| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3353 / 1998 |
| Date | 1998-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA) PARA AS EMPRESAS NA ÁREA DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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& 'P'C- (-4 'w ' * ! EsyAoo oo RIo oqwxo:oo suL J . .* ;$ Nz* r '.. ,a'h.j 'S,. *g PIREFElTURA MUChïlC1PALDErvlONTENEGFlO xA ro,j. z- .'.p. ! gagjaau gogyegejo % $ f LElN.03.353- DE 21DE DEZEMBRO DE 1998. 1 I oîspôe sobre a reduçâo de 1) IssoN paraasempresasnaLareade ! Exibil oCinematogréficaedéouras providências. MF ARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. j aço saber que a Càmara Municipal aprovou e eu sanciono a 'j k seguinte ' L E 1: o Ad.lo-Asempresasestabelecidasouquevierem aseestabelecer l -0 em Montenegro:cujaatividadefim sejaCasasdeCinema,serâoconcedidosos 1, seguintesbeneflciosfiso is: I- lsençâo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN,no primeiroanodeatividade', . 11- Redul o da aliquota do lmposto Sobre Serviço de Qualquer t( i Natureza - ISSQN, para 1% (um porcento)a padirdo segundo ano,com crescimentoprogressivode 1% (um porcento)aoano,atése alcançar5% (cinco porcento), Art.20-As empresas beneficiadas com a reduçâo deverâo manter $ asobrigaW esacess6rias,taiscomopajamentodetaxas,escrituraçâodoLivro ( de Registro Especialde ISSQN e emissao de notasfiscaisde serviçosoufaturas . de serviços,ououtrodocumentoautorizadopeloFiscoMunicipal. ) Art.30-Revogadas as dispositxesem contrério,a presente Lei entraem vigornadatadesuapublical o. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 21 dedezem bro de1998. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: DataSupra. ! '*)r''e MARIA MADALENA BOHLER, ' Prefeita Municipal. ' cz / h x--<4.-%. '3---<zq CLAUDETE M.BACKES DA SILVA, secretzria-Geral. ! RuaJoâc Pessoa.1363-Cx.Postal.59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs -Te!.:(051)632-4333-Fax:(051)632-/1594 & 'P'C- (-4 'w ' * ! EsyAoo oo RIo oqwxo:oo suL J . .* ;$ Nz* r '.. ,a'h.j 'S,. *g PIREFElTURA MUChïlC1PALDErvlONTENEGFlO xA ro,j. z- .'.p. ! gagjaau gogyegejo % $ f LElN.03.353- DE 21DE DEZEMBRO DE 1998. 1 I oîspôe sobre a reduçâo de 1) IssoN paraasempresasnaLareade ! Exibil oCinematogréficaedéouras providências. MF ARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. j aço saber que a Càmara Municipal aprovou e eu sanciono a 'j k seguinte ' L E 1: o Ad.lo-Asempresasestabelecidasouquevierem aseestabelecer l -0 em Montenegro:cujaatividadefim sejaCasasdeCinema,serâoconcedidosos 1, seguintesbeneflciosfiso is: I- lsençâo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN,no primeiroanodeatividade', . 11- Redul o da aliquota do lmposto Sobre Serviço de Qualquer t( i Natureza - ISSQN, para 1% (um porcento)a padirdo segundo ano,com crescimentoprogressivode 1% (um porcento)aoano,atése alcançar5% (cinco porcento), Art.20-As empresas beneficiadas com a reduçâo deverâo manter $ asobrigaW esacess6rias,taiscomopajamentodetaxas,escrituraçâodoLivro ( de Registro Especialde ISSQN e emissao de notasfiscaisde serviçosoufaturas . de serviços,ououtrodocumentoautorizadopeloFiscoMunicipal. ) Art.30-Revogadas as dispositxesem contrério,a presente Lei entraem vigornadatadesuapublical o. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 21 dedezem bro de1998. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: DataSupra. ! '*)r''e MARIA MADALENA BOHLER, ' Prefeita Municipal. ' cz / h x--<4.-%. '3---<zq CLAUDETE M.BACKES DA SILVA, secretzria-Geral. ! RuaJoâc Pessoa.1363-Cx.Postal.59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs -Te!.:(051)632-4333-Fax:(051)632-/1594 . "N “flaw“...mu. C) O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO gagineie do @zefelto LEI N.° 3.353 — DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998. Dispoe sobre a redugao de ISSQN para as empresas na area de Exibigao Cinematogréfica e dé ouras providénoias. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° — As empresas estabelecidas ou que vierem a se estabelecer em Montenegro, cuja atividade fim seja Casas de Cinema, seréo concedidos os seguintes beneficios fiscais: I — lsengéo do lmposto Sobre Servigo de Qualquer Natureza — ISSQN, no primeiro ano de atividade; ll — Redugéo da allquota do lmposto Sobre Servigo de Qualquer Natureza — ISSQN, para 1% (um por cento) a partir do segundo ano, com crescimento progressive de 1% (um por cento) ao ano, até se alcangar 5% (cinco por cento). Art. 2° - As empresas beneficiadas com a redugéo deveréo manter as obrigagées acessorias, tais como pagamento de taxas, escrituragéo do lro de Registro Especial de ISSQN e emissao de notas fiscais de servigos ou faturas de servigos, ou outro documento autorizado pelo Fisoo Municipal. Art. 3° - Revogadas as disposigées em contrério, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de dezembro de 1998. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. Q44 MARIA MADALENA BUHLER, . Prefeita Municipal. g/cwug 7% $2, CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP1957BO-OOO - Montenegro/RS - Tel; (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594