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norma nº 2676/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2676 / 1990
Date 1990-10-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR CONCESSÕES A EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO, NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO.
native_id3478

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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inefa 30 @releilo
LEI N9 2.676 - DE 05 DE OUTUBRO DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo a dar conces—
soes a empresas de transporte coletivo, no
territério do Municipio.
Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Mon￾tenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a dar con—
cess6es para exploragao dos servicos de transporte coletivo, no
territério do Municipio, mediante licitagao.
Parégrafo Unico - Tera preferéncia, em igualdade de con—
digoes, quem ja se encontra explorando o servigo.
Art.29 — Os contratos fixaréo, obrigatoriamente, a in￾transferibilidade de direito de concessao e as responsabilidades
dos concessionérios quanto aos horérios, itineraries e forma de
reajuste das tarifas.
Art.39 — Constarao dos Editais de Concorréncia, entre
outras condigoes, as isengées do pagamento de passagens ja esta￾belecidas na legislagao em vigor nesta data, bem como a redugéo
de 30% (trinta por cento)no valor das passagens para professores
e aposentados por invalidez e 50% (cinqfienta por cento)no valor
das passagens para estudantes.
Art.49 - Revogadas as disposigaes em contrario, a pre—
sente Lei entrara em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 05 de ou￾tubro de 1990.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
Prefeito Municipal.
CLAUDEfZQMdt MARIA fiBAC -ESpgDA'EP/d‘ SILVA,
Secretaria-Geral.

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