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norma nº 3308/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3308 / 1998
Date 1998-08-03
EmentaFICAM ALTERADAS AS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO.
native_id3362

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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1 Fitam axeradas as
l Eepetilkaçöee dg Caîgn de
AgeMede Trâns/o.
UARIA MABALEKA BQILER,PrefeqaMunitipaldeModenegro.
Façc saberque a cumara Munltlpalaprovcu e etlsantlcno a
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segqinte
L E1:
Arl.10-Fitam aieradas as Espetmtaçôe: d: Cargo de Agente
deTrânslt4,crladopelateICbmplementarn*3.3Q5,de14de#lhcGe 1998,
passandtaigertnnfnrmeanexpqueintegfa apresedeLei.
*
:
Ad.2*-Reo gada: a% dlepcslçses em tnntrérln,a presente Lei
C:mplementarentraem vigernadatadesuapublitaçâe.
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i RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rl-TeI,:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
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Façc saberque a cumara Munltlpalaprovcu e etlsantlcno a
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L E1:
Arl.10-Fitam aieradas as Espetmtaçôe: d: Cargo de Agente
deTrânslt4,crladopelateICbmplementarn*3.3Q5,de14de#lhcGe 1998,
passandtaigertnnfnrmeanexpqueintegfa apresedeLei.
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Ad.2*-Reo gada: a% dlepcslçses em tnntrérln,a presente Lei
C:mplementarentraem vigernadatadesuapublitaçâe.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gdé/hete a0 Pref/aim
LEI COMPLEMENTAR I" 3.308 - DE 03 DE AGOSTO DE 1998.
Ficam alieradas as
Especificacbes do Cargo de
Agents de Trénsito.
MARIA MADALENA BIJHLER. Prefeita Municipal de Montenegro.
Faco saber que a camara Municipal aprovou e au sanciono a
seguinte
LEI:
Ari. 1° — Ficam alieradas as EspecificacOes do Cargo de Agenie
de Translio, criado peia Lei Compiemeniar n° 3.305, de 14 de iulho de 1998,
passando a viger conforme anexo que integra a presenie Lei.
Ari. 2°- Revogadas as disposlcdes em contrario, a presente Lei
Compiemeniar enira em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
03 de agosto de 1998.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
MARIA "gone“ BiiHLER,
Prefelta Municipal.
gna; $9) 3/1- .,
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretaria-Geral.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tei.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594
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1 zV' , ESTADO D0 RI0 GRANDED0 SUL
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j < Lkà<.).,yklj PREFEITUM MUNICIPALDEMONTENEGRO
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! Cz*ge aFuntlpnal:AGENTEDETRAKSITO
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i Atlbulç-s:
I
: a)Descriçéo Sintética:Exertera fiscalizaçée de trânsitn nos termns Iegals,
orientarv etlgerir, autuar pedestres e tondlltcres de veltulns,no âmbjc
m uniclpal,deacordoeem aenorma:d:CédigodeTfânel:Brasil:lro.
* b) Descrkâo Analtita'.Execdara fiscalizaçâg de trânsitn,nos termos da
legislaçâc federalpertinede,oriedar pedeetree e cenddcres de veitulos,
notificaro:Infralores,sugerlrmedlda: de :egurança relato sz tlreulaçâo de
N vejctlosedepedestres,bem com:acenternente zslnalzaçâ: detrâneio nas
1as urbanas monkipais,nrientarcitlstas e tondulores de animais:auxliarnc
planejamenlo,na regulamer#açio e na operationalizaçâo do trânslo com
ênfase â :egtlrança.Fl:ealzar @ elmprlmelo em relaçio â dlnalzaçl/ de
trânsltn. Auxliar na cnleta de dadns estatlstlcos e em estudns sobre a
clrculaçâo de veltul:: epedeslree.Lawara: otolêntlas4etrânqR: e quandö
for 0 caso, proldentiar a remoçâo dns vekulos infratores. Fistalizar 0 @
cumprimento das nnrmas gerais de trânsltn e relacicnadas aûs
eetacienamentoeeparada:deônibus,téxls,ambulântiaseveltulc:espetlale.
Parliciparde prnjetns de erientaçâo,edutasâo e segurança de trânsle.
Vlstcrlarvelcules.em questôe: de gegurança,higiene,mandençio,targas,
etc.Demais atkidades afins,espetialmente as tedidas no art.24,de Cédig:
Nacionalde TrJnsKo,preiste na LeiFederalre 9.503,de 23 de setembro de
@ 1997,pedjnentesâsecalzasân.
