| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3254 / 1998 |
| Date | 1998-01-08 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 1.678/66, ALTERADO PELA LEI Nº 2.812/92 - CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS - CMD. |
| native_id | 3342 |
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1 LEI NQ 3.254 - DE 08 DE JANEIRO DE 1998.
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' no 1.678/66, alterado pela Lei
no 2.812/92 - Conselho Munici- 2
pal de Desportos - CMD.
; RossRTo BAAATZ, vice-prefeito Municipal de Monteneqro,
no exercfcio do cargo de Prefeito.
Faco saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio-
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. no a seguinte
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! Art. IQ - O art. 20 da Le1 no k.blulbb. que crla o CoE
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1 selho Municipal de Desportos - CMD, passa a viger com a seguinte
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1 redaçâo:
''Art. 2* - O Conselho Municipal de Desportos serâ conl
tituldo por 09 (nove) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal 6
dentre destacados esportistas do Muniefpio ! , indicados pelas se- t
l Vuintes entidades: secretaria Municipal de Educaçào e Cultura - 1
SMEC, Liga Montenegrina de Futebol, Liga Montenegrina de Bolâo,Li k
ga Montenegrina de Futebol de Sete e Salâo, Liga Montenegrina de
X Bocha
, Serviço Social da Indûstria - SESI, Uniâo Montenegrina de
' Associacöes Comunitârias - UMAC - Montenegro Autom6vel Clube-MAG
mais um professor de Educaçào Fisica, indicado pelo 5* Nûcleo do
CPERS .''
Art. 2* - A presente Lei entra em vigor na data da sua
publicaçao .
Art. 3* - Revogam-se as disposicöes em contrârio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, EM 08 DE
l
2 JANEIRO DE 1998.
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Secretârio-œ ral.
LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES ROSEMADI ALMRIDA E CAKLOS E . DE MELLO
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1 LEI NQ 3.254 - DE 08 DE JANEIRO DE 1998.
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' no 1.678/66, alterado pela Lei
no 2.812/92 - Conselho Munici- 2
pal de Desportos - CMD.
; RossRTo BAAATZ, vice-prefeito Municipal de Monteneqro,
no exercfcio do cargo de Prefeito.
Faco saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio-
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! Art. IQ - O art. 20 da Le1 no k.blulbb. que crla o CoE
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1 selho Municipal de Desportos - CMD, passa a viger com a seguinte
l
1 redaçâo:
''Art. 2* - O Conselho Municipal de Desportos serâ conl
tituldo por 09 (nove) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal 6
dentre destacados esportistas do Muniefpio ! , indicados pelas se- t
l Vuintes entidades: secretaria Municipal de Educaçào e Cultura - 1
SMEC, Liga Montenegrina de Futebol, Liga Montenegrina de Bolâo,Li k
ga Montenegrina de Futebol de Sete e Salâo, Liga Montenegrina de
X Bocha
, Serviço Social da Indûstria - SESI, Uniâo Montenegrina de
' Associacöes Comunitârias - UMAC - Montenegro Autom6vel Clube-MAG
mais um professor de Educaçào Fisica, indicado pelo 5* Nûcleo do
CPERS .''
Art. 2* - A presente Lei entra em vigor na data da sua
publicaçao .
Art. 3* - Revogam-se as disposicöes em contrârio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, EM 08 DE
l
2 JANEIRO DE 1998.
1 REGISTRE- 1 SE E PUBLIQUE-SE: ? '
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. - / vice-prefeito em Exerclcio. '
CLAUDEMIR REISy '
Secretârio-œ ral.
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PREFE'TURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI N9 3.254 - DE 08 DE JANEIRO DE 1998.
Altera 0 art. 29 da Lei
n9 1.678/66, alterado pela Lei
n n9 2.812/92 - Conselho Munici-
‘ pal de Desportos - CMD.
ROBERTO BRAATZ, Vice-Prefeito Municipal de Montenegro,
no exercicio do cargo de Prefeito.
Faqo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 19 — 0 art. 29 da Lei n9 1.678/66, que cria 0 Con’
selho Municipal de Desportos - CMD, passa a viger com a seguinte
redacao:
"Art. 29 — O Conselho Municipal de Desportos sera cong
tituido per 09 (nove) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal
dentre destacados esportistas do Municipio, indicados pelas se—
guintes entidades: Secretaria Municipal de Educagao e Cultura —
SMEC, Liga Montenegrina de Futebol, Liga Montenegrina de Bolao,Li
ga Montenegrina de Futebol de Sete e Salao, Liga Montenegrina de
Bocha, Servigo Social da Indfistria — SESI, Uniao Montenegrina de
- Associacoes Comunitarias — UMAC — Montenegro Automével Clube-MAG
mais um professor de Educagao Fisica, indicado pelo 59 Nficleo do
CPERS."
Art. 29 — A presente Lei entra em vigor na data da eua
publicagao.
Art. 39 — Revogam—se as disposicoes em contrario.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, EM 08 DE
JANEIRO DE 1998.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: / . ata supra. /4iZ&ZZg ,/
ROBERTO B TZ,
CLAUDEMIR REIS,
Secretario—Geral.
LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES ROSEMARI AIMEIDA E CARLOS E. DE MELLO