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norma nº 3079/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3079 / 1995
Date 1995-08-30
EmentaREFORMULA E CONSOLIDA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA.
native_id3386

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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- COMDEMM.
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: IVGN JQCOB ZIMMER , Preïeito Municipal de Montenegro .
Faço Gabec que a Clmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte
( L E 1:
:
7 ).
J &ct* IQ - Fica ceformulado e consolidado o Conselho !
! Municipal de Defesa ao Meïo gmbiente - COMDEMM , örgao de coopeca￾1 ç@o vinculadD ao Gabinete do Prefeito, com a Tinalïdade de auxi￾11 liac a admioistraçzo na Drientaçgo, planelamentor intecpretaçzo e ;
Julgamentc de matlria que envolvam questies referentea ao equill- '
p brio ecolöçico e ao combate à poluiçgo ambiontal no territârïo mu- 3
i niclpal.
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Grt. 2Q - Para aa sinalidadms desta Lei, denomina-ae
polulçaoy qualquer alteraçâo das propriedades fésicas, quimicas ou
I bïo lôgicas do meic ambïenke (so1DN égua e ar) causada por qualquer
forma d/ matlria ou energia resultante daB atividades humanas que
j dlceta ou indicetamente:
.'N I - sela ncciva Du Dsensiva à saûde, à segurança e
cacn bem estar da comunidade; r
11 - crie condïç8es perniciosas para atïvidades dD-
. mësticaB, agropecuériaG, comerciaiGy industriaiq e pûblicaG;
' III - Dcasione danos à fauna, à flora 9 à paisagem.
(
&rt. ZQ - 0 ConselMD Municipal de Deïesa do Meio &rn￾bieote seré compoato de 10(dez) membrca a saber:
a) um ceprelentante da Socfedade Ecolögica do Vale !
do Ri(a Caé;
b) um cepresentante da mssocïaçJo cle Enqenbeïros G￾gr'on3moE do Vale do Rio Caf - GVGRC;
c) utn representante da mssocïaçlo dos Engenbeïros e
mrquïtetoB de lvlontenegro - RENO ;
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. ReTormula e consolj.dca c, p . . h nu ccnnsellno Municipal de
l tfez DeTesa do Meio gmbiente
- COMDEMM.
1
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: IVGN JQCOB ZIMMER , Preïeito Municipal de Montenegro .
Faço Gabec que a Clmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte
( L E 1:
:
7 ).
J &ct* IQ - Fica ceformulado e consolidado o Conselho !
! Municipal de Defesa ao Meïo gmbiente - COMDEMM , örgao de coopeca￾1 ç@o vinculadD ao Gabinete do Prefeito, com a Tinalïdade de auxi￾11 liac a admioistraçzo na Drientaçgo, planelamentor intecpretaçzo e ;
Julgamentc de matlria que envolvam questies referentea ao equill- '
p brio ecolöçico e ao combate à poluiçgo ambiontal no territârïo mu- 3
i niclpal.
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Grt. 2Q - Para aa sinalidadms desta Lei, denomina-ae
polulçaoy qualquer alteraçâo das propriedades fésicas, quimicas ou
I bïo lôgicas do meic ambïenke (so1DN égua e ar) causada por qualquer
forma d/ matlria ou energia resultante daB atividades humanas que
j dlceta ou indicetamente:
.'N I - sela ncciva Du Dsensiva à saûde, à segurança e
cacn bem estar da comunidade; r
11 - crie condïç8es perniciosas para atïvidades dD-
. mësticaB, agropecuériaG, comerciaiGy industriaiq e pûblicaG;
' III - Dcasione danos à fauna, à flora 9 à paisagem.
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&rt. ZQ - 0 ConselMD Municipal de Deïesa do Meio &rn￾bieote seré compoato de 10(dez) membrca a saber:
a) um ceprelentante da Socfedade Ecolögica do Vale !
do Ri(a Caé;
b) um cepresentante da mssocïaçJo cle Enqenbeïros G￾gr'on3moE do Vale do Rio Caf - GVGRC;
c) utn representante da mssocïaçlo dos Engenbeïros e
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gm.4: Pagan
LEI N9 3.079 — DE 30 DE AGUSTU DE 1995.
Reformula e consolida o Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente
- CDMDEMA.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a camara Municipal aprovou a eu san—
ciono a seguinte
L E I:
Art. 19 — Fica reformulado e consolidado o Conselho
Municipal de Defesa ao Meio Ambiente — COMDEMA, orgao de coopera￾gao vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de auxi—
liar a administragéo na orientagao, planejamento, interpretagao e
julgamento de matéria que envolvam questaes referentas ao equili￾brio ecoldgico 9 ac combats a poluigao ambiental no territorio mu- nicipal.
