| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3482 / 1999 |
| Date | 1999-12-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVE A AMPLIAÇÃO DA EMPRESA MARSUL PROTEÍNAS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3322 |
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' +V. 6 !?Yz A'' - ; . j,''' l j .- . ESTADODORI0GRANDEDOSUL ) 11''é7,q$4*) PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO ( . . xm agLt,...v,...,-;.v,,w <. yyyyyy py y j ! LEIN.03.482,DE31DE DEZEM BRO DE 1999. . ' ) f. Autorizao Executivo Municipaia y concederincentivo a ampliaçâo : da empresa MARSUL ' PROTEiNASLTDA.,e dâoutras '!. providèncias. , MARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art.10Fica oExecutivo Municipalautorizado aconcederincentivoa ampliaçâodaempresaMARSULPROTEiNAS LTDA.,nostermosda Lei3.035, de03dejaneirode1995. Ad.20O incentivoaserconcedido constitui-seda doaçâodoimével depropriedadedoMunicfpio, matriculado no Registro de Im6veisdaComarcade h Montenegro sob o n.O24.699,fls. 01,do Livro 2-RG,com a seguinte descriçâo: ' ''Umaéreadeterrenos,deformatoirregular, sem benfeitorias,com a supeliciede 25.128,21m2 (vinte e cinco mil,cento e vinte e oito metros e vinte e um ; centimetrosquadrados),situadanoBairoSantaRita,nestacidade, zonaurbana, l sem quarteirâoformado',e,com asseguintesmedidase confrontaçöes:frente, ao ( SUL,ondemede155,67m (centoecinqùentaecincometrosesessentae sete centimetros),com aVial-Ramo2',fundos,aoNORTE,em doissegmentos, um 'I de 32,00m (trinta e dois metros),com Egisto Motta de Azeredo e outro de .: 133,50m (centoetrintaetrès metrosecinqùentacentimetros),com oMunicipio de Montenegro;a LESTE,também em dois segmentos i , um de 34,60m (trinta e quatrometrosesessentacentimetros)eoutrode125,30m (centoevinteecinco ; metrosetrintacentimetros),com éreaverdedoLoteamentoGlôria', e a OESTE, : i na extensâo de 330 t ,30m (trezentos e trinta metros e trinta centimetros),com it DistribuidoradeProdutosFrigorficosMarsulLtda. 1 . ,j j 1 Art.30Sâocompromisosdaempresabeneficiada: j ! I-instalaranovaunidadeindustrialnoprazode 24(vinteequatro) l meses; j empreendime1nt-o'investiraquantiaestimadadeU$3,0milhöesnaimplantaçâodo l , ! lll-oferecer25(vinteecinco)novospostosdetrabalhodiretos': l IV-zelarpelapreservaçâodomeioambienteemsuasatividades ! atendendoaIegislalovigente. , 11 ji l . . 1 1j Ruaaozoeessoa,1363-cx.postal.s9-cep:qs7ac-ooc-Monteneqroms-.rel.:(cs1)632-4:03-Fax:(os1)632-4594 ' ! ' +V. 6 !?Yz A'' - ; . j,''' l j .- . ESTADODORI0GRANDEDOSUL ) 11''é7,q$4*) PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO ( . . xm agLt,...v,...,-;.v,,w <. yyyyyy py y j ! LEIN.03.482,DE31DE DEZEM BRO DE 1999. . ' ) f. Autorizao Executivo Municipaia y concederincentivo a ampliaçâo : da empresa MARSUL ' PROTEiNASLTDA.,e dâoutras '!. providèncias. , MARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art.10Fica oExecutivo Municipalautorizado aconcederincentivoa ampliaçâodaempresaMARSULPROTEiNAS LTDA.,nostermosda Lei3.035, de03dejaneirode1995. Ad.20O incentivoaserconcedido constitui-seda doaçâodoimével depropriedadedoMunicfpio, matriculado no Registro de Im6veisdaComarcade h Montenegro sob o n.O24.699,fls. 01,do Livro 2-RG,com a seguinte descriçâo: ' ''Umaéreadeterrenos,deformatoirregular, sem benfeitorias,com a supeliciede 25.128,21m2 (vinte