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norma nº 3002/1994

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3002 / 1994
Date 1994-08-09
EmentaALTERA A PLANTA DE ZONEAMENTO DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.703/1990.
native_id3535

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texto integral #

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Altera a Planta de Zonea￾mento de que trata o art. IQ da
Lei Complementar no 2.703/90.
' IVAN JAC'oB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
.)
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
t .
i a seguinte
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! Art. IQ - A planta de zoneamento de que trata o art. IQ
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a Lei Complementar no 2.703/90, passa a vigorar com a seguinte f
alteraçâo: ?
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- AruaJoséLuiz,trechocompreendidoentreasruasDr. ) Flores e Cristiano Matte I , passa a ser denominada como Zona Comer- ;
cial 2 (ZC2).
Art. 2* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, espe￾cialmente no que se refere a rua Jos: Luiz,trecho compreendido en
:
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tre as ruas Dr. Flores e Cristiano Matte como zona Mista, a pre￾i .
d sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo.
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'i RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,09de agoA
1 to de 1994
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: u
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Altera a Planta de Zonea￾mento de que trata o art. IQ da
Lei Complementar no 2.703/90.
' IVAN JAC'oB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
.)
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
t .
i a seguinte
) .
l1 y. s a2z
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! Art. IQ - A planta de zoneamento de que trata o art. IQ
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a Lei Complementar no 2.703/90, passa a vigorar com a seguinte f
alteraçâo: ?
)
- AruaJoséLuiz,trechocompreendidoentreasruasDr. ) Flores e Cristiano Matte I , passa a ser denominada como Zona Comer- ;
cial 2 (ZC2).
Art. 2* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, espe￾cialmente no que se refere a rua Jos: Luiz,trecho compreendido en
:
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tre as ruas Dr. Flores e Cristiano Matte como zona Mista, a pre￾i .
d sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo.
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1 to de 1994
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ESTADO D0 mo camps D0 SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI COMPLEMENTAR N9 3.002 - DE 09 DE AGOSTO DE 1994.
Altera a Planta de Zonea—
mento de que trata 0 art. 19 da
Lei Complementar n9 2.703/90.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 — A planta de zoneamento de que trata 0 art. 19
da Lei Complementar n9 2.703/90, passa a vigorar com a seguinte
alteracao: — A rua José Luiz, trecho compreendido entre asruasDr.
Flores e Cristiano Matte, passa a ser denominada como Zona Comer￾cial 2 (ZCZ).
Art. 29 — Revogadas as disposigoes em contrario, espe—
cialmente no que se refere a rua José Luiz,trechocompreendido en
tre as ruas Dr. Flores e Cristiano Matte como zona Mista, a pre—
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGR0,09 de ages
to de 1994.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data supra.
Ems
S cretéria-Geral.
IV KJ COB ZIMMER,
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feito Municipal.
LEI DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS MACHADO

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