| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2779 / 1991 |
| Date | 1991-12-19 |
| Ementa | DENOMINA TODAS AS RUAS DO BAIRRO GERMANO HENKE (LOGRADOUROS PÚBLICOS). |
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.7 or \\ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘ineie 30 @releiio LEI N9 2.779 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991. Denomina todas as ruas do Bairro Germano Henke. Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 19 - As ruas do Bairro Germano Henke, abaixo mencionadas, ficam assim denominadas: Rua A - Porto Alegre (Capital do Rio Grande do Sul) Rua B — Curitiba (Capital do Parana) Rua C - Florianépolis (Capital de Santa Catarina) Rua D - Vitéria (Capital do Espirito Santo) Rua E - Salvador (Capital da Bahia) Rua F — $50 Luiz (Capital do Maranhao) Rua G — Terezina (Capital do Piaui) Rua H - Fortaleza (Capital do Cearé) Rua I — Natal (Capital do Rio Grande do Norte) Rua J - Recife (Capital de Pernambuco) Rua M — Goiania (Capital de Goiés) Rua N — Belo Horizonte (Capital de Minas Gerais) Rua O - Maceié (Capital de Alagoas) Parégrafo Unico - As placas denominativas mencionarao, abaixo do nome, o Estado do qual é Capital. Art. 29 — Revogadas as disposigoes em contrario, a pre— sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de dezembro de 1991. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. egalwaafi (/Q ~E/3/a CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, Secretaria-Geral. Lei de autoria do Vereador Roberto Braatz.