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norma nº 2556/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2556 / 1989
Date 1989-04-18
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI N.º 2.146/1979, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA AO MEIO AMBIENTE - COMDEMA.
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qaéineie (90 @releflo
LEI N9 2.556 — DE 18 DE ABRIL DE 1.989.
Da nova redagao ao art. 39
da Lei n9 2.146/79, que criou o
Conselho Municipal de Defesa ao
Meio Ambiente — COMDEMA.
ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faqo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 — Fica incluido um representante do Ministério
Pfiblico entre os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA A0 MEIO
AMBIENTE — COMDEMA, passando 0 art. 39 da Lei n9 2.146, de
17.08.79, alterada pela de n9 2.547/89, a viger com a seguinte
redagao:
"Art. 39 - O COMDEMA compor—se-a de 13 (treze) membros,
sendo um representante do Poder Legislativo, e os demais indica￾dos pelas seguintes entidades:
a) — .........
k) — Um representante do Ministério Pfiblico."
Art. 29 — Revogadas as disposicoes em contrério,-a pre—
sente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 18 de a￾bril de 1.989.
Pref ' Municipal
Secretario Geral

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