| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3363 / 1998 |
| Date | 1998-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS A EMPRESA INSTALADORA SÃO MARCOS LTDA. |
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- .... M *1 VC ' ) . ' C7'..' $,. ' k t ' .. . . J % j . . :à .. . , . ESTADO DO 2IO GRANDEDO SUL >.)!. 'n t'7'' ' ' - <j. ' r PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO $*,-. .1*:-,. ,. - aktv:P .:' captae,Eezocaeie.so ' . '% LEIN.@3.363- DE 28 DE DFZEMBRO DE 1998. Aé.t,ïl-e..5tkolq.'! M Atdoriza o Executivo unicipala concederincentivos a empresa Instaladora Sâo MarcosLtda, MARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art.10-Ficao Executivo Municipalautorizado aconcederincentivos para a empresa lnstaladora Sâo Marcos Ltda, com sede no Municipio de Sâo Marcos/Rs,nostermosdaLein.O3035, de03dejaneirode1995. i! A l rt.2*-Osbeneffciosconcedidosconstituem-sede: ) I-isençâodetributosmunicipaispeloperiodode10(dez)anos. l 11- , j c restitui#odasdespesasdeimplantaçâodaunidadeindustrial, j ompostasde: a)serviç'os de teraplanagem,drenagem,contençâo de ateros e topografiaparaaexecu# odasobras; b)poçoartesiano; c) aquisil o,pelaempresa,deumaéreadeterasdepropriedade doEstadodo Rio GrandedoSul. :10-A apuraçâodosvaloresprevistosnoinciso11desteartigodarse-éatravésdaapresentaçâodenotasfiscaisrelativasaosservijosprestados, bem como comprovantes do pagamento referente a compra da area de terras Iimitados a importância de R$ 650. , 000,00 (seiscentos e cinquenta miIreais), corrigidos monetariamente pela variaçâo da UFIR a partir da data de comgrovaçâo efetivadogasto. 920-O pagamentoda restituiçâo previstade darémensalmentea padir da data do efetivo recebimento da parcela correspondente à receita agregada pelabeneficiéria ao Municipio no ICMS, equivalente a 15% do valordo ICMSmensal,observadooprazoméximodedez(10)anos. : 13o-O prazoparaorepassemensaléatéodia15(quinze)domês ! subsequenteaodacompetência. q :40-Aapural odosvaloresaserem restituîdosaempresaeoseu respectivo pagamento sâo de responsabilidade da Secretaria Municipal da r Fazenda. p t l l RuaJoâo Pessoa,1363-cx.Postal,59-CEP;95780-œ 0-Monteoegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-F'ax:(051)632-4594 . . CQ ' - .... M *1 VC ' ) . ' C7'..' $,. ' k t ' .. . . J % j . . :à .. . , . ESTADO DO 2IO GRANDEDO SUL >.)!. 'n t'7'' ' ' - <j. ' r PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO $*,-. .1*:-,. ,. - aktv:P .:' captae,Eezocaeie.so ' . '% LEIN.@3.363- DE 28 DE DFZEMBRO DE 1998. Aé.t,ïl-e..5tkolq.'! M Atdoriza o Executivo unicipala concederincentivos a empresa Instaladora Sâo MarcosLtda, MARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art.10-Ficao Executivo Municipalautorizado aconcederincentivos para a empresa lnstaladora Sâo Marcos Ltda, com sede no Municipio de Sâo Marcos/Rs,nostermosdaLein.O3035, de03dejaneirode1995. i! A l rt.2*-Osbeneffciosconcedidosconstituem-sede: ) I-isençâodetributosmunicipaispeloperiodode10(dez)anos. l 11- , j c restitui#odasdespesasdeimplantaçâodaunidadeindustrial, j ompostasde: a)serviç'os de teraplanagem,drenagem,contençâo de ateros e topografiaparaaexecu# odasobras; b)poçoartesiano; c) aquisil o,pelaempresa,deumaéreadeterasdepropriedade doEstadodo Rio GrandedoSul. :10-A apuraçâodosvaloresprevistosnoinciso11desteartigodarse-éatravésdaapresentaçâodenotasfiscaisrelativasaosservijosprestados, bem como comprovantes do pagamento referente a compra da area de terras Iimitados a importância de R$ 650. , 000,00 (seiscentos e cinquenta miIreais), corrigidos monetariamente pela variaçâo da UFIR a partir da data de comgrovaçâo efetivadogasto. 