e cinco mil,cento e vinte e oito metros e vinte e um ; centimetrosquadrados),situadanoBairoSantaRita,nestacidade, zonaurbana, l sem quarteirâoformado',e,com asseguintesmedidase confrontaçöes:frente, ao ( SUL,ondemede155,67m (centoecinqùentaecincometrosesessentae sete centimetros),com aVial-Ramo2',fundos,aoNORTE,em doissegmentos, um 'I de 32,00m (trinta e dois metros),com Egisto Motta de Azeredo e outro de .: 133,50m (centoetrintaetrès metrosecinqùentacentimetros),com oMunicipio de Montenegro;a LESTE,também em dois segmentos i , um de 34,60m (trinta e quatrometrosesessentacentimetros)eoutrode125,30m (centoevinteecinco ; metrosetrintacentimetros),com éreaverdedoLoteamentoGlôria', e a OESTE, : i na extensâo de 330 t ,30m (trezentos e trinta metros e trinta centimetros),com it DistribuidoradeProdutosFrigorficosMarsulLtda. 1 . ,j j 1 Art.30Sâocompromisosdaempresabeneficiada: j ! I-instalaranovaunidadeindustrialnoprazode 24(vinteequatro) l meses; j empreendime1nt-o'investiraquantiaestimadadeU$3,0milhöesnaimplantaçâodo l , ! lll-oferecer25(vinteecinco)novospostosdetrabalhodiretos': l IV-zelarpelapreservaçâodomeioambienteemsuasatividades ! atendendoaIegislalovigente. , 11 ji l . . 1 1j Ruaaozoeessoa,1363-cx.postal.s9-cep:qs7ac-ooc-Monteneqroms-.rel.:(cs1)632-4:03-Fax:(os1)632-4594 ' ! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gag/hate d0 Prefiito LEI N.° 3.482, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999. Auteriza 0 Executive Municipal a conceder incentive a ampliacéo da empresa MARSUL PROTEINAS LTDA., e dé outras previdéncias. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro Face saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica 0 Executive Municipal autorizado a conceder incentive a ampliacae da empresa MARSUL PROTEINAS LTDA., nos termes da Lei 3.035, de 03 de janeire de 1995. Art. 2° 0 incentive a ser concedido censtitui—se da deacéo do imevel de propriedade do Municipie, matriculado no Registre de |méveis da Comarca de Montenegro sob o n.° 24.699, fls. 01, do Livre 2-RG, com a seguinte descricao: "Uma area de terrenes, de formato irregular, sem benfeitorias, com a superficie de 25.128,21m2 (vinte e cinco mil, cento e vinte e eito metros e vinte e um centimetres quadrades), situada no Bairro Santa Rita, nesta cidade, zona urbana, sem quarteirae fermado; e, com as seguintes medidas e cenfrentacees: frente, ae SUL, onde mede 155,67m (cento e cinqenta e cinco metros e sessenta e sete centimetres), com a Via l — Ramo 2; fundes, ao NORTE, em dois segmentes, um de 32,00m (trinta e dois metros), com Egiste Metta de Azeredo e eutre de 133,50m (cento e trinta e tres metros e cinqfienta centimetres), com o Municipie de Montenegro; a LESTE, também em dois segmentes, um de 34,60m (trinta e quatro metros e sessenta centimetres) e outre de 125,30m (cento e vinte e cinco metros e trinta centimetres), com area verde do Leteamente Gloria; e a OESTE, na extensée de 330,30m (trezentes e trinta metres e trinta centimetres), com Distribuidora de Preclutes Frigerifices Marsul Ltda. Art. 3° Séo cempromissos da empresa beneficiada: | — instalar a nova unidade industrial no praze de 24 (vinte e quatro) meses; ll — investir a quantia estimada de U$ 3,0 milhees na implantacée do empreendimente; lll — oferecer 25 (vinte e cinco) noves postes de trabalhe diretes; lV — zelar pela preservacao do meio ambiente em suas atividades, atendende a legislacéo vigente. r...