| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3480 / 1999 |
| Date | 1999-12-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO. |
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e z.:*' z <'x j''-'C'h' .! . 1 . l ' ' ESTADODoRI0GRANDED0SUL 1 1 .,,1,'s,:rfj.,- PREFEITURA MuslclpAl-DE MONTENEGRO ,+ ' T - cagyeyy Jyywjs ' ! 4f1rl:,'-.b-'';i#-7 *-1t t LEIN 03480 DE 31DE DEZEMBRO DE 1999. ' . . , ! ? Autoriza o Executivo Municipala ! permutar imövelpertencente ao t patrimôniodoMunicipio. ) j p ' MARIAMADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. k 1 Faço saberque a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a t seguinte ( h ' 1- i! 1: l ' j 7; Art.10Ficao Executivo Municiqalautorizadoa permutarim6vel ( pertencenteao patrimônio doMunicipio,porimovelpertencente a Rosane Harres q ' ' eseumaridoValterVernerHares,assimdescritos: j l -7D7e4,propriedadedoMunicipio:Umaéreadeteras,comasupedfciede ') i 40m2(setecentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta t centimetrosquadrados),situadanoBairroCentro,nestacidade,zonaurbana, l no quadeirâoformado pelas ruas Ramiro Barcelos,Capitâo Cruz,Jtilio de î Castilhose Fernando Ferrari,distante40,0m (quarentametros)da esquina t com esta tiltima',com as seguintes confrontaçoes:frente,a OESTE,onde b mede17,60m (dezessetemetrosesessentacentfmetros),com aRuaRamiro l Barcelos; a LESTE, com propriedade da Comunidade Evangélica de l Montenegro',ao NORTE, com propriedade da Comunidade Evangélica de ' MRontenegro,e,aoSUL,compropriedadedeRosaneHares.Transcritono l egistro deImdveisdeMontenegrosobon.@8.863,doIivro 3-K. '$ l - DepropriedadedeRosaneHareseseumaridoValterVernerHares:Uma 'l éreadeterascom asuperffcietotalde10,2 ha(dezvirgula doishectares), j l I( ocalizada no Morro Montenegro,zona ruraldeste Municipio, sendo 7,5ha h setevfrgulacincohectares)com origem namatricula7.708doCart6riode l RegistrodeImöveisdestaComarca,edireitospossessériosde2,7ha,com as l seguintes medidas e confrontaçôes:ao NORTE,com Plinio Pedro da Cruz ï Vargas,ondemede369,0m (trezentosesessentaenovemetros)divididosem iI trèssegmentosde21,0m (vinteeum metros),110,0m (centoe dezmetros)e ! 40,0m (quarenta metrosl',ao SUL,com aestrada que Iiga Montenegroa I Pesqueiro,ondemede134,0m (centoetrintaequatrometrosl',aLESTE,com ! o Municipio de Montenegro, onde mede 559,0m (quinhentos e cinqùenta e jl nove metros) divididosem quatro segmentos de 94,0m (noventa e quatro t metros),163,0m (centoesessentaetrèsmetros),62,0m(sessentaedois j metros)e 240,0m (duzentos e quarenta metrosl',e,a OESTE,onde mede k 596'Om (quinhentosenoventaeseismetros),com SilvioGonçalves. t. l Art.20O imôvelpedencenteaoMunicipiointegraopatrimônio l . disponivel1sendoqueoim6velaserrecebidonapermutadestina-seaampliaçâo j doAteroSanitério. j I i ' t l RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 ll f e z.:*' z <'x j''-'C'h' .! . 1 . l ' ' ESTADODoRI0GRANDED0SUL 1 1 .,,1,'s,:rfj.,- PREFEITURA MuslclpAl-DE MONTENEGRO ,+ ' T - cagyeyy Jyywjs ' ! 4f1rl:,'-.b-'';i#-7 *-1t t LEIN 03480 DE 31DE DEZEMBRO DE 1999. ' . . , ! ? Autoriza o Executivo Municipala ! permutar imövelpertencente ao t patrimôniodoMunicipio. ) j p ' MARIAMADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. k 1 Faço saberque a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a t seguinte ( h ' 1- i! 1: l ' j 7; Art.10Ficao Executivo Municiqalautorizadoa permutarim6vel ( pertencenteao patrimônio doMunicipio,porimovelpertencente a Rosane Harres q ' ' eseumaridoValterVernerHares,assimdescritos: j l -7D7e4,propriedadedoMunicipio:Umaéreadeteras,comasupedfciede ') i 40m2(setecentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta t centimetrosquadrados),situadanoBairroCentro,nestacidade,zonaurbana, l no quadeirâoformado pelas ruas Ramiro Barcelos,Capitâo Cruz,Jtilio de î Castilhose Fernando Ferrari,distante40,0m (quarentametros)da esquina t com esta tiltima',com as seguintes confrontaçoes:frente,a OESTE,onde b mede17,60m (dezessetemetrosesessentacentfmetros),com aRuaRamiro l Barcelos; a LESTE, com propriedade da Comunidade Evangélica de l Montenegro',ao NORTE, com propriedade da Comunidade Evangélica de ' MRontenegro,e,aoSUL,compropriedadedeRosaneHares.Transcritono l egistro deImdveisdeMontenegrosobon.