br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 3061/1995

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3061 / 1995
Date 1995-05-31
EmentaCRIA O CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3501

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

l ,
& > <
J
j ' .
! l
@ ESTADO Do Rl0 GRANDEDOSUL
'
;? XA'w d y ,> PREFEITURAMuNlclpAuosMONTENEGRO
1 p' yxzx...w w p . . :
) .%
@ @.
: . ##
,:, '
LEI NQ 3.061 - DE 31 DE MAIO DE 1995.
Cria o cargo de Procurador j
.
do Municfpio e dâ outras q'
provid@ncias. F
)
' i
jE
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. I
F i
aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono I
l a seguinte
L E Iz
Art . IQ - Fica acrescentado ao Quadro dos cargos de
Provimento Efetivo, previsto no art. 3* da Lei Complementar no
2636/90, 01 (um) cargo de Procurador, com o padrâo de vencimento
1O(dez).
Art. 2* - 2 acreseentada, ao anexo I da mencionada 1ei
no 2636/90, a especificaçâo do cargo de Procurador.
ï Art. 3* - As despesas decorrentes da criaçâo deste car￾go de Procurador, serào suportadas pela dotacâo orcamentâria pr6-
pria.
j Art. ' 1 4* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a pre￾sente Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
)
f
1 CARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 31 de
l maio de 1995 1 .
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra * .
. uz
I J OB ZIMMER,
efeito Municipal.
MXAGX'I A
JuMwEzIoDoA- :
,
s cretâria-Geral. :
!!
;
' l . )
' (
I
l ,
& > <
J
j ' .
! l
@ ESTADO Do Rl0 GRANDEDOSUL
'
;? XA'w d y ,> PREFEITURAMuNlclpAuosMONTENEGRO
1 p' yxzx...w w p . . :
) .%
@ @.
: . ##
,:, '
LEI NQ 3.061 - DE 31 DE MAIO DE 1995.
Cria o cargo de Procurador j
.
do Municfpio e dâ outras q'
provid@ncias. F
)
' i
jE
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. I
F i
aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono I
l a seguinte
L E Iz
Art . IQ - Fica acrescentado ao Quadro dos cargos de
Provimento Efetivo, previsto no art. 3* da Lei Complementar no
2636/90, 01 (um) cargo de Procurador, com o padrâo de vencimento
1O(dez).
Art. 2* - 2 acreseentada, ao anexo I da mencionada 1ei
no 2636/90, a especificaçâo do cargo de Procurador.
ï Art. 3* - As despesas decorrentes da criaçâo deste car￾go de Procurador, serào suportadas pela dotacâo orcamentâria pr6-
pria.
j Art. ' 1 4* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a pre￾sente Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
)
f
1 CARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 31 de
l maio de 1995 1 .
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra * .
. uz
I J OB ZIMMER,
efeito Municipal.
MXAGX'I A
JuMwEzIoDoA- :
,
s cretâria-Geral. :
!!
;
' l . )
' (
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
qaamazdhfihqfiaa
‘9
LEI N9 3.061 — DE 31 DE MAIO DE 1995.
Cria o cargo de Procurador
do Municipio e dé outras
providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 — Fica acrescentado ao Quadro dos cargos de
Provimento Efetivo, previsto no art. 39 da Lei Complementar n9
2636/90, 01 (um) cargo de Procurador, com o padrao de vencimento
10(dez).
Art. 29 — E acrescentada, ao anexo I da mencionada lei
n9 2636/90, a especificagao do cargo de Procurador.
Art. 39 - As despesas decorrentes da criacao deste car￾go de Procurador, serao suportadas pela dotagao orcamentéria pré—
pria.
Art. 49 — Revogadas as disposicoes em contrario, a pre—
sente Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 31 de
maio de 1995.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. ‘ ¢k>¢/°"‘¢L(
I 0B ZIMMER,
efeito Municipal.
. i . mam QXMa‘fQSA
S cretéria—Geral.
