| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3079 / 1995 |
| Date | 1995-08-30 |
| Ementa | REFORMULA E CONSOLIDA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA. |
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#..<.- 7'J ; j ..1.. L j' '. i' . . Qs'rAoooo Rto sRxNoeoosuu ' E Axs >' ! W y PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO ); . 17 y.xw..ww p . :' .* . I * . *# * t i r '1 h-xq(,%.-9 r k . p X 1 LEI N9 3.079 - DE 30 DE AGOSTO DE 1995 1 'k7 ,'o yh py . : ( -AxwV' 0.7' Q x , x x w. tb 'Y ''x xo k ..0 (ep ' >x. we1xv +..'b s>.. . xq . ReTormula e consolj.dca c, p . . h nu ccnnsellno Municipal de l tfez DeTesa do Meio gmbiente - COMDEMM. 1 . k : IVGN JQCOB ZIMMER , Preïeito Municipal de Montenegro . Faço Gabec que a Clmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte ( L E 1: : 7 ). J &ct* IQ - Fica ceformulado e consolidado o Conselho ! ! Municipal de Defesa ao Meïo gmbiente - COMDEMM , örgao de coopeca1 ç@o vinculadD ao Gabinete do Prefeito, com a Tinalïdade de auxi11 liac a admioistraçzo na Drientaçgo, planelamentor intecpretaçzo e ; Julgamentc de matlria que envolvam questies referentea ao equill- ' p brio ecolöçico e ao combate à poluiçgo ambiontal no territârïo mu- 3 i niclpal. ; ; Grt. 2Q - Para aa sinalidadms desta Lei, denomina-ae polulçaoy qualquer alteraçâo das propriedades fésicas, quimicas ou I bïo lôgicas do meic ambïenke (so1DN égua e ar) causada por qualquer forma d/ matlria ou energia resultante daB atividades humanas que j dlceta ou indicetamente: .'N I - sela ncciva Du Dsensiva à saûde, à segurança e cacn bem estar da comunidade; r 11 - crie condïç8es perniciosas para atïvidades dD- . mësticaB, agropecuériaG, comerciaiGy industriaiq e pûblicaG; ' III - Dcasione danos à fauna, à flora 9 à paisagem. ( &rt. ZQ - 0 ConselMD Municipal de Deïesa do Meio &rnbieote seré compoato de 10(dez) membrca a saber: a) um ceprelentante da Socfedade Ecolögica do Vale ! do Ri(a Caé; b) um cepresentante da mssocïaçJo cle Enqenbeïros Ggr'on3moE do Vale do Rio Caf - GVGRC; c) utn representante da mssocïaçlo dos Engenbeïros e mrquïtetoB de lvlontenegro - RENO ; J , 9 : t( ; i à f l5 #..<.- 7'J ; j ..1.. L j' '. i' . . Qs'rAoooo Rto sRxNoeoosuu ' E Axs >' ! W y PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO ); . 17 y.xw..ww p . :' .* . I * . *# * t i r '1 h-xq(,%.-9 r k . p X 1 LEI N9 3.079 - DE 30 DE AGOSTO DE 1995 1 'k7 ,'o yh py . : ( -AxwV' 0.7' Q x , x x w. tb 'Y ''x xo k ..0 (ep ' >x. we1xv +..'b s>.. . xq . ReTormula e consolj.dca c, p . . h nu ccnnsellno Municipal de l tfez DeTesa do Meio gmbiente - COMDEMM. 1 . k : IVGN JQCOB ZIMMER , Preïeito Municipal de Montenegro . Faço Gabec que a Clmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte ( L E 1: : 7 ). J &ct* IQ - Fica ceformulado e consolidado o Conselho ! ! Municipal de Defesa ao Meïo gmbiente - COMDEMM , örgao de coopeca1 ç@o vinculadD ao Gabinete do Prefeito, com a Tinalïdade de auxi11 liac a admioistraçzo na Drientaçgo, planelamentor intecpretaçzo e ; Julgamentc de matlria que envolvam questies referentea ao equill- ' p brio ecolöçico e ao combate à poluiçgo ambiontal no territârïo mu- 3 i niclpal. ; ; Grt. 2Q - Para aa sinalidadms desta Lei, denomina-ae polulçaoy qualquer alteraçâo das propriedades fésicas, quimicas ou I bïo lôgicas do meic ambïenke (so1DN égua e ar) causada por qualquer forma d/ matlria ou energia resultante daB atividades humanas que j dlceta ou indicetamente: .'N I - sela ncciva Du Dsensiva à saûde, à segurança e cacn bem estar da comunidade; r 11 - crie condïç8es perniciosas para