| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3266 / 1998 |
| Date | 1998-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, ADMINISTRATIVAMENTE, 5 PEDREIROS E 2 OPERÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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< xuJ)N .x f u.?'' .- J ' - ESTADO Do RIo GRANDE no sUL ::p'')ïpv PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO ' #',,t.. czy/h,r,fxprefe,to . tzlk',-;'lzkuv. '!'$.t' ); 1 ï LEICOMPLEMENTARN@3.266-DE23DEMARCO DE1998. l l lf1 ),)'f o tïk.n zj' ,.s.î acoAnutrtaotraizra, a odm sxln eic stu r t a iv w o a M m u e n ntic e i,pa s l l ?).J pedreirose2operurios,edâoutras . l providências. ) ' l MARIAMADALFNABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. ' FaçosaberqueacâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte l t t-E1., ! l Art 1O - Fica o Executivo Mtlniclpal autortado a contratar, i l administrativamente,5(cinco)pedreirose2(dois)operârios,por40(quarenta)horas , semanais,para atendimento aserviçosda Diretoria deSaneamento eUrbanismo da T SMOP. Ad.20-O prazoprevistoparaacontrataçloéde3(três)m%es.nos termosdaLeiComplementarno2635/90,artigos232e233,inciso!1!. ' Ad. 31-Oscritëriosparacontrataçâotemporâriasâoosseguintes: 1 l -idademinimade18anoscompletos; ' - experiênciacomprovada.nocasodospedreiros. t 'W', . 'c)>'/W'-::''? 1 t' ,(p.- Art 40-(7valosaseîpagomensalmente aos contratadosequivalea 80% (oitentaporcento)dobâsicodorespectivopadrâo. 1 o jcorrerâo â t' Ad.5 -Asdespesas decorrentH da aplicaçâo d% ta Le 1 contadadotaçâoorçamentéfiapröpria. I l $ vigornadatadAeds.u6aO-pRubelvicoagçaâdoa.sasdisposiçöe.semcontrério,apresenteLeientraem GABINETEDA PREFEITA MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 23de março de 1998. REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: I DataSupra. ! .zu/ E . + .w t MARIAV ALENABOHLER, ) ox-la.t t-,/c-$.'w.q prefeitauunicipal. k CLAUDETEM.BACKES DA SILVA, ê Secretéria-Geral. 'ï . : J RuaJoioPessoa,1363-Cx.Postal69-CEP:95781400-Montenegro/Rs-Tel.:(051)632-4333-Fax:(Q51)632-4594 w x- s - < xuJ)N .x f u.?'' .- J ' - ESTADO Do RIo GRANDE no sUL ::p'')ïpv PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO ' #',,t.. czy/h,r,fxprefe,to . tzlk',-;'lzkuv. 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'c)>'/W'-::''? 1 t' ,(p.- Art 40-(7valosaseîpagomensalmente aos contratadosequivalea 80% (oitentaporcento)dobâsicodorespectivopadrâo. 1 o jcorrerâo â t' Ad.5 -Asdespesas decorrentH da aplicaçâo d% ta Le 1 contadadotaçâoorçamentéfiapröpria. I l $ vigornadatadAeds.u6aO-pRubelvicoagçaâdoa.sasdisposiçöe.semcontrério,apresenteLeientraem GABINETEDA PREFEITA MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 23de março de 1998. REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: I DataSupra. ! .zu/ E . + .w t MARIAV ALENABOHLER, ) ox-la.t t-,/c-$.'w.q prefeitauunicipal. k CLAUDETEM.BACKES DA SILVA, ê Secretéria-Geral. 'ï . : J RuaJoioPessoa,1363-Cx.Postal69-CEP:95781400-Montenegro/Rs-Tel.:(051)632-4333-Fax:(Q51)632-4594 w x- s - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéimte an Pre/eito LEI COMPLEMENTAR N" 3.266 — DE 23 DE MARCO DE 1998. \3‘ (Mix g Autoriza 0 Executive Municipal A 3&0 a contratar, administrativamente, 5 .v7- pedreiros e 2 operén’os, e dé outras providéncias. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Faqo saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E l: 0 Art. 1" - Fica 0 Executive Municipal autorizado a contratar, administrativamente, 5 (cinco) pedreiros e 2 (dois) operérios, per 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento a services da Diretoria de Saneamento e Urbanismo da SMOP. Art. 2" - O prazo previsto para a contratagéo é de 3 (trés') meses, nos Iermos da Lei Complementar no 2635190, artigos 232 e 233, inciso lll. Art. 3" - Os critérios para contrataqéo temporéria 550 as seguintes: - idade minima de 18 anos completos; 7n - experiéncia comprovada, no case dos pedreiros. ’\‘ . .1 I'fi‘L“ ‘I ’9‘) Art. 4° - O valor a set page mensalmente ans contratados equivale a 80% (oitenta por cento) do bésico do respectivo padrz‘ao. Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicaqao desta Lei correréo a conta da dotacéo orqamentéria prépria. 0 Art. 6°- Revogadas as disposigées em contrério, a presente Lei entra em vigcr na data de sua publicaqéo. GABINETE DA PREFElTA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em ‘23 de marqo de 1998. REGISTRE-SE E PUBLlQUE-SE: Data Supra. ZZ . MARIA M KLENK BUHLER, (LA—Oat K ’3! -§%~J K‘ Preieita Municipal. CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretéria—Geral. Rua .1050 Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP‘. 95780-000 - MomenegrolRS - Tel.: (051) 632-4333 — Fax: (051) 632—4594 < xuJ)N .x f u.?'' .- J ' - ESTADO Do RIo GRANDE no sUL ::p'')ïpv PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO ' #',,t.. czy/h,r,fxprefe,to . tzlk',-;'lzkuv. '!'$.t' ); 1 ï LEICOMPLEMENTARN@3.266-DE23DEMARCO DE1998. l l l1f ),)'f o tïk.n zj' ,.s.î acoAnutrtaotraizra, a odm sxln eic stu r t a iv w o a M m u e n ntic e i,pa s l l ?).J pedreirose2operurios,edâoutras . l providências. ) ' l MARIAMADALFNABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. ' FaçosaberqueacâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte l t t-E1., ! l Art 1O - Fica o Executivo Mtlniclpal autortado a contratar, i l administrativamente,5(cinco)pedreirose2(dois)operârios,por40(quarenta)horas , semanais,para atendimento aserviçosda Diretoria deSaneamento eUrbanismo da T SMOP. Ad.20-O prazoprevistoparaacontrataçloéde3(três)m%es.nos termosdaLeiComplementarno2635/90,artigos232e233,inciso!1!. ' Ad. 31-Oscritëriosparacontrataçâotemporâriasâoosseguintes: 1 l -idademinimade18anoscompletos; ' - experiênciacomprovada.nocasodospedreiros. t 'W', . 'c)>'/W'-::''? 1 t' ,(p.- Art 40-(7valosaseîpagomensalmente aos contratadosequivalea 80% (oitentaporcento)dobâsicodorespectivopadrâo. 1 o jcorrerâo â t' Ad.5 -Asdespesas decorrentH da aplicaçâo d% ta Le 1 contadadotaçâoorçamentéfiapröpria. I l $ vigornadatadAeds.u6aO-pRubelvicoagçaâdoa.sasdisposiçöe.semcontrério,apresenteLeientraem GABINETEDA PREFEITA MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 23de março de 1998. REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: I DataSupra. ! .zu/ E . + .w t MARIAV ALENABOHLER, ) ox-la.t t-,/c-$.'w.q prefeitauunicipal. k CLAUDETEM.BACKES DA SILVA, ê Secretéria-Geral. 'ï . : J RuaJoioPessoa,1363-Cx.Postal69-CEP:95781400-Montenegro/Rs-Tel.:(051)632-4333-Fax:(Q51)632-4594 w x- s - < xuJ)N .x f u.?'' .- J ' - ESTADO Do RIo GRANDE no sUL ::p'')ïpv PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO ' #',,t.. czy/h,r,fxprefe,to . tzlk',-;'lzkuv. '!'$.t' ); 1 ï LEICOMPLEMENTARN@3.266-DE23DEMARCO DE1998. l l l1f ),)'f o tïk.n zj' ,.s.î acoAnutrtaotraizra, a odm sxln eic stu r t a iv w o a M m u e n ntic e i,pa s l l ?).J pedreirose2operurios,edâoutras . l providências. ) ' l MARIAMADALFNABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. ' FaçosaberqueacâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte l t t-E1., ! l Art 1O - Fica o Executivo Mtlniclpal autortado a contratar, i l administrativamente,5(cinco)pedreirose2(dois)operârios,por40(quarenta)horas , semanais,para atendimento aserviçosda Diretoria deSaneamento eUrbanismo da T SMOP. Ad.20-O prazoprevistoparaacontrataçloéde3(três)m%es.nos termosdaLeiComplementarno2635/90,artigos232e233,inciso!1!. ' Ad. 31-Oscritëriosparacontrataçâotemporâriasâoosseguintes: 1 l -idademinimade18anoscompletos; ' - experiênciacomprovada.nocasodospedreiros. t 'W', . 'c)>'/W'-::''? 1 t' ,(p.- Art 40-(7valosaseîpagomensalmente aos contratadosequivalea 80% (oitentaporcento)dobâsicodorespectivopadrâo. 1 o jcorrerâo â t' Ad.5 -Asdespesas decorrentH da aplicaçâo d% ta Le 1 contadadotaçâoorçamentéfiapröpria. I l $ vigornadatadAeds.u6aO-pRubelvicoagçaâdoa.sasdisposiçöe.semcontrério,apresenteLeientraem GABINETEDA PREFEITA MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 23de março de 1998. REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: I DataSupra. ! .zu/ E . + .w t MARIAV ALENABOHLER, ) ox-la.t t-,/c-$.'w.q prefeitauunicipal. k CLAUDETEM.BACKES DA SILVA, ê Secretéria-Geral. 'ï . : J RuaJoioPessoa,1363-Cx.Postal69-CEP:95781400-Montenegro/Rs-Tel.:(051)632-4333-Fax:(Q51)632-4594 w x- s - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéimte an Pre/eito LEI COMPLEMENTAR N" 3.266 — DE 23 DE MARCO DE 1998. \3‘ (Mix g Autoriza 0 Executive Municipal A 3&0 a contratar, administrativamente, 5 .v7- pedreiros e 2 operén’os, e dé outras providéncias. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Faqo saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E l: 0 Art. 1" - Fica 0 Executive Municipal autorizado a contratar, administrativamente, 5 (cinco) pedreiros e 2 (dois) operérios, per 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento a services da Diretoria de Saneamento e Urbanismo da SMOP. Art. 2" - O prazo previsto para a contratagéo é de 3 (trés') meses, nos Iermos da Lei Complementar no 2635190, artigos 232 e 233, inciso lll. Art. 3" - Os critérios para contrataqéo temporéria 550 as seguintes: - idade minima de 18 anos completos; 7n - experiéncia comprovada, no case dos pedreiros. ’\‘ . .1 I'fi‘L“ ‘I ’9‘) Art. 4° - O valor a set page mensalmente ans contratados equivale a 80% (oitenta por cento) do bésico do respectivo padrz‘ao. Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicaqao desta Lei correréo a conta da dotacéo orqamentéria prépria. 0 Art. 6°- Revogadas as disposigées em contrério, a presente Lei entra em vigcr na data de sua publicaqéo. GABINETE DA PREFElTA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em ‘23 de marqo de 1998. REGISTRE-SE E PUBLlQUE-SE: Data Supra. ZZ . MARIA M KLENK BUHLER, (LA—Oat K ’3! -§%~J K‘ Preieita Municipal. CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretéria—Geral. Rua .1050 Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP‘. 95780-000 - MomenegrolRS - Tel.: (051) 632-4333 — Fax: (051) 632—4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéimte an Pre/eito LEI COMPLEMENTAR N" 3.266 — DE 23 DE MARCO DE 1998. \3‘ (Mix g Autoriza 0 Executive Municipal A 3&0 a contratar, administrativamente, 5 .v7- pedreiros e 2 operén’os, e dé outras providéncias. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Faqo saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E l: 0 Art. 1" - Fica 0 Executive Municipal autorizado a contratar, administrativamente, 5 (cinco) pedreiros e 2 (dois) operérios, per 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento a services da Diretoria de Saneamento e Urbanismo da SMOP. Art. 2" - O prazo previsto para a contratagéo é de 3 (trés') meses, nos Iermos da Lei Complementar no 2635190, artigos 232 e 233, inciso lll. Art. 3" - Os critérios para contrataqéo temporéria 550 as seguintes: - idade minima de 18 anos completos; 7n - experiéncia comprovada, no case dos pedreiros. ’\‘ . .1 I'fi‘L“ ‘I ’9‘) Art. 4° - O valor a set page mensalmente ans contratados equivale a 80% (oitenta por cento) do bésico do respectivo padrz‘ao. Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicaqao desta Lei correréo a conta da dotacéo orqamentéria prépria. 0 Art. 6°- Revogadas as disposigées em contrério, a presente Lei entra em vigcr na data de sua publicaqéo. GABINETE DA PREFElTA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em ‘23 de marqo de 1998. REGISTRE-SE E PUBLlQUE-SE: Data Supra. ZZ . MARIA M KLENK BUHLER, (LA—Oat K ’3! -§%~J K‘ Preieita Municipal. CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretéria—Geral. Rua .1050 Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP‘. 95780-000 - MomenegrolRS - Tel.: (051) 632-4333 — Fax: (051) 632—4594