| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2489 / 1987 |
| Date | 1987-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR AUTORIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL A UNIÃO DOS VEREADORES DO GRANDE DO SUL - UVERGS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @ah’neie :90 gDregleifo LEI I9 2.489 - DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.987.- Autoriza o Poder Executi vo a firmar autorizacao de contribuigao mensal 5 Uniao dos Vereadores do Rio Grande do Sul - UVERGS. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aproVou e an sanciono a seguinte I L E I: Art. 19 - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Uniao dos Vereadores do Rio Grande do Sul - UVERGS - com sede na Av. Borges de Medeiros, 1.501 - Centro Administrativo em Porto Alegre, neste Estado. Art. 29 - A contribuicao de que trata o artigo 19, a ser paga a UVERGS, corresponde a 01 (um) salario minimo e seré creditg da mensalmente em conta corrente n9 06.159.297.0—4 daquela entidade no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos da cotaparte do ICM da Prefeitura Municipal. Art. 39 - A contribuicfio tera inicio no més de janeiro de 1.988. Art. 49 — A despesa autorizada na forma desta Lei, corrg r5 a conta da dotagéo orcamentéria codificada sob n9 3.1.3.2 do 22 der Legislative. Art. 59 - Revogadas as disposids em contrério, esta Lei entraré em vigor na data de sua publicacfio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ONTENEG de novembro de 1.987.- ' CARLO - Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Supra 1%cretaria GeralQ-