| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2802 / 1992 |
| Date | 1992-01-17 |
| Ementa | CRIA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 3492 |
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ESTADO DO R10 GRANDE DO SUL
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LEI COMPLEMENTAR NQ 2.802 - DE 17 DE JANEIRO DE 1992.
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o Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de . Montenegro. 4
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono q
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Art. 1Q - Fica criadoz no Quadro dos Cargos em Comissxo
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J1 01(um) cargo de Chefe da Guarda Municipal - Padr3o CC8/FG8. .
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! GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 17 de janeiro de 1992.
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LEI COMPLEMENTAR NQ 2.802 - DE 17 DE JANEIRO DE 1992.
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Cria e extingue cargos no Qua- J
dro dos Cargos em Comisszo e Fun- 1
ç8es Gratificadas do Plano de Car- .1
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reira dos Servidores Municipais. i
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o Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de . Montenegro. 4
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono q
a seguinte
L E Iz !
Art. 1Q - Fica criadoz no Quadro dos Cargos em Comissxo
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e FunçBes Gratificadas instituldo pelo art. 20 da Lei Complemen- 1
tarno2.636/90-PlanodeCarreira dos Servidores Municipais, 1
J1 01(um) cargo de Chefe da Guarda Municipal - Padr3o CC8/FG8. .
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1 Art. 2* - Ficam extintos Oztdois) cargos de Chefe de Se- Mf
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1 ç3o criados pelo Quadro dos cargos em comiss3o e Funçöes Gratifi- j l 4
kl cadas instituldo pelo art. 20 da Lei Complementar no 2.636/90 - i . t
! Plano de Carreira dos Servidores Municipais. !
1 ) ' 4
T Art. 3* - Revogadas as disposiç8es em contrârio, a pre- 1
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E sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçZo. '
! GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 17 de janeiro de 1992.
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' REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
oata supra.
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. ) s r. RESENDEMATTANA, j
' F Gxvc>('c . . ozz x o Municipal. !
; CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI COMPLEMENTAR N9 2.802 — DE 17 DE JANEIRO DE 1992.
Cria e extingue cargos no Quadro dos Cargos em Comissao e Fun—
coes Gratificadas do Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de.
Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Fica criado, no Quadro dos Cargos em Comissao
e Fung5es Gratificadas instituido pelo art. 20 da Lei Complemen—
tar n9 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servidores Municipais,
01(um) cargo de Chefe da Guarda Municipal — Padrao CC8/FG8.
Art. 29 - Ficam extintos 02(dois) cargos de Chefe de Segao criados pelo Quadro dos Cargos em Comissao e Funqoes Gratifi—
cadas instituido pelo art. 20 da Lei Complementar n9 2.636/90 -
Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 39 - Revogadas as disposicoes em contrério, a pre—
Vsente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 17 de janeiro de 1992.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra. a
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CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretaria—Geral.
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