| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2085 / 1977 |
| Date | 1977-12-07 |
| Ementa | REORGANIZA O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeifura Municipal de Montenegro LEI N9 2085 - DE 07 DE DEZEMBRD DE 1.977.- REORGANIZA U QUADRO DE CARGUS EM comxssfio E FUN-/ gfiEs GRATIFICADAS DA PREFEITURA / MUNICIPAL DE MONTENEGRO E DA ou - TRAS PRUVIDENCIAS. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro,usag do da atribuigao que me confere a Lei Organics am seu Art. 35, in» ciso III, A . . - Fago saber que a Camara MuniCipal aprovou e eu sanc1ono/ a Lei seguinte: Art. 12 - U Quadro dos Cargos em Comissao e Fungses Eras tiFicadas da Prefeitura Municipal de Montenegro passa a ser 0 estg belecido nesta Lei. Art. 29 - U Quadro dos Cargos em Comissao e Funcges Gratificadas destina-se ao atendimento dos encargos de Chefia e outros determinados em Lei. Art. 39 - D desempenho de Funcao gratificada seré privatiuo de servidor publico municipal e a designacao seré feita pelo/ Chefs do Poder I“xecutiuo. Art. 49 - D desempenho de cargo em comissao poderé ser Feito por elemento estranho aos quadros de pessoal do Municipio e a nomeacao seré da algada do Prefeito Municipal. Art. 59 - 0 preenchimento dos cargos em comissao e das . . I . . . . FungSes gratificadas scra Feito optativamente, conSiderando o inter resse da Administracao, sob uma ou outra Forma de provimento, fa— “ . . . fl . zendo-se a correspondenCLa entre as mesmas pela 001n01den21a de p33 dross. 0000000000000 Prefeifura Municipal de Montenegro 00.00.00. “ F18. 2 - Art. 6 ID - Para 0 provimento das chafias a que alude o Artigo 9Q, quando m m tratar de servidor, deverao ser observadas as seguintes condigSss: a) inexistencia de punigao por Falta funcional grave, . I . A ocorrida pelo msnos, nos ultimos tres anos que pre \ . ~ ~ cedem a deSignagao ou nomeagao; b) assiduidade comprovada; I . ~ . c) sempre qua p0881usl, conclusao ds curso ou trainao ‘ o 0 ~ a mento espeoial, adequado as atrlbUlgOBS da cheFia/ a ser exercida. Art. 79 - Para prouimsnto na forma em comissao, quando a escolha recair em elemento estranho aos quadros de pessoal da prefaitura Municipal, deusr-se—a atender aos requisites gerais.pap ra a inuestidura no servigo pfiblico municipal estabelecidos na legislagao em vigor. Art. 89 - Dos atos de nomeagao ou designagao, para / provimento no Quadro dos Cargos em Comissao e FungEes:GratiFicadas I . . . ~ . . . deuera constar, obrigatoriamente, a denominagao da unidade adminis- . ’ I . . . trativa onde tera exer0101o o serv1dor respective. Art. 99 - E o seguinte o Quadro dos Cargos em Comis-/ 850 e Funooes.Gratificadas: D E N‘O M I N A c fi 0 'pADRKo IO Diretor ds Departamento .................. Chefe da Consultoria Jurldica 0.0.0.0500... Diretor de Diretoria ...................... SpreFeitO oooooooooootoo-oooocooooooooooo Chefs de Servigo .......................... ASSiStente TéCniCO coo-noooooouoooocnso-ooo ChEFe de 58980 out...canooaooooooocoooooooo Assistants Administrative ................. MOtDFiSta ESPBCial oo-oooooncnooouocoooooom Secretario d8 COHSBlhO .ooooooooooooooocooo Secretario da Junta de Alistamento Militar. Coordenador da Merenda Escolar ...........m Assistante .O...............I..O........... CheFe d8 Portaria coo-ooooooooooooooooooooo Chaf‘e d8 Turma .U........C....O............‘ H EPJCJPP4£WJU\m\flFJU1mFJN 2 H PHHTOXNUJVJ94>£>UH flkn0\fi-Q Prefeiiura Municipal de Monienegro 00000000000 _ F18. 