| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3362 / 1998 |
| Date | 1998-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS SITUADA NO BAIRRO SANTA RITA, NESTA CIDADE. |
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.. --.-.-.-....-u..-. ...-..-. 'e*u.-*'<kxsuWNMZK*KOX $C i ,. )F. :. . . ,j' ?z< -$7 - .r?..>, !. . ' ESTADO DO 910 GRANDEDO SUL 1 ..tk: '.. ' AL DE MONTENEGRO 1 .,. ' -.>'p. '' h-r . .. wx t#?e PREFElTURAMUNICIP ( s,. .4..,.ja;'L.jj'uq .e.m gojjaajagoQj?vqkegso ' Wk ' y LElN.Q3.362- DE28DE DFREMBRO DE 1998. Autoriza o Executivo Municipala adquiriruma ârea de terras situada no Bairro Santa Rita,nestacidade. . MARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. Faço saberque a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a Seguinte LE 1: ( q Art l . 10-Fica o Executivo Municipalautorizado a adquiriruma érea ' de terras,sem benfeitorias, de propriedade de Terezinha Maria Gonçalves da Silva e seu marido Donârio da Silva . , com 19.165,75m2(dezenove milcento e sessentaecincometrosquadradosesetentaecincocentlmetrosquadrados), e de Joâo IraniGonçalves ,igualmente com 19.165,75m2(dezenove milcentoe sessenta e cinco metrosquadradose setentae cincocentimetrosquadrados), partes de érea maiorde 100.493,29m2(cem milquatrocentose noventa etrès metrosquadradosevinteenove centîmetrosquadrados),matriculadasobon. O 26.019,fls.1doLivro2-RG,com asseguintesdimensöeseconfrontal es:Node, ondemede333,71m (trezentosetrintaetrêsmetrosesetentaeum centimetros ' )! confronta com EleonorJosé Gonçalvese outros, Leste,em doissegmentos:o 10 com 59,73m (cinqùentaenovemetrosesetentaetrèscentîmetros)com a Rua Campos Neto eo 20com 54,56m (cinqùentae quatro metrosecinqùentaeseis centîmetros)com oLoteamento SitioMariana;Sul, em quatro segmentos:o 10 com 114,36m (cento e quatorze metrose trinta e seiscentimetros), o 20 com 136,22m (centoetrintaeseismetroseéinteedoiscentîmetros), o30com 26,35m û (vintee seismetrosetrintaecincocentimetros)eo40com 56,58m (cinquentae seis metros e cinqùenta e oito centimetros),sempre confrontando com o ! Loteamento Sitio Mariana;Oeste, 155,05m (centoecinqùentaecincometrose tl cincocentimetros)com EleonorJoséGonçalveseoutros. l i Art l . 20-O valortotala serpago seré de R$ 47.913,75(quarentae setemiInovecentosetrezereaisesetentaecincocentavos),divididoigualmente entreosdoispropcietérios,noatodeassinaturada escritura. Art.30-AsdespesasdecorrentesdapresenteLeicorerâoàconj'a daseguintedotaloorçamentéria:0401.11620211007-4210-412. ? t Rua Joao pessoa CEP:95780-000-Montenegrc/Rs -Te1.:(951)632-4333-Fzax:(c51)::$2-4:94 i , 1:363-cx.Postal,59- j i .. --.-.-.-....-u..-. ...-..-. 'e*u.-*'<kxsuWNMZK*KOX $C i ,. )F. :. . . ,j' ?z< -$7 - .r?..>, !. . ' ESTADO DO 910 GRANDEDO SUL 1 ..tk: '.. ' AL DE MONTENEGRO 1 .,. ' -.>'p. '' h-r . .. wx t#?e PREFElTURAMUNICIP ( s,. .4..,.ja;'L.jj'uq .e.m gojjaajagoQj?vqkegso ' Wk ' y LElN.Q3.362- DE28DE DFREMBRO DE 1998. Autoriza o Executivo Municipala adquiriruma ârea de terras situada no Bairro Santa Rita,nestacidade. . MARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. Faço saberque a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a Seguinte LE 1: ( q Art l . 