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norma nº 2797/1991

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2797 / 1991
Date 1991-12-30
EmentaCRIA CARGOS DE GUARDA MUNICIPAL NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘inele (90 @relsifo
LEI COMPLEMENTAR N9 2.797 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Cria cargos de
Guarda Municipal no Quadro
de Cargos de Provimento
Efetivo.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Ficam criados, no Quadro dos Cargos de Provi—
mento Efetivo dos Servidores, instituido pela Lei Complementar n9
2.636, de 04 de maio de 1990, mais 10 (dez) cargos de GUARDA MU￾NICIPAL.
Art. 29 — As despesas decorrentes da aplicagéo da pre￾sente Lei correréo a conta de dotagéo orgamentéria propria.
Art. 39 — Revogadas as disposigées em contrério, a pre—
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 30 de de￾zembro de 1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
Q/Omoélfé ' é—Sfl/‘a
CLAUDETE MARI BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘inele (90 @relsifo
LEI COMPLEMENTAR N9 2.797 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Cria cargos de
Guarda Municipal no Quadro
de Cargos de Provimento
Efetivo.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Ficam criados, no Quadro dos Cargos de Provi—
mento Efetivo dos Servidores, instituido pela Lei Complementar n9
2.636, de 04 de maio de 1990, mais 10 (dez) cargos de GUARDA MU￾NICIPAL.
Art. 29 — As despesas decorrentes da aplicagéo da pre￾sente Lei correréo a conta de dotagéo orgamentéria propria.
Art. 39 — Revogadas as disposigées em contrério, a pre—
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 30 de de￾zembro de 1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
Q/Omoélfé ' é—Sfl/‘a
CLAUDETE MARI BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘inele (90 @relsifo
LEI COMPLEMENTAR N9 2.797 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Cria cargos de
Guarda Municipal no Quadro
de Cargos de Provimento
Efetivo.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Ficam criados, no Quadro dos Cargos de Provi—
mento Efetivo dos Servidores, instituido pela Lei Complementar n9
2.636, de 04 de maio de 1990, mais 10 (dez) cargos de GUARDA MU￾NICIPAL.
Art. 29 — As despesas decorrentes da aplicagéo da pre￾sente Lei correréo a conta de dotagéo orgamentéria propria.
Art. 39 — Revogadas as disposigées em contrério, a pre—
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 30 de de￾zembro de 1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
Q/Omoélfé ' é—Sfl/‘a
CLAUDETE MARI BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘inele (90 @relsifo
LEI COMPLEMENTAR N9 2.797 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Cria cargos de
Guarda Municipal no Quadro
de Cargos de Provimento
Efetivo.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Ficam criados, no Quadro dos Cargos de Provi—
mento Efetivo dos Servidores, instituido pela Lei Complementar n9
2.636, de 04 de maio de 1990, mais 10 (dez) cargos de GUARDA MU￾NICIPAL.
Art. 29 — As despesas decorrentes da aplicagéo da pre￾sente Lei correréo a conta de dotagéo orgamentéria propria.
Art. 39 — Revogadas as disposigées em contrério, a pre—
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 30 de de￾zembro de 1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
Q/Omoélfé ' é—Sfl/‘a
CLAUDETE MARI BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘inele (90 @relsifo
LEI COMPLEMENTAR N9 2.797 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Cria cargos de
Guarda Municipal no Quadro
de Cargos de Provimento
Efetivo.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Ficam criados, no Quadro dos Cargos de Provi—
mento Efetivo dos Servidores, instituido pela Lei Complementar n9
2.636, de 04 de maio de 1990, mais 10 (dez) cargos de GUARDA MU￾NICIPAL.
Art. 29 — As despesas decorrentes da aplicagéo da pre￾sente Lei correréo a conta de dotagéo orgamentéria propria.
Art. 39 — Revogadas as disposigées em contrério, a pre—
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 30 de de￾zembro de 1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
Q/Omoélfé ' é—Sfl/‘a
CLAUDETE MARI BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘inele (90 @relsifo
LEI COMPLEMENTAR N9 2.797 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Cria cargos de
Guarda Municipal no Quadro
de Cargos de Provimento
Efetivo.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Ficam criados, no Quadro dos Cargos de Provi—
mento Efetivo dos Servidores, instituido pela Lei Complementar n9
2.636, de 04 de maio de 1990, mais 10 (dez) cargos de GUARDA MU￾NICIPAL.
Art. 29 — As despesas decorrentes da aplicagéo da pre￾sente Lei correréo a conta de dotagéo orgamentéria propria.
Art. 39 — Revogadas as disposigées em contrério, a pre—
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 30 de de￾zembro de 1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
Q/Omoélfé ' é—Sfl/‘a
CLAUDETE MARI BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
ga‘inah (90 @releib
LEI COMPLEMENTAR N9 2.797 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Cria cargos de
Guarda Municipal no Quadro
de Cargos de Provimento
Efetivo.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Faco saber que a Camera Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Ficam criados, no Quadro dos Cargos de Provi—
mento Efetivo dos Servidores, instituido pela Lei Complementar n9
2.636, de 04 de maio de 1990, mais 10 (dez) cargos de GUARDA MU—
NICIPAL.
Art. 29 — As despesas decorrentes da aplicagéo da pre￾sente Lei correrfio a conta de dotagfio orgamentaria prépria.
Art. 39 - Revogadas as disposigoes em contrério, a pre—
sente Lei entrara em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 30 de de￾zembro de 1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
egos—«>654 ' 5356a
CLAUDETE MARI BACKES DA SILVA,
Secretaria-Geral.

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