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norma nº 2691/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2691 / 1990
Date 1990-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS.
native_id3330

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p; moi—Ox
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aéineée (90 got-48170
LEI N9 2.691 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990.
Disp6e sobre o funcionamento do
comércio aos sabados, domingos e fe—
riados.
Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Mon—
tenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 — Os estabelecimentos comerciais de qualquer na￾tureza, localizados na cidade de Montenegro, ficam com o horério
de funcionamento livre, inclusive aos sabados, domingos e feria￾dos, devendo ser observada a legislagao federal e estadual.
Art. 29 - Revogadas as disposicoes em contrario, a pre￾sente LEI entraré em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de de—
zembro de 1990.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
Prefeito Municipal.
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CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretaria-Geral.

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