10-Fica o Executivo Municipalautorizado a adquiriruma érea ' de terras,sem benfeitorias, de propriedade de Terezinha Maria Gonçalves da Silva e seu marido Donârio da Silva . , com 19.165,75m2(dezenove milcento e sessentaecincometrosquadradosesetentaecincocentlmetrosquadrados), e de Joâo IraniGonçalves ,igualmente com 19.165,75m2(dezenove milcentoe sessenta e cinco metrosquadradose setentae cincocentimetrosquadrados), partes de érea maiorde 100.493,29m2(cem milquatrocentose noventa etrès metrosquadradosevinteenove centîmetrosquadrados),matriculadasobon. O 26.019,fls.1doLivro2-RG,com asseguintesdimensöeseconfrontal es:Node, ondemede333,71m (trezentosetrintaetrêsmetrosesetentaeum centimetros ' )! confronta com EleonorJosé Gonçalvese outros, Leste,em doissegmentos:o 10 com 59,73m (cinqùentaenovemetrosesetentaetrèscentîmetros)com a Rua Campos Neto eo 20com 54,56m (cinqùentae quatro metrosecinqùentaeseis centîmetros)com oLoteamento SitioMariana;Sul, em quatro segmentos:o 10 com 114,36m (cento e quatorze metrose trinta e seiscentimetros), o 20 com 136,22m (centoetrintaeseismetroseéinteedoiscentîmetros), o30com 26,35m û (vintee seismetrosetrintaecincocentimetros)eo40com 56,58m (cinquentae seis metros e cinqùenta e oito centimetros),sempre confrontando com o ! Loteamento Sitio Mariana;Oeste, 155,05m (centoecinqùentaecincometrose tl cincocentimetros)com EleonorJoséGonçalveseoutros. l i Art l . 20-O valortotala serpago seré de R$ 47.913,75(quarentae setemiInovecentosetrezereaisesetentaecincocentavos),divididoigualmente entreosdoispropcietérios,noatodeassinaturada escritura. Art.30-AsdespesasdecorrentesdapresenteLeicorerâoàconj'a daseguintedotaloorçamentéria:0401.11620211007-4210-412. ? t Rua Joao pessoa CEP:95780-000-Montenegrc/Rs -Te1.:(951)632-4333-Fzax:(c51)::$2-4:94 i , 1:363-cx.Postal,59- j i O Rua Joéo Pessea, 1363 - Cx. Postal. 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel; (05063274333 - Fax: [051) 632-4594 ESTADO Do RIO GRANDE DO SUL PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 90601612 (lo @tefeito LEI N.° 3.362 — DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza 0 Executive Municipal a adquirir uma a’rea de terras situada no Bairro Santa Rita, nesta cidade. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Face saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciene a seguinte LEl: Art. 1° - Fica 0 Executive Municipal auterizade a adquirir uma area de terras, sem benfeitorias, de propriedade de Terezinha Maria Gongalves da Silva e seu marido Dena’rie da Silva, com 19.165,75m2 (dezenove mil cento e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco centimetres quadrados), e de Joao lrani Goncalves , igualmente com 19.165,75m2 (dezenove mil cento e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco centimetres quadrados), partes de area maior de 100.493,29m2 (cem mil quatrecentos e noventa e trés metros quadrados e vinte e nove centimetres quadrados), matriculada sob o n.° 26,019, fls. 1 do Livro 2-RG, cem as seguintes dimensoes e confrontacoes: Nerte, onde mede 333,71m (trezentos e trinta e trés metros e setenta e um centimetres), confronta com Eleonor Jesé Genealves e eutros; Leste, em deis segmentes: 0 1° cem 59,73m (cinqflenta e nove metros e setenta e trés centimetres) com a Rua Campos Nete e 0 2° com 54,56m (cinqflenta e quatre metros e ciaenta e seis centimetres) com o Loteamente Sitio Mariana; Sul, em quatre segmentos: 0 1° com 114,36m (cento e quatorze metros e trinta e seis centimetres), 0 2° com 136,22m (cento e trinta e seis metros e Vinte e deis centimetres), 0 3° corn 26,35m (vinte e seis metres 6 trinta e cinee centimetres) e 0 4° com 56,58m (ciaenta e seis metros e ciaenta e oito centimetres), sempre confrontando com o Loteamente Sitio Mariana; Oeste, 155,05m (cento e cinqtienta e cinco metros e cinco centimetres) com Eleonor José Genealves e outres. Art. 2° - O valor total a ser page sera de RS 47.913,75 (quarenta e sete mil novecentos e treze reais e setenta e cinco centavos), dividido igualmente entre es deis preprietéries, no ate de assinatura da escritura. Art. 3° - As despesas decerrentes da presente Lei correrée a conta da seguinte dotagao orcamentéria: 0401.11620211007 — 4210 — 412. jkx4* . .. .! ' ' ,; *f' ESTADO DO 9lO GRANDEDO $Ub vV* z, .: %'..' 'a .,ye pqEF'Ej'rLJj:kA M LJyjIcIpAg.g)E j,or.jyENEGFl(3 - ..x,.#:,.*js.,,# am t-paûhtaqrbetlogteyjo j . $ j i Art.40- Fica o Executivo Municipal,ainda,autorizado a firmara respectiva escritura ptiblica de compra e venda,dando-se as partes,plena, reciproca,geraleirrevogévelquitaçâo. Art.50 -O imôvela seradquirido destina-se a instalal o de indtistrias,nostermosdaLein.O3035/95. Art.60 - Revogadas as disposiçöes em contrério,a presente Lei > entraem vigornadatadesuapublical o. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 28 dedezembro de1998. 1 REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: tj DataSupra. ) l <- >w'w.W MARIA MADALENA BOHLER, PrefeitaMunicipal. f.'?..,G ' *Yt' :l< 't..eQ CLAUDETE M.BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. t ;; il t Rua Jcâo Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 jkx4* . .. .! ' ' ,; *f' ESTADO DO 9lO GRANDEDO $Ub vV* z, .: %'..' 'a .,ye pqEF'Ej'rLJj:kA M LJyjIcIpAg.g)E j,or.jyENEGFl(3 - ..x,.#:,.*js.,,# am t-paûhtaqrbetlogteyjo j . $ j i Art.40- Fica o Executivo Municipal,ainda,autorizado a firmara respectiva escritura ptiblica de compra e venda,dando-se as partes,plena, reciproca,geraleirrevogévelquitaçâo. Art.50 -O imôvela seradquirido destina-se a instalal o de indtistrias,nostermosdaLein.O3035/95. Art.60 - Revogadas as disposiçöes em contrério,a presente Lei > entraem vigornadatadesuapublical o. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 28 dedezembro de1998. 1 REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: tj DataSupra. ) l <- >w'w.W MARIA MADALENA BOHLER, PrefeitaMunicipal. f.'?..,G ' *Yt' :l< 't..eQ CLAUDETE M.BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. t ;; il t Rua Jcâo Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 ‘1 ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO gagineke a0 @zefgito Art. 4° — Fica 0 Executive Municipal, ainda, autorizado a firmar a respectiva escritura publica de compra e venda, dando—se as panes, plena, reciproca, geral e irrevoga’vel quitagéo. Art. 5° — O imévei a ser adquirido destina—se a instalagéo de industries, nos termos da Lei n.° 3035/95. Art. 6° — Revogadas as disposigées em contrério, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de dezembro de 1998. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. <'_>~. , MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal. éfiwdfié 7212) . gfl/w CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, O Secretéria-Geral. Rua Joéo Pessoa. 1363 - Cx. Postal, 59 - CEF’: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594