br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 3264/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3264 / 1998
Date 1998-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DA JUSTIÇA E SEGURANÇA, COM INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3365

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

o
> t-
;- v
1 . .?' Q '' j( J' . .
: -' ESTADO D0 R10GRANDED0 SUL
iy'jq'rtm-s PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
j 1)rt. Gajyyoyo pyejefjo
i '*17 'Y*';'7''
1 . 'c..
l
i1 k
l LEIN*3.264-DE16DEMARCODE1998. 1
i à
l' tq
i i 41 Autoriza o P-er ExKutivo I:
t Municipal a firmar Convênio Com 0
! edsatasdoecdreotaRriaiooEsratandduealdodasuJl,uasttirçaavése !
)
Segufanm , com interveniêx ia da (
BfigadaMilxaredéoutrasprovidências. ;
l
MARIAMADALENABQHLER,PrefeitaMunicipaldeMontene ro.
Façosa- rgueaCimaraMunkipalaprovoueeusancionoaseguinte ,ê
LE 1:
Ad.10-FicaoExe tztivoMunicipalautorizadoafirmarCone niocom oEstadodoRio
GrandedoSul,atravésdaSKrdariaEstadualdaJusto eSe urança,com afinalidadetledee ar
competênciaà SKretaria para,através da Brigada Mil/ar,exereel',transitoriamente.portempo l
detefminado,em t*aa circunscfo oterritorialdoMunicipio,aomraçâodo trânsitode velculosy
: e trH eanimais;apr ododesenvolvimentodacirculal oedasmuranœ deciclistas,O m
comoasOmpetênciasoriginériasdamesma,previstasnosincip.nqVI,VI,VIlIeXX,doart.24,do
CôdigodeTrânsKoBrasileiro,conformeminutaanexa,queinteraapresentelei.
;
j Art.Z> -O Municipio5c.-$aœorizadoarmassarà SecretariaEstadm ldaJusticeae
i Segurança(Fundo Eslv ialdeSegurança Ptkblica/BMl,atitulodeœntraprestal oNlosserviços
1 prestados,50%(cinqoentaxrcento)dovalorart<adadodasmultasaplicadasxlaBrMadaMilitar, i com basenoconenioaserfirmado,detcidodomesmo,rharufinsdeincidênciadoNrcentualo
1 custodecobrançadevidoaoDETRANeovalorc'oresrondenteaoN centualde5% (cincomrcento)
! devidoaoFundodeâmbitoNacional,previstonoparégrafoûnicodoalt.320doC6digodeTrânsRo
1j Brasileiro,destinadoàpromol odaseurançeaee uca#odetënsito. .
1 .oprazodocon-niose.at.aodejunhode,.a8.
Ad.4*- As despesas decocentes da execuçâo do convênio a serfrmado,no
prM nnteexerclciofinanceiro,corerâoàcontadadotaçâoorçamentéria:0701.16915732% 7 -3132-
724-OutrosServs.oseEncargos.
M .5*-Reveadasasdismsiëesemeontrério,apreaenteLeientraem vigorradata
desuapublicaçâo,
GABINETEDA PREFEITA MUNICIPALDEMONTENEGRO,em 16demarçode
4,,s. j
REGISTRE-SEEPUBLIQUIFSE. l
Datasupra. r
t
.
- -M j
UAR? DALE,.NwABOHLER ) J , (
l .,ox,u.4-4' -ftq. xw x 'refeitaMunicipal. (.
CG UDETEM.BM KES DA SILVA, 'l
Secretâriae eral. :
1.
RuaJ0â0Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/RB-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
o
> t-
;- v
1 . .?' Q '' j( J' . .
: -' ESTADO D0 R10GRANDED0 SUL
iy'jq'rtm-s PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
j 1)rt. Gajyyoyo pyejefjo
i '*17 'Y*';'7''
1 . 'c..
l
i1 k
l LEIN*3.264-DE16DEMARCODE1998. 1
i à
l' tq
i i 41 Autoriza o P-er ExKutivo I:
t Municipal a firmar Convênio Com 0
! edsatasdoecdreotaRriaiooEsratandduealdodasuJl,uasttirçaavése !
)
Segufanm , com interveniêx ia da (
BfigadaMilxaredéoutrasprovidências. ;
l
MARIAMADALENABQHLER,PrefeitaMunicipaldeMontene ro.
Façosa- rgueaCimaraMunkipalaprovoueeusancionoaseguinte ,ê
LE 1:
Ad.10-FicaoExe tztivoMunicipalautorizadoafirmarCone niocom oEstadodoRio
GrandedoSul,atravésdaSKrdariaEstadualdaJusto eSe urança,com afinalidadetledee ar
competênciaà SKretaria para,através da Brigada Mil/ar,exereel',transitoriamente.portempo l
detefminado,em t*aa circunscfo oterritorialdoMunicipio,aomraçâodo trânsitode velculosy
: e trH eanimais;apr ododesenvolvimentodacirculal oedasmuranœ deciclistas,O m
comoasOmpetênciasoriginériasdamesma,previstasnosincip.nqVI,VI,VIlIeXX,doart.24,do
CôdigodeTrânsKoBrasileiro,conformeminutaanexa,queinteraapresentelei.
;
