| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5682 / 2012 |
| Date | 2012-08-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO PARA A LEGISLATURA 2013-2016. |
| native_id | 3482 |
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o&ranztœ ....)7i.-r.-,Fz;-,,>,,#rz '. ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL ''y' j'g ' PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO ' -k!-%t),., , 8)d' calinctvif'pPr 8,48 ,,r -cj-c/rtl o.-. p .' A * p . * : LEIN.05.682,DE6DEAGOSTO DE2012. Dispöe sobre a fixaçâo do subsidio dos Vereadores do Municipio de MontenegroparaaLegislatura2013- . 2016, 1 PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte LE I: i o : Art.1. O subsidio dos Vereadores para a Legislatura 2013/2016 é fixadonestaLei,observadososIimitesestabelecidosnosart.29e29-AdaConstituiçâo t Federal. 1 Art.2.OOsVereadoresperceberâo,apartirde1.Odejaneirode2013, / subsidio mensalno valorde R$ 5.411,43 (cinco mil,quatrocentose onze reaise . quarentaetrêscentavos)mensais. f. Art.3.OO subsîdio dos Vereadores de que trata o art.2.0,serâo reajustadospormeio deIeiespecifica,namesmadatae no mesmo fndice em quefor procedida a revisâo geralda remuneraçâo dos servidoresdo Municfpio,conforme o incisoX,doad.37daConstituiçâoFederal. Parégrafotinico.Noprimeiroanodemandato,ofndice revisionalseré proporcionalao ntimero de meses transcorridos do inicio da Iegislatura até a sua concessâo. C7 A rt.4.9A Iicença doVereadorpordoença,devidamente comprovada, seré remunerada integralm ente,cabendo ao Legislativo,se foro caso,complementaro valorpagopelainstituiçâoprevidenciériaaquesevincularoVereador. ; Art.5.0Em casodeviagem paraforadoMunicipio,asemijoou representandoaCâmara,deliberadapeloPlenério,oVereadorpoderéperceberdiarias. ' Art.6.OA ausência doVereadoràssessôesordinérias,determinarào ' descontonosubsidiode250/o(vinteecincoporcento)porsessâo. ! Art. 7,0 Os Vereadores,no mês de dezembro,além do subsidio mensal,perceberâonaformaedataem queforpajaagratificaçâodeNatalaos servidoresm unicipaislo valorcorrespondentea um subsldiovigente naquele mês. ' Parégrafo tinico.A interupWo do exercicio de mandato,porcada perîodomaiordequatorzedias,determinaréreduçâode1/12(um dozeavos)dovalora h SerPago. : 2 z'p0E(9ûj0!,r()E!lyCtIE:!!LkEkl9!!'' ) MùjlpjEpzù(1,/.!p)!/21!$ : ) RuaJoàoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 iI i : ! . o&ranztœ ....)7i.-r.-,Fz;-,,>,,#rz '. ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL ''y' j'g ' PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO ' -k!-%t),., , 8)d' calinctvif'pPr 8,48 ,,r -cj-c/rtl o.-. p .' A * p . * : LEIN.05.682,DE6DEAGOSTO DE2012. Dispöe sobre a fixaçâo do subsidio dos Vereadores do Municipio de MontenegroparaaLegislatura2013- . 2016, 1 PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte LE I: i o : Art.1. O subsidio dos Vereadores para a Legislatura 2013/2016 é fixadonestaLei,observadososIimitesestabelecidosnosart.29e29-AdaConstituiçâo t Federal. 1 Art.2.OOsVereadoresperceberâo,apartirde1.Odejaneirode2013, / subsidio mensalno valorde R$ 5.411,43 (cinco mil,quatrocentose onze reaise . quarentaetrêscentavos)mensais. f. Art.3.OO subsîdio dos Vereadores de que trata o art.2.0,serâo reajustadospormeio deIeiespecifica,namesmadatae no mesmo fndice em quefor procedida a revisâo geralda remuneraçâo dos servidoresdo Municfpio,conforme o incisoX,doad.37daConstituiçâoFederal. Parégrafotinico.Noprimeiroanodemandato,ofndice revisionalseré proporcionalao ntimero de meses transcorridos do inicio da Iegislatura até a sua concessâo. C7 A rt.4.9A Iicença doVereadorpordoença,devidamente comprovada, seré remunerada integralm ente,cabendo ao Legislativo,se foro caso,complementaro valorpagopelainstituiçâoprevidenciériaaquesevincularoVereador. ; Art.5.0Em casodeviagem paraforadoMunicipio,asemijoou representandoaCâmara,deliberadapeloPlenério,oVereadorpoderéperceberdiarias. ' Art.6.OA ausência doVereadoràssessôesordinérias,determinarào ' descontonosubsidiode250/o(vinteecincoporcento)porsessâo. ! Art. 7,0 Os Vereadores,no mês de dezembro,além do subsidio mensal,perceberâonaformaedataem queforpajaagratificaçâodeNatalaos servidoresm unicipaislo valorcorrespondentea um subsldiovigente naquele mês. ' Parégrafo tinico.A interupWo do exercicio de mandato,porcada perîodomaiordequatorzedias,determinaréreduçâode1/12(um dozeavos)dovalora h SerPago. : 2 z'p0E(9ûj0!,r()E!lyCtIE:!!LkEkl9!!'' ) MùjlpjEpzù(1,/.!p)!/21!$ : ) RuaJoàoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 iI i : ! . bawfimop ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO arinrrc do Prr riro LEl N.