| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2691 / 1990 |
| Date | 1990-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS. |
| native_id | 3330 |
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p; moi—Ox ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aéineée (90 got-48170 LEI N9 2.691 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990. Disp6e sobre o funcionamento do comércio aos sabados, domingos e fe— riados. Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Mon— tenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — Os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, localizados na cidade de Montenegro, ficam com o horério de funcionamento livre, inclusive aos sabados, domingos e feriados, devendo ser observada a legislagao federal e estadual. Art. 29 - Revogadas as disposicoes em contrario, a presente LEI entraré em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de de— zembro de 1990. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Prefeito Municipal. é%glocoéééi 9%925rS9q/q CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, Secretaria-Geral.