‘ ., .., w. mm.» ,. .~.mw..amu..,.sw.w.\ m. .tmmmwwmtumwu..mt .. 2 mm “a Wm “M .,%w...,.. Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS — Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594 '1(X e ' '. jé EsyAno oo RIo cR&snEoo suL ' .,'->)t'''ju> PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO '! . :%' .;;. . . yj.s-,j-':;.. aajskpkdrz&'J'v/w?z7 1t' r - .:*. ''3. l hs ... y j l I ( ) Ad.40No casodeencerramento dasatividades em periodo inferior f a 20 (vinte) anos, caberé à beneficiâria indenizar o Municîpio no valor j correspondenteaobeneffcioconcedido. k ! Art.50 Caberé à Secretaria Municigalde Indûstria Comércio e t Turismooacompanhamentodaimplantal oeoperacionalizaçâodaampliaçâoda ( empresa. CE / k ' Art. l 60Fica o Executivo Municipal,ainda,autorizadoafirmara r respectivaescrituraptiblicadedoa# o. hi l k Art.70EstaLeientraem vigornadatadesuapublical o. C, j ' 1 ' GABINETEoAPREFEITAMuNlclpAuoEMONTENEGRO t , em 31 l r dedezembro de1999. l J REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ; DataSupra. 7 ; -w j)/7 7 q 4.R *7..-%-. MARIA MADALENA BOHLER, ' Prefeita Municipal. Cj) I'/fk-.a,z2(:C .1%..'uza CLAUDETE M.BACKES DA SILVA, Secretériae eral. 2 RuaJ0â0Pesoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-00-Montenegroms-TeI.:(051)632-433-Fax:(051)632-4594 .t '1(X e ' '. jé EsyAno oo RIo cR&snEoo suL ' .,'->)t'''ju> PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO '! . :%' .;;. . . yj.s-,j-':;.. aajskpkdrz&'J'v/w?z7 1t' r - .:*. ''3. l hs ... y j l I ( ) Ad.40No casodeencerramento dasatividades em periodo inferior f a 20 (vinte) anos, caberé à beneficiâria indenizar o Municîpio no valor j correspondenteaobeneffcioconcedido. k ! Art.50 Caberé à Secretaria Municigalde Indûstria Comércio e t Turismooacompanhamentodaimplantal oeoperacionalizaçâodaampliaçâoda ( empresa. CE / k ' Art. l 60Fica o Executivo Municipal,ainda,autorizadoafirmara r respectivaescrituraptiblicadedoa# o. hi l k Art.70EstaLeientraem vigornadatadesuapublical o. C, j ' 1 ' GABINETEoAPREFEITAMuNlclpAuoEMONTENEGRO t , em 31 l r dedezembro de1999. l J REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ; DataSupra. 7 ; -w j)/7 7 q 4.R *7..-%-. MARIA MADALENA BOHLER, ' Prefeita Municipal. Cj) I'/fk-.a,z2(:C .1%..'uza CLAUDETE M.BACKES DA SILVA, Secretériae eral. 2 RuaJ0â0Pesoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-00-Montenegroms-TeI.:(051)632-433-Fax:(051)632-4594 .t (.3 Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéinete ()0 Pris/(alto Art. 4° No caso de encerramento das atividades em periodo inferior a 20 (vinte) anos, caberé a beneficia’ria indenizar o Municipio no valor correspondente ao beneficio concedido. Art. 5° Caberé a Secretaria Municipal de Industria Comércio e Turismo 0 acompanhamento da implantagéo e operacionalizacao da ampliagao da empresa. Art. 6° Fica o Executivo Municipal, ainda, autorizado a firmar a respective escritura piliblica de doacao. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de dezembro de 1999. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. tfil'fl/MMARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal. €/cwmitt VF?) ‘Vux CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral.