| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3264 / 1998 |
| Date | 1998-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DA JUSTIÇA E SEGURANÇA, COM INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o > t- ;- v 1 . .?' Q '' j( J' . . : -' ESTADO D0 R10GRANDED0 SUL iy'jq'rtm-s PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO j 1)rt. Gajyyoyo pyejefjo i '*17 'Y*';'7'' 1 . 'c.. l i1 k l LEIN*3.264-DE16DEMARCODE1998. 1 i à l' tq i i 41 Autoriza o P-er ExKutivo I: t Municipal a firmar Convênio Com 0 ! edsatasdoecdreotaRriaiooEsratandduealdodasuJl,uasttirçaavése ! ) Segufanm , com interveniêx ia da ( BfigadaMilxaredéoutrasprovidências. ; l MARIAMADALENABQHLER,PrefeitaMunicipaldeMontene ro. Façosa- rgueaCimaraMunkipalaprovoueeusancionoaseguinte ,ê LE 1: Ad.10-FicaoExe tztivoMunicipalautorizadoafirmarCone niocom oEstadodoRio GrandedoSul,atravésdaSKrdariaEstadualdaJusto eSe urança,com afinalidadetledee ar competênciaà SKretaria para,através da Brigada Mil/ar,exereel',transitoriamente.portempo l detefminado,em t*aa circunscfo oterritorialdoMunicipio,aomraçâodo trânsitode velculosy : e trH eanimais;apr ododesenvolvimentodacirculal oedasmuranœ deciclistas,O m comoasOmpetênciasoriginériasdamesma,previstasnosincip.nqVI,VI,VIlIeXX,doart.24,do CôdigodeTrânsKoBrasileiro,conformeminutaanexa,queinteraapresentelei. ; j Art.Z> -O Municipio5c.-$aœorizadoarmassarà SecretariaEstadm ldaJusticeae i Segurança(Fundo Eslv ialdeSegurança Ptkblica/BMl,atitulodeœntraprestal oNlosserviços 1 prestados,50%(cinqoentaxrcento)dovalorart<adadodasmultasaplicadasxlaBrMadaMilitar, i com basenoconenioaserfirmado,detcidodomesmo,rharufinsdeincidênciadoNrcentualo 1 custodecobrançadevidoaoDETRANeovalorc'oresrondenteaoN centualde5% (cincomrcento) ! devidoaoFundodeâmbitoNacional,previstonoparégrafoûnicodoalt.320doC6digodeTrânsRo 1j Brasileiro,destinadoàpromol odaseurançeaee uca#odetënsito. . 1 .oprazodocon-niose.at.aodejunhode,.a8. Ad.4*- As despesas decocentes da execuçâo do convênio a serfrmado,no prM nnteexerclciofinanceiro,corerâoàcontadadotaçâoorçamentéria:0701.16915732% 7 -3132- 724-OutrosServs.oseEncargos. M .5*-Reveadasasdismsiëesemeontrério,apreaenteLeientraem vigorradata desuapublicaçâo, GABINETEDA PREFEITA MUNICIPALDEMONTENEGRO,em 16demarçode 4,,s. j REGISTRE-SEEPUBLIQUIFSE. l Datasupra. r t . - -M j UAR? DALE,.NwABOHLER ) J , ( l .,ox,u.4-4' -ftq. xw x 'refeitaMunicipal. (. CG UDETEM.BM KES DA SILVA, 'l Secretâriae eral. : 1. RuaJ0â0Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/RB-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 o > t- ;- v 1 . .?' Q '' j( J' . . : -' ESTADO D0 R10GRANDED0 SUL iy'jq'rtm-s PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO j 1)rt. Gajyyoyo pyejefjo i '*17 'Y*';'7'' 1 . 'c.. l i1 k l LEIN*3.264-DE16DEMARCODE1998. 1 i à l' tq i i 41 Autoriza o P-er ExKutivo I: t Municipal a firmar Convênio Com 0 ! edsatasdoecdreotaRriaiooEsratandduealdodasuJl,uasttirçaavése ! ) Segufanm , com interveniêx ia da ( BfigadaMilxaredéoutrasprovidências. ; l MARIAMADALENABQHLER,PrefeitaMunicipaldeMontene ro. Façosa- rgueaCimaraMunkipalaprovoueeusancionoaseguinte ,ê LE 1: Ad.10-FicaoExe tztivoMunicipalautorizadoafirmarCone niocom oEstadodoRio GrandedoSul,atravésdaSKrdariaEstadualdaJusto eSe urança,com afinalidadetledee ar competênciaà SKretaria para,através da Brigada Mil/ar,exereel',transitoriamente.portempo l detefminado,em t*aa circunscfo oterritorialdoMunicipio,aomraçâodo trânsitode velculosy : e trH eanimais;apr ododesenvolvimentodacirculal oedasmuranœ deciclistas,O m comoasOmpetênciasoriginériasdamesma,previstasnosincip.nqVI,VI,VIlIeXX,doart.24,do CôdigodeTrânsKoBrasileiro,conformeminutaanexa,queinteraapresentelei. ; j Art.Z> -O Municipio5c.