| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2805 / 1992 |
| Date | 1992-01-17 |
| Ementa | CRIA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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> W ESTADO DO RIO GRANDE DO sUL ' * PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO bî?è r:î:' tjyn,ji,tor,(9,tjplrcjfe;1. 1.. it.; ...-.:qj% kcl..yr.. .# ) ' ' LEI COMPLEMENTAR NQ 2.805 - DE 17 DE JANEIRO DE 1992. Cria e extingue cargos no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carrei1 ra dos Servidores Municipais. 1 l I Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de i Montenegro. J à Faco saber que a C3mara Municipal aprovou e eu sanciono ' ( a seguinte )! z,s :rz $ j . * . j Art. 1Q - Ficam criados mais Oztdois) cargos de Asfalta1 . : dor, Padrio 05, e 05 (cinco) cargos de Agente Administrativo Auxiliar, Padrâo 06, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo : i instituldo pelo artigo 3* da Lei Complementar no 2.636, de 04-05-90 - Plano de Carreira dos servidores Municipais. : : j' ! Art. 2* - Ficam extintos 03 (tr3s) cargos de Inspetor ! il s j anitârio e 02 (dois) cargos de Recepcionista, criados no Quadro ' ' dos carsos de Provimento Efetivo instituldo pelo artigo 3* da Lei l i Complementar no 2.636, de 04-05-90 - Plano de Carreira dos Servi- : , i dores Municipais. ! ' *j ! è Art. 3* - As despesas decorrentes da aplicaç:o da pre- i sente Lei correr3o l conta das dotaç8es orcamentârias pr8prias. j i 1 ' Art.4*-Revogadasasdisposiç8esemcontrârio,a pre- l sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicac:o. 1 i( caszxsvs oo psszszvoMuxzclpasosMoxvsxssRo- 17 ae jai neiro de 1992 : . 1 ; t t REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: . l j Data supra. D .U MATTANA, 1) . j,/ sx . .xpal. 1 C c-ûà . - uys CLAUDETE MARIA ACKES DA SILVA , 1 secretâria-Geral. l j > W ESTADO DO RIO GRANDE DO sUL ' * PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO bî?è r:î:' tjyn,ji,tor,(9,tjplrcjfe;1. 1.. it.; ...-.:qj% kcl..yr.. .# ) ' ' LEI COMPLEMENTAR NQ 2.805 - DE 17 DE JANEIRO DE 1992. Cria e extingue cargos no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carrei1 ra dos Servidores Municipais. 1 l I Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de i Montenegro. J à Faco saber que a C3mara Municipal aprovou e eu sanciono ' ( a seguinte )! z,s :rz $ j . * . j Art. 1Q - Ficam criados mais Oztdois) cargos de Asfalta1 . : dor, Padrio 05, e 05 (cinco) cargos de Agente Administrativo Auxiliar, Padrâo 06, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo : i instituldo pelo artigo 3* da Lei Complementar no 2.636, de 04-05-90 - Plano de Carreira dos servidores Municipais. : : j' ! Art. 2* - Ficam extintos 03 (tr3s) cargos de Inspetor ! il s j anitârio e 02 (dois) cargos de Recepcionista, criados no Quadro ' ' dos carsos de Provimento Efetivo instituldo pelo artigo 3* da Lei l i Complementar no 2.636, de 04-05-90 - Plano de Carreira dos Servi- : , i dores Municipais. ! ' *j ! è Art. 3* - As despesas decorrentes da aplicaç:o da pre- i sente Lei correr3o l conta das dotaç8es orcamentârias pr8prias. j i 1 ' Art.4*-Revogadasasdisposiç8esemcontrârio,a pre- l sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicac:o. 1 i( caszxsvs oo psszszvoMuxzclpasosMoxvsxssRo- 17 ae jai neiro de 1992 : . 1 ; t t REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: . l j Data supra. D .U MATTANA, 1) . j,/ sx . .xpal. 1 C c-ûà . - uys CLAUDETE MARIA ACKES DA SILVA , 1 secretâria-Geral. l j. “Ammuniw. ‘ “i . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @u‘inete an @releifo LEI COMPLEMENTAR N9 2.805 - DE 17 DE JANEIRO DE 1992. Cria e extingue cargos no Quadro dos Cargos de Provimen— to Efetivo do Plano de Carrei— ra dos Servidores Municipais. Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faqo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - Ficam criados mais 02(dois) cargos de Asfaltador, Padrao 05, e 05 (cinco) cargos de Agente Administrativo Auxiliar, Padrao 06, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo instituido pelo artigo 39 da Lei Complementar mg 2.636, de 04—05-90 — Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Art. 29 — Ficam extintos 03 (trés) cargos de Inspetor Sanitario e 02 (dois) cargos de Recepcionista, criados no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo instituido pelo artigo 39 da Lei Complementar n9 2.636, de 04-05-90 — Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Art. 39 — As despesas decorrentes da aplicagao da presente Lei correrao a conta das dotacoes orcamentérias préprias. Art. 49 — Revogadas as disposigoes em contrério, a presente Lei entrara em vigor na data_de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 17 de janeiro de 1992. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. QWEQ - % SPJC, CLAUDETE MARIA ACKES DA SILVA, Secretaria—Geral. -J A... .....A MWWMJL. .