'
. 1 ;.- -.. .
j ' . .
1 ,c'CVe& '
(.
x.J7 ) hî
(:1
*
.1 1qè ) j.
! l,
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR E
PADRXO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUICDES:
a) Descriçâo Sintitica: assessorar o Prefeito e as diversas secrE
tarias em todos os assuntos de natureza jurfdica; intervir nas
açöes judiciais em que o Municfpio seja autor, réu, interve￾niente, opoente ou interessado; sempre em colaboraçâo com o
Procurador Geral e sob sua supervlsâo.
b) Descriç:o Analltica: examinar o conteûdo e a forma da legisla￾çâo municipal, especialmente quanto à juridicidade e quanto a
precisào e correçào dos textos; requerer, contestar e intervir
por quaisquer formas, em todos os processos, judiciais e/ou ad
' ministrativos, nos quais seja parte, ou interessado, o Municl￾l
' pio de Montenegro; preparar minutas de projetos de 1ei do exe- f ' ;
I cutivo, ou examinar aquelas preparadas pelas diversas secreta- t:
i rias,elaborarasjustificativas eacompanhar sua tramitacào i
1 â de vereadores
1 naCmara , juntamentecom o Procurador Geral;
1I preparar minutas de decretos regulamentados e demais atos do
1d executivo que envolvam legislaçâo; estudar, preparar e fundi 2
mentar minutas de vetos, conforme determinaçâo do Prefeito; e￾mitir pareceres e informacöes sobre questöes que envolvam as￾pectos jurfdicos submetidos ao seu exame; atender a consultas
formuladas pelos demais 6rgâos da Prefeitura, em assuntos de
sua compet@ncia; assessorar o Chefe do Executivo na celebraçâo
de convênios, contratos e outros atos dos quais participe o mM
niclpio; preparar e acompanhar os inqu@ritos administrativos e
' sindicâncias; examinar, intervir e dar parecer nos processos
de licitaçöes: bem como orientar a elaboraçâo dos respectivos
contratos; acompanhar e preparar as provas necessârias Para dq
fesa nos acidentes com vefculos do municlpio.
p CONDICDES DE TRABALHO:
1 a) Geral: carga horâria semanal de 35 horas;
i b) Especial: -
' (
'
.
'
1 j , ' (
.#
'
!
: t
1
1 .
! . .
1
l)
'
j'
1
'
. 1 ;.- -.. .
j ' . .
1 ,c'CVe& '
(.
x.J7 ) hî
(:1
*
.1 1qè ) j.
! l,
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR E
PADRXO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUICDES:
a) Descriçâo Sintitica: assessorar o Prefeito e as diversas secrE
tarias em todos os assuntos de natureza jurfdica; intervir nas
açöes judiciais em que o Municfpio seja autor, réu, interve￾niente, opoente ou interessado; sempre em colaboraçâo com o
Procurador Geral e sob sua supervlsâo.
b) Descriç:o Analltica: examinar o conteûdo e a forma da legisla￾çâo municipal, especialmente quanto à juridicidade e quanto a
precisào e correçào dos textos; requerer, contestar e intervir
por quaisquer formas, em todos os processos, judiciais e/ou ad
' ministrativos, nos quais seja parte, ou interessado, o Municl￾l
' pio de Montenegro; preparar minutas de projetos de 1ei do exe- f ' ;
I cutivo, ou examinar aquelas preparadas pelas diversas secreta- t:
i rias,elaborarasjustificativas eacompanhar sua tramitacào i
1 â de vereadores
1 naCmara , juntamentecom o Procurador Geral;
1I preparar minutas de decretos regulamentados e demais atos do
1d executivo que envolvam legislaçâo; estudar, preparar e fundi 2
mentar minutas de vetos, conforme determinaçâo do Prefeito; e￾mitir pareceres e informacöes sobre questöes que envolvam as￾pectos jurfdicos submetidos ao seu exame; atender a consultas
formuladas pelos demais 6rgâos da Prefeitura, em assuntos de
sua compet@ncia; assessorar o Chefe do Executivo na celebraçâo
de convênios, contratos e outros atos dos quais participe o mM
niclpio; preparar e acompanhar os inqu@ritos administrativos e
' sindicâncias; examinar, intervir e dar parecer nos processos
de licitaçöes: bem como orientar a elaboraçâo dos respectivos
contratos; acompanhar e preparar as provas necessârias Para dq
fesa nos acidentes com vefculos do municlpio.