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i Condlçsel deTre alho:
1
(
1 a)Geral:Cargaherériasemanalde40horas;
j b)Espetlal:O exertlcl: d: targn exlge a prestaçâo de serviç: â noke,
! sébades,dnmlngos e feriades;sujeRo a trabalhe ezerno e desabrigade,
atendlmento ao pûbllco; tleo de unTorme e equipamentos de proteçâo
individualfornecidospeleMunicipin;
c)Coniiçiesdesaûdeespetîficaparaanaturezadgtargo. 'j
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equlu olpzm prlvlme- o: ;
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a)Idade:de18anoscompletosa45anosincompletoe; à
b)lnGtrucie;f@GrauCcmpletc; l
t)Odr:s:ConfôrmeInetreçôe:reguladora:doprncess:eelellvo. l
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 ;
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: a)Descriçéo Sintética:Exertera fiscalizaçée de trânsitn nos termns Iegals,
orientarv etlgerir, autuar pedestres e tondlltcres de veltulns,no âmbjc
m uniclpal,deacordoeem aenorma:d:CédigodeTfânel:Brasil:lro.
* b) Descrkâo Analtita'.Execdara fiscalizaçâg de trânsitn,nos termos da
legislaçâc federalpertinede,oriedar pedeetree e cenddcres de veitulos,
notificaro:Infralores,sugerlrmedlda: de :egurança relato sz tlreulaçâo de
N vejctlosedepedestres,bem com:acenternente zslnalzaçâ: detrâneio nas
1as urbanas monkipais,nrientarcitlstas e tondulores de animais:auxliarnc
planejamenlo,na regulamer#açio e na operationalizaçâo do trânslo com
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trânsltn. Auxliar na cnleta de dadns estatlstlcos e em estudns sobre a
clrculaçâo de veltul:: epedeslree.Lawara: otolêntlas4etrânqR: e quandö
for 0 caso, proldentiar a remoçâo dns vekulos infratores. Fistalizar 0 @
cumprimento das nnrmas gerais de trânsltn e relacicnadas aûs
eetacienamentoeeparada:deônibus,téxls,ambulântiaseveltulc:espetlale.
Parliciparde prnjetns de erientaçâo,edutasâo e segurança de trânsle.
Vlstcrlarvelcules.em questôe: de gegurança,higiene,mandençio,targas,
etc.Demais atkidades afins,espetialmente as tedidas no art.24,de Cédig:
Nacionalde TrJnsKo,preiste na LeiFederalre 9.503,de 23 de setembro de
@ 1997,pedjnentesâsecalzasân.
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i Condlçsel deTre alho:
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1 a)Geral:Cargaherériasemanalde40horas;
j b)Espetlal:O exertlcl: d: targn exlge a prestaçâo de serviç: â noke,
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atendlmento ao pûbllco; tleo de unTorme e equipamentos de proteçâo
individualfornecidospeleMunicipin;
c)Coniiçiesdesaûdeespetîficaparaanaturezadgtargo. 'j
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a)Idade:de18anoscompletosa45anosincompletoe; à
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 ; ©C
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780—000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaél'm’te do Pref/cilia
Categorla Funclonal: AGEITE DE Tniiusno
Padrao de Venclmento: 02
Atrlbulgées:
a) Descrigao Sintética: Exercer a fiscalizacao de transito nos lermos legals,
orientar, sugerir, autuar pedestres e condulores de velculos, no ambito
municipal, de acordo com as names do Cddigo de Transilo Brasiieiro.
b) Descrigao Analttica: Executar a fiscalizacao de transito, nos termos da
Iegislacao federal pertinenle, orientar pedestres e condutores de velculos,
notificar os infratores, sugerir medidas de seguranca relatives a circulacao de
velculos e de pedestres, bem como a concernente a slnallzacao de transilo nas
vias urbanas municipais, orientar ciclistas e condulores de animals, auxiliar no
planejamento, na regulamentacao a na operacionalizacao do transito com
énfase a seguranca. Fiscalizar o cumprimento em relacao a sinalizacao de
transito. Auxiliar na colela de dados estatlsticos e em estudos sobre a
circulacao de velculos e pedestres. Lavrar as ocorrenclas de translio e quando
for o caso, providenciar a remocao dos velculos infratores. Fiscalizar o
cumprimenlo das normas gerais de transito e relacionadas aos
estacionamentos e paradas de anlbus, taxis, ambulancias e velculos especials.
Participar de projetos de orientacao, educacao e seguranca de transito.
Vistoriar velculos, em quesioes de seguranca, higiene, manutencao, cargas,
etc. Demais attvidades aflns, especialmente as confides no art. 24, do COdigo
Nacional de Transito, previslo na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de
1997, pertinentes a fiscalizacao.
Condlgées de Trabalho:
a) Geral: Carga horaria semanal de 40 horas;
b) Especial: O exerclclo do cargo exige a prestacao de service a mile,
sabados, domlngos e feriados; sujeilo a trabalho externo e desabrigado,
atendimento ao pflbiica; uso de uniforms e equipamentos de protecao
individual fornecidos pelo Municlpio;
c) CondicOes de saflde especlflca para a natureza do cargo.
Requlsltos para provlmento:
a) ldade: de 18 anos completes a 45 anos incompletos;
b) lnslrugao: 1° Grau Complete;
c) Outros: Conforme instrucdes reguladoras do processo seletlvo.

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