| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3002 / 1994 |
| Date | 1994-08-09 |
| Ementa | ALTERA A PLANTA DE ZONEAMENTO DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.703/1990. |
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Gr'ee'm e . . Q . S rcr ' v 4 . ESTADODOR1OGRANDEDOSUL ' ; N > Y yj PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO i Fugyyw zwp . l .% . ! @ . ' . . : * j ' j ï # f 1 LEICOMPLEMRNTARNQ3.002-DE09DEAGOSTODE1994. ji $ : r t k Altera a Planta de Zoneamento de que trata o art. IQ da Lei Complementar no 2.703/90. ' IVAN JAC'oB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. .) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono t . i a seguinte ) . l1 y. s a2z l ! Art. IQ - A planta de zoneamento de que trata o art. IQ d l a Lei Complementar no 2.703/90, passa a vigorar com a seguinte f alteraçâo: ? ) - AruaJoséLuiz,trechocompreendidoentreasruasDr. ) Flores e Cristiano Matte I , passa a ser denominada como Zona Comer- ; cial 2 (ZC2). Art. 2* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, especialmente no que se refere a rua Jos: Luiz,trecho compreendido en : ' tre as ruas Dr. Flores e Cristiano Matte como zona Mista, a prei . d sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo. ) 'i RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,09de agoA 1 to de 1994 ! . l REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: u zz' l Data supra. -YAd t ( IV UJ COB ZIMMRR. 1 l P feito Municipai. ' zk , s cretâria-Geral. LEI DE AUTORIA DO VEPEADOR LUIZ CAPT.OS MACRADO @ . : ; ) ' : 1 1 ': '''' Gr'ee'm e . . Q . S rcr ' v 4 . ESTADODOR1OGRANDEDOSUL ' ; N > Y yj PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO i Fugyyw zwp . l .% . ! @ . ' . . : * j ' j ï # f 1 LEICOMPLEMRNTARNQ3.002-DE09DEAGOSTODE1994. ji $ : r t k Altera a Planta de Zoneamento de que trata o art. IQ da Lei Complementar no 2.703/90. ' IVAN JAC'oB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. .) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono t . i a seguinte ) . l1 y. s a2z l ! Art. IQ - A planta de zoneamento de que trata o art. IQ d l a Lei Complementar no 2.703/90, passa a vigorar com a seguinte f alteraçâo: ? ) - AruaJoséLuiz,trechocompreendidoentreasruasDr. ) Flores e Cristiano Matte I , passa a ser denominada como Zona Comer- ; cial 2 (ZC2). Art. 2* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, especialmente no que se refere a rua Jos: Luiz,trecho compreendido en : ' tre as ruas Dr. Flores e Cristiano Matte como zona Mista, a prei . d sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo. ) 'i RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,09de agoA 1 to de 1994 ! . l REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: u zz' l Data supra. -YAd t ( IV UJ COB ZIMMRR. 1 l P feito Municipai. ' zk , s cretâria-Geral. LEI DE AUTORIA DO VEPEADOR LUIZ CAPT.OS MACRADO @ . : ; ) ' : 1 1 ': '''' ESTADO D0 mo camps D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ¢k42a2¢k7%qkah LEI COMPLEMENTAR N9 3.002 - DE 09 DE AGOSTO DE 1994. Altera a Planta de Zonea— mento de que trata 0 art. 19 da Lei Complementar n9 2.703/90. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — A planta de zoneamento de que trata 0 art. 19 da Lei Complementar n9 2.703/90, passa a vigorar com a seguinte alteracao: — A rua José Luiz, trecho compreendido entre asruasDr. Flores e Cristiano Matte, passa a ser denominada como Zona Comercial 2 (ZCZ). Art. 29 — Revogadas as disposigoes em contrario, espe— cialmente no que se refere a rua José Luiz,trechocompreendido en tre as ruas Dr. Flores e Cristiano Matte como zona Mista, a pre— sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao. GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGR0,09 de ages to de 1994. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data supra. Ems S cretéria-Geral. IV KJ COB ZIMMER, W feito Municipal. LEI DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS MACHADO