| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2089 / 1978 |
| Date | 1978-04-17 |
| Ementa | Altera os limites da área urbana da cidade de Montenegro. |
| native_id | 3528 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI M9 2.089 - DE 17 DE ABRIL DE l.978.- Altera os limites da area urbane da oidade de Monteng gro o IVAN JACOB ZIMMER, PreFeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camera Municipal aprDVou e eu sanoio no a seguinte: Art. 19 — A area de expansao urbana da oidade de Montenegro passa a ter 08 seguintes limites: Da oonFluéncia do Arroio da Cria com 0 Rio Cai, segue pelo ultimo, aguas acima, ate a looalidade de Porto dos Pereiras. Desse ponto, pela estrada de rodagem Montenegro a Matiel, abran—/ gendo uma Faixa de terrenos com a largura de 100 (cem) metros para o Norte da mesma, ate encontrar a estreda que da primeira leva ao Barro Roxo, Faxinal dos Barretos por onde segue até a estrada/ Buarque de Maoedo (leito antigo). Dei segue por esta ultima em d; regao é cidade de Montenegro, ate atingir a que leva ao povoado / de Faxinal. Desse ponto, segue pela estrada que leva ao povoado /' de AlFama, abrangendo uma Faixa de 200 (duzentos) metros para Des te, segue pela referida estrsda de Maraté, rumo a oidade de Monte negro, até atingir o galho mais meridional de Arroio AlFama pelo dual segue ate atingir sua nascente. Desse ponto em linha reta de Norte a Sul, atinge a estrada que da Esquina da Sorte leva a Costa da Serra. Def, segue por essa ultimo ate sua bifuroagao com uma estrada seoundaria pela dual segue, rumo Sul, passando pela pg dreira de basalto, atualmente em exploragao por esta Prefeitura,§ tinge a Estrada Mauricio Cardoso. Atingida a Mauricio Cardoso se— gue por ela, abrangendo uma Faixa de terras com 200 (duzentos) mg tros de largura para o Horte ate atingir o Arroio da Bria, no Pas so da Serra. For Fim, segue pelo oitado Arroio da Bria, éguas a—/ . . - I . . . . ~ baixo, ate 0 Rio Cal, ponto lnlClal desta descrigao. .L, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 0000000.... Art. 29 - Sobreposta a area de expansao urbane da oida de de Montenegro, a area urbane da oidade, passe a ter os seguintes limites: tomada uma Faixa de terras de 200 (duzentos) metros na mag gem esquerda do Rio Cai, ao norte da ponte sobre o mesmo Rio, estefl de—se ao longo da estrada Mauricio Cardoso (RS—2A0) ate chegar ao (m 33 + 184 m desta mesma estrada, seguindo rumo Norte ate aloangar o Arroio Alfama. Desse ponto, segue paralalelamente, numa Faixa de terras de 150 m (oento e oincoenta metros) do lado leste, a rua que leva a localidade de Kgua Comprida, atual bairro Taninopolis, perfa zendo uma distancia de 300 (trezentos) metros para enoontrar a li— nha imaginaria, que corre de lasts a oeste ate tocar a oota 70 da 3 levagao existente no bairro Tanindpolis. Seguindo por esta oota, no oontorno da referida elevagao, pelo lado Norte, alcanga a Faixa de 200 (duzentos) metros de terrae ao longo da estrada Mauricio Cardoso (RS-240), que se estende ate completar—se com uma Faixa de ter— ras de 150 (cento e oinooenta) metros due segue, paralelamente,a R2 a Heitor Mfiller, do lado Leste, da Vila Panorama. Esta Faixa persig te ate enoontrar a cota 70 do Morro dos Pinheiros, seguindo seu cog torno por esta cota e pelo lado Norte, enoontra-se com a estrada / que leva é localidade de Faxinal (MN 103). Abrangendo uma Faixa de 200 (duzentos) metros de terrenos, ao Norte, deste ponto em diante, segue pela estrada que da Esquina da Sorte leva a Costa da Serra(MN 136). Dai segue por esta ultima ate sua bifurcagao com uma estrada/ secundaria pela dual segue rumo Sul ate a ponte sobre o brago mais meridional do Arroio Costa da Serra. Seguindo o seu ourso aloanga o Arroio Costa da Serra, propriamente dito, e, rumo jusante montante, segue por este ate tocar a linha imaginéria que parte de uma Faixa/ de terras distando 200 (duzentos) metros a Ueste do Viaduto da es~/ trada Mauricio Cardoso (RS-240) eobre a EF4116, seguindo na diregao Sul-Norte. Descendo por esta linha imaginaria, o limite permanece a companhando a EF-llé, a uma distancia de 200 (duzentos) metros des— ta, ate atingir a antiga estrada Nontenegro—Taquari, na localidade/ de Passo da Cria, seguindo pelo lado direito, lado Sul, desta estrg da, rumo Sudeste, em diregao é cidade de Montenegro ate atingir a bifurcagao da estrada Montenegro-Uendinha-Pesqueiro (MN 105), dirigindo—se por este mesma via, pelo seu lado Ueste, rumo Sul, e depois Leste, ate atingir a estrada do Morro Montenegro (MN 138), di0.0.0.0000... PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO IOOOOOOOOOOOOOOO . . ‘ . I rlglndo-se por esta, a Leste, 0810 1200 801, rumo a0 R10 801. Do . I . . ponto de encontro desta estrada 00m 0 R10 Cal, segu1ndo Finalmefl ' . I ,.. . te pela margem esquerda do R10 801, no SBDElGD Jusante montante, até encontrar 0 ponto inicial, fechando 0 limite urbano. Art. 39 — Revogadas as disposigaes em contrério, a presente Lei en raré em vigor na data de sua promulgaggo. GHBINETE DD DREFEITU HUNICIDRL DE MONTENEGRO, 17 DE RBRIL DE 1.978.- RSS. IVAN JACOB ZIMHER - Prefeito ~