| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3308 / 1998 |
| Date | 1998-08-03 |
| Ementa | FICAM ALTERADAS AS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO. |
| native_id | 3362 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
#' w k 1ko,t-. ) 'ou f(()...) r ' EsyAnoDoaoCRANDEDcstlu j v:tq' # j k.q.j,.rjpc PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO q ) ' ) Gayegey ajyws t47t'sttsk ! x - '-. !l G x 1 @ 1 teICOMPLEMEXTARxe..x:-OEezOEAoosToDE4.::. ! 1 Fitam axeradas as l Eepetilkaçöee dg Caîgn de AgeMede Trâns/o. UARIA MABALEKA BQILER,PrefeqaMunitipaldeModenegro. Façc saberque a cumara Munltlpalaprovcu e etlsantlcno a @ segqinte L E1: Arl.10-Fitam aieradas as Espetmtaçôe: d: Cargo de Agente deTrânslt4,crladopelateICbmplementarn*3.3Q5,de14de#lhcGe 1998, passandtaigertnnfnrmeanexpqueintegfa apresedeLei. * : Ad.2*-Reo gada: a% dlepcslçses em tnntrérln,a presente Lei C:mplementarentraem vigernadatadesuapublitaçâe. f i i GABIMETE DA PREFEITA MQNICIPAL DE MONTENEGRO,em !1 :adeagouode4:::. ) 1 neolsyassEEpux louE-sE: ' () oatasupra. $ < .. MARIAM DALE#ABOHLER, k prefeqaMunlclpal. l <> ct -.% .'wq ) CLAUDETEM.RACKES DASILVA k seçrdarla-Geral. t I I / 7 : 2 : j ' i RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rl-TeI,:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 l . #' w k 1ko,t-. ) 'ou f(()...) r ' EsyAnoDoaoCRANDEDcstlu j v:tq' # j k.q.j,.rjpc PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO q ) ' ) Gayegey ajyws t47t'sttsk ! x - '-. !l G x 1 @ 1 teICOMPLEMEXTARxe..x:-OEezOEAoosToDE4.::. ! 1 Fitam axeradas as l Eepetilkaçöee dg Caîgn de AgeMede Trâns/o. UARIA MABALEKA BQILER,PrefeqaMunitipaldeModenegro. Façc saberque a cumara Munltlpalaprovcu e etlsantlcno a @ segqinte L E1: Arl.10-Fitam aieradas as Espetmtaçôe: d: Cargo de Agente deTrânslt4,crladopelateICbmplementarn*3.3Q5,de14de#lhcGe 1998, passandtaigertnnfnrmeanexpqueintegfa apresedeLei. * : Ad.2*-Reo gada: a% dlepcslçses em tnntrérln,a presente Lei C:mplementarentraem vigernadatadesuapublitaçâe. f i i GABIMETE DA PREFEITA MQNICIPAL DE MONTENEGRO,em !1 :adeagouode4:::. ) 1 neolsyassEEpux louE-sE: ' () oatasupra. $ < .. MARIAM DALE#ABOHLER, k prefeqaMunlclpal. l <> ct -.% .'wq ) CLAUDETEM.RACKES DASILVA k seçrdarla-Geral. t I I / 7 : 2 : j ' i RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rl-TeI,:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 l . /Q‘ ‘ @ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gdé/hete a0 Pref/aim LEI COMPLEMENTAR I" 3.308 - DE 03 DE AGOSTO DE 1998. Ficam alieradas as Especificacbes do Cargo de Agents de Trénsito. MARIA MADALENA BIJHLER. Prefeita Municipal de Montenegro. Faco saber que a camara Municipal aprovou e au sanciono a seguinte LEI: Ari. 1° — Ficam alieradas as EspecificacOes do Cargo de Agenie de Translio, criado peia Lei Compiemeniar n° 3.305, de 14 de iulho de 1998, passando a viger conforme anexo que integra a presenie Lei. Ari. 2°- Revogadas as disposlcdes em contrario, a presente Lei Compiemeniar enira em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de agosto de 1998. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. MARIA "gone“ BiiHLER, Prefelta Municipal. gna; $9) 3/1- ., CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretaria-Geral. Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tei.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594 a ) .