br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 2489/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2489 / 1987
Date 1987-11-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR AUTORIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL A UNIÃO DOS VEREADORES DO GRANDE DO SUL - UVERGS.
native_id3396

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@ah’neie :90 gDregleifo
LEI I9 2.489 - DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.987.-
Autoriza o Poder Executi
vo a firmar autorizacao de contri￾buigao mensal 5 Uniao dos Vereado￾res do Rio Grande do Sul - UVERGS.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aproVou e an sanciono
a seguinte I
L E I:
Art. 19 - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a
contribuir mensalmente com a Uniao dos Vereadores do Rio Grande do
Sul - UVERGS - com sede na Av. Borges de Medeiros, 1.501 - Centro
Administrativo em Porto Alegre, neste Estado.
Art. 29 - A contribuicao de que trata o artigo 19, a ser
paga a UVERGS, corresponde a 01 (um) salario minimo e seré creditg
da mensalmente em conta corrente n9 06.159.297.0—4 daquela entida￾de no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos da cota￾parte do ICM da Prefeitura Municipal.
Art. 39 - A contribuicfio tera inicio no més de janeiro
de 1.988.
Art. 49 — A despesa autorizada na forma desta Lei, corrg
r5 a conta da dotagéo orcamentéria codificada sob n9 3.1.3.2 do 22
der Legislative.
Art. 59 - Revogadas as disposids em contrério, esta
Lei entraré em vigor na data de sua publicacfio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ONTENEG de no￾vembro de 1.987.- ' CARLO
- Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Supra
1%cretaria GeralQ-

open original →