| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3859 / 2003 |
| Date | 2003-01-14 |
| Ementa | CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 2.636/90. |
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c)xl : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL j os yo:zy PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO , @* ''.Y *. GaqinetetsoPrejeito ' j ''' . . .. r . .* 1 ! l j' ( . LEICOMPLEMENTAR NO3.859,DE 14DEJANEIRO DE200S. 1l ' k ' CrizCZGOSRCCUZ6XUCCZruCSQ1C l PSCZIXCRIOEfctivoiflstituidOPolaLei i C f omplementarno2.636/90. j 1 l EDEGAR LOPES DE ALMEIDA, Vice-prefeito Municipal de l Montenegro,noeFxearçcoicsioabdeorcqauregoadCeâmPraerfaeitMou.nicipalaprovoueeusancionoaseguinte j I LE l: ) ! Art.10Ficam criadosmais5(cinco)cargosdeAgenteAdministrativo Auxiliaremais1(um)cargodeContadornoQuadrodeCargosdeProvimentoEfetivo instituido pelo art. 30 da LeiComplem entar no 2.636/90 - Plano de Careira dos SerwidoresMunicipais. Art.20;bs despesas decorrentes da presente Leicorrertio à conta de recursosde dotaçöespr6prias. Art.30EstaLeientraem vigornadatadesuapuhlicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MO NTENEGRO ,em 14 de janeirode2003. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: DataSupra. Z24' , EDEGAR LOPES E ALMEIDA, Vice-prefeitoem Exercicio. 11 . 1 .- j ' ù EMARIA ME , s cretéria-Geral. j ' I l 1 1 . 2 ' ; . i j '. ! ''ooe tl/eàos,ooe sasleoe:sat-ve vqoas'' l l t r ; ' ( RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 î f c)xl : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL j os yo:zy PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO , @* ''.Y *. GaqinetetsoPrejeito ' j ''' . . .. r . .* 1 ! l j' ( . LEICOMPLEMENTAR NO3.859,DE 14DEJANEIRO DE200S. 1l ' k ' CrizCZGOSRCCUZ6XUCCZruCSQ1C l PSCZIXCRIOEfctivoiflstituidOPolaLei i C f omplementarno2.636/90. j 1 l EDEGAR LOPES DE ALMEIDA, Vice-prefeito Municipal de l Montenegro,noeFxearçcoicsioabdeorcqauregoadCeâmPraerfaeitMou.nicipalaprovoueeusancionoaseguinte j I LE l: ) ! Art.10Ficam criadosmais5(cinco)cargosdeAgenteAdministrativo Auxiliaremais1(um)cargodeContadornoQuadrodeCargosdeProvimentoEfetivo instituido pelo art. 30 da LeiComplem entar no 2.636/90 - Plano de Careira dos SerwidoresMunicipais. Art.20;bs despesas decorrentes da presente Leicorrertio à conta de recursosde dotaçöespr6prias. Art.30EstaLeientraem vigornadatadesuapuhlicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MO NTENEGRO ,em 14 de janeirode2003. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: DataSupra. Z24' , EDEGAR LOPES E ALMEIDA, Vice-prefeitoem Exercicio. 11 . 1 .- j ' ù EMARIA ME , s cretéria-Geral. j ' I l 1 1 . 2 ' ; . i j '. ! ''ooe tl/eàos,ooe sasleoe:sat-ve vqoas'' l l t r ; ' ( RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 î f D Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéinete ()0 Prefeito LEI COMPLEMENTAR N° 3.859, DE 14 DE JANEIRO DE 2003. Cria cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo instituido pela Lei Complementar n° 2.636/90. EDEGAR LOPES DE ALMEIDA, Vice-Prefeito Municipal de Montenegro, no exercicio do cargo de Prefeito. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art, 1° Ficam criados mais 5 (cinco) cargos de Agente Administrativo Auxiliar e mais 1 (um) cargo de Contador no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo instituldo pelo art. 3° da Lei Complementar n° 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Art. 2" As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta de recursos de dotacées préprias. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de janeiro de 2003. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. QJ. 1 I EDEGAR LOPES E ALMEIDA, Vice-Prefeito em Exercicio. EMAéIkQ‘MTBfiE , S cretéria-Geral. “Doe 026505, Doe SaNeue: SaLve ViDaS” C\l mm... are u... ..