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norma nº 3048/1995

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3048 / 1995
Date 1995-03-31
EmentaALTERA REDAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DE FISCAL DE POSTURAS E FISCAL DE TRIBUTOS, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.636 DE 04-05-1990.
native_id3500

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texto integral #

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LEI COMPLEMENTAR NQ 3.048 - DE 31 DE MARCO DE 1995.
Altera redacào das es￾pecificaç8es dos cargos de Fiscal
de Posturas e Fiscal de Tributos,
da Lei Complementar no 2.636 de F
04-05-1990.
!
. N IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
C Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
! a seguinte I
I
1 L z 1:
1
1
i Art 1 . 10 - Ficam alteradas as especifieaqaes dos cargos
constantes do Anexo I da Lei no 2.636 de 04 de maio de 1990, Pla￾no de Carreira dos Servidores, das seguintes categorias funcio￾1 nais:
l -FiscaldePosturas;
l -FiscaldeTributos; 1
N Art 2* - Anexo encontra-se a nova redaçâo das funç:es
dos cargos supracitados.
Art. 3* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a pre￾sente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaçào .
:1
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GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 31 de maI
qo de 1995.
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: * M !l
Data Supra. g
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LEI COMPLEMENTAR NQ 3.048 - DE 31 DE MARCO DE 1995.
Altera redacào das es￾pecificaç8es dos cargos de Fiscal
de Posturas e Fiscal de Tributos,
da Lei Complementar no 2.636 de F
04-05-1990.
!
. N IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
C Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
! a seguinte I
I
1 L z 1:
1
1
i Art 1 . 10 - Ficam alteradas as especifieaqaes dos cargos
constantes do Anexo I da Lei no 2.636 de 04 de maio de 1990, Pla￾no de Carreira dos Servidores, das seguintes categorias funcio￾1 nais:
l -FiscaldePosturas;
l -FiscaldeTributos; 1
N Art 2* - Anexo encontra-se a nova redaçâo das funç:es
dos cargos supracitados.
Art. 3* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a pre￾sente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaçào .
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GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 31 de maI
qo de 1995.
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: * M !l
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI COMPLEMENTAR N9 3.048 - DE 31 DE MARCO DE 1995.
Altera redacao das es—
pecificagoes dos cargos de Fiscal
de Posturas e Fiscal de Tributos,
da Lei Complementar mg 2.636 de
04—05-1990.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Ficam alteradas as especificacoes dos cargos
constantes do Anexo I da Lei n9 2.636 de 04 de maio de 1990, Pla￾no de Carreira dos Servidores, das seguintes categorias funcio—
nais:
- Fiscal de Posturas; — Fiscal de Tributos;
Art. 29 — Anexo encontra-se a nova redagao das fungoes
dos cargos supracitados.
Art. 39 — Revogadas as disposigées em contrario, a pre—
sente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 31 de mar
90 de 1995.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ‘
Data Supra.
IV COB ZIMMER,
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CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRIBUTOS iI
PADRAO DE VENCIMENTO: 09 l
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ATRIBUICOES lt
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a) Descricào sint4tica: exercer a fiscalizacâo externa relativa J
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ao cumprimento da legislaçào fiscal do Municlpio: no que se rE r
fere aos impostos arrecadados. !
b) Descriçxo analitica: promover a verificaçào das declaraçöes em
geral feitas pelo comircio, indûstria, casas bancârias, etc,
para fins de câlculo de imposto predial e territorial e ou￾tros; orientar e instruir contribuintes sobre os dispositivos
da legislacâo fiscal do Municfpio; lavrar autos de infraçào a
: dispositivos da legislaçâo tributâria; fazer quaisquer diligên
t
'
l
' eias exigidas pelo serviço; prestar informaçöes em processos :
, relacionados com as respectivas atividades; executar sindicân￾r
'
'
cias para verificaçâo das alegaç6es de contribuintes que re-
' queiram reduçöes, isenç6es, baixa de velculos ou de neq8cios,
)' demolicöes de pridios, etc.; preparar relatörios e boletins el
J
l tatlsticos; executar tarefas afins.
j
!
1! cONDIçöEs DE TKARALHO
1
!1 a) Geral: carga horâria semanal de 40 horas;
1
j b) Especial: o exerclcio do cargo exige a prestacào de servicos à
1 ite sâbados ! no , , domingos e feriados, sujeito a trabalho exter- 1
1 no e desabrigado; atendimento ao pûblico. ')1
.1 REQUISITOS PAKA PROVIMENTO
l Z
!
l a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
)!
b)Instruçâo:20Graucompleto;
j c)Outros:conformeinstruçöesreguladorasdoprocessoseletivo.
