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norma nº 2085/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2085 / 1977
Date 1977-12-07
EmentaREORGANIZA O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeifura Municipal de Montenegro
LEI N9 2085 - DE 07 DE DEZEMBRD DE 1.977.-
REORGANIZA U QUA￾DRO DE CARGUS EM comxssfio E FUN-/
gfiEs GRATIFICADAS DA PREFEITURA /
MUNICIPAL DE MONTENEGRO E DA ou - TRAS PRUVIDENCIAS.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro,usag
do da atribuigao que me confere a Lei Organics am seu Art. 35, in»
ciso III,
A . . - Fago saber que a Camara MuniCipal aprovou e eu sanc1ono/
a Lei seguinte:
Art. 12 - U Quadro dos Cargos em Comissao e Fungses Eras
tiFicadas da Prefeitura Municipal de Montenegro passa a ser 0 estg
belecido nesta Lei.
Art. 29 - U Quadro dos Cargos em Comissao e Funcges Gra￾tificadas destina-se ao atendimento dos encargos de Chefia e ou￾tros determinados em Lei.
Art. 39 - D desempenho de Funcao gratificada seré priva￾tiuo de servidor publico municipal e a designacao seré feita pelo/
Chefs do Poder I“xecutiuo.
Art. 49 - D desempenho de cargo em comissao poderé ser
Feito por elemento estranho aos quadros de pessoal do Municipio e
a nomeacao seré da algada do Prefeito Municipal.
Art. 59 - 0 preenchimento dos cargos em comissao e das
. . I . . . . FungSes gratificadas scra Feito optativamente, conSiderando o inter
resse da Administracao, sob uma ou outra Forma de provimento, fa—
“ . . . fl . zendo-se a correspondenCLa entre as mesmas pela 001n01den21a de p33
dross.
0000000000000
Prefeifura Municipal de Montenegro
00.00.00. “ F18. 2 -
Art. 6
ID
- Para 0 provimento das chafias a que alude o
Artigo 9Q, quando m
m
tratar de servidor, deverao ser observadas as
seguintes condigSss:
a) inexistencia de punigao por Falta funcional grave,
. I . A ocorrida pelo msnos, nos ultimos tres anos que pre
\ . ~ ~ cedem a deSignagao ou nomeagao;
b) assiduidade comprovada;
I . ~ . c) sempre qua p0881usl, conclusao ds curso ou traina￾o ‘ o 0 ~ a mento espeoial, adequado as atrlbUlgOBS da cheFia/
a ser exercida.
Art. 79 - Para prouimsnto na forma em comissao, quan￾do a escolha recair em elemento estranho aos quadros de pessoal da
prefaitura Municipal, deusr-se—a atender aos requisites gerais.pap
ra a inuestidura no servigo pfiblico municipal estabelecidos na le￾gislagao em vigor.
Art. 89 - Dos atos de nomeagao ou designagao, para /
provimento no Quadro dos Cargos em Comissao e FungEes:GratiFicadas
I . . . ~ . . . deuera constar, obrigatoriamente, a denominagao da unidade adminis-
. ’ I . . . trativa onde tera exer0101o o serv1dor respective.
Art. 99 - E o seguinte o Quadro dos Cargos em Comis-/
850 e Funooes.Gratificadas:
D E N‘O M I N A c fi 0 'pADRKo
IO
Diretor ds Departamento ..................
Chefe da Consultoria Jurldica 0.0.0.0500...
Diretor de Diretoria ......................
SpreFeitO oooooooooootoo-oooocooooooooooo
Chefs de Servigo ..........................
ASSiStente TéCniCO coo-noooooouoooocnso-ooo
ChEFe de 58980 out...canooaooooooocoooooooo
Assistants Administrative ................. MOtDFiSta ESPBCial oo-oooooncnooouocoooooom
Secretario d8 COHSBlhO .ooooooooooooooocooo
Secretario da Junta de Alistamento Militar.
Coordenador da Merenda Escolar ...........m
Assistante .O...............I..O...........
CheFe d8 Portaria coo-ooooooooooooooooooooo
Chaf‘e d8 Turma .U........C....O............‘
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EPJCJPP4£WJU\m\flFJU1mFJN 2 H
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flkn0\fi-Q
Prefeiiura Municipal de Monienegro
00000000000 _ F18. 3 ‘
Art. 10 - Us titulares de cargos em comissao ou Fun
goes gratificadas nao poderao peroeber gratificagaes,por servigos/
‘ ’ t extraordinarlos, . ~ nem serem dealgnados para as fungoes de assessora
mento de que trata o Artigo 11.
