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norma nº 3362/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3362 / 1998
Date 1998-12-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS SITUADA NO BAIRRO SANTA RITA, NESTA CIDADE.
native_id3434

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LElN.Q3.362- DE28DE DFREMBRO DE 1998.
Autoriza o Executivo
Municipala adquiriruma ârea de
terras situada no Bairro Santa
Rita,nestacidade.
. MARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
Faço saberque a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a
Seguinte
LE 1: (
q
Art l . 10-Fica o Executivo Municipalautorizado a adquiriruma érea '
de terras,sem benfeitorias, de propriedade de Terezinha Maria Gonçalves da
Silva e seu marido Donârio da Silva . , com 19.165,75m2(dezenove milcento e
sessentaecincometrosquadradosesetentaecincocentlmetrosquadrados), e
de Joâo IraniGonçalves ,igualmente com 19.165,75m2(dezenove milcentoe
sessenta e cinco metrosquadradose setentae cincocentimetrosquadrados),
partes de érea maiorde 100.493,29m2(cem milquatrocentose noventa etrès
metrosquadradosevinteenove centîmetrosquadrados),matriculadasobon.
O
26.019,fls.1doLivro2-RG,com asseguintesdimensöeseconfrontal es:Node,
ondemede333,71m (trezentosetrintaetrêsmetrosesetentaeum centimetros
' )! confronta com EleonorJosé Gonçalvese outros, Leste,em doissegmentos:o 10
com 59,73m (cinqùentaenovemetrosesetentaetrèscentîmetros)com a Rua
Campos Neto eo 20com 54,56m (cinqùentae quatro metrosecinqùentaeseis
centîmetros)com oLoteamento SitioMariana;Sul, em quatro segmentos:o 10
com 114,36m (cento e quatorze metrose trinta e seiscentimetros), o 20 com
136,22m (centoetrintaeseismetroseéinteedoiscentîmetros), o30com 26,35m û
(vintee seismetrosetrintaecincocentimetros)eo40com 56,58m (cinquentae
seis metros e cinqùenta e oito centimetros),sempre confrontando com o !
Loteamento Sitio Mariana;Oeste, 155,05m (centoecinqùentaecincometrose tl
cincocentimetros)com EleonorJoséGonçalveseoutros.
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Art l . 20-O valortotala serpago seré de R$ 47.913,75(quarentae
setemiInovecentosetrezereaisesetentaecincocentavos),divididoigualmente
entreosdoispropcietérios,noatodeassinaturada escritura.
Art.30-AsdespesasdecorrentesdapresenteLeicorerâoàconj'a
daseguintedotaloorçamentéria:0401.11620211007-4210-412.
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Rua Joao pessoa CEP:95780-000-Montenegrc/Rs -Te1.:(951)632-4333-Fzax:(c51)::$2-4:94 i , 1:363-cx.Postal,59- j
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LElN.Q3.362- DE28DE DFREMBRO DE 1998.
Autoriza o Executivo
Municipala adquiriruma ârea de
terras situada no Bairro Santa
Rita,nestacidade.
. MARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
Faço saberque a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a
Seguinte
LE 1: (
q
Art l . 10-Fica o Executivo Municipalautorizado a adquiriruma érea '
de terras,sem benfeitorias, de propriedade de Terezinha Maria Gonçalves da
Silva e seu marido Donârio da Silva . , com 19.165,75m2(dezenove milcento e
sessentaecincometrosquadradosesetentaecincocentlmetrosquadrados), e
de Joâo IraniGonçalves ,igualmente com 19.165,75m2(dezenove milcentoe
sessenta e cinco metrosquadradose setentae cincocentimetrosquadrados),
partes de érea maiorde 100.493,29m2(cem milquatrocentose noventa etrès
metrosquadradosevinteenove centîmetrosquadrados),matriculadasobon.
O
26.019,fls.1doLivro2-RG,com asseguintesdimensöeseconfrontal es:Node,
ondemede333,71m (trezentosetrintaetrêsmetrosesetentaeum centimetros
' )! confronta com EleonorJosé Gonçalvese outros, Leste,em doissegmentos:o 10
com 59,73m (cinqùentaenovemetrosesetentaetrèscentîmetros)com a Rua
Campos Neto eo 20com 54,56m (cinqùentae quatro metrosecinqùentaeseis
centîmetros)com oLoteamento SitioMariana;Sul, em quatro segmentos:o 10
com 114,36m (cento e quatorze metrose trinta e seiscentimetros), o 20 com
136,22m (centoetrintaeseismetroseéinteedoiscentîmetros), o30com 26,35m û
(vintee seismetrosetrintaecincocentimetros)eo40com 56,58m (cinquentae
seis metros e cinqùenta e oito centimetros),sempre confrontando com o !
Loteamento Sitio Mariana;Oeste, 155,05m (centoecinqùentaecincometrose tl
cincocentimetros)com EleonorJoséGonçalveseoutros.
