| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2712 / 1991 |
| Date | 1991-03-22 |
| Ementa | INSTITUI UMA COMISSÃO EXECUTIVA PARA GERIR O FAS - FUNDO DE APOSENTADORIA E SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR ESTATUTÁRIO DE MONTENEGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aéineie (90 @111e LEI N9 2.712 - DE 22 DE MARCO DE 1991. Institui uma Comissao Executiva para gerir o FAS e da outras providéncias. Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte . Art. 19 — Fica instituida uma Comissao Executiva para gerir o FAS - Fundo de Aposentadoria e Seguridade Social do Servidor Estatutario de Montenegro, criado pela Lei n9 2.651/90 cujo mandato iniciaré em 19 de abril de 1991. § 19 - A Comissao Executiva de que trata o Caput do artigo sera constituida por cinco (05) membros, servidores efetivos, representando a Secretaria Municipal da Administragao e Re— cursos Humanos, Secretaria Municipal da Safide e Meio Ambiente, Secretaria Municipal da Fazenda, Camara Municipal e um representante dos servidores, indicado pelos préprios servidores. § 29 - A constituigao desta Comissao Executiva ocorrera a partir da renovagao do mandato de, no méximo, 2/5 (dois quintos) dos membros da atual Comissao nomeada pela Portaria n9 4.803 e, assim, sucessivamente, a cada dois anos. § 39 — Pela atividade exercida no FAS, os membros da Comissao Executiva n50 seréo remunerados. coco-uuououucllu ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qatineio (90 @rulaiéo § 49 - Presidiré a Comissao Executiva prevista neste artigo, um dos membros da prépria Comissao, por indicagao dos demais. Art. 29 - O Poder Executivo regulamentaré a aplicagao do FAS, através de Decreto, no prazo de trinta (30) dias a contar da publicagEo desta Lei. Art. 39 — Revogadas as disposigoes em contrério, a pre— sente Lei entraré em vigor na data de sua publicacéo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 22 de mar90 de 1991. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. Dr.UB ‘ E MATTANA, 62%: age]: . E5 5942‘ Prefeito Municipal. CLAUDETE MARIA BA KES DA SILVA, Secretaria-Geral.