| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3061 / 1995 |
| Date | 1995-05-31 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3501 |
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l , & > < J j ' . ! l @ ESTADO Do Rl0 GRANDEDOSUL ' ;? XA'w d y ,> PREFEITURAMuNlclpAuosMONTENEGRO 1 p' yxzx...w w p . . : ) .% @ @. : . ## ,:, ' LEI NQ 3.061 - DE 31 DE MAIO DE 1995. Cria o cargo de Procurador j . do Municfpio e dâ outras q' provid@ncias. F ) ' i jE IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. I F i aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono I l a seguinte L E Iz Art . IQ - Fica acrescentado ao Quadro dos cargos de Provimento Efetivo, previsto no art. 3* da Lei Complementar no 2636/90, 01 (um) cargo de Procurador, com o padrâo de vencimento 1O(dez). Art. 2* - 2 acreseentada, ao anexo I da mencionada 1ei no 2636/90, a especificaçâo do cargo de Procurador. ï Art. 3* - As despesas decorrentes da criaçâo deste cargo de Procurador, serào suportadas pela dotacâo orcamentâria pr6- pria. j Art. ' 1 4* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo. ) f 1 CARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 31 de l maio de 1995 1 . REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra * . . uz I J OB ZIMMER, efeito Municipal. MXAGX'I A JuMwEzIoDoA- : , s cretâria-Geral. : !! ; ' l . ) ' ( I l , & > < J j ' . ! l @ ESTADO Do Rl0 GRANDEDOSUL ' ;? XA'w d y ,> PREFEITURAMuNlclpAuosMONTENEGRO 1 p' yxzx...w w p . . : ) .% @ @. : . ## ,:, ' LEI NQ 3.061 - DE 31 DE MAIO DE 1995. Cria o cargo de Procurador j . do Municfpio e dâ outras q' provid@ncias. F ) ' i jE IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. I F i aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono I l a seguinte L E Iz Art . IQ - Fica acrescentado ao Quadro dos cargos de Provimento Efetivo, previsto no art. 3* da Lei Complementar no 2636/90, 01 (um) cargo de Procurador, com o padrâo de vencimento 1O(dez). Art. 2* - 2 acreseentada, ao anexo I da mencionada 1ei no 2636/90, a especificaçâo do cargo de Procurador. ï Art. 3* - As despesas decorrentes da criaçâo deste cargo de Procurador, serào suportadas pela dotacâo orcamentâria pr6- pria. j Art. ' 1 4* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo. ) f 1 CARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 31 de l maio de 1995 1 . REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra * . . uz I J OB ZIMMER, efeito Municipal. MXAGX'I A JuMwEzIoDoA- : , s cretâria-Geral. : !! ; ' l . ) ' ( I ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL qaamazdhfihqfiaa ‘9 LEI N9 3.061 — DE 31 DE MAIO DE 1995. Cria o cargo de Procurador do Municipio e dé outras providéncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — Fica acrescentado ao Quadro dos cargos de Provimento Efetivo, previsto no art. 39 da Lei Complementar n9 2636/90, 01 (um) cargo de Procurador, com o padrao de vencimento 10(dez). Art. 29 — E acrescentada, ao anexo I da mencionada lei n9 2636/90, a especificagao do cargo de Procurador. Art. 39 - As despesas decorrentes da criacao deste cargo de Procurador, serao suportadas pela dotagao orcamentéria pré— pria. Art. 49 — Revogadas as disposicoes em contrario, a pre— sente Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 31 de maio de 1995. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ‘ ¢k>¢/°"‘¢L( I 0B ZIMMER, efeito Municipal. . i . mam QXMa‘fQSA S cretéria—Geral. ' . 1 ;.- -.. . j ' . . 1 ,c'CVe& ' (. x.J7 ) hî (:1 * .1 1qè ) j. ! l, CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR E PADRXO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUICDES: a) Descriçâo Sintitica: assessorar o Prefeito e as diversas secrE tarias em todos os assuntos de natureza jurfdica; intervir nas açöes judiciais em que o Municfpio seja autor, réu, interveniente, opoente ou interessado; sempre em colaboraçâo com o Procurador Geral e sob sua supervlsâo. b) Descriç:o Analltica: examinar o conteûdo e a forma da legislaçâo municipal, especialmente quanto à juridicidade e quanto a precisào e correçào dos textos; requerer, contestar e intervir por quaisquer formas, em todos os processos, judiciais e/ou ad ' ministrativos, nos quais seja parte, ou interessado, o Municll ' pio de Montenegro; preparar minutas de projetos de 1ei do exe- f ' ; I cutivo, ou examinar aquelas preparadas pelas diversas secreta- t: i rias,elaborarasjustificativas eacompanhar sua tramitacào i 1 â de vereadores 1 naCmara , juntamentecom o Procurador Geral; 1I preparar minutas de decretos regulamentados e demais atos do 1d executivo que envolvam legislaçâo; estudar, preparar e fundi 2 mentar minutas de vetos, conforme determinaçâo do Prefeito; emitir pareceres e informacöes sobre questöes que envolvam aspectos jurfdicos submetidos ao seu exame; atender a consultas formuladas pelos demais 6rgâos da Prefeitura, em assuntos de sua compet@ncia; assessorar o Chefe do Executivo na celebraçâo de convênios, contratos e outros atos dos quais participe o mM niclpio; preparar e acompanhar os inqu@ritos administrativos e ' sindicâncias; examinar, intervir e dar parecer nos processos de licitaçöes: bem como orientar a elaboraçâo dos respectivos contratos; acompanhar e preparar as provas necessârias Para dq fesa nos acidentes com vefculos do municlpio. p CONDICDES DE TRABALHO: 1 a) Geral: carga horâria semanal de 35 horas; i b) Especial: - ' ( ' . ' 1 j , ' ( .