| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2672 / 1990 |
| Date | 1990-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CEDER SERVIDORES À SECRETARIA DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘ineia 30 @refleilo H0 W LEI N9 2.672 - DE 28 DE SETEMBRO DE 1990. Cedéncia de Servidores. Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou 8 en sanciono a seguinte Art. 19 — Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a Secretaria da Justica do Estado do Rio Grande do Sul — Junta Comercial do Estado, dois (02) servidores para terem exercicio no Escritério Regional a ser instalado em Montenegro, com onus para o Municipio, até a data de 31 de dezembro de 1992. Art. 29 - Revogadas as disposicoes em contrario, a pre— sente LEI entraré em vigor na data de sua promulgacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 28 de setembro de 1990. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. Prefeito 'unicipal. aria-((1 A3 CLA DETE MARI BACKESy DA SILVA, Secretéria-Geral.