@8.863,doIivro 3-K. '$ l - DepropriedadedeRosaneHareseseumaridoValterVernerHares:Uma 'l éreadeterascom asuperffcietotalde10,2 ha(dezvirgula doishectares), j l I( ocalizada no Morro Montenegro,zona ruraldeste Municipio, sendo 7,5ha h setevfrgulacincohectares)com origem namatricula7.708doCart6riode l RegistrodeImöveisdestaComarca,edireitospossessériosde2,7ha,com as l seguintes medidas e confrontaçôes:ao NORTE,com Plinio Pedro da Cruz ï Vargas,ondemede369,0m (trezentosesessentaenovemetros)divididosem iI trèssegmentosde21,0m (vinteeum metros),110,0m (centoe dezmetros)e ! 40,0m (quarenta metrosl',ao SUL,com aestrada que Iiga Montenegroa I Pesqueiro,ondemede134,0m (centoetrintaequatrometrosl',aLESTE,com ! o Municipio de Montenegro, onde mede 559,0m (quinhentos e cinqùenta e jl nove metros) divididosem quatro segmentos de 94,0m (noventa e quatro t metros),163,0m (centoesessentaetrèsmetros),62,0m(sessentaedois j metros)e 240,0m (duzentos e quarenta metrosl',e,a OESTE,onde mede k 596'Om (quinhentosenoventaeseismetros),com SilvioGonçalves. t. l Art.20O imôvelpedencenteaoMunicipiointegraopatrimônio l . disponivel1sendoqueoim6velaserrecebidonapermutadestina-seaampliaçâo j doAteroSanitério. j I i ' t l RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 ll f ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 6457343149 do Pre/eiw LEI N.° 3.480, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999. Autoriza 0 Executive Municipal a permutar imovel pertencente ao patrimonio do Municipio. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica 0 Executive Municipal autorizado a permutar imovel pertencente ao patrimbnio do Municipio, por imovel pertencente a Rosane Harres e seu marido Valter Verner Harres, assim descritos: — De propriedade do Municipio: Uma a’rea de terras, com a superficie de 774,40m2 (setecentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta centimetros quadrados), situada no Bairro Centro, nesta cidade, zona urbana, no quarteirao formado pelas ruas Ramiro Barcelos, Capitao Cruz, JL’Jlio de Castilhos e Fernando Ferrari, distante 40,0m (quarenta metros) da esquina com esta Ultima; com as seguintes confrontacoes: frente, a OESTE, onde mede 17,60m (dezessete metros e sessenta centimetros), com a Rua Ramiro Barcelos; a LESTE, com propriedade da Comunidade Evangélica de Montenegro; ao NORTE, com propriedade da Comunidade Evangélica de Montenegro; 9, ac SUL, com propriedade de Rosane Harres. Transcrito no Registro de lméveis de Montenegro sob o n.° 8.863, do livro 3—K. - De propriedade de Rosane Harres e seu marido Valter Verner Harres: Uma area de terras com a superficie total de 10,2 ha (dez virgula dois hectares), localizada no Morro Montenegro, zona rural deste Municipio, sendo 7,5ha (sete virgula cinco hectares) com origem na matricula 7.708 do Cartorio de Registro de lmoveis desta Comarca, e direitos possessérios de 2,7 ha, com as seguintes medidas e confrontacoes: a0 NORTE, com Plinio Pedro da Cruz Vargas, onde mede 369,0m (trezentos e sessenta e nove metros) divididos em trés segmentos de 21 ,Om (vinte e um metros), 110,0m (cento e dez metros) e 40,0m (quarenta metros); ao SUL, com a estrada que liga Montenegro a Pesqueiro, onde mede 134,0m (cento e trinta e quatro metros); a LESTE, com o Municipio de Montenegro, onde mede 559,0m (quinhentos e cinqflenta e nove metros) divididos em quatro segmentos de 94,0m (noventa e quatro metros), 163,0m (cento e sessenta e tres metros), 62,0m (sessenta e dois metros) e 240,0m (duzentos e quarenta metros); e, a OESTE, onde mede 596,0m (quinhentos e noventa e seis metros), com Silvio Goncalves. Art. 2° 0 imovel pertencente ao Municipio integra o patriménio disponivel, sendo que o imovel a ser recebido na permuta destina-se a ampliacao do Aterro Sanitario. Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594 J w : ' !t )2 ' j , . ) : ESTADC DoRkc GRANDEDO SUL - t . 'rpzv/ ',?4ku PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO r w, '' k-. ayyeuspyefeyjo j L.<k-.w.rs-ta-v .4 k .e ,. z l . ' x j l . l Art.30 Os permutantes Rosane Harres e Valter Vemer Harres subrogam-seem quaisquerobrigaçöesdecorrentesda permuta,incidentessobre o imövelporelesrecebido. j Art. 40 O imdvel somente seré recebido pelo Municipio desembaraçadoelivredequaisquerônus. Art.50Ficao ExecutivoMunicipal,igualmente,autorizadoafirmaras resjectivasescriturasptiblicas,dando-seaspadesplena,geral,irevogévele reclprocaquitaçâo. 1 ! 1i . Art.60EstaLeientraemvigornadatadesuapublicalo, Ii I . ! GABINETE DA PREFEITA MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 31 l dedezembrode1999. l REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: 1 oataSupra. '! 11 ,:(J-y-';.-4-. . l MARIA ADALENABOHLER, 1 PrefeitaMunicipal. ' J ) d::z.-Jc'Q .-z..u.. 11 ctx uoEyEM. BACKES oA sluvA, ! Secretéria-Geral. ti 1):. 1 i ! f ! . 1 ti . i 1 I .i l l ë j ' E RuaJoâopessoa,1363-cx,postal,s:-cEp:9s7841-4)()0-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 J w : ' !t )2 ' j , . ) : ESTADC DoRkc GRANDEDO SUL - t . 'rpzv/ ',?4ku PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO r w, '' k-. ayyeuspyefeyjo j L.<k-.w.rs-ta-v .4 k .e ,. z l . ' x j l . l Art.30 Os permutantes Rosane Harres e Valter Vemer Harres subrogam-seem quaisquerobrigaçöesdecorrentesda permuta,incidentessobre o imövelporelesrecebido. j Art. 40 O imdvel somente seré recebido pelo Municipio desembaraçadoelivredequaisquerônus. Art.50Ficao ExecutivoMunicipal,igualmente,autorizadoafirmaras resjectivasescriturasptiblicas,dando-seaspadesplena,geral,irevogévele reclprocaquitaçâo. 1 ! 1i . Art.60EstaLeientraemvigornadatadesuapublicalo, Ii I . ! GABINETE DA PREFEITA MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 31 l dedezembrode1999. l REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: 1 oataSupra. '! 11 ,:(J-y-';.-4-. . l MARIA ADALENABOHLER, 1 PrefeitaMunicipal. ' J ) d::z.-Jc'Q .-z..u.. 11 ctx uoEyEM. BACKES oA sluvA, ! Secretéria-Geral. ti 1):. 1 i ! f ! . 1 ti . i 1 I .i l l ë j ' E RuaJoâopessoa,1363-cx,postal,s:-cEp:9s7841-4)()0-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 ESTADO 00 R10 GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaé/hete (30 I’m/giro Art. 3° Os permutantes Rosane Harres e Valter Verner Harres subrogam-se em quaisquer obrigagées decorrentes da permuta, incidentes sobre o imével por eies recebido. Art. 4° 0 imével somente sera’ recebido pelo Municipio desembaragado e livre de quaisquer (anus. Art. 5° Fica 0 Executive Municipal, igualmente, autorizado a firmar as respectivas escrituras pL’iblicas, dando—se as partes piena, geral, irrevogavel e reciproca quitagao. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicagéo. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de dezembro de 1999. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. MARIA ADALENA BUHLER, Prefeita Municipal. Qgcw 045C J?) S‘fla c, CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS — Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594