| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2329 / 1983 |
| Date | 1983-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PADRÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL E SECRETÁRIO GERAL; DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS; ALTERA, EM PARTE, A LEI Nº 2.085, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1977, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inate (90 (prefab LEI N9 2.329 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 1.983.- Dispae sobre o padrfio dos cargos de Secretirio Municipal e Secretirio Geral; dispfie sobre o provimento dos cargos em comissio e fungfies grati ficadas: a1tera, em parte, a Lei n9 2. 085, de 07 de dezembro de 1.977 e di outras providéncias. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipa1 de Montenegro. Faqo saber que a CEmara Municipa1 aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 19 - Os cargos de SecretErio Municipa1 e Secrg tirio Gera1, criados pe1os artigos 12 e 13 da Lei n9 2.085, de 07 de dezembro de 1.977, 550 c1assificados no padrio 8, da tabe1a de vencimentos do Quadro de Cargos em Comissio e Fungaes Gratificadas, na qua1 550 inc1uidos com os seguintes va1ores: CARGOS EM COMISSKO FUNCUES GRATIFICADAS CC 8 . ....... Cr$ 500.000,00 F6 8 .........Cr$ 350.000,00 Art. 29 — Os artigos 39 e 49 da Lei n9 2.085, de 07 de dezembro de 1.977, passam a vigorar com a seguinte redagio: ”Art. 39 - 0 desempenho de fungEo 'gratificada é privativo de servidor pfib1ico municipa1, ou de servidor pfib1ico da Unifio, do Estado ou de outro municipio, que esteja / 5 disposigio do Municipio sem prejuizo de seus vencimentos na repartigEo de origem, e a designagfio serfi de a1gada do Prefeito Muni cipa1." /’( ooon-uoooo-uoc 1/, . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aIineIe 30 @refleiio "Art. 49 - 0 desempenho de cargo em comissao podera ser feito por servidor municipal ou por elemento estranho aos quadros de pes§oa1 do Municipio e a nomeacao sera de a19ada do Prefeito Mun1cfiplI. Paragrafo Unico - 0 servidor da Uniio, do Estado ou de outra municipio, posto E disposigao do Municio sem prejuTzo de seus vencimentos, quando 1nvest1do em cargo em com1ssio, poderi optar peIa percepgao do vencimento deste cargo, deduzida a quantia que, em cada momenta, perceber pe1a reparti950 de origem." Art. 39 - Os servidores do Estado, atualmente Inveg didos em cargos de provimento em comissEo no Municio. deverio 02 tar, no prazo de quinze dias, por uma das situagfies acima. Art. 49 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigfies em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 21 de dezembro de 1.983.- REGISTRE-SE E PUBLI .~Data Supra q i / pm JLEVCARLOS SCHNAR secretirio Gera] - E-SE: E Y CARLOS HELLE