| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2638 / 1990 |
| Date | 1990-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MUNICÍPIO, REAJUSTA OS PROVENTOS DOS INATIVOS E PENSÕES DAS VIÚVAS DOS EX-SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @uéiueie (90 @refleilo LEI NQ 2.638 - DE 28 DE MAIO DE 1990. Disp5e sobre os vencimentos do pessoal do Municipio, reajusta os proventos dos Inativos e Pens5es das vifivas dos ex—servidores municipais e da outras providéncias. Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - O valor do padrao de referéncia de que trata o artigo 33 da Lei nQ 2.636 - Plano de Carreira dos Servidores —, passa a ser de Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros). Art. 29 - O valor do padrao referencial de que trata o artigo 25 da Lei n9 2.637 — Plano de Carreira do Magistério —, passa a ser de Cr$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros). Art. 39 - O salério do Pessoal de Obras (variével) é fi— xado em Cr$ 5.708,49 (cinco mil, setecentos e oito cruzeiros e quarenta e nove centavos). Art. 49 - Fica o Poder Executive autorizado a reajustar em 20% (vinte por cento) os proventos dos Inativos, as pensBes das vifivas dos ex—servidores n50 amparados pelas Leis n9 2.636 e 2.637, de 04.05.90. Art. 59 — E fixado em Cr$ 4.680,00 (quatro mil seiscentos e oitenta cruzeiros) a penséo a ser paga as vifivas dos ex-servidores n50 amparadas pela Lei n9 1.982, de 07.05.74. Art. 69 - A tabela de que trata o inciso I do artigo 24 da Lei n9 2.636, passa a vigorar com os coeficientes constantes do Anexo I. W. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO (Qa‘inefe (90 gDreleilo .000 Art. 79 — Os encargos decorrentes da aplicagao da presente Lei correrao a conta das dotagées orgamentarias préprias. Art. 89 - Revogadas as disposigées em contrério, a presente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1990. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 28 de maio de 1990. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Prefeito Municipal. wso EMILI .BMULLER2?, * Secretério-Geral. 10‘ \ T167 PADRAO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE A 1,0 1,25' 1,50 1,75 2,0 2,25 2,50 2,75 3,0 4,0 B 1,10 1,375' 1,65 1,925 2,20 2,475 2,75 3,025 3,30 4,40 C 1,20 1,50 1,80 2,10 2,40 2,70 3,00 3,30 3,60 4,80 D 1,30 1,625 1,95 2,275 2,60 2,925 3,25 3,575 3,90 5,20 1,45 1,8125 2,175 2,5375 2,90 3,2625 3,625 3,9875 4,350 5,80 1 9154’