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norma nº 2805/1992

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2805 / 1992
Date 1992-01-17
EmentaCRIA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id3494

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: dor, Padrio 05, e 05 (cinco) cargos de Agente Administrativo Au￾xiliar, Padrâo 06, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo :
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Cria e extingue cargos no
Quadro dos Cargos de Provimen￾to Efetivo do Plano de Carrei￾1 ra dos Servidores Municipais.
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I Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
i Montenegro.
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à Faco saber que a C3mara Municipal aprovou e eu sanciono
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j Art. 1Q - Ficam criados mais Oztdois) cargos de Asfalta￾1 .
: dor, Padrio 05, e 05 (cinco) cargos de Agente Administrativo Au￾xiliar, Padrâo 06, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo :
i instituldo pelo artigo 3* da Lei Complementar no 2.636, de
04-05-90 - Plano de Carreira dos servidores Municipais.
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! Art. 2* - Ficam extintos 03 (tr3s) cargos de Inspetor !
il s j anitârio e 02 (dois) cargos de Recepcionista, criados no Quadro '
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Complementar no 2.636, de 04-05-90 - Plano de Carreira dos Servi- :
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è Art. 3* - As despesas decorrentes da aplicaç:o da pre- i
sente Lei correr3o l conta das dotaç8es orcamentârias pr8prias. j
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' Art.4*-Revogadasasdisposiç8esemcontrârio,a pre- l
sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicac:o. 1
i( caszxsvs oo psszszvoMuxzclpasosMoxvsxssRo- 17 ae ja￾i neiro de 1992
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LEI COMPLEMENTAR N9 2.805 - DE 17 DE JANEIRO DE 1992.
Cria e extingue cargos no Quadro dos Cargos de Provimen—
to Efetivo do Plano de Carrei—
ra dos Servidores Municipais.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Faqo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Ficam criados mais 02(dois) cargos de Asfalta￾dor, Padrao 05, e 05 (cinco) cargos de Agente Administrativo Au￾xiliar, Padrao 06, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo
instituido pelo artigo 39 da Lei Complementar mg 2.636, de
04—05-90 — Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 29 — Ficam extintos 03 (trés) cargos de Inspetor
Sanitario e 02 (dois) cargos de Recepcionista, criados no Quadro
dos Cargos de Provimento Efetivo instituido pelo artigo 39 da Lei
Complementar n9 2.636, de 04-05-90 — Plano de Carreira dos Servi￾dores Municipais.
Art. 39 — As despesas decorrentes da aplicagao da pre￾sente Lei correrao a conta das dotacoes orcamentérias préprias.
Art. 49 — Revogadas as disposigoes em contrério, a pre￾sente Lei entrara em vigor na data_de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 17 de ja￾neiro de 1992.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
QWEQ - % SPJC,
CLAUDETE MARIA ACKES DA SILVA,
Secretaria—Geral.
-J A... .....A MWWMJL. .

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