# ' ! : t 1 1 . ! . . 1 l) ' j' 1 ' . 1 ;.- -.. . j ' . . 1 ,c'CVe& ' (. x.J7 ) hî (:1 * .1 1qè ) j. ! l, CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR E PADRXO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUICDES: a) Descriçâo Sintitica: assessorar o Prefeito e as diversas secrE tarias em todos os assuntos de natureza jurfdica; intervir nas açöes judiciais em que o Municfpio seja autor, réu, interveniente, opoente ou interessado; sempre em colaboraçâo com o Procurador Geral e sob sua supervlsâo. b) Descriç:o Analltica: examinar o conteûdo e a forma da legislaçâo municipal, especialmente quanto à juridicidade e quanto a precisào e correçào dos textos; requerer, contestar e intervir por quaisquer formas, em todos os processos, judiciais e/ou ad ' ministrativos, nos quais seja parte, ou interessado, o Municll ' pio de Montenegro; preparar minutas de projetos de 1ei do exe- f ' ; I cutivo, ou examinar aquelas preparadas pelas diversas secreta- t: i rias,elaborarasjustificativas eacompanhar sua tramitacào i 1 â de vereadores 1 naCmara , juntamentecom o Procurador Geral; 1I preparar minutas de decretos regulamentados e demais atos do 1d executivo que envolvam legislaçâo; estudar, preparar e fundi 2 mentar minutas de vetos, conforme determinaçâo do Prefeito; emitir pareceres e informacöes sobre questöes que envolvam aspectos jurfdicos submetidos ao seu exame; atender a consultas formuladas pelos demais 6rgâos da Prefeitura, em assuntos de sua compet@ncia; assessorar o Chefe do Executivo na celebraçâo de convênios, contratos e outros atos dos quais participe o mM niclpio; preparar e acompanhar os inqu@ritos administrativos e ' sindicâncias; examinar, intervir e dar parecer nos processos de licitaçöes: bem como orientar a elaboraçâo dos respectivos contratos; acompanhar e preparar as provas necessârias Para dq fesa nos acidentes com vefculos do municlpio. p CONDICDES DE TRABALHO: 1 a) Geral: carga horâria semanal de 35 horas; i b) Especial: - ' ( ' . ' 1 j , ' ( .# ' ! : t 1 1 . ! . . 1 l) ' j' 1#W-..-/MWNM.H_M,JM~W~ < .. l, o. CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR PADRAO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUICOES: a) b) Descricao Sintética: assessorar o Prefeito e as diversas-Secrg tarias em todos os assuntos de natureza juridica; intervir nas acoes judiciais em que o Municipio seja autor, réu, interveniente, opoente ou interessado; sempre em colaboragao com o Procurador Geral e sob sua supervisao. Descricao Analitica: examinar o contefido e a forma da legisla— gao municipal, especialmente quanto a juridicidade e quanto a precisao e corregao dos textos; requerer, contestar e intervir por quaisquer formas, em todos os processes, judiciais e/ou ag ministrativos, nos quais seja parte, ou interessado, o Municipio de Montenegro; preparar minutas de projetos de lei do exe— cutivo, ou examinar aquelas preparadas pelas diversas Secreta— rias, elaborar as justificativas e acompanhar sua tramitacao na Camara de Vereadores, juntamente com o Procurador Geral; preparar minutas de decretos regulamentados e demais atos do executivo que envolvam legislagao; estudar, preparar e funda mentar minutas de Vetos, conforme determinacao do Prefeito; e- mitir pareceres e informacées sobre questées que envolvam aspectos juridicos submetidos ao seu exame; atender a consultas formuladas pelos demais orgaos da Prefeitura, em assuntos de sua competéncia; assessorar o Chefe do Executivo na celebracéo de convénios, contratos e outros atos dos quais participe 0 mg nicipio; preparar e acompanhar os inquéritos administrativos e sindicancias; examinar, intervir e dar parecer nos processes de licitacées, bem como orientar a elaboracao dos respectivos contratos; acompanhar e preparar as provas necessarias para dg fesa nos acidentes com veiculos do municipio. CONDICOES DE TRABALHO: a) b) Geral: carga horéria semanal de 35 horas; Especial: — . '> '.r- ! # # * ' lf 1 ? REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 1t a) Idade: de 18 anos completos a 55 anos incompletos; # b) Instrucâo: habilitaçâo legal para o exercfcio da profissâo . de Advogado; j! c) outros: conform'e instrucöes reguladoras do processo seleti 1 vo. !! I i li j k .u 1 i.'' j . ' .) 1- l ) l l . 2 ' r h I 4 ; 'â l ) g. U ' r ' - - . '> '.r- ! # # * ' lf 1 ? REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 1t a) Idade: de 18 anos completos a 55 anos incompletos; # b) Instrucâo: habilitaçâo legal para o exercfcio da profissâo . de Advogado; j! c) outros: conform'e instrucöes reguladoras do processo seleti 1 vo. !! I i li j k .u 1 i.'' j . ' .) 1- l ) l l . 2 ' r h I 4 ; 'â l ) g. U ' r ' - - J...“ . ‘ “WM“... Wm, A.N . O REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) b) C) Idade: de 18 anos completes a 55 anos incompletos; Instrucao: habilitacao legal para o exercicio da profissao de Advogado; Outros: conforme instrucées reguladoras do processo seleti V0.