| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3048 / 1995 |
| Date | 1995-03-31 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DE FISCAL DE POSTURAS E FISCAL DE TRIBUTOS, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.636 DE 04-05-1990. |
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.> r#J' ' CotphPM )ë ! ESTADO DoBIoGRANDEDOSUL ' ' 4 ? wA > f # pz.PREFEITURAMuNlclpAl-DEMONTENEGRO $t c, s f..<...e#w :/...p ' @ .* * @@ L . ## i ; LEI COMPLEMENTAR NQ 3.048 - DE 31 DE MARCO DE 1995. Altera redacào das especificaç8es dos cargos de Fiscal de Posturas e Fiscal de Tributos, da Lei Complementar no 2.636 de F 04-05-1990. ! . N IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. C Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono ! a seguinte I I 1 L z 1: 1 1 i Art 1 . 10 - Ficam alteradas as especifieaqaes dos cargos constantes do Anexo I da Lei no 2.636 de 04 de maio de 1990, Plano de Carreira dos Servidores, das seguintes categorias funcio1 nais: l -FiscaldePosturas; l -FiscaldeTributos; 1 N Art 2* - Anexo encontra-se a nova redaçâo das funç:es dos cargos supracitados. Art. 3* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaçào . :1 l GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 31 de maI qo de 1995. l REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: * M !l Data Supra. g l 2V COB ZTMMER, j 2 h P efeito Municipal. ( (wu R.x M . , j s i cretâria-Geral. 2 f r ' ' r i ' J j k l :. .> r#J' ' CotphPM )ë ! ESTADO DoBIoGRANDEDOSUL ' ' 4 ? wA > f # pz.PREFEITURAMuNlclpAl-DEMONTENEGRO $t c, s f..<...e#w :/...p ' @ .* * @@ L . ## i ; LEI COMPLEMENTAR NQ 3.048 - DE 31 DE MARCO DE 1995. Altera redacào das especificaç8es dos cargos de Fiscal de Posturas e Fiscal de Tributos, da Lei Complementar no 2.636 de F 04-05-1990. ! . N IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. C Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono ! a seguinte I I 1 L z 1: 1 1 i Art 1 . 10 - Ficam alteradas as especifieaqaes dos cargos constantes do Anexo I da Lei no 2.636 de 04 de maio de 1990, Plano de Carreira dos Servidores, das seguintes categorias funcio1 nais: l -FiscaldePosturas; l -FiscaldeTributos; 1 N Art 2* - Anexo encontra-se a nova redaçâo das funç:es dos cargos supracitados. Art. 3* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaçào . :1 l GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 31 de maI qo de 1995. l REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: * M !l Data Supra. g l 2V COB ZTMMER, j 2 h P efeito Municipal. ( (wu R.x M . , j s i cretâria-Geral. 2 f r ' ' r i ' J j k l :. O 0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ékéuazdh7%qkab LEI COMPLEMENTAR N9 3.048 - DE 31 DE MARCO DE 1995. Altera redacao das es— pecificagoes dos cargos de Fiscal de Posturas e Fiscal de Tributos, da Lei Complementar mg 2.636 de 04—05-1990. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - Ficam alteradas as especificacoes dos cargos constantes do Anexo I da Lei n9 2.636 de 04 de maio de 1990, Plano de Carreira dos Servidores, das seguintes categorias funcio— nais: - Fiscal de Posturas; — Fiscal de Tributos; Art. 29 — Anexo encontra-se a nova redagao das fungoes dos cargos supracitados. Art. 39 — Revogadas as disposigées em contrario, a pre— sente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 31 de mar 90 de 1995. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ‘ Data Supra. IV COB ZIMMER, <§gvfif%k P efeito Municipal. R A M , S cretaria—Geral. $, j ... . us'vxoosloonluososu ). A4Vx >,6 y +< PREFEITURAMuNlclpAuDEMONTENEGRO 1 p. B'N . f.-A*e'#*WP ' 1 . . .. . 