| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3356 / 1998 |
| Date | 1998-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DA EMPRESA FRANGOSUL S/A AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL. |
| native_id | 3431 |
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t.ElN.03.356-DE21DEDEZEMBRODE1998. )
l
Autoriza o Executivo Municipal
a adquirir uma éfea de teras de
propriedade da empresa Frangosul :
S/AAgroAvîcolalndustrial.
'
p MARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
' FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
!
L LE 1:
Ad.10-Fica o Executivo Municipalautorizado a adquiriruma ârea 4e !
terras de 9.448,40m2(nove milqblatrocentos e quarenta e oito metros quadradose ':
Quarenta Centimetros qkladrados),de Propfiedade da empresa FrangosulY/A Agro
' AvicolaIndustrial,quefazpadedeéreamaiorcom62,53ha(sessentaedoishedarese
1
cinquentaetrêsares)matriculadasobon.
o 1.826:fls.01 do Livro 2-RG,com as )
seguintes caracteristicas, dimensôes e confrontaçoes: uma érea de terras, sem
benfeitorias,de formato irregular,confrontando ao Norte com terras da FrangosulS/A
AgroAvîcola lndustrialnaextensâo de531,49m (quinhentose trintae um metrose
j quarentaenovecentimetrosl',aLeztecom arodoviaRST47Qnaextensâode9,32m
i (novemetrosetrintaedofscentfmetrosl;aoSuIcom terasda FrangosulS/A Agro
j Avicola lndustrialna extensâo de 510,17m (quinhentos e dez metros e dezessete
1,
centimetrosl;eaOestecom terasdaFrangosulS/AAgroAvicolaIndustrialnaextensâo
de35,98m (trintaecincometrosenoventaeoitocentïmetros).
1
Aft.2*-O valora serpagoseré deR$ 11.810,5Q (onze miIoitocentose r
dezreaisecinquentacentavos),sendoR$4.000,00(quatromi1reais)pagosnoatode
assinaturadaescritura,eosaldoem marçode1999,corrigidomonetariamentepelaTaxa
' dex/urosdeLnngoPrazo(T2LP),maisjurosmorat6riosde12% (dozeporcento)aoano.
Ad.30-Asdespesasdecorrentesda presente Leicorerâo à conta da
' seguintedotnçâoorçamentéria:0401.11620211007-4210-412.
Ad.49-FicaoExecutivoMunicipal,ainda,autorizadoafirmararespectiva
escritura ptiblica de compra e venda,dando-se,as partesvplena,reciprocavgerale
irrevogàvelquftaçâo. /
r
! :
Ad.50-Revogadasasdisposiçöesem contrério,apresenteLeientraem /
vigornadatadesuapublicaçâo. y
1
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 21 de
dezembrode1998.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
VGw'CXX V'Z0)<i*u,,q MARIAMADALENABOHLER, Prefeita Municipal.
o CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
c Secretària-Geral. E)
tl
RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Postal,59-QEP:95780-000-Montenegro/Rs-7e1.:(051)632-4333-Fax:(053)632-4594
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Autoriza o Executivo Municipal
a adquirir uma éfea de teras de
propriedade da empresa Frangosul :
S/AAgroAvîcolalndustrial.
'
p MARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
' FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
!
L LE 1:
Ad.10-Fica o Executivo Municipalautorizado a adquiriruma ârea 4e !
terras de 9.448,40m2(nove milqblatrocentos e quarenta e oito metros quadradose ':
Quarenta Centimetros qkladrados),de Propfiedade da empresa FrangosulY/A Agro
' AvicolaIndustrial,quefazpadedeéreamaiorcom62,53ha(sessentaedoishedarese
1
cinquentaetrêsares)matriculadasobon.
o 1.826:fls.01 do Livro 2-RG,com as )
seguintes caracteristicas, dimensôes e confrontaçoes: uma érea de terras, sem
benfeitorias,de formato irregular,confrontando ao Norte com terras da FrangosulS/A
AgroAvîcola lndustrialnaextensâo de531,49m (quinhentose trintae um metrose
j quarentaenovecentimetrosl',aLeztecom arodoviaRST47Qnaextensâode9,32m
i (novemetrosetrintaedofscentfmetrosl;aoSuIcom terasda FrangosulS/A Agro
j Avicola lndustrialna extensâo de 510,17m (quinhentos e dez metros e dezessete
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centimetrosl;eaOestecom terasdaFrangosulS/AAgroAvicolaIndustrialnaextensâo
de35,98m (trintaecincometrosenoventaeoitocentïmetros).
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Aft.2*-O valora serpagoseré deR$ 11.810,5Q (onze miIoitocentose r
dezreaisecinquentacentavos),sendoR$4.000,00(quatromi1reais)pagosnoatode
assinaturadaescritura,eosaldoem marçode1999,corrigidomonetariamentepelaTaxa
' dex/urosdeLnngoPrazo(T2LP),maisjurosmorat6riosde12% (dozeporcento)aoano.
Ad.30-Asdespesasdecorrentesda presente Leicorerâo à conta da
' seguintedotnçâoorçamentéria:0401.11620211007-4210-412.
Ad.49-FicaoExecutivoMunicipal,ainda,autorizadoafirmararespectiva
escritura ptiblica de compra e venda,dando-se,as partesvplena,reciprocavgerale
irrevogàvelquftaçâo. /
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Ad.50-Revogadasasdisposiçöesem contrério,apresenteLeientraem /
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GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 21 de
dezembrode1998.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
VGw'CXX V'Z0)<i*u,,q MARIAMADALENABOHLER, Prefeita Municipal.
o CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
c Secretària-Geral. E)
tl
RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Postal,59-QEP:95780-000-Montenegro/Rs-7e1.:(051)632-4333-Fax:(053)632-4594
A
U
Rua Joao Pessoa. 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780—000 - Montenegro/RS - Tel; (051)632-4333 - Fax: (051‘) 6324594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUl.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
guelnete (10 @t2 Eelto
LEI N.° 3.356 — DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.
Autoriza 0 Executive Municipal a adquirir uma area de terras de
propriedade da empresa Frangosul
S/A Agre Avicola Industrial.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Face saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica 0 Executive Municipal autorizado a adquirir uma area de
terras de 9.448,40m2 (nove mil quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e
quarenta centimetres quadrados), de propriedade da empresa Frangosul SIA Agro
Avicola Industrial, que faz parte de area maior com 62,53 ha (sessenta e deis hectares e
ciaenta e trés ares) matriculada sob o n.° 1.826, fls. 01 do Livro 2-RG, com as seguintes caracteristicas, dimensoes e confrontagees: uma area de terras, sem
benfeitorias, de formato irregular, confrontando ao Norte com terras da Frangosul S/A
Agro Avicola industrial na extensae de 531,49m (quinhentos e trinta e um metros e
quarenta e nove centimetres); a Leste com a rodovia RST 470 na extensao de 9,32m
(nove metros e trinta e dois centimetres); ao Sul com terras da Frangosul S/A Agro
Avicola Industrial na extenséo de 510,17m (quinhentos e dez metres e dezessete
centimetres); e a Oeste com terras da Frangosul SIA Agro Avicola industrial na extensao
de 35,98m (trinta e cinco metros e noventa e oito centimetres).
Art. 2° - O valor a ser page sera de R$ 11.81050 (onze mil oitocentos e
dez reais e cinqtienta centaves), sendo R$ 4000,00 (quatre mil reais) pages no ato de
assinatura da escritura, e o saldo em marge de 1999, corrigido monetariamente pela Taxa
de Jures de Longo Prazo (TJLP), mats juros moratéries de 12% (doze per cento) ao ano.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrae a oonta da
seguinte dotacao orcamentaria: 0401.11620211007 - 4210 — 412.
Art. 4° — Fica 0 Executive Municipal, ainda, autorizado a firmar a respective
escritura publica de compra e venda, dando-se, as partes, plena, reciproca, geral e
irrevogavel quitagao.
Art. 5° - Revogadas as dispesigees em contrario, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicagae.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de
dezembro de 1998.
REGISTRE-SE E PUBLlQUE-SE:
Data Supra.
.2 _. ‘fl’ f, fl MARIA MADALENA BUHLER,
C/CW‘JU‘ 37 (Q ” ’ Prefeita Municipal. CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretaria-Geral.