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norma nº 2712/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2712 / 1991
Date 1991-03-22
EmentaINSTITUI UMA COMISSÃO EXECUTIVA PARA GERIR O FAS - FUNDO DE APOSENTADORIA E SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR ESTATUTÁRIO DE MONTENEGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N9 2.712 - DE 22 DE MARCO DE 1991.
Institui uma Comissao Executiva para
gerir o FAS e da outras providéncias.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
. Art. 19 — Fica instituida uma Comissao Executiva para
gerir o FAS - Fundo de Aposentadoria e Seguridade Social do Ser￾vidor Estatutario de Montenegro, criado pela Lei n9 2.651/90 cujo
mandato iniciaré em 19 de abril de 1991.
§ 19 - A Comissao Executiva de que trata o Caput do ar￾tigo sera constituida por cinco (05) membros, servidores efeti￾vos, representando a Secretaria Municipal da Administragao e Re—
cursos Humanos, Secretaria Municipal da Safide e Meio Ambiente,
Secretaria Municipal da Fazenda, Camara Municipal e um represen￾tante dos servidores, indicado pelos préprios servidores.
§ 29 - A constituigao desta Comissao Executiva ocorrera
a partir da renovagao do mandato de, no méximo, 2/5 (dois quin￾tos) dos membros da atual Comissao nomeada pela Portaria n9 4.803
e, assim, sucessivamente, a cada dois anos.
§ 39 — Pela atividade exercida no FAS, os membros da Co￾missao Executiva n50 seréo remunerados.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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§ 49 - Presidiré a Comissao Executiva prevista neste ar￾tigo, um dos membros da prépria Comissao, por indicagao dos de￾mais.
Art. 29 - O Poder Executivo regulamentaré a aplicagao do
FAS, através de Decreto, no prazo de trinta (30) dias a contar da
publicagEo desta Lei.
Art. 39 — Revogadas as disposigoes em contrério, a pre—
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicacéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 22 de mar￾90 de 1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
Dr.UB ‘ E MATTANA,
62%: age]: . E5 5942‘ Prefeito Municipal.
CLAUDETE MARIA BA KES DA SILVA,
Secretaria-Geral.

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