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norma nº 3318/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3318 / 1998
Date 1998-08-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA — SESI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3410

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ESTADO DO mo GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gaginefie do @zefeito
LEI N' 3.318 — DE 28 DE AGOSTO DE 1998.
Autoriza o Poder Executive a
firmar Convénio com a Service Social
da Industria — SESI, e do outras
providéncias.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e cu sanciono a seguime
LEI:
An. 1" - Fica 0 Executive Municipal, conjumamenle com o Conselho Municipal
dos Direiios da Crianca e do Adolescente — COMCRAD. aqrizado a Iirmar Convénio com 0
Service Social da Industria - SESI, viabifizando o atendimenlo de cn'ancas no Centre de
Nividades do SESI em Montenegro, mediante o repasse mensal da imponancia de
R3 1245,50 (Hum mil duzenIos e quaranta e cinco reais e cinqiienia cenlavos).
An. 2° - 0 prazo do convénio seré de 12 (doze) meses, retroagindo a 1" de
janeiro de 1998 e encerrando em 31 de dezembro de 1998, podendo ser prorrogado.
An. 3“ - As despesas decorremes do presente Convénio correréo por coma da
doiacéo orcameniaria previsla na rubrica 0608.15814832018 - 3132 — 843.
Art. 0— Revogadas as disposicfies em contrario, a preseme Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de
agosto de 1998.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
MARIA MADALENA BUHLER,
g4“(A 4: fit} F5 «Jr. Prefelta MunicipaI.
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Gerai.
Rua Joéo Pessoa. 1363 - Cx. PostaI, 59 - CEP: 95780-000- Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594

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