| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2676 / 1990 |
| Date | 1990-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR CONCESSÕES A EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO, NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO. |
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inefa 30 @releilo LEI N9 2.676 - DE 05 DE OUTUBRO DE 1990. Autoriza o Poder Executivo a dar conces— soes a empresas de transporte coletivo, no territério do Municipio. Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a dar con— cess6es para exploragao dos servicos de transporte coletivo, no territério do Municipio, mediante licitagao. Parégrafo Unico - Tera preferéncia, em igualdade de con— digoes, quem ja se encontra explorando o servigo. Art.29 — Os contratos fixaréo, obrigatoriamente, a intransferibilidade de direito de concessao e as responsabilidades dos concessionérios quanto aos horérios, itineraries e forma de reajuste das tarifas. Art.39 — Constarao dos Editais de Concorréncia, entre outras condigoes, as isengées do pagamento de passagens ja estabelecidas na legislagao em vigor nesta data, bem como a redugéo de 30% (trinta por cento)no valor das passagens para professores e aposentados por invalidez e 50% (cinqfienta por cento)no valor das passagens para estudantes. Art.49 - Revogadas as disposigaes em contrario, a pre— sente Lei entrara em vigor na data de sua publicagéo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 05 de outubro de 1990. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. Prefeito Municipal. CLAUDEfZQMdt MARIA fiBAC -ESpgDA'EP/d‘ SILVA, Secretaria-Geral.