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norma nº 3307/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3307 / 1998
Date 1998-08-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, ADMINISTRATIVAMENTE, 5 PEDREIROS E 5 OPERÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3361

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PrgddêDCi*s.
MARIAMADALENABQHLER!Prefe4aMunkipaldeModenegro.
FaçosaberqueaCâmereMunltipelaprovoueeusantionoaseguinte
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LE1:
M . 1* - Fita o Execute Munitipal autorizado e codratar,
' adminiMrate mente,5(cinco)pedreirose5(tinto)operérios,por40(quarenta)horas
semanais,para etendimento asee çosdaDlretoriade Saneament/* UfbY ismo da
SMOP.
M .T -O pfazopreigtoparaecontrataçâgéde6(Seis)meses.n9S
termosdaLeiComplementernp2635*0,adigos232e233,intiso11.
* M .3*-Oscritériosparatontrataçâotempoëriasâoosseguides:
.
- idademlnimade18ano:tomplelos',
- expee ndetomproe de.nocesod@:pedrelros.
M .4* - 0s co/lratos s*râo d* nMutea aimil3i%tY ive,Ecendo
. asseguredo:aoscodratados.
9sdireKosprevistosnoadigô236daLeICemplementar
t re2635*0-RegimeJuridicoUnico.
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ô M so-Asuespesas dqcon'exes da aplitaçâo deste teitorerâo â
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CLAUDETEM.BACKESDA SILVA,
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RuaJoâoPessoa,1363-cx.Postal,59-CEP;95780-000-Montenegro/Rl-Tel.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 '
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M toria oExecaivo Municyal
e codreter,administ- io mente,5
pedreirose5opere os,edâodras
t
PrgddêDCi*s.
MARIAMADALENABQHLER!Prefe4aMunkipaldeModenegro.
FaçosaberqueaCâmereMunltipelaprovoueeusantionoaseguinte
@
LE1:
M . 1* - Fita o Execute Munitipal autorizado e codratar,
' adminiMrate mente,5(cinco)pedreirose5(tinto)operérios,por40(quarenta)horas
semanais,para etendimento asee çosdaDlretoriade Saneament/* UfbY ismo da
SMOP.
M .T -O pfazopreigtoparaecontrataçâgéde6(Seis)meses.n9S
termosdaLeiComplementernp2635*0,adigos232e233,intiso11.
* M .3*-Oscritériosparatontrataçâotempoëriasâoosseguides:
.
- idademlnimade18ano:tomplelos',
- expee ndetomproe de.nocesod@:pedrelros.
M .4* - 0s co/lratos s*râo d* nMutea aimil3i%tY ive,Ecendo
. asseguredo:aoscodratados.
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t re2635*0-RegimeJuridicoUnico.
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ô M so-Asuespesas dqcon'exes da aplitaçâo deste teitorerâo â
j qontadadotaçâo-orçamentâriaprépria.
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d M 6--Revogauesesdispnsiq:esem coarurio,apresenteLeientre
( * j em Vigornedatad:5u:publitaçâo.
lj GABINETEDAPREFEITAMUNICIPALDEMONTENEGRO,em 03de
j agostode1998. J
REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE:
DataSupre. * - . j
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CLAUDETEM.BACKESDA SILVA,
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RuaJoâoPessoa,1363-cx.Postal,59-CEP;95780-000-Montenegro/Rl-Tel.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 '
;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gmé/rtete w Prefl’IZa
LEI COMPLEMENTAR N‘ 3.307 —- DE 03 DE AGOSTO DE 1998.
Auloriza o Executivo Municipal
a coniraiar, administrativamenle, 5
pedreiros e 5 operérios, e da outras
providencias.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeila Municipal de Montenegro.
Faco saber que a camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Ari. 1° - Fica o Executivo Municipal aulorizado a coniratar,
administrativamenle, 5 (cinco) pedreiros e 5 (cinco) operarios, par 40 (quarenta) horas
semanais, para alendimenlo a services da Direloria de Saneamenlo e Urbanismo da
SMOP.
All. 2° - 0 prazo previslo para a coniraiacao e de 6 (seis) moses, nos
lermos da Lei Complemenlar n° 2635/90, arligos 232 e 233, inciso III.
Ail. 3° - Os crilén'os para conlratacéo Iemporéria 560 05 seguinles:
- idade mlnima de 18 anos completes;
- experiencla comprovada, no case dos pedrelros.
An. 4° - Os coniralos serao de naiureza administraiiva. ricando
assegurados aos coniralados ps direilos previslos no artigo 236 da Lel Complemeniar
n° 2635/90 - Regime Juridico Unico.
Ari. 5° - As despesas decorremos da aplicacao desla Lei conerao a
conia da dolacao orcameniéria prOpria.
An. 6°~ Revogadas as disposicdes em conlrério, a presente Lei enlra
em vigor ne data do sua publicaqéo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEG R0, em 03 do
agosto de 1998.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
9 MARIA in“%ALEN: A BUHLER,
e/MJL(/ Q) g/v Profelta Munlclpal.
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
SecretarIa-Geral.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594

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