| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3318 / 1998 |
| Date | 1998-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA — SESI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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i 5ilj.-,.j# * '-..::.- * j rcsr- * !(-1=.) esrxoo no :Io oRwxo:oo suk .. . 1 >:s'> u.'.'î'! ye PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO @ .24.r. >!k,.. .#, ' E . gagyoeu gogufetgo : . ' j ) LElN*3.318-DE28DEAGOSTO DE 1998. ' x tcriza e Pcder Executiw a C firmarConvênietom oServkoSocial da Indùstria - SESI, e dâ eutras . provid:ncias. i t .) MARIAMADALENABOHLER Prefeitae nicipaldee ntenegro. I FaçosaberqueaCzmaraMuntlcipalapreveueeusancionoaseguinte j .' j j l LE1: l ) A1.11-FkaoExecuti?oœ nicipal,cenjuntamentee:m oConseloœ nieipal dnsDireitesda Criança e deY e*sçente- CO< * ,auterizad/ a firmarCone ni?com o See ço Secialda lndliMria - SESI,viabikando o Mendimenlo de crianças no Centrn de 1 AR$ivild.adesdoSESIem enlenegro,medianteorepassemensalda impodânciade I azs,so(HummiIduzenlosequarentaeeineoreaisecinqcentacentaxs). l 1 M z -oprazedooonveni,seràde12(deze)meses, l janeiroue1:98eekceranuoem3:ueuezembroue1:98,pouenuôserprorertreregaaguined.oa1t'de l iEt > # ao- Asdespesasdecorrentesd:pres.ntecenvêni:correrz.porcontada t dotaçâoorçamenlériaprevislanarubrita0606.15814832018-3132-643. j ! ! M .4n-Revogadasasdisposiçdesem eonlràri:,apresenleLeientraem vigor I nadatadesuapubjcaçle. ! i : GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de ' agob'tode1* . REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra. j . 6 MARIAMADALENABQHLER, c' prefeitaMunicipal. .' ta,.-A 4.- .(.'!l-'.-.s cuAunETaM.BAcilEsDAslkvx lt Secretéria-Geral. i i ; ' l t l j !.) . l 1 ! l ' RuaJoào Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 i 5ilj.-,.j# * '-..::.- * j rcsr- * !(-1=.) esrxoo no :Io oRwxo:oo suk .. . 1 >:s'> u.'.'î'! ye PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO @ .24.r. >!k,.. .#, ' E . gagyoeu gogufetgo : . ' j ) LElN*3.318-DE28DEAGOSTO DE 1998. ' x tcriza e Pcder Executiw a C firmarConvênietom oServkoSocial da Indùstria - SESI, e dâ eutras . provid:ncias. i t .) MARIAMADALENABOHLER Prefeitae nicipaldee ntenegro. I FaçosaberqueaCzmaraMuntlcipalapreveueeusancionoaseguinte j .' j j l LE1: l ) A1.11-FkaoExecuti?oœ nicipal,cenjuntamentee:m oConseloœ nieipal dnsDireitesda Criança e deY e*sçente- CO< * ,auterizad/ a firmarCone ni?com o See ço Secialda lndliMria - SESI,viabikando o Mendimenlo de crianças no Centrn de 1 AR$ivild.adesdoSESIem enlenegro,medianteorepassemensalda impodânciade I azs,so(HummiIduzenlosequarentaeeineoreaisecinqcentacentaxs). l 1 M z -oprazedooonveni,seràde12(deze)meses, l janeiroue1:98eekceranuoem3:ueuezembroue1:98,pouenuôserprorertreregaaguined.oa1t'de l iEt > # ao- Asdespesasdecorrentesd:pres.ntecenvêni:correrz.porcontada t dotaçâoorçamenlériaprevislanarubrita0606.15814832018-3132-643. j ! ! M .4n-Revogadasasdisposiçdesem eonlràri:,apresenleLeientraem vigor I nadatadesuapubjcaçle. ! i : GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de ' agob'tode1* . REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra. j . 6 MARIAMADALENABQHLER, c' prefeitaMunicipal. .' ta,.-A 4.- .(.'!l-'.-.s cuAunETaM.BAcilEsDAslkvx lt Secretéria-Geral. i i ; ' l t l j !.) . l 1 ! l 'WmN RuaJoào Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 flhv flW-i .... ESTADO DO mo GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO gaginefie do @zefeito LEI N' 3.318 — DE 28 DE AGOSTO DE 1998. Autoriza o Poder Executive a firmar Convénio com a Service Social da Industria — SESI, e do outras providéncias. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e cu sanciono a seguime LEI: An. 1" - Fica 0 Executive Municipal, conjumamenle com o Conselho Municipal dos Direiios da Crianca e do Adolescente — COMCRAD. aqrizado a Iirmar Convénio com 0 Service Social da Industria - SESI, viabifizando o atendimenlo de cn'ancas no Centre de Nividades do SESI em Montenegro, mediante o repasse mensal da imponancia de R3 1245,50 (Hum mil duzenIos e quaranta e cinco reais e cinqiienia cenlavos). An. 2° - 0 prazo do convénio seré de 12 (doze) meses, retroagindo a 1" de janeiro de 1998 e encerrando em 31 de dezembro de 1998, podendo ser prorrogado. An. 3“ - As despesas decorremes do presente Convénio correréo por coma da doiacéo orcameniaria previsla na rubrica 0608.15814832018 - 3132 — 843. Art. 0— Revogadas as disposicfies em contrario, a preseme Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de agosto de 1998. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. MARIA MADALENA BUHLER, g4“(A 4: fit} F5 «Jr. Prefelta MunicipaI. CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretéria-Gerai. Rua Joéo Pessoa. 1363 - Cx. PostaI, 59 - CEP: 95780-000- Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594