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fere aos impostos arrecadados. !
b) Descriçxo analitica: promover a verificaçào das declaraçöes em
geral feitas pelo comircio, indûstria, casas bancârias, etc,
para fins de câlculo de imposto predial e territorial e ou￾tros; orientar e instruir contribuintes sobre os dispositivos
da legislacâo fiscal do Municfpio; lavrar autos de infraçào a
: dispositivos da legislaçâo tributâria; fazer quaisquer diligên
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' eias exigidas pelo serviço; prestar informaçöes em processos :
, relacionados com as respectivas atividades; executar sindicân￾r
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cias para verificaçâo das alegaç6es de contribuintes que re-
' queiram reduçöes, isenç6es, baixa de velculos ou de neq8cios,
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1! cONDIçöEs DE TKARALHO
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!1 a) Geral: carga horâria semanal de 40 horas;
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j b) Especial: o exerclcio do cargo exige a prestacào de servicos à
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1 no e desabrigado; atendimento ao pûblico. ')1
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l a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
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b)Instruçâo:20Graucompleto;
j c)Outros:conformeinstruçöesreguladorasdoprocessoseletivo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRIBUTOS
PADRAO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUICOES
a) Descricéo sintética: exercer a fiscalizacao externa relativa
b)
ao cumprimento da legislacao fiscal do Municipio, no que se re
fere aos impostos arrecadados.
Descrigéo analitica: promover a verificagao das declaragoes em
geral feitas pelo comércio, indfistria, casas bancérias, etc,
para fins de célculo de imposto predial e territorial e ou—
tros; orientar e instruir contribuintes sobre os dispositivos
da legislacao fiscal do Municipio; lavrar autos de infragao a dispositivos da legislacéo tributaria; fazer quaisquer diligég
Cias exigidas pelo servigo; prestar informagoes em processos
relacionados com as respectivas atividades; executar sindicén￾cias para verificacéo das alegagoes de contribuintes que re￾queiram reducoes, isencées, baixa de veiculos ou de negécios,
demolicoes de prédios, etc.; preparar relatérios e boletins es
tatisticos; executar tarefas afins.
CONDICOES DE TRABALHO
a)
b)
Geral: carga horéria semanal de 40 horas;
Especial: o exercicio do cargo exige a prestagao de servicos a
noite, sébados, domingos e feriados, sujeito a trabalho exter￾no e desabrigado; atendimento ao pfiblico.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
b) Instrucéo: 29 Grau completo;
c) Outros: conforme instrucées reguladoras do processo seletivo.
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. ESTADO Do Rlo GRANDEDO SUt
t Axj + . j. w ,A Im EFEITUnAMuxlcjeALosMONTENEGRO x z .
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CATEGORIA FUNCIONAL : FISCAL DE POSTURAS
PADRAO DE VENCIMENTO: 09 j
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ATRzsulcöes 'g
l
a)Descriçâo sintitica:exercer a fiscalizagâorelativaâ obser- )1
vância das medidas, no que se refere l higiene, seguranga, or- j
dem e costumes pûblicos e ao cumprimento das normas disciplinl
res contidas no C8digo de Posturas.
b) Descritâo analftica: notificar e fazer cumprir as devidas penA
lidades, quando da infraqào de algum dispositivo do Cödigo de
Posturas; exercer a fiscalizaçâo dos estabelecimentos (comir- ë
1 cio ambulante, feiras, indûstrias, comdrcio, mercados e abri-
' gos) quanto à localizacâo, quanto à existência ou nâo dos alvl
1
1 râs e a atividade prevista pelos mesmos, assim como observar
1
1 as perfeitas condicöes de funcionamento, higiene e limpeza;
l
$ exercer o controle de linhas de transporte coletivoz termi￾l nais, itinerârios, tarifas, tabelas, horârios, estado de con￾1
! servacâo, sequrança e higiene dos ônibus, tâxis-lotaçâo e vel￾1 culos de transporte escolar; zelar pela preservaçâo da estgti
ca e higiene pûblica, notificando proprietârios de terrenos
baldios e ou edificados, que nâo apresentarem perfeito estado
de limpeza e conservaçâo; realizar diligências permanentemen￾te, a fim de garantir o cumprimento do c8digo de Posturas; e￾xercer fiscalizaçâo sobre os passeios pûblicos, tomando as me￾j didascablveis,quandodoimpedimentodelivretrânsitode pE destres ou qualquer outro motivo que possa ocasionar danos f1-
sicos pessoais; registrar quaisquer irregularidades verifica-
' das nas âreas suscetfveis de fiscalizaçâo pelo Municfpio; aprt
sentar periodicamente boletins de atividades realizadas; execn ,
tar tarefasafins. bl
cONDIçöEs DE TRARALHO lf
a) Geral: carga horâria semanal de 40 horas; !
