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norma nº 1678/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1678 / 1966
Date 1966-06-15
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO - CMD.
native_id3343

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1M mam "LEI 1V9 1.678 - DE’ 15 DE JUMJo DE' 1966. a , _ .5 at? ' xv éVX Grid 0 Conselho-Municapal de Desportoe 9°0- 5;
ӎ Hklio Alves de Oligeira, Prejkito Municipal de.Montenegro.
Fboo saber que a Camara.MunicipaZ dprovou e on san:iono a se￾guz'nte LEI: ’ Art. 19 -.E oriado o Conselho.MunzcipaZ de Desportos (0.MMZM
subordinado ao Gabinete do Prefeito.Municzpa1, sendo de sac compe￾tenoia:
I— promoven, estimular, orientar e fiscalizar as praticas q;
portivas do Mhnicipio;
II — dpresentar anualmente ao Poder Ekecutivo o plano de ativi
dades para o axeroiozo seguznte;
III - opinar nos auxilzos e subvenooes a serem concedidos peZo
Poder Publico, fiscalizando a sua dplicaoad
IV - realizar censos esportzvos no Munzcipio, em colaboraoao
com a Delegaoza Regional do Dopartamento de ESportes do “stado;
V - estabelecer regime de mutua colaboraoao entre a.Municzpa￾Iidade e as entidades esportivas do.Municipio e do “stado.
Art. 29 - 0 Conselho.MunicipaZ de Desportos sera constituido
par 5 (cinco) membros, nomeddos pelo.Prefeito.MunicipaZ dentre des￾tacados esportistas do.Municipio.
§ 19 - 0 mandato dos membros do Conselho.MunzczpaZ de Deapor￾tos tera a duraoao paralela do do Prejhzto.Munzcipa1.
§ 29 - 0 exerciczo do cargo de conselheiro do ConseZho.Munioz
pal de Desportos sera gratuzto e conszderado como servioo relevante
prestado ao.MUniczpio.
Art. 39 - 0 Conselho.Municipa1 de Deaportos, para o exerciczc
de suas finalidades, podera designar assessores, com atividades nac
remuneradas.
00.00.000.000...
.OOCIIOOOIOOOO Art. 4‘9 - 0 PodergE'xecutz’vo, dqntro do prazo de 60 (sessenta)
dias da vigencz’a desta lez', decretara o Beoz‘mento Interno do Conse￾lho Municipal de Desportos.
Art. ’59 - Bevogadas as disposigo'es em cgntrarz‘o, a presente - Jez' entrara em vigor no data da sua promulgagao.
Gabinete do Prefez'to Municipal de Montenegro, 15 de junho de
1966. . Ass. Helio Alves de Oliveira
_____________ 7/:_______ Prefez'to
Proj.aprov. 10-6-6 fl
flZ/fl
Amin Ado fo‘HeJdt
/ Presidente
Dr. 1a dz‘o "ndres
19 Secretarz‘ o
_.‘——4—=.-——v——=’——-——-——~_-- .~:‘fi-—~5----....._-_._-___..._..N....._..._.__._-‘....-........._.._-____.

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