| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3151 / 1996 |
| Date | 1996-08-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 3.079, DE 30-11-95 COM A SUBSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE ECOLÓGICA DO VALE DO RIO CAÍ, PELO MOVIMENTO DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE MONTENEGRO. |
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%VN kt de zc,-ll-es com a subsI%&u% tétuiçzo da sociedade
Ecolfçics do Tale do Rio
Cai, pelc plcvimentc Ue
Preservaçzo do PatrimêeiD Histfrico de ('lonten&ql'-O .
(VflAiJOCOB ZIî'IUIER, Prefelto l'lunicipal de Mcntenegro.
Faco sabec mue a Camara Municipal apccvou e eu sancïono a Beouin te
L E 1:
grt. 11 - Fica altecado D ark. 3Q. letra ''a'L Ja Leï
no U.OV'7q de GO de novembco de 1995, sobstïtuindo D Represenkante
da Sciiedade Ecolôçïca do kale do Rio Cak, pelo Repcesentante do
Movimento de Preserv/qào do Patciminio Histôrico de MonteneqrD.
2
ârt. 2Q - Revcçadas aG disposiçFes em iontclcio, a
oceseote Le1 enkca em viqor oa data de sua publicaçzo.
GûBINETE DO PREFEITO MUNICIFGL DE HONTENEGRO, 2t3 de '
ataostc de 1998.
REGIZTRE-SE C PUBLIGUE-GE:
j DataSupl-s. *
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VIAN *IACOD Zilv11*1ERN
---F/'-+-;z'lz'f4R- re'fe' o Munj.cipca1. lkxmnw .
:5U5f:kp'kLZ r''ERREIRFA,
Secrek4cia-Geca1. .
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Ecolfçics do Tale do Rio
Cai, pelc plcvimentc Ue
Preservaçzo do PatrimêeiD Histfrico de ('lonten&ql'-O .
(VflAiJOCOB ZIî'IUIER, Prefelto l'lunicipal de Mcntenegro.
Faco sabec mue a Camara Municipal apccvou e eu sancïono a Beouin te
L E 1:
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no U.OV'7q de GO de novembco de 1995, sobstïtuindo D Represenkante
da Sciiedade Ecolôçïca do kale do Rio Cak, pelo Repcesentante do
Movimento de Preserv/qào do Patciminio Histôrico de MonteneqrD.
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ârt. 2Q - Revcçadas aG disposiçFes em iontclcio, a
oceseote Le1 enkca em viqor oa data de sua publicaçzo.
GûBINETE DO PREFEITO MUNICIFGL DE HONTENEGRO, 2t3 de '
ataostc de 1998.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabincfc do [PM/51h)
LEI N9 3.151 - DE 20 DE AGOSTU DE 1996.
, -. Altera a Lei n9 3.079,
§~ Q” de 30—11—95 com a subs~
294 tituicéo da Sociedade
Ecologica do Vale do Rio
Cai, pelo Hovimento de
Preservacao do Patrimé~
nio Historico de Honte~
neqro.
IVHN JACOB ZIHMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faqo saber QUE a camara Municipal aprovou e eu san~ Ciono a sequinte
L E I:
ért. 19 — Fica alterado 0 art. 39. letra ”a” da Lei
n2 3.077, de 30 de novembro de 1995. substituindo o Representante
da Sociedade Ecoldqica do Vale do Rio Cai, pelo Representante do
Movimento de Preservacéo do Patrimanio Histérico de Montenegro.
Art. 29 — Revoqadas as disoosigaes em contrario, a
oreeente Lei entra em vigor na data de sua oublicacéo.
GABINETE DD PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 20 de
aqosto de 1995.
REGISTRE-SE E PUBLIDUE-SE: Data Supra.
,ACOB ZIMMER,
. -’——’— '0 Municipal. SW01W fem;’11}.
SUSANE FERREIRA,
Secretaria-Geral.
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Movimento de Preservacéo do Patrimanio Histérico de Montenegro.
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oreeente Lei entra em vigor na data de sua oublicacéo.
GABINETE DD PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 20 de
aqosto de 1995.
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da Sociedade Ecoldqica do Vale do Rio Cai, pelo Representante do
Movimento de Preservacéo do Patrimanio Histérico de Montenegro.
Art. 29 — Revoqadas as disoosigaes em contrario, a
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