| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3307 / 1998 |
| Date | 1998-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, ADMINISTRATIVAMENTE, 5 PEDREIROS E 5 OPERÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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t... - ee . k?-,. .... . jx.. ' ' zg'l . . l , , EsyApoDoRloGqANp:Dosuk !d .jyr.yosy pREyEjyujyA MuNjcjpAj- (;E MONTENEGRO -,è.,s. !j t g cygzkg.y zyw?s vif.yàv) z j e' '1 . . 1i . ! I l LQICQMPLEMENTARN*3.3:7-DEB3DEAGQSTODE199:. M toria oExecaivo Municyal e codreter,administ- io mente,5 pedreirose5opere os,edâodras t PrgddêDCi*s. MARIAMADALENABQHLER!Prefe4aMunkipaldeModenegro. FaçosaberqueaCâmereMunltipelaprovoueeusantionoaseguinte @ LE1: M . 1* - Fita o Execute Munitipal autorizado e codratar, ' adminiMrate mente,5(cinco)pedreirose5(tinto)operérios,por40(quarenta)horas semanais,para etendimento asee çosdaDlretoriade Saneament/* UfbY ismo da SMOP. M .T -O pfazopreigtoparaecontrataçâgéde6(Seis)meses.n9S termosdaLeiComplementernp2635*0,adigos232e233,intiso11. * M .3*-Oscritériosparatontrataçâotempoëriasâoosseguides: . - idademlnimade18ano:tomplelos', - expee ndetomproe de.nocesod@:pedrelros. M .4* - 0s co/lratos s*râo d* nMutea aimil3i%tY ive,Ecendo . asseguredo:aoscodratados. 9sdireKosprevistosnoadigô236daLeICemplementar t re2635*0-RegimeJuridicoUnico. : ô M so-Asuespesas dqcon'exes da aplitaçâo deste teitorerâo â j qontadadotaçâo-orçamentâriaprépria. l d M 6--Revogauesesdispnsiq:esem coarurio,apresenteLeientre ( * j em Vigornedatad:5u:publitaçâo. lj GABINETEDAPREFEITAMUNICIPALDEMONTENEGRO,em 03de j agostode1998. J REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: DataSupre. * - . j 0 MARIAM ALENABOHLER, ! - pr.felt.Munlclpal- ! c .v'/.z. w'v, )l CLAUDETEM.BACKESDA SILVA, 1! s4cretarla-ueral. t E : l : ; RuaJoâoPessoa,1363-cx.Postal,59-CEP;95780-000-Montenegro/Rl-Tel.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 ' ; t... - ee . k?-,. .... . jx.. ' ' zg'l . . l , , EsyApoDoRloGqANp:Dosuk !d .jyr.yosy pREyEjyujyA MuNjcjpAj- (;E MONTENEGRO -,è.,s. !j t g cygzkg.y zyw?s vif.yàv) z j e' '1 . . 1i . ! I l LQICQMPLEMENTARN*3.3:7-DEB3DEAGQSTODE199:. M toria oExecaivo Municyal e codreter,administ- io mente,5 pedreirose5opere os,edâodras t PrgddêDCi*s. MARIAMADALENABQHLER!Prefe4aMunkipaldeModenegro. FaçosaberqueaCâmereMunltipelaprovoueeusantionoaseguinte @ LE1: M . 1* - Fita o Execute Munitipal autorizado e codratar, ' adminiMrate mente,5(cinco)pedreirose5(tinto)operérios,por40(quarenta)horas semanais,para etendimento asee çosdaDlretoriade Saneament/* UfbY ismo da SMOP. M .T -O pfazopreigtoparaecontrataçâgéde6(Seis)meses.n9S termosdaLeiComplementernp2635*0,adigos232e233,intiso11. * M .3*-Oscritériosparatontrataçâotempoëriasâoosseguides: . - idademlnimade18ano:tomplelos', - expee ndetomproe de.nocesod@:pedrelros. M .4* - 0s co/lratos s*râo d* nMutea aimil3i%tY ive,Ecendo . asseguredo:aoscodratados. 9sdireKosprevistosnoadigô236daLeICemplementar t re2635*0-RegimeJuridicoUnico. : ô M so-Asuespesas dqcon'exes da aplitaçâo deste teitorerâo â j qontadadotaçâo-orçamentâriaprépria. l d M 6--Revogauesesdispnsiq:esem coarurio,apresenteLeientre ( * j em Vigornedatad:5u:publitaçâo. lj GABINETEDAPREFEITAMUNICIPALDEMONTENEGRO,em 03de j agostode1998. J REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: DataSupre. * - . j 0 MARIAM ALENABOHLER, ! - pr.felt.Munlclpal- ! c .v'/.z. w'v, )l CLAUDETEM.BACKESDA SILVA, 1! s4cretarla-ueral. t E : l : ; RuaJoâoPessoa,1363-cx.Postal,59-CEP;95780-000-Montenegro/Rl-Tel.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 ' ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gmé/rtete w Prefl’IZa LEI COMPLEMENTAR N‘ 3.307 —- DE 03 DE AGOSTO DE 1998. Auloriza o Executivo Municipal a coniraiar, administrativamenle, 5 pedreiros e 5 operérios, e da outras providencias. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeila Municipal de Montenegro. Faco saber que a camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Ari. 1° - Fica o Executivo Municipal aulorizado a coniratar, administrativamenle, 5 (cinco) pedreiros e 5 (cinco) operarios, par 40 (quarenta) horas semanais, para alendimenlo a services da Direloria de Saneamenlo e Urbanismo da SMOP. All. 2° - 0 prazo previslo para a coniraiacao e de 6 (seis) moses, nos lermos da Lei Complemenlar n° 2635/90, arligos 232 e 233, inciso III. Ail. 3° - Os crilén'os para conlratacéo Iemporéria 560 05 seguinles: - idade mlnima de 18 anos completes; - experiencla comprovada, no case dos pedrelros. An. 4° - Os coniralos serao de naiureza administraiiva. ricando assegurados aos coniralados ps direilos previslos no artigo 236 da Lel Complemeniar n° 2635/90 - Regime Juridico Unico. Ari. 5° - As despesas decorremos da aplicacao desla Lei conerao a conia da dolacao orcameniéria prOpria. An. 6°~ Revogadas as disposicdes em conlrério, a presente Lei enlra em vigor ne data do sua publicaqéo. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEG R0, em 03 do agosto de 1998. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. 9 MARIA in“%ALEN: A BUHLER, e/MJL(/ Q) g/v Profelta Munlclpal. CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, SecretarIa-Geral. Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594