'j CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRIBUTOS iI PADRAO DE VENCIMENTO: 09 l jr l ! ATRIBUICOES lt i a) Descricào sint4tica: exercer a fiscalizacâo externa relativa J . # ao cumprimento da legislaçào fiscal do Municlpio: no que se rE r fere aos impostos arrecadados. ! b) Descriçxo analitica: promover a verificaçào das declaraçöes em geral feitas pelo comircio, indûstria, casas bancârias, etc, para fins de câlculo de imposto predial e territorial e outros; orientar e instruir contribuintes sobre os dispositivos da legislacâo fiscal do Municfpio; lavrar autos de infraçào a : dispositivos da legislaçâo tributâria; fazer quaisquer diligên t ' l ' eias exigidas pelo serviço; prestar informaçöes em processos : , relacionados com as respectivas atividades; executar sindicânr ' ' cias para verificaçâo das alegaç6es de contribuintes que re- ' queiram reduçöes, isenç6es, baixa de velculos ou de neq8cios, )' demolicöes de pridios, etc.; preparar relatörios e boletins el J l tatlsticos; executar tarefas afins. j ! 1! cONDIçöEs DE TKARALHO 1 !1 a) Geral: carga horâria semanal de 40 horas; 1 j b) Especial: o exerclcio do cargo exige a prestacào de servicos à 1 ite sâbados ! no , , domingos e feriados, sujeito a trabalho exter- 1 1 no e desabrigado; atendimento ao pûblico. ')1 .1 REQUISITOS PAKA PROVIMENTO l Z ! l a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos; )! b)Instruçâo:20Graucompleto; j c)Outros:conformeinstruçöesreguladorasdoprocessoseletivo. ' j b t l ( ' ' j ) $, j ... . us'vxoosloonluososu ). A4Vx >,6 y +< PREFEITURAMuNlclpAuDEMONTENEGRO 1 p. B'N . f.-A*e'#*WP ' 1 . . .. . 'j CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRIBUTOS iI PADRAO DE VENCIMENTO: 09 l jr l ! ATRIBUICOES lt i a) Descricào sint4tica: exercer a fiscalizacâo externa relativa J . # ao cumprimento da legislaçào fiscal do Municlpio: no que se rE r fere aos impostos arrecadados. ! b) Descriçxo analitica: promover a verificaçào das declaraçöes em geral feitas pelo comircio, indûstria, casas bancârias, etc, para fins de câlculo de imposto predial e territorial e outros; orientar e instruir contribuintes sobre os dispositivos da legislacâo fiscal do Municfpio; lavrar autos de infraçào a : dispositivos da legislaçâo tributâria; fazer quaisquer diligên t ' l ' eias exigidas pelo serviço; prestar informaçöes em processos : , relacionados com as respectivas atividades; executar sindicânr ' ' cias para verificaçâo das alegaç6es de contribuintes que re- ' queiram reduçöes, isenç6es, baixa de velculos ou de neq8cios, )' demolicöes de pridios, etc.; preparar relatörios e boletins el J l tatlsticos; executar tarefas afins. j ! 1! cONDIçöEs DE TKARALHO 1 !1 a) Geral: carga horâria semanal de 40 horas; 1 j b) Especial: o exerclcio do cargo exige a prestacào de servicos à 1 ite sâbados ! no , , domingos e feriados, sujeito a trabalho exter- 1 1 no e desabrigado; atendimento ao pûblico. ')1 .1 REQUISITOS PAKA PROVIMENTO l Z ! l a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos; )! b)Instruçâo:20Graucompleto; j c)Outros:conformeinstruçöesreguladorasdoprocessoseletivo. ' j b t l ( ' ' j ) .M’au-«w- MW MW' W" ‘ ESTADO 00 mo GRANDE no SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 4hflka2dh¢h¢da CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRIBUTOS PADRAO DE VENCIMENTO: 09 ATRIBUICOES a) Descricéo sintética: exercer a fiscalizacao externa relativa b) ao cumprimento da legislacao fiscal do Municipio, no que se re fere aos impostos arrecadados. Descrigéo analitica: promover a verificagao das declaragoes em geral feitas pelo comércio, indfistria, casas bancérias, etc, para fins de célculo de imposto predial e territorial e ou— tros; orientar e instruir contribuintes sobre os dispositivos da legislacao fiscal do Municipio; lavrar autos de infragao a dispositivos da legislacéo tributaria; fazer quaisquer diligég Cias exigidas pelo servigo; prestar informagoes em processos relacionados com as respectivas atividades; executar sindicéncias para verificacéo das alegagoes de