br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 2779/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2779 / 1991
Date 1991-12-19
EmentaDENOMINA TODAS AS RUAS DO BAIRRO GERMANO HENKE (LOGRADOUROS PÚBLICOS).
native_id3524

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

.7
or \\
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘ineie 30 @releiio
LEI N9 2.779 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991.
Denomina todas as ruas
do Bairro Germano Henke.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 19 - As ruas do Bairro Germano Henke, abaixo men￾cionadas, ficam assim denominadas:
Rua A - Porto Alegre (Capital do Rio Grande do Sul)
Rua B — Curitiba (Capital do Parana)
Rua C - Florianépolis (Capital de Santa Catarina)
Rua D - Vitéria (Capital do Espirito Santo)
Rua E - Salvador (Capital da Bahia)
Rua F — $50 Luiz (Capital do Maranhao)
Rua G — Terezina (Capital do Piaui)
Rua H - Fortaleza (Capital do Cearé)
Rua I — Natal (Capital do Rio Grande do Norte)
Rua J - Recife (Capital de Pernambuco)
Rua M — Goiania (Capital de Goiés)
Rua N — Belo Horizonte (Capital de Minas Gerais)
Rua O - Maceié (Capital de Alagoas)
Parégrafo Unico - As placas denominativas mencionarao,
abaixo do nome, o Estado do qual é Capital.
Art. 29 — Revogadas as disposigoes em contrario, a pre—
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de de￾zembro de 1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
egalwaafi (/Q ~E/3/a
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretaria-Geral.
Lei de autoria do Vereador Roberto Braatz.

open original →