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norma nº 3469/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3469 / 1999
Date 1999-12-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O RECREO — RETIRO COMUNITÁRIO DE REABILITAÇÃO OCUPACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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V
'r r . ESTADOD0RI0GRANDED0SUL
L '',.,,...,ty PREFEITURA MuNlclpAuDE MONTENEGRO
Lïr',rav'g. w .', , gsgyyssy gysyy/z 'XVlr'.X.wJ'V
j ' . y., :
LElN.@3.469,DE 27DE DEZEMBRO DE 1999.
Autorizao ExecutivoMunicipala firmar
Convêniocom o RECREO,e dâ outras
providências.
1 MARIAMADALENABOHLER,prefeitaMunicipaldeMontenegro.
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a
seguinte
L E 1:
j Art.10Fica o Executivo Municipalautorizado afirmarConvênio com
jI oateRndEiCmRenEtOo à-poRpeutilraoçâoCommounnteitânreiogrindaeeRmeapbroilgitaraçmâoasOdceupreaccuiopnearal,çâvoisannadoéreoa
1 doélcooledrogas
1 . . .
Art.20 Caberé ao Municîpio o repasse de pade dos recursos
provenientesdaMunicipalizaçâoSolidériadaSatide,instituida atravésdo Decreto
Estadualn.O39.582,de 10.06.99,de acordo com Plano de Aplicaçâo elaborado
pela Secretaria Municipalde Satide e A# o Social,aprovado pelo Conselho
i MunicipaldeSatide.
1
Art.30OsrecursosserâorepassadosaoRECREO até10(dez)dias
ap6socréditoà contadoMunicipio,porpadedoGovernodoEstado.
Art.40 O prazo do Convênio é de 1 (um)ano,podendo ser
prorrogado.
Art.50 Para o cumprimento do disposto nesta Lei,o RECREO
deveré manter os recursos repassados pelo Municfpio em conta bancéria
especïca,e sua aplical o deverà sercomprovada através de demonstrativo
conuyjj.
Ad.60Asdespesas decorrentes da aplicaçâo do convênio correrâo
àcontada seguinterubricaorçamentéria:0603.13754282025-3231.
Ad.70A presenteIeientraem vigornadatadesuapublical o. .
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 27
dedezembro de1999.
!
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 1
DataSupra.
, yyy.
MARIA MADALENA BOHLER,
PrefeitaMunicipal.
? O ....J.Z.Q .t!l-'wzq
CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
secretâria-Geral. )1
1
)
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 l
V
'r r . ESTADOD0RI0GRANDED0SUL
L '',.,,...,ty PREFEITURA MuNlclpAuDE MONTENEGRO
Lïr',rav'g. w .', , gsgyyssy gysyy/z 'XVlr'.X.wJ'V
j ' . y., :
LElN.@3.469,DE 27DE DEZEMBRO DE 1999.
Autorizao ExecutivoMunicipala firmar
Convêniocom o RECREO,e dâ outras
providências.
1 MARIAMADALENABOHLER,prefeitaMunicipaldeMontenegro.
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a
seguinte
L E 1:
j Art.10Fica o Executivo Municipalautorizado afirmarConvênio com
jI oateRndEiCmRenEtOo à-poRpeutilraoçâoCommounnteitânreiogrindaeeRmeapbroilgitaraçmâoasOdceupreaccuiopnearal,çâvoisannadoéreoa
1 doélcooledrogas
1 . . .
Art.20 Caberé ao Municîpio o repasse de pade dos recursos
provenientesdaMunicipalizaçâoSolidériadaSatide,instituida atravésdo Decreto
Estadualn.O39.582,de 10.06.99,de acordo com Plano de Aplicaçâo elaborado
pela Secretaria Municipalde Satide e A# o Social,aprovado pelo Conselho
i MunicipaldeSatide.
1
Art.30OsrecursosserâorepassadosaoRECREO até10(dez)dias
ap6socréditoà contadoMunicipio,porpadedoGovernodoEstado.
Art.40 O prazo do Convênio é de 1 (um)ano,podendo ser
prorrogado.
Art.50 Para o cumprimento do disposto nesta Lei,o RECREO
deveré manter os recursos repassados pelo Municfpio em conta bancéria
especïca,e sua aplical o deverà sercomprovada através de demonstrativo
conuyjj.
Ad.60Asdespesas decorrentes da aplicaçâo do convênio correrâo
àcontada seguinterubricaorçamentéria:0603.13754282025-3231.
Ad.70A presenteIeientraem vigornadatadesuapublical o. .
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 27
dedezembro de1999.
!
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 1
DataSupra.
, yyy.
MARIA MADALENA BOHLER,
PrefeitaMunicipal.
? O ....J.Z.Q .t!l-'wzq
CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
secretâria-Geral. )1
1
)
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 l
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gad/here do 1776/59/20
LEI N.° 3.469, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999.
Autoriza 0 Executive Municipal a firmar
Convénie com o RECREO, e da eutras
providencias.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Face saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1° Fica 0 Executive Municipal autorizado a firmer Convénie com
o RECREO — Retire Comunita’rio de Reabilitacao Ocupacional, visando o
atendimento a populacae montenegrina em pregramas de recuperacae na area
do alcool e drogas.
Art. 2° Caberé ae Municipio o repasse de parte dos recursos
provenientes da Municipalizacao Solidaria da Sadde, instituida através do Decreto
Estadual n.° 39.582, de 10.06.99, de acordo com Plano de Aplicacao elaborado
pela Secretaria Municipal de Sadde e Agao Social, aprovado pelo Conselho
Municipal de SaL'Jde.
Art. 3° Os recursos serao repassados ae RECREO até 10 (dez) dias
apes o crédlto a conta do Municipio, per parte do Governo do Estado.
Art. 4° 0 prazo do Cenvénie e de 1 (um) ano, podendo ser
prorrogado.
Art. 5° Para 0 cumprimento do dispesto nesta Lei, e RECREO
devera manter es recursos repassados pelo Municipio em conta bancaria
especifica, e sua aplicacae deveré ser cemprovada através de demonstrative
centabil.
Art. 6° As despesas decorrentes da aplicacae do cenvénio correrae
a conta da seguinte rubrica ercamentaria: 0603.13754282025 — 3231.
Art. 7° A presente lei entra em vigor na data de sua publicagae.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27
de dezembro de 1999.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra. .fiJfl/JM
MARIA MADALENA BUHLER,
. , Prefeita Municipal. c/awag $3) 2%»
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
Rua Joéo Pessoa, 1363 — CX. Postal, 59 - CEP‘. 95780-000 - Montenegro/RS — Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632—4594

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