> ! 1 1 zV' , ESTADO D0 RI0 GRANDED0 SUL l .- . j < Lkà<.).,yklj PREFEITUM MUNICIPALDEMONTENEGRO i ruy:j yyypyy py y -!4*2ï'.'$-'i-ï''. î -'' ' t N .. X . t . ., . 1 (# ) ' ! Cz*ge aFuntlpnal:AGENTEDETRAKSITO 1 padrzodevenelme-o::2 1 . i Atlbulç-s: I : a)Descriçéo Sintética:Exertera fiscalizaçée de trânsitn nos termns Iegals, orientarv etlgerir, autuar pedestres e tondlltcres de veltulns,no âmbjc m uniclpal,deacordoeem aenorma:d:CédigodeTfânel:Brasil:lro. * b) Descrkâo Analtita'.Execdara fiscalizaçâg de trânsitn,nos termos da legislaçâc federalpertinede,oriedar pedeetree e cenddcres de veitulos, notificaro:Infralores,sugerlrmedlda: de :egurança relato sz tlreulaçâo de N vejctlosedepedestres,bem com:acenternente zslnalzaçâ: detrâneio nas 1as urbanas monkipais,nrientarcitlstas e tondulores de animais:auxliarnc planejamenlo,na regulamer#açio e na operationalizaçâo do trânslo com ênfase â :egtlrança.Fl:ealzar @ elmprlmelo em relaçio â dlnalzaçl/ de trânsltn. Auxliar na cnleta de dadns estatlstlcos e em estudns sobre a clrculaçâo de veltul:: epedeslree.Lawara: otolêntlas4etrânqR: e quandö for 0 caso, proldentiar a remoçâo dns vekulos infratores. Fistalizar 0 @ cumprimento das nnrmas gerais de trânsltn e relacicnadas aûs eetacienamentoeeparada:deônibus,téxls,ambulântiaseveltulc:espetlale. Parliciparde prnjetns de erientaçâo,edutasâo e segurança de trânsle. Vlstcrlarvelcules.em questôe: de gegurança,higiene,mandençio,targas, etc.Demais atkidades afins,espetialmente as tedidas no art.24,de Cédig: Nacionalde TrJnsKo,preiste na LeiFederalre 9.503,de 23 de setembro de @ 1997,pedjnentesâsecalzasân. ! i Condlçsel deTre alho: 1 ( 1 a)Geral:Cargaherériasemanalde40horas; j b)Espetlal:O exertlcl: d: targn exlge a prestaçâo de serviç: â noke, ! sébades,dnmlngos e feriades;sujeRo a trabalhe ezerno e desabrigade, atendlmento ao pûbllco; tleo de unTorme e equipamentos de proteçâo individualfornecidospeleMunicipin; c)Coniiçiesdesaûdeespetîficaparaanaturezadgtargo. 'j R l equlu olpzm prlvlme- o: ; ! a)Idade:de18anoscompletosa45anosincompletoe; à b)lnGtrucie;f@GrauCcmpletc; l t)Odr:s:ConfôrmeInetreçôe:reguladora:doprncess:eelellvo. l y 1 ! i : ) L RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 ; a ) .> ! 1 1 zV' , ESTADO D0 RI0 GRANDED0 SUL l .- . j < Lkà<.).,yklj PREFEITUM MUNICIPALDEMONTENEGRO i ruy:j yyypyy py y -!4*2ï'.'$-'i-ï''. î -'' ' t N .. X . t . ., . 1 (# ) ' ! Cz*ge aFuntlpnal:AGENTEDETRAKSITO 1 padrzodevenelme-o::2 1 . i Atlbulç-s: I : a)Descriçéo Sintética:Exertera fiscalizaçée de trânsitn nos termns Iegals, orientarv etlgerir, autuar pedestres e tondlltcres de veltulns,no âmbjc m uniclpal,deacordoeem aenorma:d:CédigodeTfânel:Brasil:lro. * b) Descrkâo Analtita'.Execdara fiscalizaçâg de trânsitn,nos termos da legislaçâc federalpertinede,oriedar pedeetree e cenddcres de veitulos, notificaro:Infralores,sugerlrmedlda: de :egurança relato sz tlreulaçâo de N vejctlosedepedestres,bem com:acenternente zslnalzaçâ: detrâneio nas 1as urbanas monkipais,nrientarcitlstas e tondulores de animais:auxliarnc planejamenlo,na regulamer#açio e na operationalizaçâo do trânslo com ênfase â :egtlrança.Fl:ealzar @ elmprlmelo em relaçio â dlnalzaçl/ de trânsltn. Auxliar na cnleta de dadns estatlstlcos e em estudns sobre a clrculaçâo de veltul:: epedeslree.Lawara: otolêntlas4etrânqR: e quandö for 0 caso, proldentiar a remoçâo