Art. 29 — Para as finalidades desta Lei, denomina—se
poluigao, qualquer alteracao das propriedades fisicas, quimicas ou
bioldgicas do meio ambiente (solo, aqua e ar) causada por qualouer
forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas due
direta ou indiretamente:
I — seja nociva ou ofensiva a saUde, a seguranga e
ao bem estar da comunidade;
II - crie condicaes perniciosas para atividades do￾mésticas, agropecuarias, comerciais, industriais e pUblicas;
III - ocasione danos a fauna, a flora e a paisagem.
Art. 39 — D Conselho Municipal de Defesa do Meio Am￾biente sera composto de 10(dez) membros a saber:
a) um representante da Sociedade Ecologica do Vale
do Rio Cai;
b) um representante da Associagao de Engenheiros A—
gronamos do Vale do Rio Cai — AVARC;
c) um representante da Associagao dos Engenheiros e Arquitetos de Montenegro — AEMD;
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d ) um representante da SMEC - Secretaria Municïpal
; de Educaçâo e Cultuca;
e) um representante da Uniâo Montenegcina de 4asD￾ciaçies Comunitérias - UMRC; r
T) um veprespntantp do Departamento öo Saùde do Mu￾niclpio;
g) um cepreaentante da Diretoria de Neio qmbïente do
Municipio;
h) um cepresentante do 5Q Batalhâo de Policia Mi1i￾tar - 1ë Companhia da Polécia Milïtac;
i) um representante da mssociaçzo Comercïal e Indus￾Ecïal de Mcntenegcc;
J) um representante da 2: DE - Delegmcïa de Ensino. '
;
, mct. 49 - & entidade ser; representada pelo Presi￾dente ao qual compete dirïgïr os tcabalhos. Seré ele, eleito entre
seus pares, membros do Conselho, pelo periodo de O1(um ) ano, pD￾dendc Ger veconduzido pDr fgual prazo .
mrt. 5Q - O desempenho da funçâo de membro do Conse￾1InD Municipa1 de Desesa ao Meio mmbiente aeré consïderado de cele-
'
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vincia para o Municlpio, n3o Mavendo remuneraçio qualquer aDs com- t
ponen tes . . i
mct. ôQ - Os membros do COMDEMG terJo mandato de 02
(dois) anos , pcdendo ser reccnduzidos por dois peciodos iguais.
qct. 7Q - OB trabalhos dl Conselho serao regfstrados
em livco de atae prdpcic, constandc todas as delibecaçies ; estas
serao expostas em forma de Resoluçôes.
mrt. OQ - O COMDEM/ manteré com os demaïs 'rgâos
cong@neres municipaisy estaduais e Tedprais! eatreito intercâmbio
' com D obletivo de recebec e fornecev subsldios tècnicos para es-
: claceclmentosy relativcs à deTesa ao meio ambiente.
Grt. 9Q - 0 COMDEMQ reunir-se-é, Dcdinaciam/nte, uma
vez poc m@a, doze meseB ao ano, e, eltraordinaciamenter quantaa
vezes forem neceBsériasr por convocaçâo dc Presidente.
i grt. 10 - O COMDEMR ccntaré cDm a lnïra-estrutura Jà
1 existente para ta1 5im na Prefeituca Municipal, para o atendimento
de Beus secviços técnicos e administrativos.
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; de Educaçâo e Cultuca;
e) um representante da Uniâo Montenegcina de 4asD￾ciaçies Comunitérias - UMRC; r
T) um veprespntantp do Departamento öo Saùde do Mu￾niclpio;
g) um cepreaentante da Diretoria de Neio qmbïente do
Municipio;
h) um cepresentante do 5Q Batalhâo de Policia Mi1i￾tar - 1ë Companhia da Polécia Milïtac;
i) um representante da mssociaçzo Comercïal e Indus￾Ecïal de Mcntenegcc;
J) um representante da 2: DE - Delegmcïa de Ensino. '
;
, mct. 49 - & entidade ser; representada pelo Presi￾dente ao qual compete dirïgïr os tcabalhos. Seré ele, eleito entre
seus pares, membros do Conselho, pelo periodo de O1(um ) ano, pD￾dendc Ger veconduzido pDr fgual prazo .
mrt. 5Q - O desempenho da funçâo de membro do Conse￾1InD Municipa1 de Desesa ao Meio mmbiente aeré consïderado de cele-
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vincia para o Municlpio, n3o Mavendo remuneraçio qualquer aDs com- t
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mct. ôQ - Os membros do COMDEMG terJo mandato de 02
(dois) anos , pcdendo ser reccnduzidos por dois peciodos iguais.
qct. 7Q - OB trabalhos dl Conselho serao regfstrados
em livco de atae prdpcic, constandc todas as delibecaçies ; estas
serao expostas em forma de Resoluçôes.
mrt. OQ - O COMDEM/ manteré com os demaïs 'rgâos
cong@neres municipaisy estaduais e Tedprais! eatreito intercâmbio
' com D obletivo de recebec e fornecev subsldios tècnicos para es-
: claceclmentosy relativcs à deTesa ao meio ambiente.
