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norma nº 3482/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3482 / 1999
Date 1999-12-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVE A AMPLIAÇÃO DA EMPRESA MARSUL PROTEÍNAS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3322

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LEIN.03.482,DE31DE DEZEM BRO DE 1999.
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f. Autorizao Executivo Municipaia y
concederincentivo a ampliaçâo :
da empresa MARSUL '
PROTEiNASLTDA.,e dâoutras '!.
providèncias. ,
MARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a
seguinte
L E 1:
Art.10Fica oExecutivo Municipalautorizado aconcederincentivoa
ampliaçâodaempresaMARSULPROTEiNAS LTDA.,nostermosda Lei3.035,
de03dejaneirode1995.
Ad.20O incentivoaserconcedido constitui-seda doaçâodoimével
depropriedadedoMunicfpio, matriculado no Registro de Im6veisdaComarcade h
Montenegro sob o n.O24.699,fls. 01,do Livro 2-RG,com a seguinte descriçâo: '
''Umaéreadeterrenos,deformatoirregular, sem benfeitorias,com a supeliciede
25.128,21m2 (vinte e cinco mil,cento e vinte e oito metros e vinte e um
; centimetrosquadrados),situadanoBairoSantaRita,nestacidade, zonaurbana,
l sem quarteirâoformado',e,com asseguintesmedidase confrontaçöes:frente, ao
( SUL,ondemede155,67m (centoecinqùentaecincometrosesessentae sete
centimetros),com aVial-Ramo2',fundos,aoNORTE,em doissegmentos, um
'I de 32,00m (trinta e dois metros),com Egisto Motta de Azeredo e outro de
.: 133,50m (centoetrintaetrès metrosecinqùentacentimetros),com oMunicipio
de Montenegro;a LESTE,também em dois segmentos i , um de 34,60m (trinta e
quatrometrosesessentacentimetros)eoutrode125,30m (centoevinteecinco
; metrosetrintacentimetros),com éreaverdedoLoteamentoGlôria', e a OESTE,
:
i na extensâo de 330
t ,30m (trezentos e trinta metros e trinta centimetros),com
it DistribuidoradeProdutosFrigorficosMarsulLtda. 1 .
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1 Art.30Sâocompromisosdaempresabeneficiada: j ! I-instalaranovaunidadeindustrialnoprazode 24(vinteequatro)
l meses;
j empreendime1nt-o'investiraquantiaestimadadeU$3,0milhöesnaimplantaçâodo
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l IV-zelarpelapreservaçâodomeioambienteemsuasatividades
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Ruaaozoeessoa,1363-cx.postal.s9-cep:qs7ac-ooc-Monteneqroms-.rel.:(cs1)632-4:03-Fax:(os1)632-4594 '
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LEIN.03.482,DE31DE DEZEM BRO DE 1999.
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f. Autorizao Executivo Municipaia y
concederincentivo a ampliaçâo :
da empresa MARSUL '
PROTEiNASLTDA.,e dâoutras '!.
providèncias. ,
MARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a
seguinte
L E 1:
Art.10Fica oExecutivo Municipalautorizado aconcederincentivoa
ampliaçâodaempresaMARSULPROTEiNAS LTDA.,nostermosda Lei3.035,
de03dejaneirode1995.
Ad.20O incentivoaserconcedido constitui-seda doaçâodoimével
depropriedadedoMunicfpio, matriculado no Registro de Im6veisdaComarcade h
Montenegro sob o n.O24.699,fls. 01,do Livro 2-RG,com a seguinte descriçâo: '
''Umaéreadeterrenos,deformatoirregular, sem benfeitorias,com a supeliciede
25.128,21m2 (vinte e cinco mil,cento e vinte e oito metros e vinte e um
; centimetrosquadrados),situadanoBairoSantaRita,nestacidade, zonaurbana,
l sem quarteirâoformado',e,com asseguintesmedidase confrontaçöes:frente, ao
( SUL,ondemede155,67m (centoecinqùentaecincometrosesessentae sete
centimetros),com aVial-Ramo2',fundos,aoNORTE,em doissegmentos, um
'I de 32,00m (trinta e dois metros),com Egisto Motta de Azeredo e outro de
.: 133,50m (centoetrintaetrès metrosecinqùentacentimetros),com oMunicipio
de Montenegro;a LESTE,também em dois segmentos i , um de 34,60m (trinta e
quatrometrosesessentacentimetros)eoutrode125,30m (centoevinteecinco
; metrosetrintacentimetros),com éreaverdedoLoteamentoGlôria', e a OESTE,
:
i na extensâo de 330
t ,30m (trezentos e trinta metros e trinta centimetros),com
it DistribuidoradeProdutosFrigorficosMarsulLtda. 1 .
