| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2577 / 1989 |
| Date | 1989-06-29 |
| Ementa | ELEVA PADRÃO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DA CÂMARA. |
| native_id | 3537 |
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“1d w Esuoo no mo GRANDE no SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI N92-577 DE 29 DE JUNHO DE 1989. Eleva padrao de vencimentos dos car gos que menciona. RIVO BuHLER, Presidente da camera Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos dos artigos 27, 33 e 38 da Lei 0rgénica do Municipio, a seguinte LEI: Art. 19 - Ficam elevados os padrdes dos seguifl tes cargos em Comissao ou Funcfies Gratificadas do Quadro de Pessoal da CAmara Municipal, instituido pela Lei n9 2.446, de 18.12.86: Auxiliar de Secretaria- do padrao CC/FGG para 7. Auxiliar Administrativo- padrao CC/FGS para 6. Auxiliar de Services Gerais- padrao CC/FGZ para 4. Encarregado de Servigos- padrao CC/FGZ para 3. Art. 29 - Us encargos respectivos correrfio a con ta das dotacfies orcamentérias préprias. Art. 39 - Revogadas as disposicoes em contrério, a presente LEI entraré em vigor a partir de 19 de Julho de 1989. CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 29 de Junho de 1989, Ver. RIVO BUHLER Presidente Reofisrné—se“-‘“fifi IQUE-SE: I Clocgfinig’gcfi‘. .e Aze‘%‘o Secretériofi