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norma nº 3066/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3066 / 1995
Date 1995-06-19
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS PARA A UNIÃO FEDERAL, DESTINADA À AMPLIAÇÃO DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.
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V CSTADODORlOGRANDEDOSLIL 'AY. Aé jjajy.PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO l
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1 LEI NQ 3 066 - DE 19 DE JUNHO DE 1995.
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i k. k N 4 $ Autorizaadoaçâode uma ârea % ,xos d 7 e terrasparaa unsâo sederaz,
b , destinadaàampliaçâo da Junta
de conciliacào e Julgamento.
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IVAN JACOB ZIMMRR, Prefeito Municipal de Montenegro. ;
: Faco saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono
i a seguinte
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1 L E ZZ
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3 Art. IQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à
Uniâo Federal um terreno urbano com a àrea de 488,52 m2, sito na Rua
l CamposNetto,nesteMunicfpio,comasseguintesmedidaseconfrontl
! 6öeS:
Frente ao SuL,ondemede 21,34m confronta com ârea daUniâo
Federal; fundos,ao NORTE ,onde mede 21,34m e por um lado, a LESTE, na
extencâo de 23,00m,com ârearemaneàcente doMunicfpio deMontenegro; j
e, pelo outro lado,a OESTE, na extentâo de 23,00m com sucessores de CS 1j
sârio Flores, no quarteirâo formado pelas Ruas CamposNetto, Juvenal
Alvesde Oliveira (viaF),ruados Imigrantese rua Dr.M aury Daudt Lam- .
i perte Avenida JûlioRenner (via 11).0 im6velestâ registrado conforme
? matrfcula nQ 25.484 do Livro 2-RG, no Cartörâo de Registro de Im8vel '
1
i da Comarca de Montenegro, e destina-se a ampliacâo da Junta de Con
1 ciziacao e auzgamento.
1
Art. 2* - Revogadas as disposiçöes em contrârio,apresen
te Lei entra em vigor na data de sua publicaçào.
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RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de ju- l
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: t
Data Supra. &<
IV JA B ZIMMER,
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1 LEI NQ 3 066 - DE 19 DE JUNHO DE 1995.
i
1 r,
j .fk'
i k. k N 4 $ Autorizaadoaçâode uma ârea % ,xos d 7 e terrasparaa unsâo sederaz,
b , destinadaàampliaçâo da Junta
de conciliacào e Julgamento.
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IVAN JACOB ZIMMRR, Prefeito Municipal de Montenegro. ;
: Faco saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono
i a seguinte
; r
1 L E ZZ
;
i
3 Art. IQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à
Uniâo Federal um terreno urbano com a àrea de 488,52 m2, sito na Rua
l CamposNetto,nesteMunicfpio,comasseguintesmedidaseconfrontl
! 6öeS:
Frente ao SuL,ondemede 21,34m confronta com ârea daUniâo
Federal; fundos,ao NORTE ,onde mede 21,34m e por um lado, a LESTE, na
extencâo de 23,00m,com ârearemaneàcente doMunicfpio deMontenegro; j
e, pelo outro lado,a OESTE, na extentâo de 23,00m com sucessores de CS 1j
sârio Flores, no quarteirâo formado pelas Ruas CamposNetto, Juvenal
Alvesde Oliveira (viaF),ruados Imigrantese rua Dr.M aury Daudt Lam- .
i perte Avenida JûlioRenner (via 11).0 im6velestâ registrado conforme
? matrfcula nQ 25.484 do Livro 2-RG, no Cartörâo de Registro de Im8vel '
1
i da Comarca de Montenegro, e destina-se a ampliacâo da Junta de Con
1 ciziacao e auzgamento.
1
Art. 2* - Revogadas as disposiçöes em contrârio,apresen
te Lei entra em vigor na data de sua publicaçào.
t
RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de ju- l
! (
nho de 1995. L
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: t
Data Supra. &<
IV JA B ZIMMER,
pr e ' o Municipal.
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l s cretâria-Geral 'f .
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Autorizazadoacao de uma area
ix deterrasparaatkflfio Federal,
43' destinada a ampliagao da Junta
de Conciliaqao e Julgamento.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Uniéo Federal um terreno urbanocomzaareade 488,52 m2, sito na Rua
Campos Netto, neste Municipio, com as seguintes medidas e confrontg
goes:
Frente ao SUL,ondemede 21,34m confrontacomarea daUniao
Federal;fundos,ao NORTE,onde mede 21,34m eporum lado, a LESTE,na
extencao de 23,00m,com arearemane5cente doMunicipio deMontenegro;
e, pelo outro lado, a OESTE, na extengét>de 23,00n1conlsucessores de Cg
sério Flores, no quarteiréoformadopelas Ruas CamposNetto, Juvenal
Alves de Oliveira (via F) , rua dos Imigrantes e rua Dr. Amaury Daudt Lam—
perteaAvenida JfilioRenner(viaII).O imévelesté registradoconforme
matricula n9 25.484 do Livro Z-RG, no Cartério de Registro de Imével
da Comarca de Montenegro, e destina-se a ampliagéo da Junta de Cog
ciliagao e Julgamento.
Art. 29 — Revogadas as disposigoes em contrério,zapreseg
te Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de ju￾nho de 1995.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
MAR. QQMEk,
S cretaria—Geral.
4 mm

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