p CONDICDES DE TRABALHO:
1 a) Geral: carga horâria semanal de 35 horas;
i b) Especial: -
' (
'
.
'
1 j , ' (
.#
'
!
: t
1
1 .
! . .
1
l)
'
j'
1#W-..-/MWNM.H_M,JM~W~ < .. l, o.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR
PADRAO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUICOES:
a)
b)
Descricao Sintética: assessorar o Prefeito e as diversas-Secrg
tarias em todos os assuntos de natureza juridica; intervir nas
acoes judiciais em que o Municipio seja autor, réu, interve￾niente, opoente ou interessado; sempre em colaboragao com o Procurador Geral e sob sua supervisao.
Descricao Analitica: examinar o contefido e a forma da legisla—
gao municipal, especialmente quanto a juridicidade e quanto a precisao e corregao dos textos; requerer, contestar e intervir
por quaisquer formas, em todos os processes, judiciais e/ou ag
ministrativos, nos quais seja parte, ou interessado, o Munici￾pio de Montenegro; preparar minutas de projetos de lei do exe—
cutivo, ou examinar aquelas preparadas pelas diversas Secreta—
rias, elaborar as justificativas e acompanhar sua tramitacao
na Camara de Vereadores, juntamente com o Procurador Geral;
preparar minutas de decretos regulamentados e demais atos do
executivo que envolvam legislagao; estudar, preparar e funda
mentar minutas de Vetos, conforme determinacao do Prefeito; e- mitir pareceres e informacées sobre questées que envolvam as￾pectos juridicos submetidos ao seu exame; atender a consultas
formuladas pelos demais orgaos da Prefeitura, em assuntos de
sua competéncia; assessorar o Chefe do Executivo na celebracéo
de convénios, contratos e outros atos dos quais participe 0 mg
nicipio; preparar e acompanhar os inquéritos administrativos e
sindicancias; examinar, intervir e dar parecer nos processes
de licitacées, bem como orientar a elaboracao dos respectivos
contratos; acompanhar e preparar as provas necessarias para dg
fesa nos acidentes com veiculos do municipio.
CONDICOES DE TRABALHO:
a)
b)
Geral: carga horéria semanal de 35 horas;
Especial: —
. '> '.r-
!
#
# * '
lf
1 ?
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 1t
a) Idade: de 18 anos completos a 55 anos incompletos;
# b) Instrucâo: habilitaçâo legal para o exercfcio da profissâo
. de Advogado;
j! c) outros: conform'e instrucöes reguladoras do processo seleti
1 vo. !!
I
i
li
j
k .u
1
i.''
j
.
'
.)
1- l
)
l
l .
2
'
r
h
I 4
;
'â
l
) g.
U ' r ' - -
. '> '.r-
!
#
# * '
lf
1 ?
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 1t
a) Idade: de 18 anos completos a 55 anos incompletos;
# b) Instrucâo: habilitaçâo legal para o exercfcio da profissâo
. de Advogado;
j! c) outros: conform'e instrucöes reguladoras do processo seleti
1 vo. !!
I
i
li
j
k .u
1
i.''
j
.
'
.)
1- l
)
l
l .
2
'
r
h
I 4
;
'â
l
) g.
U ' r ' - -
J...“ . ‘ “WM“... Wm, A.N . O
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)
b)
C)
Idade: de 18 anos completes a 55 anos incompletos;
Instrucao: habilitacao legal para o exercicio da profissao
de Advogado;
Outros: conforme instrucées reguladoras do processo seleti
V0.

open original →