| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2626 / 1989 |
| Date | 1989-12-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.561, DE 24.04.89,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘ineie r90 @releito LEI N9 2.626 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.989. Altera a redagao do caput do artigo 39 da Lei n9 2.561, de 24.04.89, e da outras providencias. ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — Fica alterada a redacao do caput do art. 39 da Lei n9 2.561, de 24 de abril de 1989, que passa a ser a seguinte: "Art. 39 - Todas as cedéncias constantes da presente Lei cessarao no dia 31 de dezembro de 1989, com excecao de 68 (ses— senta e oito) servidores que permanecerao a disposigéo das entidades até 0 dia 30 de junho de 1990, impreterivelmente, assim distribuidos: ENTIDADE QUANTIDADE Associagao de Pais e Amigos dos Excepcionais... 05 Escola Beato Roque ............................ 05 Escola Evangélica Progresso ................... 02 Lar do Menor, Creche Cinco de Maio, Creche Pa— norama, Creche Promorar e Creche Vila Trilhos.. §§ T O T A L ....... .......... ........... ..... .... 68 Art. 29 — As entidades beneficiadas por esta Lei coloca— rao a disposigao do Poder Pfiblico Municipal vagas para alunos ca— rentes em nfimero a ser fixado por Convénio. Art. 39 - Revogadas as disposigaes em contrério, a pre— sente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. REGIST CELS GABINETE D zembro de 1.98 EFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 15 de deAunicipal Secretério Geral.