| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3306 / 1998 |
| Date | 1998-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3360 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
N . . . . ... ? 1 kc . j ''h . ! r . E . )i ''!-v'y..(j-z PREFEITURS,TADvOuDN0lcR40lpAGPl-ANnDE:Du0oSUsLyEsEcRo 1 1 ' .i,.).u..:;u'b.., ' l - .. . l 1 1 o3306- l LEICOMPLEMENTARN . DE17DEJUt.HODE1998. l ,1 Autoriza a contrataçzo l temporéria de Agentes de 1 1 Trânsito. e dé outras ) providências. ( MARIAMADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. Faço Saber qtle a Câmara Municipalaprc:vou e eu sanclono a seguinte LE I: Art. 1* - Fica o Executivo Municipal atltorlzado a contratar, administrativamente,12(doze)AgentesdeTrânsito,com cargahoréria de 40 ' horas semanals,para eyercer as atribuiçles estabelecidas no Cédigo de TrânsitoBrasileiro,dentrodacircunscrjçâoquecompeteaoMunicfpio. Art.20-O prazoprevistoparaacontrataçioéde06(seis)meses atendendoo dispostonosartigos232 e233,inciso 11,da LeiComplementarn 2.635/90-RegimeJurklicoUnico. Art 30- A remuneraçâo a serpaga ao Agente de Trânsito é equivalente ao Padrio 02 do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, , institufdopeloaft.30daLei2.636/90-PlanodeCarreiradosServldores. ' ! j j Art.4o-sâopré-requisitosparaacontrataçâo: l k -idadem inlmade 18anos; ' 1 - escolaridade mînima'.10graucompleto's l 1 rjojom otores. - 1 RDSYDiCCarteiraN3ClOr1aldeHabiltaçzo,abrangendo t 1 !l j g il ! iI 1 k ; i i ? ,( ' ). l 1 1 !: l ( RuaJoâoPessoa ) , 1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 : N . . . . ... ? 1 kc . j ''h . ! r . E . )i ''!-v'y..(j-z PREFEITURS,TADvOuDN0lcR40lpAGPl-ANnDE:Du0oSUsLyEsEcRo 1 1 ' .i,.).u..:;u'b.., ' l - .. . l 1 1 o3306- l LEICOMPLEMENTARN . DE17DEJUt.HODE1998. l ,1 Autoriza a contrataçzo l temporéria de Agentes de 1 1 Trânsito. e dé outras ) providências. ( MARIAMADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. Faço Saber qtle a Câmara Municipalaprc:vou e eu sanclono a seguinte LE I: Art. 1* - Fica o Executivo Municipal atltorlzado a contratar, administrativamente,12(doze)AgentesdeTrânsito,com cargahoréria de 40 ' horas semanals,para eyercer as atribuiçles estabelecidas no Cédigo de TrânsitoBrasileiro,dentrodacircunscrjçâoquecompeteaoMunicfpio. Art.20-O prazoprevistoparaacontrataçioéde06(seis)meses atendendoo dispostonosartigos232 e233,inciso 11,da LeiComplementarn 2.635/90-RegimeJurklicoUnico. Art 30- A remuneraçâo a serpaga ao Agente de Trânsito é equivalente ao Padrio 02 do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, , institufdopeloaft.30daLei2.636/90-PlanodeCarreiradosServldores. ' ! j j Art.4o-sâopré-requisitosparaacontrataçâo: l k -idadem inlmade 18anos; ' 1 - escolaridade mînima'.10graucompleto's l 1 rjojom otores. - 1 RDSYDiCCarteiraN3ClOr1aldeHabiltaçzo,abrangendo t 1 !l j g il ! iI 1 k ; i i ? ,( ' ). l 1 1 !: l ( RuaJoâoPessoa ) , 1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 : ESTADO 00 R10 GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Caézhete do I’m/@120 LE! COMPLEMENTAR N“ 3.306 - DE 17 DE JULHO DE 1998. Autoriza a contratacéo temporaria de Agentes de Trénsito. e da outras providéncias. MARSA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Faqo saber que a camafa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - F503 0 Executive Municipal! autorizado a contratar, administratzvamente, 12 (doze) Agentes de Transito, com carga horéria de 40 horas semanais, para exercer as atribuigées estabeiecidas no Cédigo de Transito Brasileiro, dentro da circunscrigéo que compete ao Municipio. Art. 2° - O prazo previsto para a contratagfio é de 06 (seis) meses, atendendo o disposto nos afiigos 232 e 233, inciso 11;, da Lei Complementar n“ 2.635190 — Regime Jun’dico Unico. Art. 3° - A remuneragéo a ser page ao Agente de Transito é equ'vaKeme am Pacific 02 do Quadro dos Cargos de Provimento Efefivo, instituido pelo art. 3° da Lei 2.636190 - Piano de Carfeira dos Sewidores. A11. 4° — Séo pré-requEsitos para a contratacéo: — idade minima de 18 anos; — escoiaridade minima: 1" grau complete; — possuir Carteira Naciona: de Habilitacao, abrangendo ciciomotores. Rua Joéo Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS — Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594 ; ' . ' .t. . r ' ) j r,9';' , ) ESTADODORIOGRANDED0SUL i ;f..y.yo'., PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO j .,.,y ! ,y..y.y-.,. l . ' '' . j * # .. . 1 ' t ! l Art.so-oprovimentoseràadministrativo,tendocomocritériopara I contrataçloaordem depontuaçioobtidanosseguintesquesitos'. l a)escolaridade- Jograucompleto-20pontos 1 o ucompleto=zcpontos , 2 gra p pontuaçâomaxima-zcpontos ! 1 b) experiëncla profissionalna érea de policiamento e fiscalizaçâodetrânsito -2pontosporanodeserviço Pontuaçâo màxima=40pontos ' c)participaçâoem treinamento,cursos,estégios,palestras, etc.,relacionados a àrea de tra-nsito -2 pontos porhora de atualizaçio e/ou apel-feiçoamento Pontuaçâoméxim a=30pontos Parlgrafo tlnlco -Todos os quesitos menclonadosneste adigo deverâoserdevidamentecomprovados. ( ' Art.60-As despesas decorrentes da aplicaçâo da presente Lei correrâoàcontadedotaçâoorçamentériaprdpria. J ' 4 Ad.7o- Revogadas as disposiçöes em contrâfio,a presente Lei ( entraem vigornadatadesuapublicaçâo. f 1 1 ' ' GABINETC DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em l ) 17dejulhode5998. ? 1 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ? oatasupra. ( ; . 'ZA. , MARIA MADALENA BUHLER, 1 prefeltaMunlclpal. :. ' :: (;), ' ! 0....z.z& -:.$.Q7-..b l CLAUDETEM .BACKES DA SILVA, ll secreu ria- oeral. J ' ; ( ' è i J l RuaJoâoPessoa i , 1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 ; ' . ' .t. . r ' ) j r,9';' , ) ESTADODORIOGRANDED0SUL i ;f..y.yo'., PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO j .,.,y ! ,y..y.y-.,. l . ' '' . j * # .. . 1 ' t ! l Art.so-oprovimentoseràadministrativo,tendocomocritériopara I contrataçloaordem depontuaçioobtidanosseguintesquesitos'. l a)escolaridade- Jograucompleto-20pontos 1 o ucompleto=zcpontos , 2 gra p pontuaçâomaxima-zcpontos ! 1 b) experiëncla profissionalna érea de policiamento e fiscalizaçâodetrânsito -2pontosporanodeserviço Pontuaçâo màxima=40pontos ' c)participaçâoem treinamento,cursos,estégios,palestras, etc.,relacionados a àrea de tra-nsito -2 pontos porhora de atualizaçio e/ou apel-feiçoamento Pontuaçâoméxim a=30pontos Parlgrafo tlnlco -Todos os quesitos menclonadosneste adigo deverâoserdevidamentecomprovados. ( ' Art.60-As despesas decorrentes da aplicaçâo da presente Lei correrâoàcontadedotaçâoorçamentériaprdpria. J ' 4 Ad.7o- Revogadas as disposiçöes em contrâfio,a presente Lei ( entraem vigornadatadesuapublicaçâo. f 1 1 ' ' GABINETC DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em l ) 17dejulhode5998. ? 1 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ? oatasupra. ( ; . 'ZA. , MARIA MADALENA BUHLER, 1 prefeltaMunlclpal. :. ' :: (;), ' ! 0....z.z& -:.$.Q7-..b l CLAUDETEM .BACKES DA SILVA, ll secreu ria- oeral. J ' ; ( ' è i J l RuaJoâoPessoa i , 1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaélhete a0 Pre/e/m Art. 5° - O provlmento seré administrative, tendo como crltérlo para contratagé’io a ordem de pontuagéo obtida nos segulntes quesitos: a) escolaridade — 1° grau complete = 20 pontos 2° grau complete : 30 pontos Pontuacéo méxima = 30 pontos b) experiéncia profisslonal na area de pollclamento e fiscalizagéo de trénsito - 2 pontos por ano de servlgo Pontuagéo méxlma = 40 pontos c) participagéo em trelnamento, cursos, estégios, palestras, etc., relaclonados a érea de trénslto - 2 pontos por hora de atualizagéo e/ou apen‘eigoamenfio Pontuagz‘zo méxlma = 30 pontos Paragrafo Unlco — Todos os quesitos mencionados neste artigo deveréo ser devidamen‘te comprovados. Art. 6° — As despesas decorrentes da aplicaoéo da presente Lei correréo 2's conta de dotagéo orgamentérla proprla. Art. 7°- Revogadas as disposioées em contrério, a presente Lel entra em vigor na data de sua publicagéo. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL BE MONTENEGRO, em 17 de julho de 1998. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. MARIA MADALENA BUHLER, Prefelta Munlclpal. G/QMQZA 2:; ¢Zé .6 v‘c; CLAUDETE M. BACKES DA SlLVA, Secretéria-Geral. Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594 '7