| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3052 / 1995 |
| Date | 1995-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CEDÊNCIA DE SERVIDORES. |
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: 1 L : ; ' . . ) <. . ' p ESTADODORIOGRANDEDOSUL ) . xï e , %' i + d y v+ PREFEITURAMuulclpAl-DEMONTENEGRO , s y'xzxw.e.z,yp . .* * *@ $ .# ; ! 1. LEI NQ 3.052 - DE 24 DE ABRIL DE 1995. 1 ! 1 I Autoriza 1 a prorrogaçâo T: de prazo de cedência. 1 ( ' ' 1 1 i IvAx aAcos zlMMRR. Prefeito Municipal de Montenegro. j Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono i inte 1 a segu l 1 I (I, E Iz 1 l 1 Art. 1Q - Fica prorrogado at@ 31 de dezembro de 1995, o prazo de ced@ncia de quatro (04) servidores municipais para a SOCIEDADE BENEFICENTE ESPIRITUALISTA, nesta Cidade. l Art. 2* - A cedência dos servidores mencionados na clâul sulaanteriorfoiautorizadapela1eino2708/91 eprorrogadasu- ) cessivamentepelasleisno2733/91,2787/92,2911/93e2982/94. Art. 3* - Revogadas as disposiç8es em contrârio, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo. GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 24 de abril de 1995. 1 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. v AN ACOB ZIMMRRF refeito Municipal. . .XO-. j MEIDA , Co Scretâria-Geral. jr i 6 2 l i ' ; I # : 1 L : ; ' . . ) <. . ' p ESTADODORIOGRANDEDOSUL ) . xï e , %' i + d y v+ PREFEITURAMuulclpAl-DEMONTENEGRO , s y'xzxw.e.z,yp . .* * *@ $ .# ; ! 1. LEI NQ 3.052 - DE 24 DE ABRIL DE 1995. 1 ! 1 I Autoriza 1 a prorrogaçâo T: de prazo de cedência. 1 ( ' ' 1 1 i IvAx aAcos zlMMRR. Prefeito Municipal de Montenegro. j Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono i inte 1 a segu l 1 I (I, E Iz 1 l 1 Art. 1Q - Fica prorrogado at@ 31 de dezembro de 1995, o prazo de ced@ncia de quatro (04) servidores municipais para a SOCIEDADE BENEFICENTE ESPIRITUALISTA, nesta Cidade. l Art. 2* - A cedência dos servidores mencionados na clâul sulaanteriorfoiautorizadapela1eino2708/91 eprorrogadasu- ) cessivamentepelasleisno2733/91,2787/92,2911/93e2982/94. Art. 3* - Revogadas as disposiç8es em contrârio, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo. GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 24 de abril de 1995. 1 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. v AN ACOB ZIMMRRF refeito Municipal. . .XO-. j MEIDA , Co Scretâria-Geral. jr i 6 2 l i ' ; I # O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL gaauazdhfi%qkah LEI N9 3.052 - DE 24 DE ABRIL DE 1995. Autoriza a prorrogacéo de prazo de cedéncia. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faqo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1995, o prazo de cedéncia de quatro (O4) servidores municipais para a SOCIEDADE BENEFICENTE ESPIRITUALISTA, nesta Cidade. Art. 29 — A cedéncia dos servidores mencionados na clau— sula anterior foi autorizada pela lei n9 2708/91 e prorrogada su— cessivamente pelas leis n9 2733/91, 2787/92, 2911/93 e 2982/94. Art. 39 — Revogadas as disposigoes em contrario, a pre— sente Lei entra em Vigor na data de sua publicagao. GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 24 de abril de 1995. REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. Hrefeito Municipal. ~ WeMEIDA, S cretéria—Geral.