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1 Art.30Sâocompromisosdaempresabeneficiada: j ! I-instalaranovaunidadeindustrialnoprazode 24(vinteequatro)
l meses;
j empreendime1nt-o'investiraquantiaestimadadeU$3,0milhöesnaimplantaçâodo
l ,
! lll-oferecer25(vinteecinco)novospostosdetrabalhodiretos':
l IV-zelarpelapreservaçâodomeioambienteemsuasatividades
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gag/hate d0 Prefiito
LEI N.° 3.482, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999.
Auteriza 0 Executive Municipal a
conceder incentive a ampliacéo
da empresa MARSUL
PROTEINAS LTDA., e dé outras
previdéncias.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro
Face saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1° Fica 0 Executive Municipal autorizado a conceder incentive a
ampliacae da empresa MARSUL PROTEINAS LTDA., nos termes da Lei 3.035,
de 03 de janeire de 1995.
Art. 2° 0 incentive a ser concedido censtitui—se da deacéo do imevel
de propriedade do Municipie, matriculado no Registre de |méveis da Comarca de
Montenegro sob o n.° 24.699, fls. 01, do Livre 2-RG, com a seguinte descricao:
"Uma area de terrenes, de formato irregular, sem benfeitorias, com a superficie de
25.128,21m2 (vinte e cinco mil, cento e vinte e eito metros e vinte e um
centimetres quadrades), situada no Bairro Santa Rita, nesta cidade, zona urbana,
sem quarteirae fermado; e, com as seguintes medidas e cenfrentacees: frente, ae
SUL, onde mede 155,67m (cento e cinqenta e cinco metros e sessenta e sete
centimetres), com a Via l — Ramo 2; fundes, ao NORTE, em dois segmentes, um
de 32,00m (trinta e dois metros), com Egiste Metta de Azeredo e eutre de
133,50m (cento e trinta e tres metros e cinqfienta centimetres), com o Municipie
de Montenegro; a LESTE, também em dois segmentes, um de 34,60m (trinta e
quatro metros e sessenta centimetres) e outre de 125,30m (cento e vinte e cinco
metros e trinta centimetres), com area verde do Leteamente Gloria; e a OESTE,
na extensée de 330,30m (trezentes e trinta metres e trinta centimetres), com
Distribuidora de Preclutes Frigerifices Marsul Ltda.
Art. 3° Séo cempromissos da empresa beneficiada:
| — instalar a nova unidade industrial no praze de 24 (vinte e quatro)
meses;
ll — investir a quantia estimada de U$ 3,0 milhees na implantacée do
empreendimente;
lll — oferecer 25 (vinte e cinco) noves postes de trabalhe diretes;
lV — zelar pela preservacao do meio ambiente em suas atividades, atendende a legislacéo vigente.
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Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS — Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594
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Ad.40No casodeencerramento dasatividades em periodo inferior f
a 20 (vinte) anos, caberé à beneficiâria indenizar o Municîpio no valor j
correspondenteaobeneffcioconcedido. k
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Art.50 Caberé à Secretaria Municigalde Indûstria Comércio e t
Turismooacompanhamentodaimplantal oeoperacionalizaçâodaampliaçâoda (
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Art. l 60Fica o Executivo Municipal,ainda,autorizadoafirmara r
respectivaescrituraptiblicadedoa# o. hi
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RuaJ0â0Pesoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-00-Montenegroms-TeI.:(051)632-433-Fax:(051)632-4594 .t
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a 20 (vinte) anos, caberé à beneficiâria indenizar o Municîpio no valor j
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Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéinete ()0 Pris/(alto
Art. 4° No caso de encerramento das atividades em periodo inferior
a 20 (vinte) anos, caberé a beneficia’ria indenizar o Municipio no valor
correspondente ao beneficio concedido.
Art. 5° Caberé a Secretaria Municipal de Industria Comércio e
Turismo 0 acompanhamento da implantagéo e operacionalizacao da ampliagao da
empresa.
Art. 6° Fica o Executivo Municipal, ainda, autorizado a firmar a
respective escritura piliblica de doacao.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31
de dezembro de 1999.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
tfil'fl/M￾MARIA MADALENA BUHLER,
Prefeita Municipal.
€/cwmitt VF?) ‘Vux
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.

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