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Art l . 20-O valortotala serpago seré de R$ 47.913,75(quarentae
setemiInovecentosetrezereaisesetentaecincocentavos),divididoigualmente
entreosdoispropcietérios,noatodeassinaturada escritura.
Art.30-AsdespesasdecorrentesdapresenteLeicorerâoàconj'a
daseguintedotaloorçamentéria:0401.11620211007-4210-412.
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Rua Joao pessoa CEP:95780-000-Montenegrc/Rs -Te1.:(951)632-4333-Fzax:(c51)::$2-4:94 i , 1:363-cx.Postal,59- j
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Rua Joéo Pessea, 1363 - Cx. Postal. 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel; (05063274333 - Fax: [051) 632-4594
ESTADO Do RIO GRANDE DO SUL
PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
90601612 (lo @tefeito
LEI N.° 3.362 — DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998.
Autoriza 0 Executive
Municipal a adquirir uma a’rea de
terras situada no Bairro Santa
Rita, nesta cidade.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Face saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciene a
seguinte
LEl:
Art. 1° - Fica 0 Executive Municipal auterizade a adquirir uma area
de terras, sem benfeitorias, de propriedade de Terezinha Maria Gongalves da
Silva e seu marido Dena’rie da Silva, com 19.165,75m2 (dezenove mil cento e
sessenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco centimetres quadrados), e de Joao lrani Goncalves , igualmente com 19.165,75m2 (dezenove mil cento e
sessenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco centimetres quadrados), partes de area maior de 100.493,29m2 (cem mil quatrecentos e noventa e trés
metros quadrados e vinte e nove centimetres quadrados), matriculada sob o n.°
26,019, fls. 1 do Livro 2-RG, cem as seguintes dimensoes e confrontacoes: Nerte, onde mede 333,71m (trezentos e trinta e trés metros e setenta e um centimetres), confronta com Eleonor Jesé Genealves e eutros; Leste, em deis segmentes: 0 1°
cem 59,73m (cinqflenta e nove metros e setenta e trés centimetres) com a Rua
Campos Nete e 0 2° com 54,56m (cinqflenta e quatre metros e ciaenta e seis
centimetres) com o Loteamente Sitio Mariana; Sul, em quatre segmentos: 0 1°
com 114,36m (cento e quatorze metros e trinta e seis centimetres), 0 2° com
136,22m (cento e trinta e seis metros e Vinte e deis centimetres), 0 3° corn 26,35m
(vinte e seis metres 6 trinta e cinee centimetres) e 0 4° com 56,58m (ciaenta e
seis metros e ciaenta e oito centimetres), sempre confrontando com o
Loteamente Sitio Mariana; Oeste, 155,05m (cento e cinqtienta e cinco metros e
cinco centimetres) com Eleonor José Genealves e outres.
Art. 2° - O valor total a ser page sera de RS 47.913,75 (quarenta e
sete mil novecentos e treze reais e setenta e cinco centavos), dividido igualmente
entre es deis preprietéries, no ate de assinatura da escritura.
Art. 3° - As despesas decerrentes da presente Lei correrée a conta
da seguinte dotagao orcamentéria: 0401.11620211007 — 4210 — 412.
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Art.40- Fica o Executivo Municipal,ainda,autorizado a firmara
respectiva escritura ptiblica de compra e venda,dando-se as partes,plena,
reciproca,geraleirrevogévelquitaçâo.
Art.50 -O imôvela seradquirido destina-se a instalal o de
indtistrias,nostermosdaLein.O3035/95.
Art.60 - Revogadas as disposiçöes em contrério,a presente Lei
> entraem vigornadatadesuapublical o.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 28
dedezembro de1998.
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REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: tj
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MARIA MADALENA BOHLER,
PrefeitaMunicipal.
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CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
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Rua Jcâo Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
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Art.40- Fica o Executivo Municipal,ainda,autorizado a firmara
respectiva escritura ptiblica de compra e venda,dando-se as partes,plena,
reciproca,geraleirrevogévelquitaçâo.
Art.50 -O imôvela seradquirido destina-se a instalal o de
indtistrias,nostermosdaLein.O3035/95.
Art.60 - Revogadas as disposiçöes em contrério,a presente Lei
> entraem vigornadatadesuapublical o.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 28
dedezembro de1998.
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ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gagineke a0 @zefgito
Art. 4° — Fica 0 Executive Municipal, ainda, autorizado a firmar a
respectiva escritura publica de compra e venda, dando—se as panes, plena,
reciproca, geral e irrevoga’vel quitagéo.
Art. 5° — O imévei a ser adquirido destina—se a instalagéo de
industries, nos termos da Lei n.° 3035/95.
Art. 6° — Revogadas as disposigées em contrério, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28
de dezembro de 1998.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
<'_>~. , MARIA MADALENA BUHLER,
Prefeita Municipal.
éfiwdfié 7212) . gfl/w
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
O Secretéria-Geral.
Rua Joéo Pessoa. 1363 - Cx. Postal, 59 - CEF’: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594

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