° 5.682, DE 6 DE AGOSTO DE 2012. Dispoe sobre a fixagéo do subsidio dos Vereadores do Municipio de Montenegro para a Legislatura 2013- 2016. PERClVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte O LEI: Art. 1° 0 subsidio dos Vereadores para a Legislatura 2013/2016 é fixado nesta Lei, observados os limites estabelecidos nos art. 29 e 29-A da Constituigao Federal. Art. 2° 05 Vereadores perceberao, a partir de 1.° de janeiro de 2013, subsidio mensal no valor de R$ 5411,43 (cinco mil, quatrocentos e onze reais e quarenta e trés centavos) mensais. Art. 3° 0 subsidio dos Vereadores de que trata 0 art. 2.°, seréo reajustados por meio de lei especifica, na mesma data e no mesmo indice em que for procedida a revisao geral da remuneragao dos servidores do Municipio, conforme o inciso X, do art. 37 da Constituigao Federal. Paragrafo Unico. No primeiro ano de mandato, o indice revisional sera proporcional ao namero de meses transcorridos do inicio da legislatura ate a sua concessao. Art. 4.° A licenga do Vereador por doenga, devidamente comprovada, sera remunerada integralmente, cabendo ao Legislativo, se for o caso, complementar o valor pago pela instituioao previdenciaria a que se vincular o Vereador. Art. 5.° Em caso de viagem para fora do Municipio, a servigo ou representando a Cémara, deliberada pelo Plenario, o Vereador podera perceber diarias. Art. 6.° A auséncia do Vereador as sessoes ordinarias, determinara o desconto no subsidio de 25% (vinte e cinco por cento) por sessao. Art. 7.° Os Vereadores, no més de dezembro, além do subsidio mensal, perceberéo na forma e data em que for paga a gratificagao de Natal aos servidores municipais, o valor correspondente a um subsidio vigente naquele més. Paragrafo Unico. A interrupgéo do exercicio de mandato, por cada periodo maior de quatorze dias, determinara redugao de 1/12 (um doze avos) do valor a serpago. ”DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 36324594 hrvr-,'iï, . ..l>t.e .v#j.z j ' ESTADODORlOGRANDEDOSUL '',';)*-N#;,'wq.',,. PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO ' ôali'letcJ-pPv . qp48 .v.s..b(I) -cjcdrp j . .-., . Ft g * . * ' @ j . : : A!1. 8.O As despesas decorrentes desta Lei serâo atendidas pela seguintedotaçâoorçamentéria:3.1.9.0.11.00.00.00.00, f 1 Ad.90.Esta Leientraem vigornadatadasua publicaçâoeproduziré seusefeitosapadirde1.Odejaneirode2013. : GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 6 de k agostode2012. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra, . è PERCIVALSOUZA D I EIRA, Prefeito icipal. k ' i ERENIMACIE SZULCZEW SKI, , Secretéria-GofI. 1 ' ; j ) l i L i ) ' 1 ' ( 2: ! l l 2 . k ) i i t ' i. / ) ' k ' ! l rf ) t !7 ! LeideautoriadosvereadoresCarlosE.deMelo,MarcosGehlen,friaCamargo, i LaurenoRenner,JoacirMenezes,RobedoBraatz,AriMulereJoséA.Schmitz ' ; ''90EIkzjo!/pûi!4j(1t)E:$4tyEylM!'' '': . MûdliEdqszû(lIj9E')!lgl'Et ! ) RuaJoàoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Te1:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 j l . r hrvr-,'iï, . ..l>t.e .v#j.z j ' ESTADODORlOGRANDEDOSUL '',';)*-N#;,'wq.',,. PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO ' ôali'letcJ-pPv . qp48 .v.s..b(I) -cjcdrp j . .-., . Ft g * . * ' @ j . : : A!1. 8.O As despesas decorrentes desta Lei serâo atendidas pela seguintedotaçâoorçamentéria:3.1.9.0.11.00.00.00.00, f 1 Ad.90.Esta Leientraem vigornadatadasua publicaçâoeproduziré seusefeitosapadirde1.Odejaneirode2013. : GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 6 de k agostode2012. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra, . è PERCIVALSOUZA D I EIRA, Prefeito icipal. k ' i ERENIMACIE SZULCZEW SKI, , Secretéria-GofI. 1 ' ; j ) l i L i ) ' 1 ' ( 2: ! l l 2 . k ) i i t ' i. / ) ' k ' ! l rf ) t !7 ! LeideautoriadosvereadoresCarlosE.deMelo,MarcosGehlen,friaCamargo, i LaurenoRenner,JoacirMenezes,RobedoBraatz,AriMulereJoséA.Schmitz ' ; ''90EIkzjo!/pûi!4j(1t)E:$4tyEylM!'' '': . MûdliEdqszû(lIj9E')!lgl'Et ! ) RuaJoàoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Te1:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 j l . r ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gafiim’tc do Prr rim Art. 8.° As despesas decorrentes desta Lei seréo atendidas peia seguinte dotagao orgamentaria: 3.1 .9.0.1 1 .00.00.00.00. Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao e produzira seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de agosto de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA D I EIRA, O Prefeito icipal. ERENI MACIE SZULCZEWSKI, Secretaria-Ger I. Lei de autoria dos vereadores Carlos E. de Mello, Marcos Gehlen, iria Camargo, Laureno Renner, Joacir Menezes, Roberto Braatz, Ari MUller e Jose A. Schmitz "DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS“ MONTENEGRO CIDADE DAS ARIES Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 36498200 - Fax: (51) 36324594