atïvidades dD- . mësticaB, agropecuériaG, comerciaiGy industriaiq e pûblicaG; ' III - Dcasione danos à fauna, à flora 9 à paisagem. ( &rt. ZQ - 0 ConselMD Municipal de Deïesa do Meio &rnbieote seré compoato de 10(dez) membrca a saber: a) um ceprelentante da Socfedade Ecolögica do Vale ! do Ri(a Caé; b) um cepresentante da mssocïaçJo cle Enqenbeïros Ggr'on3moE do Vale do Rio Caf - GVGRC; c) utn representante da mssocïaçlo dos Engenbeïros e mrquïtetoB de lvlontenegro - RENO ; J , 9 : t( ; i à f l5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO gm.4: Pagan LEI N9 3.079 — DE 30 DE AGUSTU DE 1995. Reformula e consolida o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CDMDEMA. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a camara Municipal aprovou a eu san— ciono a seguinte L E I: Art. 19 — Fica reformulado e consolidado o Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente — COMDEMA, orgao de cooperagao vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de auxi— liar a administragéo na orientagao, planejamento, interpretagao e julgamento de matéria que envolvam questaes referentas ao equilibrio ecoldgico 9 ac combats a poluigao ambiental no territorio mu- nicipal. Art. 29 — Para as finalidades desta Lei, denomina—se poluigao, qualquer alteracao das propriedades fisicas, quimicas ou bioldgicas do meio ambiente (solo, aqua e ar) causada por qualouer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas due direta ou indiretamente: I — seja nociva ou ofensiva a saUde, a seguranga e ao bem estar da comunidade; II - crie condicaes perniciosas para atividades domésticas, agropecuarias, comerciais, industriais e pUblicas; III - ocasione danos a fauna, a flora e a paisagem. Art. 39 — D Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente sera composto de 10(dez) membros a saber: a) um representante da Sociedade Ecologica do Vale do Rio Cai; b) um representante da Associagao de Engenheiros A— gronamos do Vale do Rio Cai — AVARC; c) um representante da Associagao dos Engenheiros e Arquitetos de Montenegro — AEMD; n-uuunu “w...” WWW!“ - , ! # .- i jll ' ( Ak ESTADODORIOGRANDEDOSUL : 4x > 6 * V*= PREFEITURAMuNlclpAl-DEMONTENEGRO j ' i-rww2..p ' : *. l . % j 4 .# ' d ) um representante da SMEC - Secretaria Municïpal ; de Educaçâo e Cultuca; e) um representante da Uniâo Montenegcina de 4asDciaçies Comunitérias - UMRC; r T) um veprespntantp do Departamento öo Saùde do Municlpio; g) um cepreaentante da Diretoria de Neio qmbïente do Municipio; h) um cepresentante do 5Q Batalhâo de Policia Mi1itar - 1ë Companhia da Polécia Milïtac; i) um representante da mssociaçzo Comercïal e IndusEcïal de Mcntenegcc; J) um representante da 2: DE - Delegmcïa de Ensino. ' ; , mct. 49 - & entidade ser; representada pelo Presidente ao qual compete dirïgïr os tcabalhos. Seré ele, eleito entre seus pares, membros do Conselho, pelo periodo de O1(um ) ano, pDdendc Ger veconduzido pDr fgual prazo . mrt. 5Q - O desempenho da funçâo de membro do Conse1InD Municipa1 de Desesa ao Meio mmbiente aeré consïderado de cele- ' ' vincia para o Municlpio, n3o Mavendo remuneraçio qualquer aDs com- t ponen tes . . i mct. ôQ - Os membros do COMDEMG terJo mandato de 02 (dois) anos , pcdendo ser reccnduzidos por dois peciodos iguais. qct. 7Q - OB trabalhos dl Conselho serao regfstrados em livco de atae prdpcic, constandc todas as delibecaçies ; estas serao expostas em forma de Resoluçôes. mrt. OQ - O COMDEM/ manteré com os demaïs 'rgâos cong@neres municipaisy estaduais e Tedprais! eatreito intercâmbio ' com D obletivo de recebec e fornecev subsldios tècnicos para es- : claceclmentosy relativcs à deTesa ao meio ambiente. Grt. 9Q - 0 COMDEMQ reunir-se-é, Dcdinaciam/nte, uma vez poc m@a, doze meseB ao ano, e, eltraordinaciamenter quantaa vezes forem neceBsériasr por convocaçâo dc Presidente. i grt. 10 - O COMDEMR ccntaré cDm a lnïra-estrutura Jà 1 existente para ta1 5im na Prefeituca Municipal, para o atendimento de Beus secviços técnicos e administrativos. ! J : l ! ! # .