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norma nº 2577/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2577 / 1989
Date 1989-06-29
EmentaELEVA PADRÃO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DA CÂMARA.
native_id3537

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Esuoo no mo GRANDE no SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI N92-577 DE 29 DE JUNHO DE 1989.
Eleva padrao de vencimentos dos car
gos que menciona.
RIVO BuHLER, Presidente da camera Municipal de
Montenegro.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu
promulgo, nos termos dos artigos 27, 33 e 38 da Lei 0r￾génica do Municipio, a seguinte LEI:
Art. 19 - Ficam elevados os padrdes dos seguifl
tes cargos em Comissao ou Funcfies Gratificadas do Quadro
de Pessoal da CAmara Municipal, instituido pela Lei n9
2.446, de 18.12.86:
Auxiliar de Secretaria- do padrao CC/FGG para 7.
Auxiliar Administrativo- padrao CC/FGS para 6.
Auxiliar de Services Gerais- padrao CC/FGZ para 4.
Encarregado de Servigos- padrao CC/FGZ para 3.
Art. 29 - Us encargos respectivos correrfio a con
ta das dotacfies orcamentérias préprias.
Art. 39 - Revogadas as disposicoes em contrério,
a presente LEI entraré em vigor a partir de 19 de Julho de
1989.
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 29 de Junho de
1989,
Ver. RIVO BUHLER
Presidente
Reofisrné—se“-‘“fifi IQUE-SE:
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Secretériofi

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