| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2811 / 1992 |
| Date | 1992-03-20 |
| Ementa | CRIA CARGOS NO QUADRO DE CC/FG DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS — LEI COMPLEMENTAR Nº 2.636/90. |
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s' ... yyj....,.:;- s.r- .#j,a''.. ESTADO DO R1O GRANDE DO sUL .u . , PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO '4 :.: , -.%.;;.e,:< qoLineLoJ4.d.$%>;10 j v-#,..t6v?'ti.è k * tu LEI COMPLRMENTAR NQ 2.811 - DE 20 DE MARCO DE 1992. ' Cria cargos no Quadro de CC/FG do Plano de Carreira dos Servidores Kunicipais - Lei Con , plentar no 2.636/90. Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA , Prefeito Municipal de * Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art.lo - Ficam criados mais 06 (seis) cargos de Suk 4 prefeito, Padrâo CC/FG 7, no Quadro de Cargos em Comissâo e FuE çöes Gratificadas do Plano de Carreira dos servidores Municipais - Lei Complementar no 2.636, de 04-05-90. ' Art. 2* - As despesas decorrentes da aplicaçzo da . j presente Lei correrào à conta das dotacöes orçamentârias pr6- 4 ? prias. + ..x t # i . j ) Art. 30 - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a < i 1 - presenteLeientrarâemvigor a partir de 1Qdejaneiro de j > # 1993. $ l '1 1 GABINETE Do PREFSITO MuNzcIPAL Ds MONTENEGRO, 20 de f, 1 l marçode1992. () 1 j REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 1 t I l Data Supra. 1 !.ë '' : .,;51k 'j 1 ) ! ; i ' Dr. RESENDE MATTANA , i l t ii prefeito Municipal. l ' cuc-cp/C .C . k-zk . 1 A Acxss DA szzuva , l t CLAUDETS MARI k !1 secretâria-Geral. ! 1 * . t s' ... yyj....,.:;- s.r- .#j,a''.. ESTADO DO R1O GRANDE DO sUL .u . , PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO '4 :.: , -.%.;;.e,:< qoLineLoJ4.d.$%>;10 j v-#,..t6v?'ti.è k * tu LEI COMPLRMENTAR NQ 2.811 - DE 20 DE MARCO DE 1992. ' Cria cargos no Quadro de CC/FG do Plano de Carreira dos Servidores Kunicipais - Lei Con , plentar no 2.636/90. Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA , Prefeito Municipal de * Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art.lo - Ficam criados mais 06 (seis) cargos de Suk 4 prefeito, Padrâo CC/FG 7, no Quadro de Cargos em Comissâo e FuE çöes Gratificadas do Plano de Carreira dos servidores Municipais - Lei Complementar no 2.636, de 04-05-90. ' Art. 2* - As despesas decorrentes da aplicaçzo da . j presente Lei correrào à conta das dotacöes orçamentârias pr6- 4 ? prias. + ..x t # i . j ) Art. 30 - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a < i 1 - presenteLeientrarâemvigor a partir de 1Qdejaneiro de j > # 1993. $ l '1 1 GABINETE Do PREFSITO MuNzcIPAL Ds MONTENEGRO, 20 de f, 1 l marçode1992. () 1 j REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 1 t I l Data Supra. 1 !.ë '' : .,;51k 'j 1 ) ! ; i ' Dr. RESENDE MATTANA , i l t ii prefeito Municipal. l ' cuc-cp/C .C . k-zk . 1 A Acxss DA szzuva , l t CLAUDETS MARI k !1 secretâria-Geral. ! 1 * . t i) ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFE‘TURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @u‘inele 3o @refeilo LEI COMPLEMENTAR N9 2.811 - DE 20 DE MARCO DE 1992. Cria cargos no Quadro de CC/FG do Plano de Carreira dos Servidores Municipais — Lei Cog plentar n9 2.636/90. Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu san— ciono a seguinte L E I: Art.19 — Ficam criados mais 06 (seis) cargos de Sug prefeito, Padrao CC/FG 7, no Quadro de Cargos em Comissao e Fun goes Gratificadas do Plano de Carreira dos Servidores Municipais — Lei Complementar n9 2.636, de 04-05—90. _ Art. 29 — As despesas decorrentes da aplicagéo da presente Lei correrao a conta das dotacoes orcamentarias préprias. Art. 39 — Revogadas as disposigoes em contrario, a presente Lei entrara em vigor a partir de 19 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 20 de margo de 1992. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. Dr. Prefeito Municipal. RESENDE MATTANA, g/QA’LGQ é. .3 .Q%/\ CLAUDETE MARIA ACKES DA SILVA, Secretéria—Geral. J» A W ,W.AM~.. “—1.1%.” ".4. ,.._~_:_w,._‘.s£t-...mw-u. .4.“ h...