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norma nº 2329/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2329 / 1983
Date 1983-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE O PADRÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL E SECRETÁRIO GERAL; DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS; ALTERA, EM PARTE, A LEI Nº 2.085, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1977, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inate (90 (prefab
LEI N9 2.329 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 1.983.-
Dispae sobre o padrfio dos car￾gos de Secretirio Municipal e Secreti￾rio Geral; dispfie sobre o provimento
dos cargos em comissio e fungfies grati
ficadas: a1tera, em parte, a Lei n9 2.
085, de 07 de dezembro de 1.977 e di
outras providéncias.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipa1 de Montene￾gro.
Faqo saber que a CEmara Municipa1 aprovou e eu san￾ciono a seguinte
Art. 19 - Os cargos de SecretErio Municipa1 e Secrg
tirio Gera1, criados pe1os artigos 12 e 13 da Lei n9 2.085, de 07
de dezembro de 1.977, 550 c1assificados no padrio 8, da tabe1a de
vencimentos do Quadro de Cargos em Comissio e Fungaes Gratificadas,
na qua1 550 inc1uidos com os seguintes va1ores:
CARGOS EM COMISSKO FUNCUES GRATIFICADAS
CC 8 . ....... Cr$ 500.000,00 F6 8 .........Cr$ 350.000,00
Art. 29 — Os artigos 39 e 49 da Lei n9 2.085, de 07
de dezembro de 1.977, passam a vigorar com a seguinte redagio:
”Art. 39 - 0 desempenho de fungEo
'gratificada é privativo de servidor pfib1ico
municipa1, ou de servidor pfib1ico da Unifio,
do Estado ou de outro municipio, que esteja
/ 5 disposigio do Municipio sem prejuizo de
seus vencimentos na repartigEo de origem, e
a designagfio serfi de a1gada do Prefeito Muni
cipa1."
/’( ooon-uoooo-uoc
1/, .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aIineIe 30 @refleiio
"Art. 49 - 0 desempenho de cargo em
comissao podera ser feito por servidor muni￾cipal ou por elemento estranho aos quadros
de pes§oa1 do Municipio e a nomeacao sera de
a19ada do Prefeito Mun1cfiplI.
Paragrafo Unico - 0 servidor da U￾niio, do Estado ou de outra municipio, posto
E disposigao do Municio sem prejuTzo de
seus vencimentos, quando 1nvest1do em cargo
em com1ssio, poderi optar peIa percepgao do
vencimento deste cargo, deduzida a quantia
que, em cada momenta, perceber pe1a reparti￾950 de origem."
Art. 39 - Os servidores do Estado, atualmente Inveg
didos em cargos de provimento em comissEo no Municio. deverio 02
tar, no prazo de quinze dias, por uma das situagfies acima.
Art. 49 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicagao, revogadas as disposigfies em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 21 de
dezembro de 1.983.-
REGISTRE-SE E PUBLI
.~Data Supra
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JLEVCARLOS SCHNAR
secretirio Gera] -
E-SE: E Y CARLOS HELLE

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