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norma nº 3379/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3379 / 1998
Date 1998-12-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 46.977,84, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 setereaiseoitentaequatrocentavos),nasseguintesdotaçöesorçamentérias: .1
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0902.08421882051-4120-954 R$ 28.186,70
TOTAL R$ 46.977,84
Art.20-Para cobertura do Crédito autorizado pelo adigo anterior
servirâo de recurso as transferências referentes ao Acordo celebrado com o
EstadodoRioGrandedoSuIatravésdaSecretariadaEducal o,paraassegurar
ocumprimentodoPrograma deAlimentaçâoEscolar.
Art.30-Ficao executivo Municipal,igualmente,autorizado areabrir
no pröximo exercicio financeiro,o presente Crédito Especialnos Iimites do seu
saldo,deacordocom oqueestabeleceoart. 167,ï21daConstituiçâoFederale
art.45daLeiFederaln.04.320/64. '
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Ad.40-Revogadasasdisposiçöesem contrério,a presente Lei l
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i GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 31
E dedezembrode4998.
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CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
Secretâria-Geral.
RuaJoâtlPessoa,1.363-Cx.Pcstal,59-CEiP.'957*0-X0-UonterlegrojRs-Tal.:(0.51)6.32.4,3.3.3-Fax.'(057)6.32-459: j
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a7s- os a,os oszsvsao os dssa.
Autoriza o Executivo
Municipal a abrir Crédito
Especial no valor de
R$ 46.977,84, e dé outras
( providèncias.
MARIAMADALENABOHLER, Prefeita MunicipaldeMontenegro. (
Faço saber gue a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a ,1
seguinte i
L E 1: r
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i Art. 10 - Fica o Executivo Municipalautorizado a abrir Crédito
. Especialnovalorde R$46.977,84 (quarenta eseismiInovecentosesetenta e
1 setereaiseoitentaequatrocentavos),nasseguintesdotaçöesorçamentérias: .1
f 0902.08421882051-3120-953 'R$ 18.791,14
0902.08421882051-4120-954 R$ 28.186,70
TOTAL R$ 46.977,84
Art.20-Para cobertura do Crédito autorizado pelo adigo anterior
servirâo de recurso as transferências referentes ao Acordo celebrado com o
EstadodoRioGrandedoSuIatravésdaSecretariadaEducal o,paraassegurar
ocumprimentodoPrograma deAlimentaçâoEscolar.
Art.30-Ficao executivo Municipal,igualmente,autorizado areabrir
no pröximo exercicio financeiro,o presente Crédito Especialnos Iimites do seu
saldo,deacordocom oqueestabeleceoart. 167,ï21daConstituiçâoFederale
art.45daLeiFederaln.04.320/64. '
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Ad.40-Revogadasasdisposiçöesem contrério,a presente Lei l
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i GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 31
E dedezembrode4998.
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1 DREatGaIsSTupRrEa-.SEEPUBLIQUE-SE:
MARIA M DALENA BUHLER/ - '.
. CkuJ,<,g 'g - ,t.,x prefeitaMunicipal.
CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
Secretâria-Geral.
RuaJoâtlPessoa,1.363-Cx.Pcstal,59-CEiP.'957*0-X0-UonterlegrojRs-Tal.:(0.51)6.32.4,3.3.3-Fax.'(057)6.32-459: j
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Rua Joao Pessoa, 1363 ~ Cx. Postal, 59— CEP: 95780-000 . Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 - Fax: (050632-4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gaginete C10 @ze Eeito
LEI N.° 3.379 — DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998.
Autoriza o Executivo
Municipal a abrir Crédito
Especial no valor de
R$ 46.97784, e da outras
providéncias.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
L E I:
Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 46.977,84 (quarenta e seis mil novecentos e setenta e
sete reais e oitenta e quatro centavos), nas seguintes dotagoes orcamentarias:
0902.08421882051 — 3120 — 953 IR$ 18.791 ,14
0902.08421882051 - 4120 - 954 R$ 28.186,7O
TOTAL R$ 46.97784
Art. 2° — Para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior
servirao de recurso as transferénCias referentes ao Acordo celebrado com o
Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria da Educacao, para assegurar
o cumprimento do Programa de Alimentacao Escolar.
Art. 3° - Fica o executivo Municipal, igualmente, autorizado a reabrir
no préximo exercicio financeiro, o presente Crédito Especial nos limites do seu
saldo, de acordo com o que estabelece 0 art. 167, § 2°, da Constituigéo Federal e
art. 45 da Lei Federal n.° 4320/64.
Art. 4° - Revogadas as disposicoes em contrario, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31
de dezembro de 1998.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
.6
MARIA M DALENA BUHLER,
6/6 9c; 7&5 31/: Prefeita Municipal.
(M ' ‘ CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.

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