-$aœorizadoarmassarà SecretariaEstadm ldaJusticeae i Segurança(Fundo Eslv ialdeSegurança Ptkblica/BMl,atitulodeœntraprestal oNlosserviços 1 prestados,50%(cinqoentaxrcento)dovalorart<adadodasmultasaplicadasxlaBrMadaMilitar, i com basenoconenioaserfirmado,detcidodomesmo,rharufinsdeincidênciadoNrcentualo 1 custodecobrançadevidoaoDETRANeovalorc'oresrondenteaoN centualde5% (cincomrcento) ! devidoaoFundodeâmbitoNacional,previstonoparégrafoûnicodoalt.320doC6digodeTrânsRo 1j Brasileiro,destinadoàpromol odaseurançeaee uca#odetënsito. . 1 .oprazodocon-niose.at.aodejunhode,.a8. Ad.4*- As despesas decocentes da execuçâo do convênio a serfrmado,no prM nnteexerclciofinanceiro,corerâoàcontadadotaçâoorçamentéria:0701.16915732% 7 -3132- 724-OutrosServs.oseEncargos. M .5*-Reveadasasdismsiëesemeontrério,apreaenteLeientraem vigorradata desuapublicaçâo, GABINETEDA PREFEITA MUNICIPALDEMONTENEGRO,em 16demarçode 4,,s. j REGISTRE-SEEPUBLIQUIFSE. l Datasupra. r t . - -M j UAR? DALE,.NwABOHLER ) J , ( l .,ox,u.4-4' -ftq. xw x 'refeitaMunicipal. (. CG UDETEM.BM KES DA SILVA, 'l Secretâriae eral. : 1. RuaJ0â0Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/RB-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 .vmm¢«p-y .~M«,-...MW~...MMW_MW_ ‘ . Ad. .. C Rua Joéo Pessoa. 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780—000 - Montenegro/RS - Tel ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gdélhete do Prefl/to LE! H“ 3.264 - DE 18 DE MARQO DE 1998. Auioriza o Poder Executive Municipal a firmar Convénio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Esladual da Juslioa e Seguranoa, com inlerveniéncia da Brigade Militar e dé outras providéncias. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeila Municipal de Montenegro. Faoo saber que a Cémara Municipal aprovou e on sanciono a seguinle LEI: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizada a firmar Convénio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual da Juslioa e Seguranoa, com a finalidade do delegar oompeléncia é Secretaria para, alravés da Brigada Mililar, exercer, lransitoriamenle, por tempo delerminado, em toda a circunscrioéo territorial do Municipio, a operaoéo do lrénsilo de velculos, pedestres e animais; a promocéo do desenvolvimento da circulaoéo e da seguranca de ciclislas . bem como as oompeléncias originarias da mesma, previslas nos incisos VI, VII, VIII e XX, do an. 24, do codigo de Trinsilo Brasileiro, conforme minula anexa, que inlegra a presenle lei. Art. 2° - O Municlpio fica amorizado a repassar 3 Secretarial Estadual da Juslioa e Seguranoa (Fundo Especial do Seguranoa Publica/BM), a tilulo de oontrapreslaoéo pelos servioos preslados, 50% (ciaenla por oenlo) do valor anecadado das mullas aplicadas pela Brigada Militar, com base no Convénio a ser firmado. deduzido do mesmo. para fins de incidéncia do peroenlual o cuslo de oobranoa devido ao DETRAN e o valor correspondenle ao percentual de 5% (clnco por oenlo) devido ao Fundo de Ambilo Nacional, previslo no parégrafo L'lnico do art. 320 do Cédigo de Trfinsilo Brasileiro, destinado é promooéo da seguranoa e educaoéo de lrfmsito. Art. 3° - O prazo do convénio seré até 30 de junho de 1998. An. 4" « As despesas deoorrenles da execuoéo do oonvénio a ser firmado, no presenle exerclcio finanoeiro, oorreréo a oonla da dolaoéo oroamenlaria: 0701.16915732047 — 3132 - 724 - Oulros Servioos e Encargos. An. 5" — Revogadas as disposiooes em oonlrério, a preoente Lei enlra em vigor no data de sua publicagéo. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de margo de 1998. REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE. Data Supra. MARIA DALENA BUHLER, 9350M old? (flébgflfik Prefeita Municipal. CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. .: (051) 632-4333 — Fax: (051) 632-4594