contribuintes que requeiram reducoes, isencées, baixa de veiculos ou de negécios, demolicoes de prédios, etc.; preparar relatérios e boletins es tatisticos; executar tarefas afins. CONDICOES DE TRABALHO a) b) Geral: carga horéria semanal de 40 horas; Especial: o exercicio do cargo exige a prestagao de servicos a noite, sébados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo e desabrigado; atendimento ao pfiblico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos; b) Instrucéo: 29 Grau completo; c) Outros: conforme instrucées reguladoras do processo seletivo. < . ESTADO Do Rlo GRANDEDO SUt t Axj + . j. w ,A Im EFEITUnAMuxlcjeALosMONTENEGRO x z . . jp-..+w.a:g7 ! ,@ ' CATEGORIA FUNCIONAL : FISCAL DE POSTURAS PADRAO DE VENCIMENTO: 09 j ) I ATRzsulcöes 'g l a)Descriçâo sintitica:exercer a fiscalizagâorelativaâ obser- )1 vância das medidas, no que se refere l higiene, seguranga, or- j dem e costumes pûblicos e ao cumprimento das normas disciplinl res contidas no C8digo de Posturas. b) Descritâo analftica: notificar e fazer cumprir as devidas penA lidades, quando da infraqào de algum dispositivo do Cödigo de Posturas; exercer a fiscalizaçâo dos estabelecimentos (comir- ë 1 cio ambulante, feiras, indûstrias, comdrcio, mercados e abri- ' gos) quanto à localizacâo, quanto à existência ou nâo dos alvl 1 1 râs e a atividade prevista pelos mesmos, assim como observar 1 1 as perfeitas condicöes de funcionamento, higiene e limpeza; l $ exercer o controle de linhas de transporte coletivoz termil nais, itinerârios, tarifas, tabelas, horârios, estado de con1 ! servacâo, sequrança e higiene dos ônibus, tâxis-lotaçâo e vel1 culos de transporte escolar; zelar pela preservaçâo da estgti ca e higiene pûblica, notificando proprietârios de terrenos baldios e ou edificados, que nâo apresentarem perfeito estado de limpeza e conservaçâo; realizar diligências permanentemente, a fim de garantir o cumprimento do c8digo de Posturas; exercer fiscalizaçâo sobre os passeios pûblicos, tomando as mej didascablveis,quandodoimpedimentodelivretrânsitode pE destres ou qualquer outro motivo que possa ocasionar danos f1- sicos pessoais; registrar quaisquer irregularidades verifica- ' das nas âreas suscetfveis de fiscalizaçâo pelo Municfpio; aprt sentar periodicamente boletins de atividades realizadas; execn , tar tarefasafins. bl cONDIçöEs DE TRARALHO lf a) Geral: carga horâria semanal de 40 horas; ! i . ! < . ESTADO Do Rlo GRANDEDO SUt t Axj + . j. w ,A Im EFEITUnAMuxlcjeALosMONTENEGRO x z . . jp-..+w.a:g7 ! ,@ ' CATEGORIA FUNCIONAL : FISCAL DE POSTURAS PADRAO DE VENCIMENTO: 09 j ) I ATRzsulcöes 'g l a)Descriçâo sintitica:exercer a fiscalizagâorelativaâ obser- )1 vância das medidas, no que se refere l higiene, seguranga, or- j dem e costumes pûblicos e ao cumprimento das normas disciplinl res contidas no C8digo de Posturas. b) Descritâo analftica: notificar e fazer cumprir as devidas penA lidades, quando da infraqào de algum dispositivo do Cödigo de Posturas; exercer a fiscalizaçâo dos estabelecimentos (comir- ë 1 cio ambulante, feiras, indûstrias, comdrcio, mercados e abri- ' gos) quanto à localizacâo, quanto à existência ou nâo dos alvl 1 1 râs e a atividade prevista pelos mesmos, assim como observar 1 1 as perfeitas condicöes de funcionamento, higiene e limpeza; l $ exercer o controle de linhas de transporte coletivoz termil nais, itinerârios, tarifas, tabelas, horârios, estado de con1 ! servacâo, sequrança e higiene dos ônibus, tâxis-lotaçâo e vel1 culos de transporte escolar; zelar pela preservaçâo da estgti ca e higiene pûblica, notificando proprietârios de terrenos baldios e ou edificados, que nâo apresentarem perfeito estado de limpeza e conservaçâo; realizar diligências permanentemente, a fim de garantir o cumprimento do c8digo de Posturas; exercer fiscalizaçâo sobre os passeios pûblicos, tomando as mej didascablveis,quandodoimpedimentodelivretrânsitode pE destres ou qualquer outro motivo que possa ocasionar danos f1- sicos pessoais; registrar quaisquer irregularidades verifica- ' das nas âreas suscetfveis de fiscalizaçâo pelo Municfpio; aprt sentar periodicamente boletins de atividades realizadas; execn , tar tarefasafins. bl cONDIçöEs DE TRARALHO lf a) Geral: carga horâria semanal de 40 horas; ! i . ! .M‘W< V .QWWW ESTADO DO “‘0 GRANDE DO SUI. