| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3087 / 1995 |
| Date | 1995-09-21 |
| Ementa | CRIA MAIS 1(UM) CARGO DE CHEFE DE TURMA NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DO PLANO DE CARREIRA DOE SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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l) ' )'! ï . t a ! ,o ..7/ , y 7/ ) ' 4 ESTADODORIOGRANDEDOSUL ' ' A4x + f y.x #m PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO S p JI p y..,i...pwz,yp ' k @ ,e. ' ' % j . '# LE1 COMPLEMENTOR NQ 3.087 - DE 21 DE SETEMBRO DE 1995. l ) ) ' gLlll9 cria mais 1(um)cargo de Chefe de (1 3'- Turma no Quadco de Cacgos em Co- t?+ &' ! u î : o ao scatiTicaea do 1. missao e u ç l P lapc de Carceica dcs Secvidores Municipais. ) ITMN JGCOB ZIMMER . Prefeikc Municipal de Nonteoegcc . Faço sabec que a Cimaca Municipal aprovou e eu sancicoc a seguinte ' , L C 1: Qrt. IQ - Fica cciadD mais 1(um) cargo de CHEFE DE TURMJ. Padclo CC/FG 2. oo Guadro de Cacçcs em Comissgo e Funçlc Gcatïficada . Qrt. 20 da Lei Complementar no 2.836 de 04-05-90, P lanc de Cocreira dDs Servidcres Municipaïs. mct. 20 - O CMeïe de Turma criado pDr esta Lei. Tica ) fezendo pacte da Eltcutuca GdmïnïEtrativa. act. 90 dD Decceko OQ 2049/94 e art. 7Q . oaràçrafo 2Q, Lei no 2.974 de 11-Ot-94. eltabelecendc mais uma Turma de manutençlo oo Serviço de Telefonia e 1- luminaç@o da Secretaria Mutnicipal de Viaç3c e SecviçoG Urbanos. Oct. 3Q - Gs despesas decocrentes da aplïcaçlo da pceEente Lei correrâo à conta daE dotaçiel crçament/rias pröpciaH. 1 10 Grt. 40 - Revogadal a% diEposfçies em cDntrério, a pcesente Lei entra em vigor na data de sua publicaçgo. l 1 1 G/BINETE Do PREFEITO MUNICIPOL DE DIONTCNEGRO. 21 de 1 setembco de 1995 1 . l REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE : I , 2 Data Supca . ; , : z.eJ I J COB ZIMMERP : ec o municioal. ; l . . ' j IAQR L -, 1 5 cveticia-Gecal. l'1 i i k j. ') l ; 1 2 ( ' : ' jI k .- ), l) ' )'! ï . t a ! ,o ..7/ , y 7/ ) ' 4 ESTADODORIOGRANDEDOSUL ' ' A4x + f y.x #m PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO S p JI p y..,i...pwz,yp ' k @ ,e. ' ' % j . '# LE1 COMPLEMENTOR NQ 3.087 - DE 21 DE SETEMBRO DE 1995. l ) ) ' gLlll9 cria mais 1(um)cargo de Chefe de (1 3'- Turma no Quadco de Cacgos em Co- t?+ &' ! u î : o ao scatiTicaea do 1. missao e u ç l P lapc de Carceica dcs Secvidores Municipais. ) ITMN JGCOB ZIMMER . Prefeikc Municipal de Nonteoegcc . Faço sabec que a Cimaca Municipal aprovou e eu sancicoc a seguinte ' , L C 1: Qrt. IQ - Fica cciadD mais 1(um) cargo de CHEFE DE TURMJ. Padclo CC/FG 2. oo Guadro de Cacçcs em Comissgo e Funçlc Gcatïficada . Qrt. 20 da Lei Complementar no 2.836 de 04-05-90, P lanc de Cocreira dDs Servidcres Municipaïs. mct. 20 - O CMeïe de Turma criado pDr esta Lei. Tica ) fezendo pacte da Eltcutuca GdmïnïEtrativa. act. 90 dD Decceko OQ 2049/94 e art. 7Q . oaràçrafo 2Q, Lei no 2.974 de 11-Ot-94. eltabelecendc mais uma Turma de manutençlo oo Serviço de Telefonia e 1- luminaç@o da Secretaria Mutnicipal de Viaç3c e SecviçoG Urbanos. Oct. 3Q - Gs despesas decocrentes da aplïcaçlo da pceEente Lei correrâo à conta daE dotaçiel crçament/rias pröpciaH. 1 10 Grt. 40 - Revogadal a% diEposfçies em cDntrério, a pcesente Lei entra em vigor na data de sua publicaçgo. l 1 1 G/BINETE Do PREFEITO MUNICIPOL DE DIONTCNEGRO. 21 de 1 setembco de 1995 1 . l REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE : I , 2 Data Supca . ; , : z.eJ I J COB ZIMMERP : ec o municioal. ; l . . ' j IAQR L -, 1 5 cveticia-Gecal. l'1 i i k j. ') l ; 1 2 ( ' : ' jI k .- ), (:3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 4mdo pukéta LEI CDMPLEMENTQR N9 3.087 — DE 21 DE SETEMBRD DE 1995. Babfiag Cria mais 1(um) cargo de Chefe de 26« [Lbc’ A Turma no Quadro de Cargo; em CoUL? missao e Fungao Gratificada do Plano de Carreira doe Servidores Municipais. IVAN JACOB ZIMMER. Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber Que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - Fica criado mais 1(um) cargo de CHEFE DE TURMA. Padréo CC/FG 2. no Quadro de Cargos em Comisséo e Fungao Gratificada. Art. 20 da Lei Complementar n9 2.636 de 04*05—90, Plano de Carreira doe Servidores Municipais. Art. 29 — D Chefe de Turma criado por esta Lei. fica fazendo parte da Estrutura Administrativa. art. 90 do Decreto n9 2049/94 e art. 79. paragrafo 29. Lei n9 2.974 de 11—01-94. eetabe— lecendo mais uma Turma de manutengao no Servigo de Telefonia e [— luminagao da Secretaria Municipal de Viagéo e Servigos Urbanos. Art. 39 - As despesas decorrentes da aolicagéo da preeente Lei correrao a conta das dotagaee orgamentariae prdprias. Art. 49 — Revogadas as dieposigaee em contrario. a presente Lei entra em vigor na data de sua publicag§o. GABINETE DD PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO. 21 de setembro de 1995. REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. °§kéiviécnf L ~H, S cretaria—Geral.