Art. 11 - Para 0 desempenho de suas atribuigses: o
Prefeito e as Secretaries Municipais poderao ser assistidos por as
peoialistas que serao designados assessores, regularea:ou eventu —
ais, escolhidos livremente entre os servidores municipais ou pessg
. ' . . . as estranhas ao serv1go publlco mun1c1pal.
§ 19 - Para 05 cases preuistos neste Artigo Fica /
. . I . . . N . ’ 1nst1tu1do um regime de retribu1gao variavel, segundo a natureza /
. . . I . dos serv1gos prestados dentro do limite minimo correspondente’ a0
padrao FG-a, e maximo de oito (8) vezes o valor desse padrao.
§ 29 - Us assessorea serao designados por ato indi￾vidual do Prefeito Municipal, no qual se especificara a Fungao e a
retribuigao respectiva.
§ 39 - Os assessores poderao ser dispensados pelo /
Prefeito Municipal, a qualquer tempo, n50 gerando qualquer direito
ou vantagem.
§ 49 - E fixado em sets (7) o numero de assessores/
de que trata este Artigo.
Art. 12 - As Secretarias Municipais das Ubras e Via
950, da Eduoagao e Cultura, da Fazenda e da Administragao e o Gabi
nete de Planejamento e Coordenagao terao comp titulares.Secretér /
rios Municipais.
paragrafo Unico - E Fixado em since (5) o nfimero de
cargos a que se refers o artigo.
Art. 13 - E criado a cargo de Secretario Geral, cu￾jo ocupante é titular da Secretaria Beral da Prefeitura.
Art. 14 - A.tabela de pagamento do Quadro dos Car-/
903 em Comissao e FungSes,GratiFicadas é a aprovada pela Lei n9
2.071, de 06 de junho de 1977, em seu Artigo 69.
0.0.0.0....
H
Prefeifura Municipal de Montenegro
cocoon... -Fla;. 4 -
Art. 15 - 0 vencimento dos cargos de Secretério Munio;
pal e de Secretério Geral seré de Cr$ 13.800,00 mensais.
Art. 16 - No caso de Fungoes gratificadas que tenham /
sido extintas pela presents Lei, os seus ocupantas terao incorpora—
do aos nespectivos venoimentos, o valor da gratificagao percebida , desda que nao sejam dasignados, de imediato, para outra fungao ou
comissao.
§ 19 - fi incorporagao de que trata o artigo seré dedu￾zida dos Futuros aumentos de vencimentos dos cargos que oompoem os
Quadros de Pessoal da Prefeitura, até que se equiparem a remunera-/
950 do cargo qua ooupa.
§ 29 - 0 percentual a ser aplicado na dedugao da qua
trata o paragrafo anterior sera oalculado nas épocas do estabeleci￾f . . . . mento de novos a818 de ven01mentos dos serv1dores.da Prefeltura.
§ 39 - Us servidores atingidos pela disposigao do Art;
go 8 que, posteriormente, Forem designados para.outra Fungao ou co￾missao, peroeberao somente a diferenga entre o valor da incorpora - 930 e 0 da nova.designag§o.
5§ 49 - Todo o servidor qua tiver fungao gratifioada in
I . . oorporada tera o respect1VO valor caracterlzado como vantagem pessg
a1, nominalmente identificével na Folha de pagamento.
Art. 17 - Os membros dos Conselhos Municipais percebe￾r50 a titulo de jetao, por reuniao a que comparsgam, o equivalente/
a vinte (20) por canto do salario minimo vigente no Estado.
Art. 18 - As despesas decorrentes da aplicagao da pre-
. «A ‘ N ' . ’ ' sente Lel oorrerao a conta das_dotagoes orgamentarlas.propr1as¢
Art. 19 - Revogadas as disposigges em contrario esta /
Lei entrara.em vigor em 19 de janeiro de 1.978.-
GABINETE DD PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 07 de d3
zembro de 1.977.-
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Suprar ASS.IVAN JACOB ZIMMER
- Prefeito,-
Ass. 305: CARLOS SCHWARTZ
~ Secretario do Governo -

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