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ghéwaz¢h7%qkaa CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE POSTURAS PADRAO DE VENCIMENTO: 09 ATRIBUICOES a) b) Descrigao sintética: exercer a fiscalizacao relativa a obser— vancia das medidas, no que se refere a higiene, seguranga, or— dem e costumes pfiblicos 9 a0 cumprimento das normas discipling res contidas no Codigo de Posturas. Descrigao analitica: notificar e fazer cumprir as devidas pen; lidades, quando da infracao de algum dispositivo do Cédigo de Posturas; exercer a fiscalizacao dos estabelecimentos (comér— cio ambulante, feiras, indfistrias, comércio, mercados e abri— gos) quanto 5 localizagao, quanto a existéncia ou n50 dos alvg ras e a atividade prevista pelos mesmos, assim como observar as perfeitas condicoes de funcionamento, higiene e limpeza; exercer o controle de linhas de transporte coletivo, terminais, itineraries, tarifas, tabelas, horérios, estado de conservagéo, seguranga e higiene dos onibus, taxis-lotacéo e vei— culos de transporte escolar; zelar pela preservagao da estét; ca e higiene pfiblica, notificando proprietérios de terrenos baldios e on edificados, que n50 apresentarem perfeito estado de limpeza e conservacéo; realizar diligéncias permanentemente, a fim de garantir o cumprimento do Codigo de Posturas; exercer fiscalizacéo sobre os passeios pfiblicos, tomando as medidas cabiveis, quando do impedimento de livre trénsito de pg destres ou qualquer outro motivo que possa ocasionar danos fi— sicos pessoais; registrar quaisquer irregularidades verifica— das nas areas suscetiveis de fiscalizagao pelo Municipio; aprg sentar periodicamente boletins de atividades realizadas; execg tar tarefas afins. CONDICOES DE TRABALHO a) Geral: carga horéria semanal de 40 horas; 1 1 - 4 $, ESTADODORIOGRANDEDOSUL 1t x 4 d Y vf PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO i *- .- . .. : '# b) E ) special: o exerclcio do cargo exige prestaçâo de serviços â i noite,sâbados, domingos e feriados, sujeito a trabalho exter- tj no e desabrigado; atendimento ao pûblico l . ( l REQUISITOS PAKA PROVIMENTO: : 9 a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos; @ b) Instruçâo: 20 Grau completo; ' c) Outros: conforme instruçöes reguladoras do processo seletivo. E . i .;: 1 1 i 1 1 1 l1 1 @ 1 i ( l ( ( I l 1 ). 1 1 - 4 $, ESTADODORIOGRANDEDOSUL 1t x 4 d Y vf PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO i *- .- . .. : '# b) E ) special: o exerclcio do cargo exige prestaçâo de serviços â i noite,sâbados, domingos e feriados, sujeito a trabalho exter- tj no e desabrigado; atendimento ao pûblico l . ( l REQUISITOS PAKA PROVIMENTO: : 9 a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos; @ b) Instruçâo: 20 Grau completo; ' c) Outros: conforme instruçöes reguladoras do processo seletivo. E . i .;: 1 1 i 1 1 1 l1 1 @ 1 i ( l ( ( I l 1 ). a. M».\« «Wm. “WM M esnoo no mo GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO fikfizakdazhgda b) Especial: o exercicio do cargo exige prestagéo de servigos é noite, sébados, domingos e feriados, sujeito a trabalho exter— no e desabrigado; atendimento ao pfiblico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 18 anos completes a 45 anos incompletos; b) Instrucéo: 29 Grau completo; c) Outros: conforme instrucBes reguladoras do processo seletivo.