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norma nº 2811/1992

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2811 / 1992
Date 1992-03-20
EmentaCRIA CARGOS NO QUADRO DE CC/FG DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS — LEI COMPLEMENTAR Nº 2.636/90.
native_id3495

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LEI COMPLRMENTAR NQ 2.811 - DE 20 DE MARCO DE 1992. '
Cria cargos no Quadro de
CC/FG do Plano de Carreira dos
Servidores Kunicipais - Lei Con ,
plentar no 2.636/90.
Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA , Prefeito Municipal de
*
Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte
L E 1:
Art.lo - Ficam criados mais 06 (seis) cargos de Suk 4
prefeito, Padrâo CC/FG 7, no Quadro de Cargos em Comissâo e FuE
çöes Gratificadas do Plano de Carreira dos servidores Munici￾pais - Lei Complementar no 2.636, de 04-05-90.
' Art. 2* - As despesas decorrentes da aplicaçzo da
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presente Lei correrào à conta das dotacöes orçamentârias pr6- 4
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1 - presenteLeientrarâemvigor a partir de 1Qdejaneiro de j
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LEI COMPLRMENTAR NQ 2.811 - DE 20 DE MARCO DE 1992. '
Cria cargos no Quadro de
CC/FG do Plano de Carreira dos
Servidores Kunicipais - Lei Con ,
plentar no 2.636/90.
Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA , Prefeito Municipal de
*
Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte
L E 1:
Art.lo - Ficam criados mais 06 (seis) cargos de Suk 4
prefeito, Padrâo CC/FG 7, no Quadro de Cargos em Comissâo e FuE
çöes Gratificadas do Plano de Carreira dos servidores Munici￾pais - Lei Complementar no 2.636, de 04-05-90.
' Art. 2* - As despesas decorrentes da aplicaçzo da
. j
presente Lei correrào à conta das dotacöes orçamentârias pr6- 4
?
prias. +
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# i . j ) Art. 30 - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a < i
1 - presenteLeientrarâemvigor a partir de 1Qdejaneiro de j
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1993. $
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1 GABINETE Do PREFSITO MuNzcIPAL Ds MONTENEGRO, 20 de f, 1
l marçode1992. ()
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l Data Supra. 1
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' Dr. RESENDE MATTANA , i
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' cuc-cp/C .C . k-zk . 1 A Acxss DA szzuva , l
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFE‘TURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@u‘inele 3o @refeilo
LEI COMPLEMENTAR N9 2.811 - DE 20 DE MARCO DE 1992.
Cria cargos no Quadro de
CC/FG do Plano de Carreira dos
Servidores Municipais — Lei Cog
plentar n9 2.636/90.
Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu san—
ciono a seguinte
L E I:
Art.19 — Ficam criados mais 06 (seis) cargos de Sug
prefeito, Padrao CC/FG 7, no Quadro de Cargos em Comissao e Fun
goes Gratificadas do Plano de Carreira dos Servidores Munici￾pais — Lei Complementar n9 2.636, de 04-05—90.
_ Art. 29 — As despesas decorrentes da aplicagéo da
presente Lei correrao a conta das dotacoes orcamentarias pré￾prias.
Art. 39 — Revogadas as disposigoes em contrario, a
presente Lei entrara em vigor a partir de 19 de janeiro de
1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 20 de
margo de 1992.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
Dr.
Prefeito Municipal.
RESENDE MATTANA,
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CLAUDETE MARIA ACKES DA SILVA,
Secretéria—Geral.
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