagineie do @zegeito
Art. 3° - Séo compromissos da empresa:
I -— iniciar as operacoes da unidade industrial no Municipio de
Montenegro até o més de setembro de 1999.
ll — investir a quantia estimada de R$ 11.500.000,00 (onze milhées e
quinhentos mil reais) na implantagao do empreendimento; \
lll — oferecer no minimo 7O (setenta) novos empregos diretos,
preferencialmente para pessoas que residam em Montenegro, em cinco (05)
anos, na atividade produtiva;
IV — zelar pela aprovacao do meio ambiente em suas atividades,
atendendo a legislacao ambiental vigente.
Art. 4° - No caso de encerramento das atividades em periodo inferior
a vinte (20) anos da data do inicio das atividades da empresa, caberé a
beneficiaria indenizar o Municipio no valor correspondente ao total do beneficio
concedido, corrigido monetariamente pela variacao da UFlR.
Art. 5° - Cabera’ a Secretaria Municipal de Agriculture, lndLIIstria,
Comércio, Turismo e Meio Ambiente o acompanhamento da implantacao e
operacionalizagéo da empresa, nos termos da Lei n.° 3035/95.
Art. 6° - Revogadas as disposigées em contra’rio, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicacéo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28
de dezembro de 1998.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
I MARIA MADALENA BUHLER,
Prefeita Municipal.
Q/QMOZLI $33- $74.}
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.

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