| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3444 / 1999 |
| Date | 1999-11-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.° 3.384, DE 01 DE MARÇO DE 1999, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIA COMUNITÁRIA. |
| native_id | 3293 |
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LEIN.03.444,DE 12DENOVEMBRO DE1999.
Altera dispositivo da Lein.03.384,de
01de março de 1999,que instituio
ProgramadeParceria Comunitéria.
MARIA MADALENABOHLER1PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
! FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte L 1 F
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conclusâo da obra,atestada portécnico da Secretaria Municipalde Obras Ptiblicas,
duranteoqualnâoseré procedida aatualizaWodoimposto (IPTU)resultante da
alteralodoîndice,variévelconformeotipodepavimenteaDo,nocélculodovalorvenal
doterreno.
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otereno,paracélculodoIPTU,desconsidemndoavalorizaWodoimovelpelamelhoria
realizada,duranteoprazodecarência.
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120A varialonosvalorescobradoscomoIPTU,durante ojeriodo
estabelecidonocaputdesteadigo,poderéocoreratravésdaalteraçâodeoutroslndices
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daLein.O3.384,de01demarçode1999,salvonaoplodequetrataoj4O,artigo10,
ora alterado.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 12 de
novem bro de 1999.
REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE:
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! CLAUDETEM.BACKES DASILVA,
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! RuaJoâoPesoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-œ0-Montenegro/Rs-Tel.:(051)632-43-Fax:(051)632-4594 i(
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LEIN.03.444,DE 12DENOVEMBRO DE1999.
Altera dispositivo da Lein.03.384,de
01de março de 1999,que instituio
ProgramadeParceria Comunitéria.
MARIA MADALENABOHLER1PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
! FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte L 1 F
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A (' rt.10Fica alteradooad.10da Lein.O3.384,de 01de març.ode 1999, j
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-'A Comunitéria, sI'
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conclusâo da obra,atestada portécnico da Secretaria Municipalde Obras Ptiblicas,
duranteoqualnâoseré procedida aatualizaWodoimposto (IPTU)resultante da
alteralodoîndice,variévelconformeotipodepavimenteaDo,nocélculodovalorvenal
doterreno.
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realizada,duranteoprazodecarência.
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estabelecidonocaputdesteadigo,poderéocoreratravésdaalteraçâodeoutroslndices
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Parceria Comunitéria, $ cujos convêniostenham sido firmados antes da vigència da (
presenteLei,ficaasseguradoodireitodeoptarpeloincentivoprevistonesteartigo.'' i
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Ar1.20EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaWo. (
Ad. 30Revogam-seasdisposiçöesem contrério,especialmente oart.10 (-
daLein.O3.384,de01demarçode1999,salvonaoplodequetrataoj4O,artigo10,
ora alterado.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 12 de
novem bro de 1999.
REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE:
oatasupra.
'/QlMARIAMADALENABQHLER,
J-ck .-:.-.w,.c, PrefeitaMunicipal.
! CLAUDETEM.BACKES DASILVA,
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! RuaJoâoPesoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-œ0-Montenegro/Rs-Tel.:(051)632-43-Fax:(051)632-4594 i(
' C)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gaSIneEa do @wfelfio
LEI N.° 3.444, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.
Altera dispositivo da Lei n.° 3.384, de
01 de margo de 1999, que institui o Programa de Parceria Comunitéria.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
An. 1° Fica alterado 0 art. 10 da Lei n.° 3.384, de 01 de marco de 1999,
que passa a viger com a seguinte redacéo:
“Art. 10. A05 proprietérios participantes do Programa de Parceria
Comunitaria, sera concedido um prazo de caréncia de cinco anos, seguintes ao da
concluséo da obra, atestada por técnico da Secretaria Municipal de Obras dlicas,
durante o qual nao seré procedida a atualizacéo do imposto (IPTU) resultante da
alteracao do indice, variével conforme o tipo de pavimentacéo, no célculo do valor venal
do terreno.
§ 1° A configuracéo do incentive se dara pela manutencéo do valor venal
do terreno, para ca'lculo do IPTU, desconsiderando a valorizagéo do imével pela melhoria
realizada, durante o prazo de caréncia.
§ 2° A variacao nos valores cobrados como IPTU, durante o periodo
estabelecido no caput deste artigo, poderé ocorrer através da alteracéo de outros indices
previstos em Lei.
§ 3° 0 incentivo referido no caput deste artigo deveré ser requerido pela
entidade representativa apos a concluséo da obra, relacionando nominalmente e com o
respective endereco, os proprieta'rios que tiverem contribuido para a sua execucao.
§ 4° As Associacoes Comunitérias que tiverem aderido ao Programa de
Parceria Comunitaria, cujos convénios tenham sido finnados antes da vigéncia da
presents Lei, fica assegurado o direito de optar pelo incentivo previsto neste artigo.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
Art. 3° Revogam-se as disposicées em contrario, especialmente 0 art. 10
da Lei n.° 3.384, de 01 de marco de 1999, salvo na opcéo de que trata 0 § 4°, artigo 10, ora alterado.
GABlNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de
novembro de 1999.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
@448. c .. MARIA MADALENA BUHLER,
egg/“06c? 7Q?) \Sfl, (7 Prefeita Municipal.
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
Rua Joéo Pessoa. 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel,: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594
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