j Art.Z> -O Municipio5c.-$aœorizadoarmassarà SecretariaEstadm ldaJusticeae
i Segurança(Fundo Eslv ialdeSegurança Ptkblica/BMl,atitulodeœntraprestal oNlosserviços
1 prestados,50%(cinqoentaxrcento)dovalorart<adadodasmultasaplicadasxlaBrMadaMilitar, i com basenoconenioaserfirmado,detcidodomesmo,rharufinsdeincidênciadoNrcentualo
1 custodecobrançadevidoaoDETRANeovalorc'oresrondenteaoN centualde5% (cincomrcento)
! devidoaoFundodeâmbitoNacional,previstonoparégrafoûnicodoalt.320doC6digodeTrânsRo
1j Brasileiro,destinadoàpromol odaseurançeaee uca#odetënsito. .
1 .oprazodocon-niose.at.aodejunhode,.a8.
Ad.4*- As despesas decocentes da execuçâo do convênio a serfrmado,no
prM nnteexerclciofinanceiro,corerâoàcontadadotaçâoorçamentéria:0701.16915732% 7 -3132-
724-OutrosServs.oseEncargos.
M .5*-Reveadasasdismsiëesemeontrério,apreaenteLeientraem vigorradata
desuapublicaçâo,
GABINETEDA PREFEITA MUNICIPALDEMONTENEGRO,em 16demarçode
4,,s. j
REGISTRE-SEEPUBLIQUIFSE. l
Datasupra. r
t
.
- -M j
UAR? DALE,.NwABOHLER ) J , (
l .,ox,u.4-4' -ftq. xw x 'refeitaMunicipal. (.
CG UDETEM.BM KES DA SILVA, 'l
Secretâriae eral. :
1.
RuaJ0â0Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/RB-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
.vmm¢«p-y .~M«,-...MW~...MMW_MW_ ‘ . Ad. .. C
Rua Joéo Pessoa. 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780—000 - Montenegro/RS - Tel
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gdélhete do Prefl/to
LE! H“ 3.264 - DE 18 DE MARQO DE 1998.
Auioriza o Poder Executive
Municipal a firmar Convénio com o Estado do Rio Grande do Sul, através
da Secretaria Esladual da Juslioa e
Seguranoa, com inlerveniéncia da
Brigade Militar e dé outras providéncias.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeila Municipal de Montenegro.
Faoo saber que a Cémara Municipal aprovou e on sanciono a seguinle
LEI:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizada a firmar Convénio com o Estado do Rio
Grande do Sul, através da Secretaria Estadual da Juslioa e Seguranoa, com a finalidade do delegar
oompeléncia é Secretaria para, alravés da Brigada Mililar, exercer, lransitoriamenle, por tempo
delerminado, em toda a circunscrioéo territorial do Municipio, a operaoéo do lrénsilo de velculos,
pedestres e animais; a promocéo do desenvolvimento da circulaoéo e da seguranca de ciclislas . bem
como as oompeléncias originarias da mesma, previslas nos incisos VI, VII, VIII e XX, do an. 24, do
codigo de Trinsilo Brasileiro, conforme minula anexa, que inlegra a presenle lei.
Art. 2° - O Municlpio fica amorizado a repassar 3 Secretarial Estadual da Juslioa e Seguranoa (Fundo Especial do Seguranoa Publica/BM), a tilulo de oontrapreslaoéo pelos servioos
preslados, 50% (ciaenla por oenlo) do valor anecadado das mullas aplicadas pela Brigada Militar, com base no Convénio a ser firmado. deduzido do mesmo. para fins de incidéncia do peroenlual o
cuslo de oobranoa devido ao DETRAN e o valor correspondenle ao percentual de 5% (clnco por oenlo)
devido ao Fundo de Ambilo Nacional, previslo no parégrafo L'lnico do art. 320 do Cédigo de Trfinsilo
Brasileiro, destinado é promooéo da seguranoa e educaoéo de lrfmsito.
Art. 3° - O prazo do convénio seré até 30 de junho de 1998.
An. 4" « As despesas deoorrenles da execuoéo do oonvénio a ser firmado, no presenle exerclcio finanoeiro, oorreréo a oonla da dolaoéo oroamenlaria: 0701.16915732047 — 3132 - 724 - Oulros Servioos e Encargos.
An. 5" — Revogadas as disposiooes em oonlrério, a preoente Lei enlra em vigor no data
de sua publicagéo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de margo de
1998.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE.
Data Supra.
MARIA DALENA BUHLER,
9350M old? (flébgflfik Prefeita Municipal.
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
.: (051) 632-4333 — Fax: (051) 632-4594

open original →