dns vekulos infratores. Fistalizar 0 @ cumprimento das nnrmas gerais de trânsltn e relacicnadas aûs eetacienamentoeeparada:deônibus,téxls,ambulântiaseveltulc:espetlale. Parliciparde prnjetns de erientaçâo,edutasâo e segurança de trânsle. Vlstcrlarvelcules.em questôe: de gegurança,higiene,mandençio,targas, etc.Demais atkidades afins,espetialmente as tedidas no art.24,de Cédig: Nacionalde TrJnsKo,preiste na LeiFederalre 9.503,de 23 de setembro de @ 1997,pedjnentesâsecalzasân. ! i Condlçsel deTre alho: 1 ( 1 a)Geral:Cargaherériasemanalde40horas; j b)Espetlal:O exertlcl: d: targn exlge a prestaçâo de serviç: â noke, ! sébades,dnmlngos e feriades;sujeRo a trabalhe ezerno e desabrigade, atendlmento ao pûbllco; tleo de unTorme e equipamentos de proteçâo individualfornecidospeleMunicipin; c)Coniiçiesdesaûdeespetîficaparaanaturezadgtargo. 'j R l equlu olpzm prlvlme- o: ; ! a)Idade:de18anoscompletosa45anosincompletoe; à b)lnGtrucie;f@GrauCcmpletc; l t)Odr:s:ConfôrmeInetreçôe:reguladora:doprncess:eelellvo. l y 1 ! i : ) L RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 ; ©C Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780—000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594 ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaél'm’te do Pref/cilia Categorla Funclonal: AGEITE DE Tniiusno Padrao de Venclmento: 02 Atrlbulgées: a) Descrigao Sintética: Exercer a fiscalizacao de transito nos lermos legals, orientar, sugerir, autuar pedestres e condulores de velculos, no ambito municipal, de acordo com as names do Cddigo de Transilo Brasiieiro. b) Descrigao Analttica: Executar a fiscalizacao de transito, nos termos da Iegislacao federal pertinenle, orientar pedestres e condutores de velculos, notificar os infratores, sugerir medidas de seguranca relatives a circulacao de velculos e de pedestres, bem como a concernente a slnallzacao de transilo nas vias urbanas municipais, orientar ciclistas e condulores de animals, auxiliar no planejamento, na regulamentacao a na operacionalizacao do transito com énfase a seguranca. Fiscalizar o cumprimento em relacao a sinalizacao de transito. Auxiliar na colela de dados estatlsticos e em estudos sobre a circulacao de velculos e pedestres. Lavrar as ocorrenclas de translio e quando for o caso, providenciar a remocao dos velculos infratores. Fiscalizar o cumprimenlo das normas gerais de transito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de anlbus, taxis, ambulancias e velculos especials. Participar de projetos de orientacao, educacao e seguranca de transito. Vistoriar velculos, em quesioes de seguranca, higiene, manutencao, cargas, etc. Demais attvidades aflns, especialmente as confides no art. 24, do COdigo Nacional de Transito, previslo na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, pertinentes a fiscalizacao. Condlgées de Trabalho: a) Geral: Carga horaria semanal de 40 horas; b) Especial: O exerclclo do cargo exige a prestacao de service a mile, sabados, domlngos e feriados; sujeilo a trabalho externo e desabrigado, atendimento ao pflbiica; uso de uniforms e equipamentos de protecao individual fornecidos pelo Municlpio; c) CondicOes de saflde especlflca para a natureza do cargo. Requlsltos para provlmento: a) ldade: de 18 anos completes a 45 anos incompletos; b) lnslrugao: 1° Grau Complete; c) Outros: Conforme instrucdes reguladoras do processo seletlvo.