920-O pagamentoda restituiçâo previstade darémensalmentea padir da data do efetivo recebimento da parcela correspondente à receita agregada pelabeneficiéria ao Municipio no ICMS, equivalente a 15% do valordo ICMSmensal,observadooprazoméximodedez(10)anos. : 13o-O prazoparaorepassemensaléatéodia15(quinze)domês ! subsequenteaodacompetência. q :40-Aapural odosvaloresaserem restituîdosaempresaeoseu respectivo pagamento sâo de responsabilidade da Secretaria Municipal da r Fazenda. p t l l RuaJoâo Pessoa,1363-cx.Postal,59-CEP;95780-œ 0-Monteoegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-F'ax:(051)632-4594 . . CQ ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO gaginete 30 (pm felts LEI N.° 3.363 — DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998. 3“ \L V‘ 5 m Autoriza 0 Executive M F 6 (Now Municipal a conceder incentives a empresa lnstaladora Sée Marcos Ltda. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Face saber que a camera Municipal apreveu e eu sancieno a seguinte L E I: Art. 1° - Fica 0 Executive Municipal autorizade a conceder incentives 0 para a empresa Instaladora Séo Marcos Ltda, com sede no Municipie de 850 Marcos/RS, nos termos da Lei n.° 3035, de 03 de janeiro de 1995. Art. 2° - Os beneficios concedidos censtituem-se de: l - isencée de tributes municipais pelo periedo de 10 (dez) anos; ll — restituicao das despesas de implantacae da unidade industrial, compestas de: a) services de terraplanagem, drenagem, centencée de aterros e topografia para a execucéo das obras; b) poce artesiano; c) aquisicée, pela empresa, de uma area de terras de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul. § 1° - A apuracae dos valores previstes no incise ll deste artigo dar— se-a através da apresentacao de netas fiscais relativas aos services prestades, bem come comprovantes do pagamente referente a cempra da area de terras, O limitados a importancia de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqfienta mil reais), corrigides monetariamente pela variacae da UFIR a partir da data de cemprevacée efetiva do gaste. § 2° - O pagamente da restituicao prevista de daré mensalmente a partir da data do efetivo recebimento da parcela correspondente a receita agregada pela beneficiéria ae Municipie no ICMS, equivalente a 15% do valor do lCMS mensal, observado e prazo méxime de dez (10) anes. § 3° - O prazo para o repasse mensal é até 0 dia 15 (quinze) do mes subseqente ao da cempeténcia. § 4° - A apuracao dos valores a serem restituidos a empresa e o seu respective pagamente site de responsabilidade da Secretan’a Municipal da Fazenda. Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP195780-OOO - Montenegro/RS - Tel: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594 cw l . : ; e.. k g e . :*' i-' . 2 ESTADO DO ;1O GRANDEDO SUL ) Y*-q'.f'1'.?>'tp,'7g PREFElTURAMUNICIPALDEMONTENEGRO ' ./, .. # (y-g:a-s-zocas-i-iëo Art.30-Sâocompromissosdaempresa: I- iniciar as operaçôes da unidade industrialno Municfpio de Montenegroatéomêsdesetembrode 1999. 11-investiraquantiaestimadadeR$11.500.000,00(onzemilhôese quinhentosmiIreais)naimplantal odoempreendimento; $ 1Il- oferecerno minimo 70 (setenta)novos empregos diretos, preferencialmente para pessoas que residam em Montenegro,em cinco (05) anos,naatividadeprodutiva', IV - zelarpela aprovaçâo do meio ambiente em suas atividades, atendendoalegisla# oambientalvigente. y Art.40-Nocasode encerramento dasatividadesem periodoinferior a vinte (20)anos da data do inicio das atividades da empresa,caberé à beneficiéria indenizaro Municipio no valorcorrespondente ao totaldo beneffcio concedido,corrigidomonetariamentepelavariaçâoda UFIR. Art.50 - Caberé a Secretaria Municipalde Agricultura,Indtistria, Comércio,Turismo e Meio Ambiente o acompanhamento da implantaçâo e operacionalizaçâodaempresa,nostermosda Lein.O3035/95. Ad.60 -Revogadas as disposiçôes em contrério,a presente Lei entraem vigornadatadesuapublica# o. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 28 dedezem bro de1998. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: q DataSupra. ) ' î .. j - MARIA MADALENABUHLER, ij . tsz-vz.t k.Zz. 'caa PrefeitaMunicipal. l CLAUDETE M.BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. RuaJoâo Pessoa,1:$63-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Mcntenegro/Rs -TeI.:(051)632-43.33-Fax:(051)632-4594 . ' cw l . : ; e.. k g e . :*' i-' . 2 ESTADO DO ;1O GRANDEDO SUL ) Y*-q'.f'1'.?>'tp,'7g PREFElTURAMUNICIPALDEMONTENEGRO ' ./, .. # (y-g:a-s-zocas-i-iëo Art.30-Sâocompromissosdaempresa: I- iniciar as operaçôes da unidade industrialno Municfpio de Montenegroatéomêsdesetembrode 1999. 11-investiraquantiaestimadadeR$11.500.000,00(onzemilhôese quinhentosmiIreais)naimplantal odoempreendimento; $ 1Il- oferecerno minimo 70 (setenta)novos empregos diretos, preferencialmente para pessoas que residam em Montenegro,em cinco (05) anos,naatividadeprodutiva', IV - zelarpela aprovaçâo do meio ambiente em suas atividades, atendendoalegisla# oambientalvigente. y Art.40-Nocasode encerramento dasatividadesem periodoinferior a vinte (20)anos da data do inicio das atividades da empresa,caberé à beneficiéria indenizaro Municipio no valorcorrespondente ao totaldo beneffcio concedido,corrigidomonetariamentepelavariaçâoda UFIR. Art.50 - Caberé a Secretaria Municipalde Agricultura,Indtistria, Comércio,Turismo e Meio Ambiente o acompanhamento da implantaçâo e operacionalizaçâodaempresa,nostermosda Lein.O3035/95. Ad.60 -Revogadas as disposiçôes em contrério,a presente Lei entraem vigornadatadesuapublica# o. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 28 dedezem bro de1998. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: q DataSupra. ) ' î .. j - MARIA MADALENABUHLER, ij . tsz-vz.t k.Zz. 'caa PrefeitaMunicipal. l CLAUDETE M.BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. RuaJoâo Pessoa,1:$63-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Mcntenegro/Rs -TeI.:(051)632-43.33-Fax:(051)632-4594 . ' O Rua Joéo Pessoa. 1363 - Cx. Postal, 59 - CEF’: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel,: (051)632—4333 - Fax: (OSI) 632-4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO gagineie do @zegeito Art. 3° - Séo compromissos da empresa: I -— iniciar as operacoes da unidade industrial no Municipio de Montenegro até o més de setembro de 1999. ll — investir a quantia estimada de R$ 11.500.000,00 (onze milhées e quinhentos mil reais) na implantagao do empreendimento; \ lll — oferecer no minimo 7O (setenta) novos empregos diretos, preferencialmente para pessoas que residam em Montenegro, em cinco (05) anos, na atividade produtiva; IV — zelar pela aprovacao do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislacao ambiental vigente. Art. 4° - No caso de encerramento das atividades em periodo inferior a vinte (20) anos da data do inicio das atividades da empresa, caberé a beneficiaria indenizar o Municipio no valor correspondente ao total do beneficio concedido, corrigido monetariamente pela variacao da UFlR. Art. 5° - Cabera’ a Secretaria Municipal de Agriculture, lndLIIstria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente o acompanhamento da implantacao e operacionalizagéo da empresa, nos termos da Lei n.° 3035/95. Art. 6° - Revogadas as disposigées em contra’rio, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de dezembro de 1998. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. I MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal. Q/QMOZLI $33- $74.} CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral.