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norma nº 3306/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3306 / 1998
Date 1998-07-17
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3360

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l LEICOMPLEMENTARN . DE17DEJUt.HODE1998.
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,1 Autoriza a contrataçzo
l temporéria de Agentes de
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1 Trânsito. e dé outras
) providências.
(
MARIAMADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
Faço Saber qtle a Câmara Municipalaprc:vou e eu sanclono a
seguinte
LE I:
Art. 1* - Fica o Executivo Municipal atltorlzado a contratar,
administrativamente,12(doze)AgentesdeTrânsito,com cargahoréria de 40 '
horas semanals,para eyercer as atribuiçles estabelecidas no Cédigo de
TrânsitoBrasileiro,dentrodacircunscrjçâoquecompeteaoMunicfpio.
Art.20-O prazoprevistoparaacontrataçioéde06(seis)meses
atendendoo dispostonosartigos232 e233,inciso 11,da LeiComplementarn
2.635/90-RegimeJurklicoUnico.
Art 30- A remuneraçâo a serpaga ao Agente de Trânsito é
equivalente ao Padrio 02 do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo,
, institufdopeloaft.30daLei2.636/90-PlanodeCarreiradosServldores.
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j Art.4o-sâopré-requisitosparaacontrataçâo:
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k -idadem inlmade 18anos;
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1 - escolaridade mînima'.10graucompleto's l
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RuaJoâoPessoa ) , 1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 :
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1 o3306-
l LEICOMPLEMENTARN . DE17DEJUt.HODE1998.
l
,1 Autoriza a contrataçzo
l temporéria de Agentes de
1
1 Trânsito. e dé outras
) providências.
(
MARIAMADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
Faço Saber qtle a Câmara Municipalaprc:vou e eu sanclono a
seguinte
LE I:
Art. 1* - Fica o Executivo Municipal atltorlzado a contratar,
administrativamente,12(doze)AgentesdeTrânsito,com cargahoréria de 40 '
horas semanals,para eyercer as atribuiçles estabelecidas no Cédigo de
TrânsitoBrasileiro,dentrodacircunscrjçâoquecompeteaoMunicfpio.
Art.20-O prazoprevistoparaacontrataçioéde06(seis)meses
atendendoo dispostonosartigos232 e233,inciso 11,da LeiComplementarn
2.635/90-RegimeJurklicoUnico.
Art 30- A remuneraçâo a serpaga ao Agente de Trânsito é
equivalente ao Padrio 02 do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo,
, institufdopeloaft.30daLei2.636/90-PlanodeCarreiradosServldores.
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j Art.4o-sâopré-requisitosparaacontrataçâo:
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k -idadem inlmade 18anos;
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1 - escolaridade mînima'.10graucompleto's l
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ESTADO 00 R10 GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Caézhete do I’m/@120
LE! COMPLEMENTAR N“ 3.306 - DE 17 DE JULHO DE 1998.
Autoriza a contratacéo
temporaria de Agentes de
Trénsito. e da outras
providéncias.
MARSA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Faqo saber que a camafa Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1° - F503 0 Executive Municipal! autorizado a contratar,
administratzvamente, 12 (doze) Agentes de Transito, com carga horéria de 40
horas semanais, para exercer as atribuigées estabeiecidas no Cédigo de
Transito Brasileiro, dentro da circunscrigéo que compete ao Municipio.
Art. 2° - O prazo previsto para a contratagfio é de 06 (seis) meses,
atendendo o disposto nos afiigos 232 e 233, inciso 11;, da Lei Complementar n“
2.635190 — Regime Jun’dico Unico.
Art. 3° - A remuneragéo a ser page ao Agente de Transito é
equ'vaKeme am Pacific 02 do Quadro dos Cargos de Provimento Efefivo,
instituido pelo art. 3° da Lei 2.636190 - Piano de Carfeira dos Sewidores.
A11. 4° — Séo pré-requEsitos para a contratacéo: — idade minima de 18 anos; — escoiaridade minima: 1" grau complete; — possuir Carteira Naciona: de Habilitacao, abrangendo
ciciomotores.
Rua Joéo Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS — Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594
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l Art.so-oprovimentoseràadministrativo,tendocomocritériopara
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l a)escolaridade- Jograucompleto-20pontos
1 o ucompleto=zcpontos , 2 gra
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1 b) experiëncla profissionalna érea de policiamento e
fiscalizaçâodetrânsito -2pontosporanodeserviço
Pontuaçâo màxima=40pontos '
c)participaçâoem treinamento,cursos,estégios,palestras,
etc.,relacionados a àrea de tra-nsito -2 pontos porhora de atualizaçio e/ou
apel-feiçoamento
Pontuaçâoméxim a=30pontos
Parlgrafo tlnlco -Todos os quesitos menclonadosneste adigo
deverâoserdevidamentecomprovados.
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' Art.60-As despesas decorrentes da aplicaçâo da presente Lei
correrâoàcontadedotaçâoorçamentériaprdpria.
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4 Ad.7o- Revogadas as disposiçöes em contrâfio,a presente Lei
( entraem vigornadatadesuapublicaçâo.
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GABINETC DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em l
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l Art.so-oprovimentoseràadministrativo,tendocomocritériopara
I contrataçloaordem depontuaçioobtidanosseguintesquesitos'.
l a)escolaridade- Jograucompleto-20pontos
1 o ucompleto=zcpontos , 2 gra
p pontuaçâomaxima-zcpontos
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1 b) experiëncla profissionalna érea de policiamento e
fiscalizaçâodetrânsito -2pontosporanodeserviço
Pontuaçâo màxima=40pontos '
c)participaçâoem treinamento,cursos,estégios,palestras,
etc.,relacionados a àrea de tra-nsito -2 pontos porhora de atualizaçio e/ou
apel-feiçoamento
Pontuaçâoméxim a=30pontos
Parlgrafo tlnlco -Todos os quesitos menclonadosneste adigo
deverâoserdevidamentecomprovados.
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' Art.60-As despesas decorrentes da aplicaçâo da presente Lei
correrâoàcontadedotaçâoorçamentériaprdpria.
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( entraem vigornadatadesuapublicaçâo.
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GABINETC DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em l
) 17dejulhode5998.
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1 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
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, MARIA MADALENA BUHLER,
1 prefeltaMunlclpal.
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l RuaJoâoPessoa i , 1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaélhete a0 Pre/e/m
Art. 5° - O provlmento seré administrative, tendo como crltérlo para
contratagé’io a ordem de pontuagéo obtida nos segulntes quesitos:
a) escolaridade — 1° grau complete = 20 pontos
2° grau complete : 30 pontos
Pontuacéo méxima = 30 pontos
b) experiéncia profisslonal na area de pollclamento e
fiscalizagéo de trénsito - 2 pontos por ano de servlgo
Pontuagéo méxlma = 40 pontos
c) participagéo em trelnamento, cursos, estégios, palestras,
etc., relaclonados a érea de trénslto - 2 pontos por hora de atualizagéo e/ou
apen‘eigoamenfio
Pontuagz‘zo méxlma = 30 pontos
Paragrafo Unlco — Todos os quesitos mencionados neste artigo
deveréo ser devidamen‘te comprovados.
Art. 6° — As despesas decorrentes da aplicaoéo da presente Lei
correréo 2's conta de dotagéo orgamentérla proprla.
Art. 7°- Revogadas as disposioées em contrério, a presente Lel
entra em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL BE MONTENEGRO, em
17 de julho de 1998.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
MARIA MADALENA BUHLER,
Prefelta Munlclpal.
G/QMQZA 2:; ¢Zé .6 v‘c;
CLAUDETE M. BACKES DA SlLVA,
Secretéria-Geral.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594
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