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a)Descriçâo sintitica:exercer a fiscalizagâorelativaâ obser- )1
vância das medidas, no que se refere l higiene, seguranga, or- j
dem e costumes pûblicos e ao cumprimento das normas disciplinl
res contidas no C8digo de Posturas.
b) Descritâo analftica: notificar e fazer cumprir as devidas penA
lidades, quando da infraqào de algum dispositivo do Cödigo de
Posturas; exercer a fiscalizaçâo dos estabelecimentos (comir- ë
1 cio ambulante, feiras, indûstrias, comdrcio, mercados e abri-
' gos) quanto à localizacâo, quanto à existência ou nâo dos alvl
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1 râs e a atividade prevista pelos mesmos, assim como observar
1
1 as perfeitas condicöes de funcionamento, higiene e limpeza;
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$ exercer o controle de linhas de transporte coletivoz termi￾l nais, itinerârios, tarifas, tabelas, horârios, estado de con￾1
! servacâo, sequrança e higiene dos ônibus, tâxis-lotaçâo e vel￾1 culos de transporte escolar; zelar pela preservaçâo da estgti
ca e higiene pûblica, notificando proprietârios de terrenos
baldios e ou edificados, que nâo apresentarem perfeito estado
de limpeza e conservaçâo; realizar diligências permanentemen￾te, a fim de garantir o cumprimento do c8digo de Posturas; e￾xercer fiscalizaçâo sobre os passeios pûblicos, tomando as me￾j didascablveis,quandodoimpedimentodelivretrânsitode pE destres ou qualquer outro motivo que possa ocasionar danos f1-
sicos pessoais; registrar quaisquer irregularidades verifica-
' das nas âreas suscetfveis de fiscalizaçâo pelo Municfpio; aprt
sentar periodicamente boletins de atividades realizadas; execn ,
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ESTADO DO “‘0 GRANDE DO SUI. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE POSTURAS
PADRAO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUICOES
a)
b)
Descrigao sintética: exercer a fiscalizacao relativa a obser—
vancia das medidas, no que se refere a higiene, seguranga, or—
dem e costumes pfiblicos 9 a0 cumprimento das normas discipling
res contidas no Codigo de Posturas.
Descrigao analitica: notificar e fazer cumprir as devidas pen;
lidades, quando da infracao de algum dispositivo do Cédigo de
Posturas; exercer a fiscalizacao dos estabelecimentos (comér—
cio ambulante, feiras, indfistrias, comércio, mercados e abri—
gos) quanto 5 localizagao, quanto a existéncia ou n50 dos alvg
ras e a atividade prevista pelos mesmos, assim como observar
as perfeitas condicoes de funcionamento, higiene e limpeza;
exercer o controle de linhas de transporte coletivo, termi￾nais, itineraries, tarifas, tabelas, horérios, estado de con￾servagéo, seguranga e higiene dos onibus, taxis-lotacéo e vei—
culos de transporte escolar; zelar pela preservagao da estét;
ca e higiene pfiblica, notificando proprietérios de terrenos
baldios e on edificados, que n50 apresentarem perfeito estado
de limpeza e conservacéo; realizar diligéncias permanentemen￾te, a fim de garantir o cumprimento do Codigo de Posturas; e￾xercer fiscalizacéo sobre os passeios pfiblicos, tomando as me￾didas cabiveis, quando do impedimento de livre trénsito de pg
destres ou qualquer outro motivo que possa ocasionar danos fi—
sicos pessoais; registrar quaisquer irregularidades verifica—
das nas areas suscetiveis de fiscalizagao pelo Municipio; aprg
sentar periodicamente boletins de atividades realizadas; execg
tar tarefas afins.
CONDICOES DE TRABALHO
a) Geral: carga horéria semanal de 40 horas;
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special: o exerclcio do cargo exige prestaçâo de serviços â i
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no e desabrigado; atendimento ao pûblico l
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REQUISITOS PAKA PROVIMENTO: :
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c) Outros: conforme instruçöes reguladoras do processo seletivo.
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no e desabrigado; atendimento ao pûblico l
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REQUISITOS PAKA PROVIMENTO: :
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b) Especial: o exercicio do cargo exige prestagéo de servigos é
noite, sébados, domingos e feriados, sujeito a trabalho exter—
no e desabrigado; atendimento ao pfiblico.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos completes a 45 anos incompletos;
b) Instrucéo: 29 Grau completo;
c) Outros: conforme instrucBes reguladoras do processo seletivo.

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