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norma nº 3266/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3266 / 1998
Date 1998-03-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, ADMINISTRATIVAMENTE, 5 PEDREIROS E 2 OPERÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3355

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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l providências. ) '
l MARIAMADALFNABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
' FaçosaberqueacâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
l t
t-E1., !
l
Art 1O - Fica o Executivo Mtlniclpal autortado a contratar, i
l administrativamente,5(cinco)pedreirose2(dois)operârios,por40(quarenta)horas ,
semanais,para atendimento aserviçosda Diretoria deSaneamento eUrbanismo da T
SMOP.
Ad.20-O prazoprevistoparaacontrataçloéde3(três)m%es.nos
termosdaLeiComplementarno2635/90,artigos232e233,inciso!1!.
' Ad. 31-Oscritëriosparacontrataçâotemporâriasâoosseguintes:
1
l -idademinimade18anoscompletos; '
- experiênciacomprovada.nocasodospedreiros.
t 'W', .
'c)>'/W'-::''?
1 t' ,(p.- Art 40-(7valosaseîpagomensalmente aos contratadosequivalea
80% (oitentaporcento)dobâsicodorespectivopadrâo.
1 o jcorrerâo â t' Ad.5 -Asdespesas decorrentH da aplicaçâo d% ta Le
1 contadadotaçâoorçamentéfiapröpria.
I
l
$ vigornadatadAeds.u6aO-pRubelvicoagçaâdoa.sasdisposiçöe.semcontrério,apresenteLeientraem
GABINETEDA PREFEITA MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 23de
março de 1998.
REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: I
DataSupra. !
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MARIAV ALENABOHLER, )
ox-la.t t-,/c-$.'w.q prefeitauunicipal. k
CLAUDETEM.BACKES DA SILVA, ê
Secretéria-Geral.
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RuaJoioPessoa,1363-Cx.Postal69-CEP:95781400-Montenegro/Rs-Tel.:(051)632-4333-Fax:(Q51)632-4594
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l MARIAMADALFNABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
' FaçosaberqueacâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
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Art 1O - Fica o Executivo Mtlniclpal autortado a contratar, i
l administrativamente,5(cinco)pedreirose2(dois)operârios,por40(quarenta)horas ,
semanais,para atendimento aserviçosda Diretoria deSaneamento eUrbanismo da T
SMOP.
Ad.20-O prazoprevistoparaacontrataçloéde3(três)m%es.nos
termosdaLeiComplementarno2635/90,artigos232e233,inciso!1!.
' Ad. 31-Oscritëriosparacontrataçâotemporâriasâoosseguintes:
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l -idademinimade18anoscompletos; '
- experiênciacomprovada.nocasodospedreiros.
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80% (oitentaporcento)dobâsicodorespectivopadrâo.
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GABINETEDA PREFEITA MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 23de
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RuaJoioPessoa,1363-Cx.Postal69-CEP:95781400-Montenegro/Rs-Tel.:(051)632-4333-Fax:(Q51)632-4594
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéimte an Pre/eito
LEI COMPLEMENTAR N" 3.266 — DE 23 DE MARCO DE 1998.
\3‘ (Mix g Autoriza 0 Executive Municipal
A 3&0 a contratar, administrativamente, 5
.v7- pedreiros e 2 operén’os, e dé outras
providéncias.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Faqo saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E l:
0 Art. 1" - Fica 0 Executive Municipal autorizado a contratar,
administrativamente, 5 (cinco) pedreiros e 2 (dois) operérios, per 40 (quarenta) horas
semanais, para atendimento a services da Diretoria de Saneamento e Urbanismo da
SMOP.
Art. 2" - O prazo previsto para a contratagéo é de 3 (trés') meses, nos
Iermos da Lei Complementar no 2635190, artigos 232 e 233, inciso lll.
Art. 3" - Os critérios para contrataqéo temporéria 550 as seguintes:
- idade minima de 18 anos completos;
7n - experiéncia comprovada, no case dos pedreiros.
’\‘ . .1 I'fi‘L“
‘I ’9‘) Art. 4° - O valor a set page mensalmente ans contratados equivale a
80% (oitenta por cento) do bésico do respectivo padrz‘ao.
Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicaqao desta Lei correréo a
conta da dotacéo orqamentéria prépria.
0 Art. 6°- Revogadas as disposigées em contrério, a presente Lei entra em
vigcr na data de sua publicaqéo.
GABINETE DA PREFElTA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em ‘23 de
marqo de 1998.
REGISTRE-SE E PUBLlQUE-SE:
Data Supra. ZZ
. MARIA M KLENK BUHLER,
(LA—Oat K ’3! -§%~J K‘ Preieita Municipal.
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria—Geral.
Rua .1050 Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP‘. 95780-000 - MomenegrolRS - Tel.: (051) 632-4333 — Fax: (051) 632—4594
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