- i jll ' ( Ak ESTADODORIOGRANDEDOSUL : 4x > 6 * V*= PREFEITURAMuNlclpAl-DEMONTENEGRO j ' i-rww2..p ' : *. l . % j 4 .# ' d ) um representante da SMEC - Secretaria Municïpal ; de Educaçâo e Cultuca; e) um representante da Uniâo Montenegcina de 4asDciaçies Comunitérias - UMRC; r T) um veprespntantp do Departamento öo Saùde do Municlpio; g) um cepreaentante da Diretoria de Neio qmbïente do Municipio; h) um cepresentante do 5Q Batalhâo de Policia Mi1itar - 1ë Companhia da Polécia Milïtac; i) um representante da mssociaçzo Comercïal e IndusEcïal de Mcntenegcc; J) um representante da 2: DE - Delegmcïa de Ensino. ' ; , mct. 49 - & entidade ser; representada pelo Presidente ao qual compete dirïgïr os tcabalhos. Seré ele, eleito entre seus pares, membros do Conselho, pelo periodo de O1(um ) ano, pDdendc Ger veconduzido pDr fgual prazo . mrt. 5Q - O desempenho da funçâo de membro do Conse1InD Municipa1 de Desesa ao Meio mmbiente aeré consïderado de cele- ' ' vincia para o Municlpio, n3o Mavendo remuneraçio qualquer aDs com- t ponen tes . . i mct. ôQ - Os membros do COMDEMG terJo mandato de 02 (dois) anos , pcdendo ser reccnduzidos por dois peciodos iguais. qct. 7Q - OB trabalhos dl Conselho serao regfstrados em livco de atae prdpcic, constandc todas as delibecaçies ; estas serao expostas em forma de Resoluçôes. mrt. OQ - O COMDEM/ manteré com os demaïs 'rgâos cong@neres municipaisy estaduais e Tedprais! eatreito intercâmbio ' com D obletivo de recebec e fornecev subsldios tècnicos para es- : claceclmentosy relativcs à deTesa ao meio ambiente. Grt. 9Q - 0 COMDEMQ reunir-se-é, Dcdinaciam/nte, uma vez poc m@a, doze meseB ao ano, e, eltraordinaciamenter quantaa vezes forem neceBsériasr por convocaçâo dc Presidente. i grt. 10 - O COMDEMR ccntaré cDm a lnïra-estrutura Jà 1 existente para ta1 5im na Prefeituca Municipal, para o atendimento de Beus secviços técnicos e administrativos. ! J : l ! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO gmda PW d) um representante da SMEC - Secretaria Municipal 'de Educagao e Cultura; e) um representante da Uniao Montenegrina de Asso— ciagaes Comunitarias — UMAC; f) um representante do Departamento de Saude do Municipio; g) um representante da Diretoria de Meio Ambiente do Municipio; h) um representante do 59 Batalhao de Policia Mili— tar - lé Companhia da Policia Militar; i) um representante da Associagao Comercial e Indus— trial de Montenegro; j) um representante da 2% DE — Delegacia de Ensino. Art. 49 — A entidade sera representada pelo Presidente ao dual compete dirigir os trabalhos. Sera ele, eleito entre seus pares, membros do Conselho, pelo periodo de Oltum) and, podendo ser reconduzido por igual prazo. Art. 59 ~ 0 desempenho da funcao de membro do Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente sera considerado de rele— vancia para o Municipio, nao havendo remuneracao qualquer aos com— ponentes. Art. 69 — Us membros do COMDEMA terao mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por dois periodos iguais. Art. 79 - Os trabalhos do Conselho serao registrados em livro de atas prdprio, constando todas as deliberacaes; estas seréo expostas em forma de