Grt. 9Q - 0 COMDEMQ reunir-se-é, Dcdinaciam/nte, uma
vez poc m@a, doze meseB ao ano, e, eltraordinaciamenter quantaa
vezes forem neceBsériasr por convocaçâo dc Presidente.
i grt. 10 - O COMDEMR ccntaré cDm a lnïra-estrutura Jà
1 existente para ta1 5im na Prefeituca Municipal, para o atendimento
de Beus secviços técnicos e administrativos.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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d) um representante da SMEC - Secretaria Municipal
'de Educagao e Cultura;
e) um representante da Uniao Montenegrina de Asso—
ciagaes Comunitarias — UMAC;
f) um representante do Departamento de Saude do Mu￾nicipio;
g) um representante da Diretoria de Meio Ambiente do
Municipio;
h) um representante do 59 Batalhao de Policia Mili—
tar - lé Companhia da Policia Militar;
i) um representante da Associagao Comercial e Indus—
trial de Montenegro;
j) um representante da 2% DE — Delegacia de Ensino.
Art. 49 — A entidade sera representada pelo Presi￾dente ao dual compete dirigir os trabalhos. Sera ele, eleito entre
seus pares, membros do Conselho, pelo periodo de Oltum) and, po￾dendo ser reconduzido por igual prazo.
Art. 59 ~ 0 desempenho da funcao de membro do Conse￾lho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente sera considerado de rele—
vancia para o Municipio, nao havendo remuneracao qualquer aos com—
ponentes.
Art. 69 — Us membros do COMDEMA terao mandato de 02
(dois) anos, podendo ser reconduzidos por dois periodos iguais.
Art. 79 - Os trabalhos do Conselho serao registrados em livro de atas prdprio, constando todas as deliberacaes; estas
seréo expostas em forma de Resolucaes.
Art. 89 - D CONDEMA mantera com os demais Orgaos
congéneres municipais, estaduais e federais, estreito intercambio
com o objetivo de receber e fornecer subsidies técnicos para es—
clarecimentos, relativos a defesa ao meio ambiente.
Art. 99 ~ 0 COMDEMA reunir—se-a, ordinariamente, uma
vez ppr més, doze meses ao ano, e, extraordinariamente, quantas
vezes forem necessarias, por convocagao do Presidente.
Art. 10 - O CDMDEMA contara com a infra—estrutura ja
existente para tal fim na Prefeitura Municipal, para o atendimento
de seus servigos técnicos e administrativos.
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mrt. 11 - Sessenta dias apfs sua instalaç:o, o
l COXDCXQ d/ver4 agcesentav mïnuta do Regïmento Internc a ser apro-
) vsaedscaapeesl.oaPtrceifbeuïltçoaeNsundiocpipraesli,dednitsep,cnTdoocmasodbereeleTiuçnaoci,onpacmeeenntcchimdeans￾j
l to de vagas de membros impedidos ou renunciantesr cascs de perda
j de mandato, forma de emiGsâo de parececes e resoluç8eB.encaminMa-
'1 mentc dDs assuntcs â votaçâo, bem comc aa demais dispoEiç3es des-
! tinadaa lo perïeïto funcionamento do Conselho. !
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1 grt. 12 - Revogadas as disposiçôes em contrlcio 1 i , es￾almente as Leis no 2148/79. 2547/89 e 2556/89 j 7eC 4 a presente ùei
I entra em vigor na data de sua publicaçlo.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
4mapacfdta
Art. 11 — Sessenta dias aods sua instalagao, o COMDEMA devera apresentar minuta do Regimento Interno a ser apro￾vado pelo Prefeito Municipal, dispondo sobre funcionamento das
sessaes. atribuigaes do Presidents, forma de eleigao, preenchimen￾to de vagas de membros impedidos ou renunciantes, casos de perda
de mandate, forma de emissao de oareceres e resolugaes. encaminha—
mento dos assuntos a votagéo, bem come as demais disposigaes des—
tinadas ao perfeito funcionamento do Conselho.
Art. 12 — Revogadas as disposigaes em contrario, es- pecialmente as Leis n9 2146/79, 2547/89 e 2556/89, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DD PREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO. 30 de
agosto de 1995.
REGISTREeSE E PUBLIOUE—SE: Data Supra.
EM R ALSFTEI'é2%,
S cretaria—Geral.

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