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norma nº 3353/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3353 / 1998
Date 1998-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA) PARA AS EMPRESAS NA ÁREA DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LElN.03.353- DE 21DE DEZEMBRO DE 1998.
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I oîspôe sobre a reduçâo de
1) IssoN paraasempresasnaLareade
! Exibil oCinematogréficaedéouras
providências.
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ARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. j
aço saber que a Càmara Municipal aprovou e eu sanciono a 'j
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L E 1:
o Ad.lo-Asempresasestabelecidasouquevierem aseestabelecer
l -0 em Montenegro:cujaatividadefim sejaCasasdeCinema,serâoconcedidosos
1, seguintesbeneflciosfiso is:
I- lsençâo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza -
ISSQN,no primeiroanodeatividade', .
11- Redul o da aliquota do lmposto Sobre Serviço de Qualquer t(
i Natureza - ISSQN, para 1% (um porcento)a padirdo segundo ano,com
crescimentoprogressivode 1% (um porcento)aoano,atése alcançar5% (cinco
porcento),
Art.20-As empresas beneficiadas com a reduçâo deverâo manter
$ asobrigaW esacess6rias,taiscomopajamentodetaxas,escrituraçâodoLivro
( de Registro Especialde ISSQN e emissao de notasfiscaisde serviçosoufaturas .
de serviços,ououtrodocumentoautorizadopeloFiscoMunicipal. )
Art.30-Revogadas as dispositxesem contrério,a presente Lei
entraem vigornadatadesuapublical o.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 21
dedezem bro de1998.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
DataSupra. !
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MARIA MADALENA BOHLER,
' Prefeita Municipal.
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CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
secretzria-Geral.
!
RuaJoâc Pessoa.1363-Cx.Postal.59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs -Te!.:(051)632-4333-Fax:(051)632-/1594
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! gagjaau gogyegejo
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LElN.03.353- DE 21DE DEZEMBRO DE 1998.
1
I oîspôe sobre a reduçâo de
1) IssoN paraasempresasnaLareade
! Exibil oCinematogréficaedéouras
providências.
MF
ARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. j
aço saber que a Càmara Municipal aprovou e eu sanciono a 'j
k seguinte '
L E 1:
o Ad.lo-Asempresasestabelecidasouquevierem aseestabelecer
l -0 em Montenegro:cujaatividadefim sejaCasasdeCinema,serâoconcedidosos
1, seguintesbeneflciosfiso is:
I- lsençâo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza -
ISSQN,no primeiroanodeatividade', .
11- Redul o da aliquota do lmposto Sobre Serviço de Qualquer t(
i Natureza - ISSQN, para 1% (um porcento)a padirdo segundo ano,com
crescimentoprogressivode 1% (um porcento)aoano,atése alcançar5% (cinco
porcento),
Art.20-As empresas beneficiadas com a reduçâo deverâo manter
$ asobrigaW esacess6rias,taiscomopajamentodetaxas,escrituraçâodoLivro
( de Registro Especialde ISSQN e emissao de notasfiscaisde serviçosoufaturas .
de serviços,ououtrodocumentoautorizadopeloFiscoMunicipal. )
Art.30-Revogadas as dispositxesem contrério,a presente Lei
entraem vigornadatadesuapublical o.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 21
dedezem bro de1998.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
DataSupra. !
'*)r''e
MARIA MADALENA BOHLER,
' Prefeita Municipal.
' cz / h x--<4.-%. '3---<zq
CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
secretzria-Geral.
!
RuaJoâc Pessoa.1363-Cx.Postal.59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs -Te!.:(051)632-4333-Fax:(051)632-/1594
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O
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gagineie do @zefelto
LEI N.° 3.353 — DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.
Dispoe sobre a redugao de
ISSQN para as empresas na area de
Exibigao Cinematogréfica e dé ouras
providénoias.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1° — As empresas estabelecidas ou que vierem a se estabelecer
em Montenegro, cuja atividade fim seja Casas de Cinema, seréo concedidos os
seguintes beneficios fiscais:
I — lsengéo do lmposto Sobre Servigo de Qualquer Natureza —
ISSQN, no primeiro ano de atividade;
ll — Redugéo da allquota do lmposto Sobre Servigo de Qualquer
Natureza — ISSQN, para 1% (um por cento) a partir do segundo ano, com
crescimento progressive de 1% (um por cento) ao ano, até se alcangar 5% (cinco
por cento).
Art. 2° - As empresas beneficiadas com a redugéo deveréo manter
as obrigagées acessorias, tais como pagamento de taxas, escrituragéo do lro
de Registro Especial de ISSQN e emissao de notas fiscais de servigos ou faturas
de servigos, ou outro documento autorizado pelo Fisoo Municipal.
Art. 3° - Revogadas as disposigées em contrério, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21
de dezembro de 1998.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
Q44
MARIA MADALENA BUHLER,
. Prefeita Municipal. g/cwug 7% $2,
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP1957BO-OOO - Montenegro/RS - Tel; (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594

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