Resolucaes. Art. 89 - D CONDEMA mantera com os demais Orgaos congéneres municipais, estaduais e federais, estreito intercambio com o objetivo de receber e fornecer subsidies técnicos para es— clarecimentos, relativos a defesa ao meio ambiente. Art. 99 ~ 0 COMDEMA reunir—se-a, ordinariamente, uma vez ppr més, doze meses ao ano, e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessarias, por convocagao do Presidente. Art. 10 - O CDMDEMA contara com a infra—estrutura ja existente para tal fim na Prefeitura Municipal, para o atendimento de seus servigos técnicos e administrativos. qj' c # . V A V ESTADODORIOGRANDEDOSUL XA 6 * . PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO F..E'-w 2,.p ' w* @ @. . e' j ' l mrt. 11 - Sessenta dias apfs sua instalaç:o, o l COXDCXQ d/ver4 agcesentav mïnuta do Regïmento Internc a ser apro- ) vsaedscaapeesl.oaPtrceifbeuïltçoaeNsundiocpipraesli,dednitsep,cnTdoocmasodbereeleTiuçnaoci,onpacmeeenntcchimdeansj l to de vagas de membros impedidos ou renunciantesr cascs de perda j de mandato, forma de emiGsâo de parececes e resoluç8eB.encaminMa- '1 mentc dDs assuntcs â votaçâo, bem comc aa demais dispoEiç3es des- ! tinadaa lo perïeïto funcionamento do Conselho. ! t 1 1 grt. 12 - Revogadas as disposiçôes em contrlcio 1 i , esalmente as Leis no 2148/79. 2547/89 e 2556/89 j 7eC 4 a presente ùei I entra em vigor na data de sua publicaçlo. l 1 1 tl GMBINETE DO PREFEITO MUNICIPGL DE MONTENEGRO. 30 de J 190%to ds yqsy. i 1J REGISTRE-SE E PUBLIOUE-SE: * '1 Data Supra. e 1 .t ; I J os zlsxca, i Pr ï9 ' O Municioal. i E> RI pu EI , !i s ccetaria- oecal. 7 l 11 ( # ! f% : ; < t ! t . .. . . . ... --*>vm--e' qj' c # . V A V ESTADODORIOGRANDEDOSUL XA 6 * . PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO F..E'-w 2,.p ' w* @ @. . e' j ' l mrt. 11 - Sessenta dias apfs sua instalaç:o, o l COXDCXQ d/ver4 agcesentav mïnuta do Regïmento Internc a ser apro- ) vsaedscaapeesl.oaPtrceifbeuïltçoaeNsundiocpipraesli,dednitsep,cnTdoocmasodbereeleTiuçnaoci,onpacmeeenntcchimdeansj l to de vagas de membros impedidos ou renunciantesr cascs de perda j de mandato, forma de emiGsâo de parececes e resoluç8eB.encaminMa- '1 mentc dDs assuntcs â votaçâo, bem comc aa demais dispoEiç3es des- ! tinadaa lo perïeïto funcionamento do Conselho. ! t 1 1 grt. 12 - Revogadas as disposiçôes em contrlcio 1 i , esalmente as Leis no 2148/79. 2547/89 e 2556/89 j 7eC 4 a presente ùei I entra em vigor na data de sua publicaçlo. l 1 1 tl GMBINETE DO PREFEITO MUNICIPGL DE MONTENEGRO. 30 de J 190%to ds yqsy. i 1J REGISTRE-SE E PUBLIOUE-SE: * '1 Data Supra. e 1 .t ; I J os zlsxca, i Pr ï9 ' O Municioal. i E> RI pu EI , !i s ccetaria- oecal. 7 l 11 ( # ! f% : ; < t ! t . .. . . . ... --*>vm--e' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4mapacfdta Art. 11 — Sessenta dias aods sua instalagao, o COMDEMA devera apresentar minuta do Regimento Interno a ser aprovado pelo Prefeito Municipal, dispondo sobre funcionamento das sessaes. atribuigaes do Presidents, forma de eleigao, preenchimento de vagas de membros impedidos ou renunciantes, casos de perda de mandate, forma de emissao de oareceres e resolugaes. encaminha— mento dos assuntos a votagéo, bem come as demais disposigaes des— tinadas ao perfeito funcionamento do Conselho. Art. 12 — Revogadas as disposigaes em contrario, es- pecialmente as Leis n9 2146/79, 2547/89 e 2556/89, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DD PREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO. 30 de agosto de 1995. REGISTREeSE E PUBLIOUE—SE: Data Supra. EM R ALSFTEI'é2%, S cretaria—Geral.