| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2653 / 1990 |
| Date | 1990-07-02 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO DE CEDÊNCIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 3452 |
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f/ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineie (90 @raleifo LEI N9 2.653 — DE 02 DE JULHO DE 1990.— Prorroga prazo de cedéncia dos servidores municipais. Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — Fica prorrogado até 30 de setembro de 1990, o prazo da cedéncia de 46 (quarenta e seis) dos servidores municipais que, através da Lei n9 2.626/89, foram colocados a disposi— gao da Sociedade Beneficente Espiritualista, mantenedora do Lar do Menor, Creche Cinco de Maio, Creche Panorama, Creche Promorar e Creche Vila Trilhos. Art. 29 - Revogadas as disposigoes em contrario, a presente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 02 de julho de 1990. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. Prefeito Municipal. auxiik «£5-3458 CEL o EMILIO MULLER, Secretario-Geral.