3 ‘ Art. 10 - Us titulares de cargos em comissao ou Fun goes gratificadas nao poderao peroeber gratificagaes,por servigos/ ‘ ’ t extraordinarlos, . ~ nem serem dealgnados para as fungoes de assessora mento de que trata o Artigo 11. Art. 11 - Para 0 desempenho de suas atribuigses: o Prefeito e as Secretaries Municipais poderao ser assistidos por as peoialistas que serao designados assessores, regularea:ou eventu — ais, escolhidos livremente entre os servidores municipais ou pessg . ' . . . as estranhas ao serv1go publlco mun1c1pal. § 19 - Para 05 cases preuistos neste Artigo Fica / . . I . . . N . ’ 1nst1tu1do um regime de retribu1gao variavel, segundo a natureza / . . . I . dos serv1gos prestados dentro do limite minimo correspondente’ a0 padrao FG-a, e maximo de oito (8) vezes o valor desse padrao. § 29 - Us assessorea serao designados por ato individual do Prefeito Municipal, no qual se especificara a Fungao e a retribuigao respectiva. § 39 - Os assessores poderao ser dispensados pelo / Prefeito Municipal, a qualquer tempo, n50 gerando qualquer direito ou vantagem. § 49 - E fixado em sets (7) o numero de assessores/ de que trata este Artigo. Art. 12 - As Secretarias Municipais das Ubras e Via 950, da Eduoagao e Cultura, da Fazenda e da Administragao e o Gabi nete de Planejamento e Coordenagao terao comp titulares.Secretér / rios Municipais. paragrafo Unico - E Fixado em since (5) o nfimero de cargos a que se refers o artigo. Art. 13 - E criado a cargo de Secretario Geral, cujo ocupante é titular da Secretaria Beral da Prefeitura. Art. 14 - A.tabela de pagamento do Quadro dos Car-/ 903 em Comissao e FungSes,GratiFicadas é a aprovada pela Lei n9 2.071, de 06 de junho de 1977, em seu Artigo 69. 0.0.0.0.... H Prefeifura Municipal de Montenegro cocoon... -Fla;. 4 - Art. 15 - 0 vencimento dos cargos de Secretério Munio; pal e de Secretério Geral seré de Cr$ 13.800,00 mensais. Art. 16 - No caso de Fungoes gratificadas que tenham / sido extintas pela presents Lei, os seus ocupantas terao incorpora— do aos nespectivos venoimentos, o valor da gratificagao percebida , desda que nao sejam dasignados, de imediato, para outra fungao ou comissao. § 19 - fi incorporagao de que trata o artigo seré deduzida dos Futuros aumentos de vencimentos dos cargos que oompoem os Quadros de Pessoal da Prefeitura, até que se equiparem a remunera-/ 950 do cargo qua ooupa. § 29 - 0 percentual a ser aplicado na dedugao da qua trata o paragrafo anterior sera oalculado nas épocas do estabelecif . . . . mento de novos a818 de ven01mentos dos serv1dores.da Prefeltura. § 39 - Us servidores atingidos pela disposigao do Art; go 8 que, posteriormente, Forem designados para.outra Fungao ou comissao, peroeberao somente a diferenga entre o valor da incorpora - 930 e 0 da nova.designag§o. 5§ 49 - Todo o servidor qua tiver fungao gratifioada in I . . oorporada tera o respect1VO valor caracterlzado como vantagem pessg a1, nominalmente identificével na Folha de pagamento. Art. 17 - Os membros dos Conselhos Municipais perceber50 a titulo de jetao, por reuniao a que comparsgam, o equivalente/ a vinte (20) por canto do salario minimo vigente no Estado. Art. 18 - As despesas decorrentes da aplicagao da pre- . «A ‘ N ' . ’ ' sente Lel oorrerao a conta das_dotagoes orgamentarlas.propr1as¢ Art. 19 - Revogadas as disposigges em contrario esta / Lei entrara.em vigor em 19 de janeiro de 1.978.- GABINETE DD PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 07 de d3 zembro de 1.977.- REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Suprar ASS.IVAN JACOB ZIMMER - Prefeito,- Ass. 305: CARLOS SCHWARTZ ~ Secretario do Governo -