| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3357 / 1998 |
| Date | 1998-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS À EMPRESA COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS. (CBC) |
| native_id | 3432 |
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Autorizaadoaçâodeumaérea l
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erras a empresa Companhia l
BrasileiradeCaduchos. j
MARIAMADALENABOHLER i , PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
' FaçosaberqueacâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
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Ad.1 - ca o Executivo Municipalautorizado a doarpara a empresa
j
l companhiaBrasileiradeCaduchos,nos termos da Lei3.035,de03dejaneirode1995,
) umaéreadeterascom 9.448,40m2(novemilquatrocentosequarentaeoitometros
jt quadrados e quarenta centimetros quadrados)',avaliada em R$ 11.810,50 ('onze miI .
j oitocentosedezreaisecinqùentacentavos),originériadepartedoimbveladquiridoda .
! empresa FrangosulS/A, matriculadano Registro de Iméveisde Montenegro, sob o n.0
i1
1.826, fls. 01 do Livro 2-RG, com as seguintes caracteristicas, dimensöes e
confrontaçöes:uma éreadeterras,sem benfeitorias, de formato irregular,confrontando
' ao Nortecom terrasdaFrangosulS/A AgroAvicola lndustrialnaextensâo de531,49m
: (quinhentosetrintaeum metrosequarentaenovecentimetrosl',aLestecom arodovia '
RST470na extensâode9,32m (nove metrosetrinta edoiscentimetrosl;aoSuIcom '
terrasdaFrangosulS/A AgroAvicola lndustrialna extensâode510 t
,17m (quinhentose y
dezmetrosedezessetecentimetrosl;eaOestecom terasdaFrangosu!S/AAgro j
Avîcola Industrialna extensâo de 35, centimetros). 98m(trintaecincometrosenoventaeoito l1
Art.20-Aplicam-seàpresenteLeitodasasdemaisdisjosiçöescontidas
naLein.03.324,de14desetembrode1998, que autorizou aconcessaode incentivosa
instalaçâodaempresa.
l Art30- Revogadasasdisposiçöesem contrério, apresente Leientra em
j vigornadatadesuapublicaçâo.
) :
j GABINETEDAPREFEITA MUNICIPALDEMONTENEGRO,em 21de
l dezembrode1998. '
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( REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SF:
) DataSupra.
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MARIAMADALENABUHLER i ' ,
Prefeita Municipal. j '
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CLAUDETEM.BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
j
;
RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Postal.59-CEP:95780-* 0-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
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. ESTADODO 21O GRANDEDOSUL
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LElN.*3.357-DE21DE DEZEMBRO DE1998. r;
Autorizaadoaçâodeumaérea l
de t j
erras a empresa Companhia l
BrasileiradeCaduchos. j
MARIAMADALENABOHLER i , PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
' FaçosaberqueacâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
L E 1:
! o Fi
Ad.1 - ca o Executivo Municipalautorizado a doarpara a empresa
j
l companhiaBrasileiradeCaduchos,nos termos da Lei3.035,de03dejaneirode1995,
) umaéreadeterascom 9.448,40m2(novemilquatrocentosequarentaeoitometros
jt quadrados e quarenta centimetros quadrados)',avaliada em R$ 11.810,50 ('onze miI .
j oitocentosedezreaisecinqùentacentavos),originériadepartedoimbveladquiridoda .
! empresa FrangosulS/A, matriculadano Registro de Iméveisde Montenegro, sob o n.0
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1.826, fls. 01 do Livro 2-RG, com as seguintes caracteristicas, dimensöes e
confrontaçöes:uma éreadeterras,sem benfeitorias, de formato irregular,confrontando
' ao Nortecom terrasdaFrangosulS/A AgroAvicola lndustrialnaextensâo de531,49m
: (quinhentosetrintaeum metrosequarentaenovecentimetrosl',aLestecom arodovia '
RST470na extensâode9,32m (nove metrosetrinta edoiscentimetrosl;aoSuIcom '
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Avîcola Industrialna extensâo de 35, centimetros). 98m(trintaecincometrosenoventaeoito l1
Art.20-Aplicam-seàpresenteLeitodasasdemaisdisjosiçöescontidas
naLein.03.324,de14desetembrode1998, que autorizou aconcessaode incentivosa
instalaçâodaempresa.
l Art30- Revogadasasdisposiçöesem contrério, apresente Leientra em
j vigornadatadesuapublicaçâo.
) :
j GABINETEDAPREFEITA MUNICIPALDEMONTENEGRO,em 21de
l dezembrode1998. '
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( REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SF:
) DataSupra.
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MARIAMADALENABUHLER i ' ,
Prefeita Municipal. j '
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CLAUDETEM.BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
j
;
RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Postal.59-CEP:95780-* 0-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
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Rua Joéo F’essoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gaginefie ao @tefeito
MON) ENEGRD
LEI N.° 3.357 — DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.
Autoriza a doacao de uma area
de terras a empresa Companhia
Brasileira de Cartuchos.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Face saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica 0 Executive Municipal autorizado a dear para a empresa Companhia Brasileira de Cartuchos, nos termos da Lei 3.035, de 03 de janeiro de 1995, uma area de terras com <él.448,40m2 (neve mil quatrocentos e quarenta e oito metros
quadrados e quarenta centimetres quadrados), avaliada em R$ 11.810,50 (onze mil
oitecentos e dez reais e cinqiienta centavos), originaria de parte do imevei adquirido da
empresa Frangosul SIA, matriculada no Registro de iméveis de Montenegro, sob o n.°
1.826, fls. 01 do Livro 2—RG, com as seguintes caracteristicas, dimensées e
confrontacées: uma a’rea de terras, sem benfeitorias, de formato irregular, confrontando
ao Norte com terras da Frangosul SIA Agro Avicoia Industrial na extenséo de 531,49m
(quinhentos e trlnta e um metros e quarenta e nove centimetres); a Leste com a rodovia
RST 470 na extensao de 9,32m (nove metros e trinta e dois centimetres); ae Sui com
terras da Frangosul SIA Agro Avicoia industrial na extensae de 510,17m (quinhentos e
dez metros e dezessete centimetres); e a Oeste com terras da Frangosul S/A Agre Avicola industrial na extensae de 35,98m (trinta e cinco metros e noventa e oito
centimetres).
Art. 2° - Apiicam-se a presente Lei todas as demais disposicees contidas na Lei n.° 3.324, de 14 de setembro de 1998, que autorizou a cencesséo de incentives a
instaiacao da empresa.
Art. 3° - Revogadas as disposigees em centrario, a presente Lei entra em
vigor na data de sua pubiicacao.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de
dezembro de 1998.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
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MARIA MADALENA BUHLER,
Prefeita Municipal. e/awseil; . 9 .S/flw.
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
.Z (051)632-4333 - Fax: (05I)632~4594