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norma nº 5682/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5682 / 2012
Date 2012-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO PARA A LEGISLATURA 2013-2016.
native_id3482

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LEIN.05.682,DE6DEAGOSTO DE2012.
Dispöe sobre a fixaçâo do subsidio
dos Vereadores do Municipio de
MontenegroparaaLegislatura2013- .
2016,
1
PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE I:
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: Art.1. O subsidio dos Vereadores para a Legislatura 2013/2016 é
fixadonestaLei,observadososIimitesestabelecidosnosart.29e29-AdaConstituiçâo t
Federal. 1
Art.2.OOsVereadoresperceberâo,apartirde1.Odejaneirode2013, /
subsidio mensalno valorde R$ 5.411,43 (cinco mil,quatrocentose onze reaise .
quarentaetrêscentavos)mensais. f.
Art.3.OO subsîdio dos Vereadores de que trata o art.2.0,serâo
reajustadospormeio deIeiespecifica,namesmadatae no mesmo fndice em quefor
procedida a revisâo geralda remuneraçâo dos servidoresdo Municfpio,conforme o
incisoX,doad.37daConstituiçâoFederal.
Parégrafotinico.Noprimeiroanodemandato,ofndice revisionalseré
proporcionalao ntimero de meses transcorridos do inicio da Iegislatura até a sua
concessâo.
C7 A
rt.4.9A Iicença doVereadorpordoença,devidamente comprovada,
seré remunerada integralm ente,cabendo ao Legislativo,se foro caso,complementaro
valorpagopelainstituiçâoprevidenciériaaquesevincularoVereador.
;
Art.5.0Em casodeviagem paraforadoMunicipio,asemijoou
representandoaCâmara,deliberadapeloPlenério,oVereadorpoderéperceberdiarias.
' Art.6.OA ausência doVereadoràssessôesordinérias,determinarào '
descontonosubsidiode250/o(vinteecincoporcento)porsessâo. !
Art. 7,0 Os Vereadores,no mês de dezembro,além do subsidio
mensal,perceberâonaformaedataem queforpajaagratificaçâodeNatalaos
servidoresm unicipaislo valorcorrespondentea um subsldiovigente naquele mês. '
Parégrafo tinico.A interupWo do exercicio de mandato,porcada
perîodomaiordequatorzedias,determinaréreduçâode1/12(um dozeavos)dovalora h
SerPago. :
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LEIN.05.682,DE6DEAGOSTO DE2012.
Dispöe sobre a fixaçâo do subsidio
dos Vereadores do Municipio de
MontenegroparaaLegislatura2013- .
2016,
1
PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE I:
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: Art.1. O subsidio dos Vereadores para a Legislatura 2013/2016 é
fixadonestaLei,observadososIimitesestabelecidosnosart.29e29-AdaConstituiçâo t
Federal. 1
Art.2.OOsVereadoresperceberâo,apartirde1.Odejaneirode2013, /
subsidio mensalno valorde R$ 5.411,43 (cinco mil,quatrocentose onze reaise .
quarentaetrêscentavos)mensais. f.
Art.3.OO subsîdio dos Vereadores de que trata o art.2.0,serâo
reajustadospormeio deIeiespecifica,namesmadatae no mesmo fndice em quefor
procedida a revisâo geralda remuneraçâo dos servidoresdo Municfpio,conforme o
incisoX,doad.37daConstituiçâoFederal.
Parégrafotinico.Noprimeiroanodemandato,ofndice revisionalseré
proporcionalao ntimero de meses transcorridos do inicio da Iegislatura até a sua
concessâo.
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rt.4.9A Iicença doVereadorpordoença,devidamente comprovada,
seré remunerada integralm ente,cabendo ao Legislativo,se foro caso,complementaro
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' Art.6.OA ausência doVereadoràssessôesordinérias,determinarào '
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Art. 7,0 Os Vereadores,no mês de dezembro,além do subsidio
mensal,perceberâonaformaedataem queforpajaagratificaçâodeNatalaos
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Parégrafo tinico.A interupWo do exercicio de mandato,porcada
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SerPago. :
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEl N.° 5.682, DE 6 DE AGOSTO DE 2012.
Dispoe sobre a fixagéo do subsidio
dos Vereadores do Municipio de
Montenegro para a Legislatura 2013-
2016.
PERClVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
O LEI:
Art. 1° 0 subsidio dos Vereadores para a Legislatura 2013/2016 é
fixado nesta Lei, observados os limites estabelecidos nos art. 29 e 29-A da Constituigao
Federal.
Art. 2° 05 Vereadores perceberao, a partir de 1.° de janeiro de 2013,
subsidio mensal no valor de R$ 5411,43 (cinco mil, quatrocentos e onze reais e
quarenta e trés centavos) mensais.
Art. 3° 0 subsidio dos Vereadores de que trata 0 art. 2.°, seréo
reajustados por meio de lei especifica, na mesma data e no mesmo indice em que for
procedida a revisao geral da remuneragao dos servidores do Municipio, conforme o
inciso X, do art. 37 da Constituigao Federal.
Paragrafo Unico. No primeiro ano de mandato, o indice revisional sera
proporcional ao namero de meses transcorridos do inicio da legislatura ate a sua
concessao.
Art. 4.° A licenga do Vereador por doenga, devidamente comprovada, sera remunerada integralmente, cabendo ao Legislativo, se for o caso, complementar o
valor pago pela instituioao previdenciaria a que se vincular o Vereador.
Art. 5.° Em caso de viagem para fora do Municipio, a servigo ou
representando a Cémara, deliberada pelo Plenario, o Vereador podera perceber diarias.
Art. 6.° A auséncia do Vereador as sessoes ordinarias, determinara o
desconto no subsidio de 25% (vinte e cinco por cento) por sessao.
Art. 7.° Os Vereadores, no més de dezembro, além do subsidio
mensal, perceberéo na forma e data em que for paga a gratificagao de Natal aos
servidores municipais, o valor correspondente a um subsidio vigente naquele més.
Paragrafo Unico. A interrupgéo do exercicio de mandato, por cada
periodo maior de quatorze dias, determinara redugao de 1/12 (um doze avos) do valor a serpago.
”DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 36324594
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A!1. 8.O As despesas decorrentes desta Lei serâo atendidas pela
seguintedotaçâoorçamentéria:3.1.9.0.11.00.00.00.00, f
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Ad.90.Esta Leientraem vigornadatadasua publicaçâoeproduziré
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 6 de k
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gafiim’tc do Prr rim
Art. 8.° As despesas decorrentes desta Lei seréo atendidas peia
seguinte dotagao orgamentaria: 3.1 .9.0.1 1 .00.00.00.00.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao e produzira
seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de
agosto de 2012.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOUZA D I EIRA,
O Prefeito icipal.
ERENI MACIE SZULCZEWSKI,
Secretaria-Ger I.
Lei de autoria dos vereadores Carlos E. de Mello, Marcos Gehlen, iria Camargo,
Laureno Renner, Joacir Menezes, Roberto Braatz, Ari MUller e Jose A. Schmitz
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS“
MONTENEGRO CIDADE DAS ARIES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 36498200 - Fax: (51) 36324594

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